Em novembro completam 2 anos da aprovação da lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca (que
revisou a lei da OUAB de 1995), e a sociedade civil está bastante insatisfeita.
Muito pouco foi realizado das 5
prioridades previstas no artigo 8º da Lei 15.893/nov/2013
(OUCAB) para as quais há recursos.
Construção de
apartamentos para os moradores das antigas favelas do Sapo e Aldeinha
A mais crítica
e aguardada com grande expectativa pelos moradores que serão beneficiados, e
com recursos financeiros em caixa, a prioridade II ainda
está longe de ser concretizada - construção de, no mínimo, 630
(seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do
perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos
moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para
esta produção.
Em setembro/15 foi contratado o
escritório de Arquitetura Estúdio 41, vencedor do concurso de projetos para
o "Subsetor A1", conhecido como terreno da CET, na Av. Marquês de São
Vicente, local onde está prevista a construção de moradias de interesse social
(HIS) para atender as famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e
Aldeinha, e que há mais de 5 anos recebem auxílio aluguel. Esparramadas
pelos bairros de São Paulo, algumas em municípios vizinhos, estas
famílias ainda não foram contatadas pela Secretaria de Habitação (SEHAB) e
estão inseguras quanto ao que vai acontecer. Querem participar das definições
do projeto dos conjuntos habitacionais onde irão morar, querem ter certeza de
que serão beneficiadas e uma previsão de quando isso irá acontecer, para que
possam organizar suas vidas.
Em documento
entregue ao Grupo Gestor, representantes da sociedade civil relacionam
propostas apresentadas desde setembro de 2014, no processo de debate do
projeto, que podem colaborar com o projeto vencedor:
§ Ampliação da área prevista para o concurso;
§ Revisão, com sugestão de aumento, dos índices urbanísticos
sugeridos pelo Estudo apresentado pela SP Urbanismo em reunião de 25 de
setembro de 2014, previsto para ter coeficiente de aproveitamento médio de
cerca de 2,5 vezes a área do terreno;
§ Revisão do escopo do concurso permitindo o estudo e proposição de
abertura da estrutura de drenagem do Córrego Água Preta (ou retirada do
tamponamento), cuja obra está em curso;
§ Revisão do escopo do projeto do concurso permitindo passagem de
pedestre que interligue o bloco de quadras A, B e C, com a quadra E que conterá
o parque equipado em nível diferente da via por onde escoará o trânsito de
veículos que descem da ponte e utilizam a via como ‘alça’;
§ Revisão do escopo do projeto do concurso considerando a existência
de duas áreas de ocupação precária e irregular inseridas hoje neste recorte
territorial;
§ Obrigatoriedade de contratação do vencedor do concurso para
desenvolver projeto básico de toda a intervenção, incluindo edificações
previstas;
§ Formas de envolver moradores dos conjuntos habitacionais afetados
pelo perímetro ampliado do Concurso e, se possível, os ex-moradores da Favela
do Sapo e Aldeinha nos debates e decisões acerca do concurso;
§ Incluir o Grupo de Gestão na concepção e aprovação de todas as
etapas do Concurso, definindo claramente as formas de participação;
§ E pedem esclarecimentos de como seriam as notificações,
transferências e remoções dos usos existentes na área.
Reforma e
requalificação dos Conjuntos Habitacionais da Comunidade Água Branca
Para esta ação,
estão destinados 22% do total arrecadado com o primeiro leilão de CEPACs (R$
1.937.890,40). Um relatório
de risco, elaborado pela assessoria técnica do Ministério
Público com a participação da comunidade, indica obras emergenciais que
totalizam o valor de aproximadamente R$ 4 milhões. O compromisso assumido
perante o Ministério Público pelo Secretário de Habitação, de completar
com verba do orçamento da SEHAB o valor necessário para a reforma emergencial
dos conjuntos, não está viabilizado. O Conselho da Zeis da Água Branca,
nas suas reuniões mensais, já apreciou vários orçamentos e recentemente foi
informado que a SEHAB não dispõe de verba para esta reforma no orçamento
previsto para 2016.
Obras de
drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré
Primeira
prioridade do artigo 8º, as obras
iniciadas em 2013 estão com previsão de término para maio de 2016. Os
valores dos contratos serão apresentados na reunião do Grupo Gestor.
Obras para
mobilidade
Importantes obras que
beneficiarão a mobilidade na região, as demais prioridades III e V do artigo
8º, para os quais também há recursos, não estão com previsão de início:
III - prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura
Andrade até a Rua Santa Marina, conexões do referido prolongamento com a Rua
Guaicurus, abertura de novas ligações entre as Avenidas Francisco Matarazzo e
Auro Soares de Moura Andrade, além de melhoramentos urbanísticos e novas
conexões entre a Avenida Francisco Matarazzo e a Rua Tagipuru.
V – extensão da Avenida Pompeia até Avenida Auro de Moura Andrade.
Dia 19 de
outubro/15
A reunião ordinária do Grupo
Gestor da Operação Urbana Consorciada Água Branca está agendada para
segunda feira dia 19 de outubro/15, com início às 18h30, na
sala 102 - auditório do 10º andar, do Edifício Martinelli - Rua Libero Badaró,
518, Centro/SP.
Terá como pauta informes gerais sobre:
§
Detalhamento dos Recursos obtidos no Leilão de CEPAC
§
Detalhamento dos Recursos obtidos pela Outorga Onerosa do Direito
de Construir
§
Subsetor A1: Oficina / Desenvolvimento do Projeto / Descontaminação
§
Obras Emergenciais em Conjunto Habitacional
§
Obras de Drenagem
§
Destinação de área institucional de loteamento
O que é uma Operação Urbana Consorciada -
OUC?
O Estatuto da Cidade (Lei
Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001) prevê as Operações Urbanas
Consorciadas (OUC), instrumento cujo objetivo é gerar transformações
urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de
determinadas regiões do Município que se encontram subutilizadas, seja
pela degradação urbana, ou ainda pelo esvaziamento populacional, mas que
possuem boa infraestrutura. As Operações Urbanas
Consorciadas prevem e incentivam a participação da iniciativa
privada, nessas ações de interesse coletivo, fiscalizadas pelo Poder Público e
pela sociedade civil.
A Lei da OUCAB estabelece
diretrizes e prioridades para o uso dos recursos da OUCAB, estabelecidas no
artigo 8º - recursos do fundo da Lei de 1995; e artigo 9º - recursos do fundo
originado pela venda de CEPACs.