OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Arena Multiuso do Palmeiras - Exigências do CADES para o RIVI

COMUNIQUE-SE n. 01/CADES/10
Processo Administrativo: nº. 2010-0.118.596-6
Interessado: Sociedade Esportiva Palmeiras
Assunto: Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI

DOM, 27/08/2010  54 - São Paulo, 55 (161)

O empreendedor deverá informar no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo quanto:

1. O empreendedor informa, na pág. 109 do RIVI (fls. 111 do P.A), que as obras de infraestrutura promoverão um movimento de terra estimado de 150.000m3, levando-se em conta o empolamento do material.
Solicitamos que o empreendedor apresente um Projeto de Terraplanagem do Complexo Esportivo, bem como os perfis de corte e aterro, indicando as áreas onde ocorrerão esses movimentos de terra, em escala adequada.

2. Consta no RIVI (pág. 109 – fls. 111 do P.A), que o produto do movimento de terra será encaminhado a um aterro de material inerte, devidamente licenciado pela CETESB e também, pela Municipalidade.
Solicitamos que o empreendedor informe os prováveis aterros que serão depositados esses materiais.

3. Solicitamos que o empreendedor esclareça se as obras propostas afetarão o nível do lençol freático, informando os possíveis impactos ambientais decorrentes dessa atividade, e as medidas mitigadoras previstas, no caso de ocorrências de interferências na região de entorno do empreendimento.

4. O RIVI informa (pág. 110 – fls. 112 do P.A) que os resíduos produzidos na obra de reforma e requalificação do Complexo Esportivo serão encaminhados a uma das áreas de transbordo e triagem licenciada pela Municipalidade de São Paulo. O empreendedor
deverá apresentar as prováveis áreas de transbordo e triagem para onde serão encaminhados esses resíduos.

5. Na pág. 110 do RIVI (fls. 112 do P.A) também são informados que o volume de produção de resíduos está estimado em 50.000m3. Solicitamos que o empreendedor apresente uma planta, em escala compatível, com a identificação das áreas a
serem demolidas para a ampliação do empreendimento.

6. O empreendedor deverá apresentar um mapa, em escala adequada, contendo a localização dos prováveis aterros e áreas de transbordo e triagem onde serão depositados os materiais decorrentes do movimento de terra e resíduos de obras, bem
como as rotas que poderão ser utilizadas pelos caminhões da obra na fase de implantação do empreendimento.

7. O empreendedor deverá informar o número estimado de viagens de caminhões/dia para transporte de entulho de demolição e bota-fora de terra, fornecimento de materiais e
betoneiras. Apresentar cronograma estimativo do número de viagens/dia, períodos em que se darão tais ocorrências e possíveis rotas desses caminhões na Área de Influência Direta e Indireta do empreendimento. Apresentar as medidas a serem utilizadas para mitigar os possíveis impactos que poderão ocorrer em função do elevado tráfego de caminhões, na fase de implantação e reforma do empreendimento.

8. O empreendedor deverá definir e apresentar uma planta, em escala adequada, dos locais de entrada e saída dos veículos decorrentes da obra, visando à segurança viária e a fluidez do tráfego, evitando pontos de congestionamentos na região de
entorno do empreendimento.

9. O empreendedor informa na pág. 111 (fls. 113 do P.A), que para a ampliação do Complexo Esportivo deverão ser removidas por corte/mortas 118 espécies arbóreas. Solicitamos que o empreendedor apresente o Laudo Técnico e o respectivo Termo
de Compromisso Ambiental – TCA, emitido pelo DEPAVE/DPAA.

10. De acordo com o RIVI (pág. 112 – fls. 114 do P.A) o dimensionamento do sistema de drenagem superficial interna levou em consideração as seguintes premissas:
- Estudos hidrológicos e hidráulicos da micro bacia contributiva existentes para o local;
- Índices pluviométricos históricos da região;
- Normas Técnicas Oficiais existentes;
- Parâmetros da Lei Municipal n° 13.276/2002 para o dimensionamento das caixas de retenção de águas pluviais;
- Aumento da área construída e cobertura de parte da Arena de Eventos;
- Sondagens e testes laboratoriais para determinação do grau de permeabilidade do solo existente na gleba;
- Vários tipos de pisos especificados nas pavimentações descobertas projetadas e seus respectivos coeficientes de rolagem e permeabilidade.
Solicitamos que o empreendedor apresente todos os documentos citados que foram utilizados para o dimensionamento adequado do sistema de drenagem.

11. Consta no RIVI (pág. 113 – fls. 115 do P.A) que o projeto de drenagem do Complexo Esportivo necessitará de uma caixa de retardo com volume estimado de 671,56m3. Porém, na planta do 1° Subsolo n° 26/45 constante às fls. 505 do P.A, demonstra
que o volume da referida caixa é de 166,14m3. Solicitamos que o empreendedor informe o correto volume da caixa de retardo, bem como apresente uma planta, em escala adequada, com sua localização e dimensões.

12. Nas págs. 79 a 81 do RIVI (fls. 81 a 83 do P.A) são informadas que as empresas concessionárias de água, esgoto, energia, gás de rua e telefonia fixa, se manifestaram pelo atendimento ao acréscimo de demanda ocasionado pela ampliação do empreendimento. O empreendedor deverá apresentar as cartas das empresas concessionárias (Sabesp, Eletropaulo, Comgás e Telefônica) contendo as manifestações quanto a esse atendimento.

13. O empreendedor deverá apresentar um Programa de Comunicação Social, para as fases de planejamento e implantação do empreendimento.

14. Consta no RIVI (pág. 21 – fls. 23 do P.A) que a projeto de reforma prevê área construída total de 163.724,85 m², quando de seu pleno funcionamento previsto para 2012. No quadro de áreas constante no projeto de implantação folha nº 02/45 (fls
481 do PA) consta como total geral de áreas 164.882,96 m². O empreendedor deverá apresentar o quadro das áreas existente, a demolir, a construir e área total.

15. Na pág. 90 do RIVI (fls. 92 do P.A) são informados que “foram realizadas observações nas estações do metrô e dos trens metropolitanos, bem como nos pontos de parada das
linhas regulares de transporte de passageiros por ônibus em dois dias de jogos,  informações confrontadas com dados de bilheteria, nos permitindo inferir que 3 em cada 4 torcedores utilizam os meios de transportes coletivos.” O empreendedor deverá apresentar os documentos que comprovam os referidos dados de bilheterias utilizados para análise.

16. O empreendedor deverá apresentar as ART´s de todos os profissionais que participaram do RIVI em questão.

17. De acordo com o Boletim de Dados Técnicos – BDT e Cadastro de Imóveis Tombados – CIT, o empreendimento Sociedade Esportiva Palmeiras encontra-se dentro do limite de área envoltória da Ind. Reunidas Francisco Matarazzo. Segundo a Resolução CONDEPHAAT SC 14/86, que autoriza o tombamento dos edifícios do conjunto das instalações da S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, dispõe em seu artigo 4º que “ficam isentos de aprovação pelo Condephaat os projetos situados na área envoltória dos bens tombados, excetuados os que estiverem no raio de 50 m do eixo da chaminé situada dentro do edifício 49 (museu) referido no art. 1º, item I”. Sendo assim, o empreendedor deverá apresentar anuência do CONPRESP.

18. Não constam no RIVI medições sonoras em dias de eventos (jogos de futebol e shows de música) já realizados no Estádio do Parque Antártica. Solicitamos que o empreendedor realize medições de fontes de emissões sonoras em jogos de futebol e em shows de música, em locais de características semelhantes ou aproximadas ao previsto no Projeto da Arena Multiuso e elabore um estudo de modelagem de impactos de ruídos, bem
como determine a impressão sonora “foot print” da respectiva arena sobre a vizinhança da mesma, levando em consideração as seguintes condições:
- Elementos atenuadores de ruído da Arena Multiuso (ex.: cobertura do estádio, cortina acústica em shows de música, vegetação, etc.);
- Cenários de máximo impacto sonoro em partidas de futebol, com estimativa de lotação média e máxima de público, levando em consideração coros de torcida, lançamento de fogos de artifício (embora proibido pelo Estatuto do Torcedor, mas ainda utilizado) e utilização de possíveis instrumentos de percussão e sopro (a exemplo de vuvuzelas);
- Cenários de máximo impacto sonoro em shows de música, levando em consideração a amplificação máxima de músicas de alta intensidade sonora e coros de platéia;
- A modelagem deve ser realizada nos períodos diurnos (7h – 22h) e noturnos (22h – 7h), levando em consideração os respectivos limites de ruídos admissíveis, conforme parâmetros de incomodidade do respectivo zoneamento urbano das áreas de vizinhança da Arena Multiuso, conforme estabelecido na Lei n° 13.885/2004 (Normas Complementares do Plano Diretor Estratégico) e NBR 10.151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
- Deverá ser considerado no referido estudo, a estimativa de ruídos na vizinhança da Arena Multiuso, provocados por veículos (ruído de motores, pneus, asfalto, buzinas, etc.) e transeuntes (gritos) oriundos da saída de eventos após às 22 horas (período
noturno).
- Devido a fonte estimada (modelagem) de ruído dos eventos citados deverá ser quantificado o impacto sonoro estimativo na vizinhança da Arena Multiuso, principalmente em edificações residenciais e locais sensíveis, caso existentes, tais como:
escolas, creches, asilos, casas de repouso, hospitais, postos de saúde, caso o horário de funcionamento coincida com o período dos eventos em estudo;
19. O empreendedor deverá apresentar as medidas mitigadoras para atenuação de impacto sonoro estimado nos cenários propostos (lotação média e máxima) no item anterior, e que esteja em conformidade com a Legislação e Normas vigentes no Plano
Diretor do Município de São Paulo e NBR 10.151/2000.
20. Deverá ser indicado o número previsto para a realização de partidas de futebol/ano com as respectivas previsões de lotação média e máxima e períodos para a realização de tais jogos.
21. Deverá ser indicado o número previsto para a realização de shows de música e demais eventos/ ano, com as respectivas previsões de lotação média e máxima e períodos para a realização de tais eventos. Deverá ser indicada a previsão do
máximo horário noturno para encerramento de tais eventos.
22. Deverá ser realizada a estimativa (modelagem matemática) de ruídos emitidos por ocasião das obras de implantação da Arena Multiuso em seus períodos críticos quanto à emissão de impactos sonoros tais como: demolição de áreas existentes, execução de fundações e construção de novas áreas construídas, movimentação de veículos e operação de maquinário. Tais ruídos estimativos deverão ser observados na vizinhança doempreendimento, principalmente em edificações residenciais e locais sensíveis, caso existente, tais como: escolas, creches, asilos, casas de repouso, hospitais, postos de saúde.
23. O empreendedor deverá apresentar um levantamento na área de influência direta do empreendimento dos locais sensíveis caso existentes tais como: escolas, creches, asilos, casas de repouso, hospitais, postos de saúde.
24. Deverá ser esclarecido o processo de demolição das áreas existentes, especialmente no que se refere à produção de ruído e lançamento de material particulado e respectivas medidas mitigadoras
25. Deverá ser esclarecido o processo de execução de fundações de novas áreas construídas, especificando a metodologia utilizada e respectivo impacto de ruído.
26. Em vista da possível lotação máxima de 42.000 pessoas da Arena Multiuso solicitamos o esclarecimento quanto à estimativa de ocupação de automóveis a serem estacionados no entorno do empreendimento com destino aos eventos do mesmo. Segundo o EIV-RIVI, 25% dos espectadores se utilizam de automóveis, tendo uma ocupação de 2,5 a 3,5 pessoas por veículo (estima-se, portanto 3 pessoas/automóvel), logo cerca de 3.500 veículos podem se dirigir a Arena Multiuso por ocasião de sua lotação máxima. No Edifício Garagem, contíguo à Arena Multiuso, estão previstas 1546 vagas de automóveis e 45 destinadas a deficientes físicos. Portanto quase 2000 veículos terão que se utilizar de vias e estacionamentos particulares na proximidade da Arena Multiuso, que já estão parcialmente ocupados independentemente da ocorrência dos eventos em
estudo. Informar a distribuição prevista para estacionamento de automóveis (vias e estacionamentos particulares da região) que não se utilizem do Edifício Garagem com destino a eventos da Arena Multiuso no cenário descrito, quais impactos previstos na
vizinhança do estádio e medidas mitigadoras previstas.

Milton Tadeu Motta
Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - CADES
Câmara Técnica VI - Análise de RIVI
Relator