OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Música alta, obras, geradores, escapamento aberto, fogos, dark kitchens, gritaria... conte ao Ministério Público como o ruído te afeta



AUDIÊNCIA PÚBLICA 
IMPACTOS DO RUÍDO NA SAÚDE E CONFORTO DA POPULAÇÃO

A audiência pública visa coletar informações técnicas, percepções da sociedade civil sobre a exposição ao ruído ambiente, conscientizar a sociedade civil e autoridades públicas sobre a relação entre ruído ambiente e saúde, individual e coletiva, e colaborar para o encontro de estratégias úteis na busca de solução de problemas enfrentados globalmente pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital nesta temática. Em levantamento estatístico datado do final do mês de maio de 2022, constatou-se que mais de 30 por cento do volume das investigações que tramitam pela Promotoria tem por objeto a apuração de ruídos e adoção de medidas fiscalizatórias e punitivas com relação aos responsáveis diretos (são aproximadamente 370 investigações). Tais números revelam, por si mesmos, que existe uma alta demanda social por este tema que se revela, a cada vez mais, aflitivo para a população, sendo necessária a coleta de informações técnicas, de ordem jurídica e extra jurídica para que este problema seja corretamente dimensionado e combatido pelos atores sociais responsáveis pela implementação da legislação ambiental e desenvolvimento de políticas públicas.

A farta literatura científica a que se refere o tema, revela, sem esforço, que a exposição da população a ruídos afeta a sua saúde, tanto na esfera individual como coletiva, e que disso decorre grande prejuízo à dinâmica das relações econômicas, humanas, sociais, trabalhistas e outras relações que os cidadãos e a própria sociedade estabelecem.

De outro aspecto, as normas legais atualmente existentes destacam o combate ao ruído apenas por meio da responsabilidade, ou seja, um aspecto unicamente punitivo, urgindo a inauguração der uma discussão pública e social acerca de outras estratégias a serem elaboradas.

O desafio sempre presente é conciliar a proteção dos bens ambientais e extra ambientais, neste caso o silêncio ambiental e a saúde humana, com interesses igualmente legítimos da sociedade civil, tais como a exploração de atividades econômicas e realização de obras e eventos.  (Texto de divulgação do Ministério Público)


Dia 22 de junho de 2022, quarta-feira
das 8h30 às 17h30
Auditório do Ministério Público de SP
Rua Riachuelo 115, Sé, SP/SP


PROGRAMAÇÃO

8h30 - Solenidade de Abertura

Procurador-Geral de Justiça
Secretária do Conselho Superior do Ministério Público
Corregedor Geral do Ministério Público
Diretor da Escola Superior do Ministério Público
Diretor Executivo do IPT
Coordenador do Centro Técnico de Habitação e Edificações do IPT

9h - Poluição e Incomodidade Sonora: Problema de Saúde Pública 
Adelaide Nardocci - Professora pesquisadora da Faculdade de Saúde Pública da USP 
Paulo Saldiva – Professor pesquisador da Faculdade de Medicina da USP

9h40 - Sociedade Civil no Enfrentamento da Poluição e Incomodidade Sonora
Sergio Reze - Movimento Defenda São Paulo - MDSP 
Jupira Cauhy - Movimento de Moradores da Água Branca e conselheira CADES Lapa

10h20 - Poluição e Incomodidade Sonora: Estabelecimentos Comerciais - Aspectos Técnicos 
Fulvio Vitorino - Centro Técnico Habitação e Edificações IPT Sindicatos (estabelecimentos comerciais) 

11h - Poluição e Incomodidade Sonora: Estabelecimentos Comerciais - Aspectos Jurídicos 
Jorge Alberto Mamede Masseran – 6º Promotor de Justiça Meio Ambiente da Capital 

14h - Poluição e Incomodidade Sonora - Construção Civil - Aspectos Técnicos 
Fulvio Vitorino - Centro Técnico Habitação e Edificações IPT 
Sinduscon SP Representante da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos 

15h - Poluição e Incomodidade Sonora - Construção Civil - Aspectos Jurídico
Geraldo Rangel de França Neto – Promotor de Justiça da Capital 

15h20 - Poder Público e Controle da Poluição e Incomodidade Sonora 
Guilherme Higa – Diretor Técnico da Divisão do Silêncio Urbano Representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de SP 
Marcelo Aquilino - Centro Técnico Habitação e Edificações IPT  
Paulo Frange – Presidência da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Mário Maurici de Lima Morais – Presidente da Comissão de Educação e Cultura da ALESP 

17h - Leitura do Relatório Final e Encerramento

 

Prefeitura desrespeita decisão da justiça e permite obras nas áreas verde e institucional da Rua Pedro Machado (OUCAB).



Prefeitura autoriza obras de empresa, para exploração comercial, nas áreas públicas verde e institucional, localizadas entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade, protegidas por decisão judicial. Já foram aberta vias, e estão previstas a instalação de 16 containers para lojas de alimentação, quadra e equipamentos de ginástica e brinquedos, aumentando ainda mais a redução de área verde. 

A área pública de uso comum do povo, verde e institucional, localizada entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade (antiga Auro Soares de Moura Andrade), e Praça Dr. Washington de Barros Monteiro (Setor C da OUCAB) é resultante de um parcelamento do solo, sendo 4.474,68 m² destinados a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes, e  4.872,70m² destinados a uso institucional. Com a implantação da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, cerca de 5.700 mt2 foram suprimidos. A ação civil pública 1009450-34.2013.8.26.0053 ajuizada pelo Ministério Público, que tramita em segunda instância na 12ª Vara da Fazenda Pública, sentencia a Prefeitura a "Repor o patrimônio urbanístico e ambiental suprimido"que "se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção - NÃO FAZER (1).

Em 2021 a Prefeitura, por meio da Subprefeitura Lapa, assinou com a Social Service Comunicação MKT de Responsabilidade Ltda., contrato de concessão de uso, a título oneroso para exploração comercial, dos baixos do Viaduto Oberdan Cattani (Viaduto Antártica),  com prazo de 10 anos. E as áreas públicas verde e institucional (Av. Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade), a Praça Dr. Washington de Barros Monteiro  e a Praça Tomas Mórus foram incluídas no contrato, consideradas “adjacências” do viaduto (SEI 6044.2021/0000938-2 e SEI 6011.2020/0000805-8).

Em 02 de dezembro de 2021, representantes do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e da Associação de Amigos da Vila Pompéia, se reuniram com o Chefe de Gabinete e assessoria jurídica da Subprefeitura Lapa, apresentaram farta documentação relacionada à preservação das áreas públicas entre a Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade, a sentença da Justiça e requereram que a Subprefeitura Lapa retirasse as áreas verdes e institucional do contrato de exploração comercial dos baixos do Viaduto Antártica.

As atas das reuniões do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Lapa, de  19/01/2022, de 16/02/2022, 07/03/2022 e  16/03/2022  demonstram  que o Conselho apresentou para a Subprefeita da Lapa, Fernanda Galdino, que a inclusão da áreas verdes e institucional no contrato de concessão de uso comercial dos baixos do Viaduto Antártica descumpria a decisão judicial e suprimia uma área verde importante para a região. A inclusão de praças no contrato de cessão não respeitou a Lei 16.212/2015 e não foi informada a conselho. O CADES Lapa, que é presidido pela Subprefeita, deliberou, na sua reunião ordinária de 16/03/2022, pela retirada da área verde entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade e Praça Desembargador Washington Monteiro de Barros, consideradas áreas adjacentes, do contrato de cessão dos baixos do Viaduto Antártica e informar este posicionamento para SVMA, Secretaria de Subprefeituras, Secretaria de Governo, SP Parcerias e Ministério Público. 

Também o Grupo de Gestão da OUC Água Branca (GGOUCAB) não foi consultado sobre o processo. Representantes da sociedade civil no GGOUCAB requereram que na sua 33ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 20 de junho de 2022, fossem apresentadas informações atualizadas sobre o andamento do processo de recomposição da área verde prevista na ação civil pública.

Em 26 de abril de 2022, a 4ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público oficiou o Prefeito Ricardo Nunes, para que prestasse  informações sobre a eventual alteração na destinação de áreas verdes, e anexa ao Ofício, a matéria do blog Movimento Água Branca [Ofício PJHURB 1554/22 Assunto: "Poder Público e Obras / Serviços Irregulares”, Registro SIS nº 43.0279.0000029/2022-0 – 1ª PJ, SEI 29.0001.0021851.2022-70].

No SEI 6011.2022/0001192-3, é possível verificar que em 29 de abril de 2022, o  Coordenador de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, da Secretaria de Governo Municipal (SGM) encaminha para SP Parcerias o Ofício  SGM/SEDP/CMAP/BAIXOANTARTICA Nº 062511641 "à fim de obter apreciação e manifestação técnica apta a subsidiar resposta à requisição de informações formulada pelo Ministério Público Estatual, através do Ofício nº 1554/22 - 1ª PJHURB, que versa sobre a possibilidade de destinação de áreas verdes e praças pela Prefeitura para usos não compatíveis com sua função social e ambiental, especialmente área verde entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade (antiga Auro Soares de Moura Andrade), e Praça Dr. Washington de Barros Monteiro (Setor C da Operação Urbana Consorciada Água Branca - OUCAB) - Representação Registro - SIS nº 43.0279.0000029/2022-0 - 4º PJ doc. SEI (062399619) que tem como objeto "Poder Público e Obras /Serviços Irregulares no Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Solicitamos devolutiva de parecer técnico até a data de 18/05/2022". 

Esta mesma solicitação foi reiterada em 09 de junho de 2022 pelo Ofício SGM/SEDP/CMAP/BAIXOANTARTICA Nº 065113567.

Enquanto o Ministério Público aguarda as respostas, enquanto conselhos e associações, que representam a sociedade civil da região, se manifestam contrários à cessão para exploração comercial de uma área verde pública,  a SP Parcerias aprova plano de ocupação desta área (SEI 6044.2021/0000938-2),  DESRESPEITANDO a decisão e a tramitação da ACP na Justiça. 

Destacamos que SP Parcerias mantém programa de cessão de uso para exploração comercial de baixos de viadutos, e nesse caso, nada está sendo desenvolvido nos baixos do Viaduto Antártica. Apenas na área verde, que deveria estar protegida.

Este contrato de cessão de uso É ILEGAL, pois DESRESPEITA DECISÃO JUDICIAL de NÃO FAZER e as áreas públicas verde e institucional devem ser retiradas do contrato de exploração comercial dos baixos do Viaduto Antártica, e o patrimônio ambiental suprimido deve ser reposto imediatamente. A Água Branca é área de várzea, sofre com inundações em períodos de chuvas, e as áreas verdes públicas devem ser protegidas, para o bem da população.




(1) O que é

- A área pública é resultante de um parcelamento de solo solicitado pela Ricci Construtora, entre 1994 e 2008, que resultou em 9.374,38 m² de áreas de uso comum do povo no espaço abrangido pela Av. Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade, sendo

> 4.474,68 m² destinados a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes, e

> 4.872,70m² destinados a uso institucional.

- Com as alterações feitas para o prolongamento da Av. Mario de Andrade e alargamento da rua Pedro Machado, previstas na OUAB – Lei 11.774/95, do total dessas áreas verde e institucional originárias, restaram apenas 5.722,19m², sendo que a área verde foi drasticamente diminuída.

- A área verde existente foi cercada por grades pela Subprefeitura Lapa e de 2018 até dezembro de 2021, a manutenção foi realizada pela Associação de Amigos da Vila Pompeia, que plantou 198 árvores no local.

(2) Ação Civil Pública

- Desde 2013, tramita ação civil pública 1009450-34.2013.8.26.0053 na 12ª Vara da Fazenda Pública, ajuizada pelo Ministério Público, que sentencia a Prefeitura a:

  • Repor o patrimônio urbanístico e ambiental suprimido;
  • Se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção (NÃO FAZER).


O que saiu na imprensa local