OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Moradores do entorno da sede social da SE Palmeiras denunciam

Desde o início de dezembro de 2017, a Sociedade Esportiva Palmeiras (SEP) divulga a realização da "Festa Reveillon 2018", festa de fim de ano que será realizada no conjunto aquático da sua sede social. Das 21 às 3h da manhã, com banda de música ao vivo e fogos.

Seria mais uma festa de clube. Só que não.

Mesmo tendo locais fechados e apropriados, a SEP vai realizar a festa em uma área aberta.


É uma festa que gera um grande incômodo na vizinhança, porque o local onde a banda vai tocar não tem tratamento acústico e é muito próximo dos apartamentos residenciais das Ruas Padre Antonio Tomas e Palestra Itália.

O som da banda de música que ficará tocando durante 6 horas seguidas - das 21h até 3 da madrugada, será ouvido alto dentro dos apartamentos, como aconteceu na festa realizada no ano anterior, que também teve uma queima de fogos que durou perto de 10 minutos, muito próxima das janelas dos apartamentos de um dos condomínios da Rua Padre Antonio Tomas, oferecendo risco aos moradores.

A diretoria da SE Palmeiras já foi notificada pelo Ministério Público, já foi procurada pela Prefeitura Regional da Lapa e pelos moradores vizinhos, mas é irresponsável e continua realizando estas festas em local não adequado. 

E sem alvará.

A festa de 2017 teve o pedido de alvará indeferido pela prefeitura. O que significa que a diretoria da SEP não cumpriu as determinações de segurança, horários e de incomodidade, previstas em um alvará.

O pedido de alvará para a festa de 2018 foi registrado no SIMPROC somente neste dia 26/12, conforme informação disponível no portal de serviços da PMSP (CNPJ 61.750.345/0001-57, processo 2017-0.186.974-4).

A obrigação da prefeitura é exigir o cumprimento da legislação quanto a segurança, incomodidade, horários, geração de ruído e trânsito. 

A Prefeitura Regional da Lapa, o PSIU, a CET, farão a fiscalização desta festa?

Tomarão providências para que os moradores vizinhos não sofram com o incômodo do barulho?

Irão multar se houver irregularidades?

Não é possível mais um ano os moradores serem prejudicados.

A Legislação deve ser cumprida por todos, clube de futebol inclusive.


Os responsáveis dos órgãos da Prefeitura, se não agirem de acordo com a legislação, estarão prevaricando.


Lei 16402/16 - Lei de Uso e Ocupação do Solo 
Artigos 138, 146, 178. Quadro 4B e quadro 5

Nível máximo de som permitido de acordo com a lei 16.402/2016 - Quadro 4b:
60 Db das 07h as 19h
55 Db das 19h as 22h 
50 Db das 22h as 07h

Código Civil - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Fiscalização e multa por descumprimento de alvará
A fiscalização do evento e do entorno é de competência da Subprefeitura da Lapa
Pela Lei 16.402/16, Art. 138, "a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, acarretará multa no valor estabelecido no Quadro 5 desta lei". 
Quadro 5, item 4 = R$ 20,00/m².
O tempo de show realizado além do horário previsto no alvará é considerado evento sem autorização/alvará, passível de multa, que é calculada sobre a área objeto do evento/alvará vezes o valor de R$ 20,00 o m2.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Nós apoiamos estas candidatas e estes candidatos ao CPM!

No dia 3 de dezembro, das 8 às 17h, será votação que irá renovar os Conselhos Participativos de cada prefeitura regional. Veja abaixo os locais de votação.


O Conselho Participativo Municipal é uma instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos e cidadãs ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. Tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal e articula-se com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns.

Apresentamos as candidatas e os candidatos ao Conselho Participativo Municipal que apoiamos e indicamos para o seu voto


Rosmari Zenha – 52942
Distrito Lapa

Área de atuação
Geógrafa, Mestre em Planejamento Regional e Urbano pela Universidade de São Paulo – USP e pesquisadora do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT.
Membro do MOVER – Movimento de Oposição à Verticalização Desenfreada da Lapa e Região e do Movimento Água Branca; Diretora de Meio Ambiente do Movimento Defenda São Paulo e Conselheira do CADES – Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (gestão 2008/2010 e 2011/2012).  

Motivos da candidatura
A cidade e os distritos que queremos
Nós, cidadãos e cidadãs de São Paulo, temos lutado para viver em uma cidade saudável, sustentável e resiliente.  Não tem sido fácil esse caminhar já que o território da cidade é palco de interesses diversos e contraditórios, alguns dos quais não têm compromisso com uma cidade boa para se viver, legado que é nosso dever deixar para as futuras gerações.

Temos que pensar a nossa cidade de forma abrangente, agindo localmente. Os distritos não são “ilhas isoladas”, seus territórios e seus moradores interagem e produzem a cidade.

No caso da região macro-oeste, alguns temas devem ser debatidos:
- A valorização da cidadania e a redução da vulnerabilidade, em especial dos grupos mais frágeis da população;
- A ocupação inteligente do território com respeito à sua capacidade de suporte físico; à integração ao seu ambiente natural e conservação e uso sustentável de áreas protegidas bem como a recuperação de áreas contaminadas, incluindo cemitérios; à preservação do patrimônio histórico, urbanístico, fabril e afetivo e o  resgate da água e dos córregos;
- O manejo sustentável dos resíduos sólidos;
- O controle da poluição atmosférica e uma política de mobilidade urbana sustentável;
- Padrões de consumo sustentáveis;
- Oportunidade de negócios (utilizando o robusto Sistema de Ciência e Tecnologia da região para apoio às MPEs, empreendedores e startups da Lapa e Região);
- O monitoramento e novas proposições para as Operações Urbanas em andamento e/ou futuras.

Como desenvolverei meu trabalho no conselho
Em parceria com os/as demais conselheiros (as) eleitos, não apenas no Distrito da Lapa, mas também nos demais distritos que compõem a região macro-oeste.  A população deverá ter um protagonismo central na condução das propostas e das ações. Pretendemos propor grupos de trabalho para tratar do que chamamos de projetos catalisadores, a serem selecionados pela população. 


Marli Meleti – 51939
Distrito Barra Funda

Área de atuação
Psicóloga aposentada, exercendo atualmente a função de Técnica em Arquivologia e Historiografia, trabalhando no Arquivo Histórico da Congregação Salesiana.  

Motivos para candidatura
Faço parte de um movimento de moradores que luta pela melhoria do entorno do novo Estádio do Palmeiras, a Arena Allianz Parque.

Motivos para candidatura
A experiência nesse grupo de moradores, que faço parte, acabou me trazendo um aprendizado: nem sempre o que é melhor para a população é viável de ser realizado imediatamente, mas a participação de grupos impulsiona as autoridades a agirem mais rapidamente frente às demandas solicitadas. Esse movimento despertou-me um interesse em estar mais atenta aos problemas e possíveis soluções do meu bairro.

Como atuarei
Além de participar e fiscalizar as ações e os gastos públicos e sugerir ações e políticas públicas nos territórios, itens que já fazem parte das funções das Comissões Participativas, ser a voz da população desse distrito, junto ao Srº Prefeito Regional e demais Comissões.

Kauana de Souza Santos – 51839
Distrito Barra Funda

Área de atuação
Sou moradora da Água Branca na região da Barra funda, tenho 35 anos, sou auxiliar de cozinha e participo da luta por moradia da Comunidade Água Branca.

Motivos para candidatura
Tenho o objetivo de trabalhar a favor das comunidades, defender moradia, saúde e ensino paras as comunidades.

Como desenvolverei meu trabalho no conselho
Pretendo lutar pela comunidade em que moro e as outras comunidades de nossa região.
Pretendo participar de todas as reuniões e lutar por esses objetivos o qual nos favorece.

Vanessa Cristina Matarazzo - 54843
Distrito Perdizes

Área de atuação
Artista plástica, cake designer e produtora de eventos. 
Viva Pacaembú por São Paulo (membro da comissão de eventos) / Viva Perdizes (simpatizante e co-administradora da fun page no facebook)

Motivos para candidatura
Acredito que somente com a participação social é possível termos uma cidade melhor. 
A vontade de mudar de alguma forma o bairro, ajudar a resolver as questões que afligem os moradores e de acompanhar de perto a atuação da prefeitura regional me levaram a me candidatar e entrar neste importante canal de atuação junto ao poder público.

Como desenvolverei meu trabalho no conselho
Atuando diretamente junto a PR Lapa para que as demandas dos munícipes, sejam elas de zeladoria, segurança, saúde,  acessibilidade, conservação, meio ambiente e demais, sejam feitas de forma efetiva e eficaz. 
Cobrando ações e prestação de contas de utilização do orçamento e acompanhando a execução e andamento dos projetos prioritários dos distritos pertencentes ao território da Lapa.


Filipe Fornari – 53743
Distrito Perdizes

Área de atuação
Tenho 39 anos, sou formado em engenharia elétrica, trabalho atualmente no terceiro setor, com ONG voltadas ao desenvolvimento da juventude e da família. 

Motivos para candidatura
Atualmente exerço o cargo de Conselheiro Participativo Municipal da Lapa – Perdizes (mandato: 2016-2017). Nesse biênio atuei junto com as Associações de bairro e com o Conselho de Segurança para levar adiante, junto ao Poder Público, as demandas da sociedade civil.

Como desenvolverei meu trabalho no conselho
Procurarei manter a mesma linha de atuação, buscando a união das pessoas de bem que desejam melhorar a vida na sociedade em que vivem, e trabalhando em conjunto por soluções que envolvam os munícipes e o Poder Público.


Carlos Gilardino – 55044
Distrito Vila Leopoldina

Área de atuação
Engenheiro mecânico, 63 anos, nascido e morador da Vila Hamburguesa, distrito de Vila Leopoldina, desde há muito tempo atuo em defesa de melhorias no distrito Leopoldina.
Seja como empreendedor, comerciante ou integrante da Associação Vila Hamburguesa me trouxeram um olhar para as relações do bairro em desenvolvimento. O controle social se tornou um caminho para integrar políticas públicas com o desejo comunitário de manter o bairro Diverso, Sustentável e Inclusivo, de convivência harmoniosa e onde grupos locais exercem uma ocupação qualificada do espaço público e atuação nos equipamentos públicos locais.
Para tanto atuo e colaboro como Conselheiro eleito das seguintes instâncias:
Saúde
Conselheiro Gestor da UBS Parque da Lapa
Conselheiro da Supervisão Técnica de Saúde da Lapa
Conselheiro de Saúde do PS da Lapa
Meio Ambiente
Conselheiro CADES Lapa
Social e Desenvolvimento Urbano
Integrante do Fórum Social Leopoldina

Também procuro me qualificar para esta atuação e participo regularmente de cursos de capacitação nas Instituições UMA PAZ (Universidade do Meio Ambiente), no Tribunal de Contas do Município,  Educação Popular (Instituto Paulo Freire),  Empreendedorismo entre outros, procurando sintonizar os avanços das políticas públicas no território.

Motivos para candidatura e como desenvolverei meu trabalho no conselho
Pretendo trabalhar na integração e diálogo no território para reforçar a participação social, conectando moradores de maneira a referenciar a história do bairro e conduzir diálogos de bairro no macro desenvolvimento da região.

Como e onde votar

Decreto 56.208/15 alterado pelo Decreto 57.829/17

Art. 18 Os (as) conselheiros (as) serão eleitos (as) por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público.

§ 1º O (a) eleitor (a) poderá votar uma única vez em 1 (um) candidato (a) ao Conselho Participativo Municipal.


§ 2º O critério para o local de votação do eleitor é o endereço onde se encontra instalada a sua seção eleitoral, conforme tabela dos locais de votação (abaixo)

§ 3º Aos que não estiverem portando o título de eleitor, será permitida a apresentação apenas da cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público, desde que se encontrem nos locais correspondentes às suas respectivas seções eleitorais.

Art. 19 Os membros das cadeiras de conselheiros extraordinários para os imigrantes serão eleitos por voto do imigrante, conforme conceituado no parágrafo único do artigo 5º deste decreto:
I - maior de 16 (dezesseis) anos;
II - residente na Cidade de São Paulo, na área da respectiva Subprefeitura, devendo o atendimento dessa condição ser demonstrado mediante a apresentação de comprovante de residência ou da declaração de residência conforme modelo constante do Anexo II deste decreto.


Parágrafo único. O eleitor a que se refere o "caput" deste artigo deverá também assinar declaração afirmando que votará em apenas 1 (uma) Subprefeitura,conforme modelo constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 20 O eleitor imigrante poderá votar uma única vez em 1 (um) único candidato à cadeira de conselheiro extraordinário para os imigrantes.

Locais de votação da Prefeitura Regional da Lapa para a eleição do Conselho Participativo Municipal no dia 3 de dezembro, das 8 às 17h.



Distrito Barra Funda

Se nas eleições TRE, vc vota nestes locais:
ASSOCIAÇÃO CÍVICA FEMININA
COLÉGIO DAS AMÉRICAS
UNINOVE - UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

No domingo dia 3/12, para as eleições Conselho Participativo, vc deve votar neste local:
EMEI ANTONIO FIGUEIREDO DO AMARAL
RUA  LEONARDO JONES JUNIOR, 34

Distrito Perdizes

Se nas eleições TRE, vc vota nestes locais:
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
COLÉGIO EMECE JARDIM ESCOLA O MUNDO DA CRIANÇA LTDA
COLÉGIO NOTRE DAME
COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
COLÉGIO SANTA MARCELINA
EMEI. SANTOS DUMONT
ESCOLA ESTADUAL BRIGADEIRO FARIA LIMA
ESCOLA ESTADUAL JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA
ESCOLA ESTADUAL MISS BROWNE
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MAURO DE OLIVEIRA
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA
FACULDADE SANTA MARCELINA
PUC - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA

No domingo dia 3/12, para as eleições Conselho Participativo, vc deve votar neste local:
EMEF TTE. JOSÉ MARIA PINTO DUARTE   RUA ATALÁIA, 100 – SUMARÉ


Distrito Lapa 

Se nas eleições TRE, vc vota nestes locais:
COLÉGIO E FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES
COLÉGIO HEITOR GARCIA UNIDADE II
COLÉGIO MÓDULO
COLÉGIO PRÉ MÉDICO
EE.  MARINA CERQUEIRA CÉSAR
EE. ALEXANDRE VON HUMBOLDT
EE. ALFREDO PAULINO
EE. ANHANGUERA
EE. DR. EDMUNDO DE CARVALHO
EE. GUILHERME KUHLMANN
EE. PEREIRA BARRETO
EE. PROF.MANUEL CIRIDIÃO BUARQUE
EE. RAUL CORTEZ
EE. REINALDO RIBEIRO DA SILVA
EE. REYNALDO PORCHAT
EE. ROMEU DE MORAES
EMEI JEAN PIAGET
EMEI. NOEMIA IPPÓLITO
EMEI. PROFESSORA NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO
EMEI. RICARDO GONÇALVES
INSTITUTO DE ENSINO SANTO IVO

No domingo dia 3/12, para as eleições Conselho Participativo, vc deve votar neste local:
PREFEITURA REGIONAL                                                                                              
RUA  GUAYCURUS, 1000







segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Conheça as Candidatas e os Candidatos ao Conselho Participativo Municipal da Lapa

Dia 3 de dezembro será a votação para eleger os membros do Conselho Participativo da Lapa

No total, 43 pessoas, sendo 22 mulheres e 21 homens, se inscreveram para as 30 vagas distribuídas entre os 6 distritos e 1 vaga para imigrantes.

DISTRITO
Total
vagas
Total inscritos/as 
Mulheres
Homens
BARRA FUNDA
5
4
3
1
JAGUARA
5
4
2
2
JAGUARÉ
5
3
1
2
LAPA
5
7
4
3
PERDIZES
5
17
8
9
VILA LEOPOLDINA
5
7
3
4
IMIGRANTES
1
1
1
0
TOTAL
30
43
22
21


Roda de apresentação das/dos candidatas/os aos membros de conselhos, associações e moradores.


No dia 23 de novembro, quinta feira, 19h, no Tendal da Lapa, a Comissão Eleitoral vai promover uma atividade com a participação de todas/os as/os candidatas/os ao CMP da Lapa:
- Apresentação das atribuições do CMP
- Informações sobre o processo eleitoral (data da votação, locais e demais orientações).
- Uma breve descrição de cada distrito e rodada de apresentação de cada candidata/o nome, distrito, atuação, como pretende desenvolver seu trabalho no conselho.

- Breve rodada de posicionamentos dos participantes.

Candidatos e Candidatas

DISTRITO NOME DE URNA NÚMERO 
BARRA FUNDA ANA PAULA GUEDES BARROZO DIAS 51739
BARRA FUNDA KAUANA DE SOUZA SANTOS 51839
BARRA FUNDA LUCAS EDVALDO PASCHOAL DE GODOY 55739
BARRA FUNDA MARLI MELETTI 51939
JAGUARA ALICE YARA OLIVEIRA DE ASSIS FABRI 52041
JAGUARA EDSON DE ANDRADE SALES 52141
JAGUARA ROSEANE SEPRENYI 53042
JAGUARA SILVIO BATISTA DE ALMEIDA 52441
JAGUARÉ ANTONIO CLAUDINO DOS SANTOS 55841
JAGUARÉ GISELE AGNELLI 52241
JAGUARÉ MARCELO DE SOUZA 52341
LAPA EDU MELLO 52542
LAPA ELANIR SANTOS 52642
LAPA MABARRETTA 52742
LAPA RICARDO MARTINS 52842
LAPA ROSMARI ZENHA 52942
LAPA SOLANGE VIANA 53142
LAPA ULYSSES DOS SANTOS 53242
PERDIZES ARTHUR AUGUSTO SCISCI 53343
PERDIZES CASSIA MARIA SANTOS VILAS BOAS 53443
PERDIZES CESAR GIANNINI 53543
PERDIZES DEISE DE JESUS MARQUES 53643
PERDIZES FILIPE FORNARI 53743
PERDIZES JACQUELINE SOTANYI ARAUJO 53843
PERDIZES JOSE GUILHERME MENANI JUNIOR 54043
PERDIZES MARCELO JOSE GOMES DE SILVA E SOUZA 55943
PERDIZES MARIA ESTER XAVIER PEREIRA DO VALLE 54143
PERDIZES MARIA ISMERIA NOGUEIRA SANTOS 54243
PERDIZES MONICA ROSEMBERG 54343
PERDIZES NEWTON 54443
PERDIZES PEDRO NABUCO 54543
PERDIZES RENATO DONATELLO 54643
PERDIZES SILVIA VILLALVA CIVATTI 54743
PERDIZES TONI ZAGATO 53943
PERDIZES VANESSA MATARAZZO 54843
VILA LEOPOLDINA ANA KIKA LANARI 54944
VILA LEOPOLDINA CARLOS GILARDINO 55044
VILA LEOPOLDINA GISELE LOPES 55144
VILA LEOPOLDINA ORLANDO DO NASCIMENTO 55244
VILA LEOPOLDINA ROBERTO TORRES 55344
VILA LEOPOLDINA SHIRLEY JESUS DOS SANTOS 55444
VILA LEOPOLDINA UMBERTO 55544
VILA LEOPOLDINA WELTON WASHINGTON VIEIRA DE OLIVEIRA 55644
IMIGRANTE ELENA OLASZEK        1716



Como e onde votar

Decreto 56.208/15 alterado pelo Decreto 57.829/17

Art. 18 Os (as) conselheiros (as) serão eleitos (as) por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público.

§ 1º O (a) eleitor (a) poderá votar uma única vez em 1 (um) candidato (a) ao Conselho Participativo Municipal.


§ 2º O critério para o local de votação do eleitor é o endereço onde se encontra instalada a sua seção eleitoral, conforme tabela dos locais de votação (abaixo)

§ 3º Aos que não estiverem portando o título de eleitor, será permitida a apresentação apenas da cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público, desde que se encontrem nos locais correspondentes às suas respectivas seções eleitorais.

Art. 19 Os membros das cadeiras de conselheiros extraordinários para os imigrantes serão eleitos por voto do imigrante, conforme conceituado no parágrafo único do artigo 5º deste decreto:
I - maior de 16 (dezesseis) anos;
II - residente na Cidade de São Paulo, na área da respectiva Subprefeitura, devendo o atendimento dessa condição ser demonstrado mediante a apresentação de comprovante de residência ou da declaração de residência conforme modelo constante do Anexo II deste decreto.


Parágrafo único. O eleitor a que se refere o "caput" deste artigo deverá também assinar declaração afirmando que votará em apenas 1 (uma) Subprefeitura,conforme modelo constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 20 O eleitor imigrante poderá votar uma única vez em 1 (um) único candidato à cadeira de conselheiro extraordinário para os imigrantes.


Locais de votação

Barra Funda
EMEI Antonio Figueiredo do Amaral
Rua Leonardo Jones Junior, 34
Jaguará
EMEF Prof. José Ferraz de Campos
Rua Paúva, 644
Jaguaré
CEU EMEF Jaguaré
Av. Kenkiti Simomoto, 80
Lapa
 Prefeitura Regional da Lapa
Rua Guaicurus, 1000
Perdizes
EMEF Te. José Maria Pinto Duarte
Rua Atalaia, 100
Vila Leopoldina
EMEF Min. Anibal Freire
Rua Silva Airosa, 100