OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

sábado, 15 de outubro de 2011

Ei, PSIU! Prefeitura! WTorre! Ministério Público! para quem a gente reclama do barulho na madrugada?

2h da madrugada do dia 15 de outubro, a WTorre mantém movimentação de veículos e operação de maquinário, dentro da área de construção da Arena Palmeiras, lado da Rua Turiassú.




O incômodo provocado pelo ruído da obra e da movimentação das máquinas e equipamentos (e dos sensores de movimento), que iniciam as 7h e muitas vezes passam das 18h, é diário.

As exigências do CADES e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – PMSP, ao  autorizar a WTorre fazer a obra de construção da nova Arena Multiuso Palmeiras, transfere para o empreendedor - WTorre, a responsabilidade pelas medidas que devem preservar dos incômodos os moradores do entorno da obra.

Que órgão público é o responsável pela fiscalização e por fazer a WTorre cumprir as exigências estabelecidas?

Relatório de Impacto de Vizinhança

22. Deverá ser realizada a estimativa (modelagem matemática) de ruídos emitidos por ocasião das obras de implantação da Arena Multiuso em seus períodos críticos quanto à emissão de impactos sonoros tais como: demolição de áreas existentes, execução de fundações e construção de novas áreas construídas, movimentação de veículos e operação de maquinário. Tais ruídos estimativos deverão ser observados na vizinhança doempreendimento, principalmente em edificações residenciais e locais sensíveis, caso existente, tais como: escolas, creches, asilos, casas de repouso, hospitais, postos de saúde.

24. Deverá ser esclarecido o processo de demolição das áreas existentes, especialmente no que se refere à produção de ruído e lançamento de material particulado e respectivas medidas mitigadoras.

25. Deverá ser esclarecido o processo de execução de fundações de novas áreas construídas, especificando a metodologia utilizada e respectivo impacto de ruído.

6.Através de Relatório Técnico Complementar, deverão ser detalhadas, para sua implementação, as medidas mitigadoras citadas no Relatório de Impacto Sonoro, para controle de ruído emitido, por ocasião das obras e durante os eventos (partidas de futebol e shows) previstos.

5.Devem ser adotadas medidas de controle para manutenção do nível de ruído dentro dos limites da Lei n° 13.885/2004, no que concernem parâmetros de incomodidade, e nos horários nela permitidos, em especial, emissão de ruído, conforme NBR 10.151/2000, utilizando abafadores, anteparos e tecnologias mais modernas para minimização dos ruídos.

E PARA OS MORADORES, SOSSEGO QUE É BOM, NADA?