OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 23 de julho de 2013

MAIS UM MEGAEMPREENDIMENTO APROVADO PELA ATUAL OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA SEM CONSULTA À SOCIEDADE CIVIL

Às vésperas da aprovação do substitutivo do PL 505/12, que cria a Operação Urbana Consorciada Água Branca e que traz novas regras e atualiza com a legislação do Estatuto da Cidade a atual Operação Urbana Água Branca de 1995, e durante a revisão do Plano Diretor Estratégico, que será seguido pela revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, aprovou o empreendimento da BRASÍLIA SQUARE OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que prevê a construção de 2 torres comerciais no terreno do antigo Play Center, na Barra Funda.

A contrapartida aprovada é o pagamento, à vista, de R$ R$ 40.885.966,77 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), que irá para o Fundo da atual Operação Urbana Água Branca, somando-se aos atuais 320 milhões.

O fundo da atual OUAB está bloqueado por decisão judicial desde 11 de julho/13, atendendo ao Ministério Público de São Paulo, que entrou com Ação Civil Pública para impedir que os atuais recursos da OUAB sejam revertidos para um único fundo especial previsto no PL 505/12. Nestes anos, a prefeitura não usou os recursos do Fundo para beneficiar esta região, que, entre outros problemas, não dispõe de equipamentos públicos (saúde, educação, lazer, cultura, segurança) e sofre com enchentes.

Em 16 de junho/13, o painel da Folha SP noticiou que o presidente da Câmara Municipal de SP afirmou que a prefeitura priorizou a votação da OUCAB (PL 505/12) para "autorizar a venda de títulos para a construção de prédios no entorno do rio Tietê, dando o primeiro passo para a implementação do Arco do Futuro, promessa de campanha de Fernando Haddad."

A aprovação pela CTLU deste megaempreendimento, que não seguirá as regras da nova OUCAB que, entre outras medidas, prevê a constituição de um grupo de gestão, causa estranheza à sociedade civil.

A ampla participação cidadã, as propostas e preocupações apresentadas pela sociedade civil, que está debatendo o substitutivo do PL 505/12 nas audiências públicas desde o início deste ano, e que debate o projeto da OUCAB há 5 anos, não podem ser desconsideradas pela prefeitura e pela CTLU nas decisões atuais e pelos vereadores, sobre o futuro da Água Branca e dos seus bairros vizinhos, que serão atingidos pelos benefícios e impactos negativos da Operação Urbana, já tão afetados pelos empreendimentos atuais. 

Deixe sua manifestação em COMENTÁRIOS.

Participe das audiências públicas promovidas pela Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de SP. Pergunte quando serão pelo e-mail politicaurbana@camara.sp.gov.br 

Saiba aqui quem são os vereadores da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente da CMSP e seus e-mails.

Dê sua opinião para a CTLU e para a SP Urbanismo.

Divulgue. Participe.

Diário Oficial do Município - 20/07/13 - página 20
CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
DESPACHOS DO PRESIDENTE
2011-0.169.470-6; BRASÍLIA SQUARE OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SÉRGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) Av. Presidente Castelo Branco, s/n°; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta:
AB-063/2011; Área do Terreno:14.292,46m² (escritura e real);
Contribuinte: 197.018.0004-3 e 197.018.005-1; Zona de Uso: LA ZM 3a/09; Categoria de Uso : nR3-não residencial vertical.


A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de julho de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou favoravelmente pela manutenção do perímetro urbanístico proposto não ocupando a faixa prevista para execução de melhoramento urbano, mantidos os parâmetros aprovados, por unanimidade; pelo pagamento à vista da contrapartida financeira, por unanimidade; pela obrigação de doar a faixa prevista para execução de melhoramento urbano quando da aprovação da nova lei de Operação urbana Consorciada Água Branca, resguardado o direito de manutenção dos índices urbanísticos aprovados, por 13 (treze) votos favoráveis e 03 (três) abstenções; pela aplicação
do fator 0,9 de redução da contrapartida, conforme RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/016/2009, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário; pelo acolhimento do parecer técnico da SP-Urbanismo nas demais condicionantes, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/002/2013.


Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 14.292,46m² (catorze mil, duzentos e noventa e dois, vírgula quarenta e seis metros quadrados), situado na Av. Presidente Castelo Branco, s/n°, contribuinte n° 197.018.0004-3 e 197.018.0005-1, contido na zona de uso LA ZM3a/09, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: nR3 - Não Residencial Vertical;
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do Inciso I, Capítulo I, artigo 2°, da Lei n° 15.150/2010;
c. Coeficiente máximo de Aproveitamento: 4,0;
d. Coeficiente de aproveitamento básico: 1,0 de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei 13.885/04;
e. Taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
f. Taxa de permeabilidade: atender à Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito Máximo da Construção: 113,00m;
h. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Pólos Geradores de Tráfego;
j. Apresentar anuência do IV COMAR para o gabarito proposto;
k. Atender a RESOLUÇÃO CEUSO 102/2007, assegurando o controle no planejamento e execução dos subsolos;
l. Atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04 relativo à possibilidade de contaminação do subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
m. O manejo arbóreo deverá ser objeto de análise e deliberação da SVMA/DEPAV;
n. O GTI recomenda que, tão logo as obras de alargamento da Rua Quirino dos Santos previstas no plano urbanístico da Operação Urbana Consorciada Água Branca, sejam implantadas, que os acessos aos estabelecimentos sejam direcionados para essa rua, de forma a minimizar o problema dos entrelaçamentos e, consequentemente, de segurança na pista da Marginal Tietê;
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente BRASÍLIA SQUARE OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SÉRGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) efetuar o depósito da importância de R$ 40.885.966,77 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho.
3. Publique-se.
4. À SP – URBANISMO, para as providências cabíveis

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
DESPACHOS DO PRESIDENTE
WEBER SUTTI, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 04 de julho de 2013, quinta-feira, às 9:30 horas, na Rua São Bento, 405, 10º andar – Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO 2. PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO 
2.01. 2011-0.169.470-6; BRASÍLIA SQUARE OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SERGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA); Av. Presidente Castelo Branco, s/nº; LA ZM 3a/09; Operação Urbana Água Branca.

DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela manutenção do perímetro urbanístico proposto não ocupando a faixa prevista para execução de melhoramento urbano, mantidos os parâmetros aprovados, por unanimidade; pelo pagamento à vista da contrapartida financeira, por unanimidade; pela obrigação de doar a faixa prevista para execução de melhoramento urbano quando da aprovação da nova lei de Operação Urbana Consorciada Água Branca, resguardado o direito de manutenção dos índices urbanísticos aprovados, por 13 (treze) votos favoráveis e 03 (três) abstenções; pela aplicação do fator 0,9 de redução da contrapartida, conforme RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/016/2009, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário; pelo
acolhimento do parecer técnico da SP-Urbanismo nas demais condicionantes, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário.

Um comentário:

  1. Impressiona a avidez com que os empreendedores atuam. Não há nenhuma preocupação com os impactos cumulativos. Quando teremos nstrumentos de participação popular para a tomada de decisão quanto a cidade que queremos. Não é possível que a camara de vereadores não trabalhe para que tenhamos leis que permitam a construção de uma cidade saudavel, sustentável e justa. Mais um mega empreendimento aprovado para a região sem que tenhamos audiencia pública para conhecer os impactos ambientais e de vizinhança. Os empreendimentos tem responsabilidade social, precisam cumprir função social, ou seja devem considerar os interesses da sociedade enão do empreendedor.

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