OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Prefeitura quer reduzir recursos e cancelar obras na Operação Água Branca*

 * Postagem original no site do LabCidade FAU USP

Maquete da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Foto: Divulgação/SP Urbanismo


Desde 2018 temos publicado no LabCidade um posicionamento coletivo contrário à revisão da lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, junto do Movimento Água Branca SP. O mesmo movimento, que chegou a lotar audiências públicas organizadas pelos vereadores, continua pedindo para que escutem a população e os representantes do conselho gestor da Operação. Querem que a Prefeitura cumpra a lei da operação e faça as obras de intervenções previstas (citadas abaixo), usando os recursos em caixa. Pedem também para que os vereadores parem a tramitação do projeto de lei que altera a lei atual, diminuindo os recursos a serem obtidos e ameaçando as intervenções previstas. 

O PL 397/18 volta ao debate na Câmara dos Vereadores a cada ano eleitoral (foi assim em 2018 e agora em 2020) e, mesmo rejeitado em diversas manifestações da sociedade nas várias audiências públicas que foi apresentado, ele não foi reprovado ou arquivado. 

Quem se beneficia com esta revisão? Uma operação urbana é um projeto de transformação de uma região com abertura de vias, implantação de praças e outras intervenções, a partir de recursos obtidos com a venda de potencial construtivo para o mercado imobiliário. O mercado imobiliário pagará menos pelos direitos de construir que utilizará em novos empreendimentos – o PL diminui o valor destes R$ 1.400,00 para cerca de R$ 230,00 o valor do m2 – o que implicará em uma revisão das intervenções previstas pois a arrecadação da operação também diminuirá consideravelmente.

A Prefeitura argumenta que o CEPAC (título que corresponde a metros quadrados construídos vendidos nos leilões da operação) está muito caro e que se ele for mais barato, arrecadariam mais. Mas vender mais direitos de construir mais baratos não garante um aumento de arrecadação. E outras operações têm valores de CEPACs mais altos e estão vendendo bem, pois há mercado interessado. Mais importante que isto: este debate sobre o valor de CEPAC faz uma cortina de fumaça para o fato de que há recurso em caixa, que não está sendo gasto, para intervenções consideradas prioritárias desde 1995! Se tem dinheiro em caixa e para projetos já destinados, qual é a justificativa então dessa revisão do projeto?

O texto abaixo dá mais detalhes do caso.

Prefeito, Secretários, onde estão as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca?*

domingo, 22 de novembro de 2020

Prefeito, Secretários, onde estão as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca?*

Em 30 de setembro de 2020, o saldo no Fundo de Outorga Onerosa da Lei 15.893/13 – Operação Urbana Consorciada Água Branca, era cerca de R$ 670 milhões.



Esse recurso, que já estava em caixa quando a Lei da OUCAB foi aprovada em 2013, é destinado para a realização de três obras previstas no artigo 8º. da Lei da OUCAB, em ordem de prioridade:

I.  Término das obras de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré


II. Construção de, no mínimo, 630 HIS para atender as 1.061 famílias removidas entre 2007 e 2011 da Favela da Aldeinha e da Favela do Sapo


III. Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que vai religar a Avenida Santa Marina.

Nos últimos anos, a justificativa do Prefeito e de seus Secretários de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e Infraestrutura e Obras (SIURB), foi que as obras não eram realizadas porque o recurso estava bloqueado pelo Ministério Público e pela Justiça (ICMP 414/2013, ACP 0026856-85.2013.8.26.0053, CS 0016261-17.2019.8.26.0053, SEI 7810.2019/0000446-4). Por sua vez, o Ministério Público e a Justiça aguardavam a entrega, pela Prefeitura, das informações comprobatórias do processo finalizado para a publicação dos editais de licitação, condição para a liberação dos recursos solicitados.

Projetos ficaram parados, cronogramas com seus prazos constantemente adiados. A Prefeitura entregou as informações necessárias somente em janeiro de 2020, e os recursos solicitados foram liberados e estão disponíveis desde março de 2020.

Mas até agora, novembro de 2020, a Prefeitura não publicou os editais para o processo de licitação  da prioridade I e da prioridade II. Em 25 de julho publicou o edital da prioridade III, suspensa em 11 de setembro pelo Tribunal de Contas do Município.

Qual o impacto que o "não fazer" do Prefeito tem na vida das pessoas?

A Lei 15.893/13 da OUCAB prevê intervenções para solucionar problemas graves que existiam e ainda existem na Água Branca. O não cumprimento deliberado da Lei, pelo Prefeito e seus Secretários, trazem grandes prejuízos na saúde, na vida, no futuro e no patrimônio de milhares de pessoas.

Com as chuvas cada vez mais fortes, as inundações nos bairros da Pompéia e Perdizes continuarão acontecendo, com riscos de acidentes e prejuízos patrimoniais para quem mora e para quem circula pelo bairro.

As 1.061 famílias de baixa renda, que não tiveram o atendimento habitacional definitivo que já era previsto quando foram removidas das favelas entre 2007 e 2011, continuam vivendo em moradias precárias e insalubres, esparramadas pela cidade, sem recursos para pagar aluguel, ansiosas, aguardando que a prefeitura construa os conjuntos habitacionais na Água Branca. Para isso tem dinheiro, tem terreno, tem projeto, as famílias estão identificadas – mas não tem vontade política da gestão atual. E o mais cruel, mesmo com direito, mesmo com decisão judicial, a Prefeitura se nega a incluir essas famílias no Programa Auxílio Aluguel (ACP 0024680-75.2009.8.26.0053).

Mas, enquanto isso...

Enquanto o Prefeito não usa os cerca de R$ 670 milhões para beneficiar a população, tenta a todo custo aprovar na Câmara de Vereadores/as o PL 397/18, que beneficia única e exclusivamente o mercado das construtoras, rebaixando de R$ 1.400,00 para R$ 230,00 o valor do m2 de CEPAC das construções no perímetro da Água Branca. 

Esse projeto de lei, rejeitado nas várias audiências públicas massivas já realizadas pela prefeitura e pela CMSP, continua em pauta para alguns vereadores que não respeitam a manifestação democrática da sociedade.

Essa situação não pode continuar

Medidas de responsabilização precisam ser tomadas para que o Prefeito e seus Secretários façam o que têm que fazer - cumpram a Lei 15.893/13, priorizem a execução dos projetos, para os quais já há dinheiro, que possibilitam segurança, qualidade de vida, dignidade à milhares de famílias que hoje são afetadas pela irresponsabilidade da atual gestão.

A Câmara de Vereadores deve parar a tramitação do PL 397/18, em respeito à manifestação dos moradores da Água Branca, dos conselheiros e conselheiras eleitos/as, associações e instituições que já se manifestaram nas audiências públicas e em carta aberta, onde estão apresentadas as justificativas.


* Nota de representantes da Sociedade Civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca

Representantes dos moradores e trabalhadores – Jupira Cauhy, Caio Boucinhas, Ilma Pinho, Ana Carolina Santos, Severina Amaral, Leonor Galdino;

Representante do Movimento de Moradia – Maria Elena Ferreira (Movimento Moradia Zona Oeste);

Representantes de Organizações Não Governamentais – Dulcinea Pastrello, Adriana Bogajo (Instituto Rogacionista);

Representantes das Entidades Acadêmicas, Pesquisa e Profissionais – Laisa Stroher (IAB/SP). Paula Santoro (FAU USP).

domingo, 8 de novembro de 2020

Alto risco de propagação do coronavírus no uso da quadra da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. por grupos

Como medida para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus a Portaria 030/SEME-G/2020 proíbe as práticas esportivas coletivas bem como a utilização das quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre.

Com o fechamento das quadras, treinadores e professores de clubes e academias, de várias regiões da cidade, trouxeram seus alunos/as para treinarem na quadra da Praça Conde Francisco Matarazzo Júnior.

Praticamente todos os dias encontramos grupos de dezenas de pessoas, praticando esportes coletivos na quadra da praça, sem uso de máscaras de proteção.

O Comitê de Usuários solicitou ao Subprefeito da Lapa que as medidas previstas no Art. 2o. / II da Portaria 030/SEME-G/2020 sejam aplicadas para esta quadra, para proteção dos frequentadores da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr.