OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

TERRA DE NINGUÉM

É noite, você está voltando do trabalho e quer chegar na sua casa para descansar.
É sábado, você tem vários compromissos para resolver.
É domingo, você quer curtir com a sua família e amigos na sua casa.

Se estiver de carro, terá de esperar a rua ser esvaziada e liberada. 
Se estiver a pé, terá que desviar de milhares de pessoas, 
de filas, de churrasqueiras, caixas de cervejas e barracas.

Se estiver em casa, o seu sossego já era por causa do barulho de fogos,
de gritos e algazarra de milhares de pessoas, do ruído dos geradores das emissoras de TV ou do som alto dos shows que invade a sua casa. 

Se quiser dormir, só depois das duas da manhã, mesmo assim, 
com o barulho de alguns bares que continuam abertos ou dos gritos do público nas filas já na madrugada. 

Você corre o risco de um acidente, por causa dos rojões atirados
nas janelas dos apartamentos ou por causa de um tumulto. 

Se necessitar de um atendimento de emergência, 
pode ser que o socorro não consiga chegar.


Ainda é assim a vida dos moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque em dias de jogos ou shows. Entra ano e sai ano, e os problemas se repetem.

Para estes moradores, a ação da Prefeitura Regional da Lapa para resolver estes problemas é insuficiente, precária e muitas vezes irregular. Mesmo após inúmeras reuniões com o Prefeito Regional Carlos Fernandes, onde todos os problemas foram relatados e mapeados, pouco foi resolvido (fiscalização e retirada do comércio irregular de bares e ambulantes; fiscalização dos alvarás dos eventos; limpeza das ruas e calçadas após os eventos, coleta de lixo).

O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais não fiscaliza a emissão de ruído dos vários shows e eventos realizados na Arena e na sede da SE Palmeiras.

A Secretaria de Prefeituras Regionais criou por meio de portaria o Grupo Executivo Permanente (GEP), previsto no Plano de Ação entregue ao Ministério Público, e não incluiu a representação prevista de moradores. As reuniões do GEP estão sendo realizadas somente com a participação de órgãos da prefeitura e empresas - WTorre, Real Arenas e SE Palmeiras.

O Secretário de Prefeituras Regionais (SMPR) não aceitou agendar uma reunião a pedido do movimento de moradores, que querem ações efetivas da prefeitura para os problemas recorrentes vividos nos últimos anos, relacionados não só a Prefeitura Regional da Lapa, mas também à fiscalização de ruído (PSIU). Além disso, requerem que a SMPR inclua a representação de moradores no Grupo Executivo Permanente, previsto no Plano de Ação elaborado com o Ministério Público. 

A ação da Polícia Militar e Batalhão de Choque não evita que milhares de torcedores fiquem aglomerados nas ruas onde há residências, muitas vezes pela madrugada, ou soltando rojões nas janelas dos condomínios, trazendo riscos de acidentes graves, incômodo provocado pelo barulho e impedir a mobilidade de moradores, de ônibus e veículos que circulam pela região. Flanelinhas e cambistas continuam circulando livremente pelas ruas e calçadas.


“Urgente e necessário”

- É urgente a criação do "Grupo Executivo Permanente" previsto pelo Ministério Público com a participação de moradores, para a elaboração e implantação coordenada das medidas mitigadoras que minimizem ou eliminem os transtornos provocados pelos eventos realizados na Arena Allianz Parque.

- É necessário um considerável aumento e qualificação das equipes de fiscalização da Subprefeitura da Lapa, da CET e do policiamento (GCM, PM) atuando com horários ampliados e sempre que houver concentração de pessoas nas ruas do entorno da Arena e da Sede do Palmeiras. 

- É necessário que os promotores dos eventos e administradores da arena (WTorre, Real Arenas, SE Palmeiras) tenham compromissos para evitar os transtornos e sejam responsabilizados por eles de maneira adequada, conforme prevê a legislação.

- É necessário que os órgãos públicos sejam responsabilizados por não agirem conforme prevê a legislação.

- É necessário prever ajustes ou criar legislação para emissão de alvará de funcionamento pela Secretaria Especial de Licenciamento – SEL/PMSP, que contenha a obrigatoriedade de análise dos impactos dos eventos realizados, determinando limites ao evento quando for demonstrado que haverá incomodidades (ruído, som alto, ocupação de ruas e calçadas por filas, excesso de trânsito, riscos de confronto e segurança do lado de fora da Arena etc.); bem como legislação que estabeleça o pagamento pelo uso privado do espaço público (a exemplo dos termos de Permissão de Uso – TPU).


IMAGENS DOS ÚLTIMOS EVENTOS - OS PROBLEMAS SE REPETEM, 
COMO É POSSÍVEL ACOMPANHAR POR ESTE BLOG

Jogo dia 12 de julho de 2017, quarta feira - Rua Padre Antonio Tomas (20h)

Show dia 1 de abril de 2017, sábado - Rua Turiaçu / Palestra Itália

Jogo dia 22 de abril de 2017, sábado, 20h - Rua Padre Antônio Tomas

Show dia 1 de julho de 2017, sábado - entrada de condomínio residencial Rua Padre Antonio Tomas 

Show dia 1 de julho de 2017, sábado - via da Av Francisco Matarazzo ocupada por ambulantes

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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Moradores questionam medidas da Prefeitura para som alto da festa realizada na sede do Palmeiras

O Palmeiras realizou 11 dias de festa (de 3 de junho a 2 de julho/17) com shows de música com som acima dos limites permitidos em lei ou suportados pelas pessoas, em flagrante desrespeito a Lei Municipal 16.402/16.

Os shows da festa foram realizados em área aberta das piscinas, muito próxima dos condomínios residenciais, e o som alto gerou grande incomodidade aos moradores.


Que medidas serão tomadas pela Prefeitura para responsabilizar a S.E. Palmeiras pela incomodidade provocada pelo som alto da festa, relatada pelos moradores e por não atender os limites de som previsto na legislação?

A Prefeitura Regional da Lapa aplicou multa por evento realizado sem alvará no dia 19/6, no valor estipulado pela Lei 16.402/16?

Que medida a Prefeitura vai tomar sobre a informação de que a sede social da S.E. Palmeiras está irregular pois não possui alvará?


No último dia da festa, foi um escândalo, uma provocação. O som do show de música estava estupidamente alto, dentro dos apartamentos dos Condomínios lindeiros à área das piscinas do clube. Moradores de condomínios da Rua Turiaçu/Palestra Itália e Padre Antonio Tomas, mais distantes, reclamaram do som alto dentro das suas casas.

Não é a primeira vez que isso acontece. O som alto das festas "juninas" (com bandas de rock, sertanejas e baterias de escola de samba) e das festas de passagem de ano, realizadas em anos anteriores, sempre provocaram grande incômodo e perturbação do sossego dos moradores vizinhos.

Moradores dos condomínios vizinhos do Palmeiras solicitaram para a prefeitura fiscalização e medição e as medidas cabíveis. 
Segundo informação obtida na Prefeitura, a sede social da S.E. Palmeiras não possui alvará de funcionamento e as festas (juninas e  de passagem de ano) dos anos anteriores foram realizadas sem alvará. 

O alvará que a diretoria do Palmeiras obteve para a festa deste ano, foi emitido no dia 2/junho/17 e autorizou a realização da festa nos dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de junho, 1 e 2 de julho, das 17 às 23 horas. No alvará não constou a realização do show de música e estabeleceu os limites de decibéis conforme a legislação municipal. Foi realizada uma festa no dia 19/6 a SEP, data que não consta do alvará.  


Os diretores da S.E. Palmeiras também foram contatados para que fizessem o show em local fechado e mantivessem o som com volume adequado, mas os pedidos não foram atendidos. Um dos diretores responsáveis pela organização da festa tratou com desrespeito e agressão verbal um servidor da prefeitura que estava cuidando do processo. 

Como funciona
As festas devem ter alvarás de autorização para realização de eventos provisórios emitidos pela Prefeitura. 
Os alvarás especificam o amparo legal (leis), nível máximo de som permitido, horário do evento, restrições quanto à queima ou uso de fogos de artifício, área objeto do alvará, legislação e orientações.

No alvará emitido para a realização da festa do Palmeiras, constam a autorização para realizar a festa nos dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de junho, 1 e 2 de julho, no horário das 17 às 23 horas, e área objeto do alvará de 5.664 mts2, e lotação máxima de até 1.500 pessoas.

Foram multados?
A S.E. Palmeiras realizou uma festa no dia 19/6, sem alvará. E realizou 11 dias de festas com som extremamente alto, ao lado de residências, desrespeitando a Lei 16.402/16.

Atribuições
Prefeitura Regional da Lapa deve fiscalizar e aplicar multa para o descumprimento do que determina a legislação.
A Fiscalização quanto ao ruído, som alto dos eventos é de competência da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais, por meio do PSIU.

O que diz a lei municipal 16.402/16?
Art. 136. Nenhuma atividade não residencial - nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.

Art. 138 A realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, acarretará multa no valor estabelecido no Quadro 5 desta lei. 

Quadro 5, item 4 = multa de R$ 20,00 por metro quadrado da área do evento.

Festa dia 19/6 sem alvará
Área objeto do alvará – 
5.664 mts2
Multa de R$ 20,00 por m2
Valor total da multa = R$ 113.280,00

Art. 146. Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva. 
§ 1º As medições deverão ser efetuadas pelos agentes competentes na forma da legislação aplicável, por meio de sonômetros devidamente aferidos, de acordo com as normas técnicas em vigor.
Art. 148. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, aos responsáveis pelo uso não residencial serão aplicadas as seguintes penalidades pelo descumprimento do disposto nos arts. 146 e 147 desta lei:
I - na primeira autuação, multa e intimação para cessar a irregularidade; 
II - na segunda autuação, multa, no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação para cessar a irregularidade; 
III - na terceira autuação, multa, no triplo do valor da primeira autuação, e fechamento administrativo;
IV - desobedecido o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros. 
Parágrafo único. A ação fiscalizatória relativa ao uso irregular, nos casos em que não houver a licença a que se refere o art. 136 desta lei, seguirá o disposto na Seção I deste Capítulo, sem prejuízo das sanções previstas neste artigo.