OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

Documentos publicados no Diário Oficial da Cidade (DOC) sobre a Eleição biênio 2016 - 2018 Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca

DESENVOLVIMENTO URBANO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA 036/16 - SMDU
Publicado em 12 de abril de 2016

Constitui Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil junto ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

I. Constituir Comissão Eleitoral para o processo de indicação dos membros da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, período 2016-2018, nos termos da Lei Municipal 15.893, de 07 de novembro de 2013, artigo 61, parágrafos 2º e 3º, e do Decreto 54.911, de 10 de março de 2014, especialmente artigos 2º e 3º, com a seguinte composição:

a) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Fernando Guilherme Bruno Filho, RG 12.149.564-4
São Paulo Urbanismo Patricia Saran, RG 15.698.111-7

b) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Adilson Alexandrino de Oliveira, RG 18.340.877-9
Gilvanio Aragão, RG 37.403.830-2
Jocimar Alencar de Souza, RG 239.917-1
Maria José de Sousa, RG 17.863.130-9
Salvador Cardamoni, RG 6.053.460-6


II. A Comissão Eleitoral será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, e secretariada pela representante da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo).

EDITAL SMDU/06.05.2016-1 - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS/AS MORADORES/AS OU TRABALHADORES/AS E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
Publicado em 6 de maio de 2016

Fernando de Mello Franco, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 06 de abril de 2016, com atribuições conferidas pelo Decreto nº 54.911/2014 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura de inscrições de candidatos às vagas de representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as e à vaga de movimentos de moradia que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e faz saber que:

Art. 1º O processo eleitoral de que trata este edital transcorrerá até eleição dos representantes, designada para o dia 26 de Junho de 2016, das 9h00 às 17h00 horas, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo, SP.

Parágrafo único. O processo eleitoral considera os princípios e regras da Lei nº 15.936/2013 e Decreto nº 56.021/2015, que “dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos de controle social”.

DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS

Art. 2º O processo eleitoral visa preencher vagas no Grupo de Gestão, assim distribuídas:
I. 03 (três) para representantes de moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
II.02 (duas) para representantes de moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca
III.01 (uma) para movimentos de moradia

§ 1º Os candidatos às vagas deverão se inscrever no prazo de 06 de Maio de 2016 a 20 de Maio de 2016, mediante entrega dos documentos relacionados neste edital, em envelope pardo lacrado, das 9h00 às 17h00 horas, na Rua São Bento, 405 - 16º andar, sala 163A, a/c de Comissão Eleitoral/ GGOUCAB.

§ 2º Estão aptos a se inscrever como candidatos/as às vagas de representantes de moradores ou trabalhadores do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca aqueles que:

I.Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II.Sejam residentes ou trabalhem na área do perímetro ou na área do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme estabelecido na Lei nº 15.893/2013, devendo essa condição ser demonstrada mediante a apresentação de comprovante de residência ou da declaração de residência ou trabalho;
III.Não sejam membros da Comissão Eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
IV.Não sejam ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentores de mandato eletivo;
V. Não sejam candidatos/as a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
VI.Não sofram as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

§ 3º Estão aptos a se inscrever como movimentos de moradia as entidades representativas de moradores dos assentamentos habitacionais de baixa renda localizados no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, ou cuja finalidade seja o provimento habitacional de interesse social nos mesmos locais, e que ali atuem há pelo menos 2 (dois) anos;

§ 4º A inscrição dos movimentos de moradia será acompanhada da indicação de um candidato, pessoa física, a qual deve cumprir as mesmas condições do § 2º.

DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 3º Todos os/as candidatos/as às vagas descritas no art. 2º, § 2º deste edital deverão apresentar suas inscrições em envelope pardo lacrado, das 9h00 às 17h00 horas, na Rua São Bento, 405 - 16º andar, sala 163A, a/c de Comissão Eleitoral/ GGOUCAB, instruídas com os seguintes documentos:
I.Cópia do documento de identificação oficial com foto do candidato inscrito, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;
II.Requerimento do candidato à representante no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;
III.Comprovante de residência ou trabalho, ou declaração de residência ou trabalho, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;
IV.01 (uma) fotografia 3x4 impressa e recente;
V.Declaração do interessado à vaga que não sofra das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão; cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.

Art. 4º Os movimentos de moradia farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando o nome da pessoa física que os representará como candidato, por meio de envelope pardo lacrado, das 9h00 às 17h00 horas, na Rua São Bento, 405 - 16º andar, sala 163A, a/c de Comissão Eleitoral/ GGOUCAB, apresentando os seguintes documentos:

I.Requerimento indicando o candidato, firmado por representante legal da entidade, desde que este não seja ele próprio, cujo modelo consta do Anexo II deste edital;
II.Declaração de atuação na região definida como aquela abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos da Lei 15.893/2013, relacionada pelo menos aos últimos (2) dois anos, cujo modelo consta do Anexo III ;
III.Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência;
IV.Ata da última eleição dos representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;
V.Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
VI.Declaração da pessoa física indicada à vaga de que não sofre das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão; cujo modelo consta do Anexo IV ; deste edital.

Art. 5º O inscrito será o único responsável pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo.

Art. 6º Efetuada a inscrição, será fornecido ao candidato/a o comprovante de entrega de documentos.

§1º Ao se inscrever para o Grupo de Gestão o/a candidato/a declara conhecer o Decreto nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral e estar ciente de todos os itens deste edital e automaticamente concorda em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em cartaz informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, cujo modelo consta do Anexo I e do Anexo II deste edital.

§2º A inscrição somente será confirmada caso as informações contidas no Requerimento de Inscrição - Anexo I ou Anexo II e demais documentos apresentados estejam em conformidade com as orientações previstas e sejam homologadas nos termos deste edital.

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à sua homologação após observar se os inscritos atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.

§ 1º A Comissão Eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 (quinze) dias corridos suplementares, a contar de sua publicação, a fim de receber outras inscrições, exclusivamente do gênero feminino, caso não atingido o número mínimo de:
a)3 (três) candidatas do perímetro da OUC Água Branca;
b)2 (duas) candidatas do perímetro expandido da OUC Água Branca; 
c)1 (uma) candidata dos movimentos de moradia.
§ 2º Terminado o prazo suplementar a lista final dos candidatos será homologada e a eleição seguirá normalmente.
§ 3º A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
  
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 8º Os/as interessados/as poderão impugnar as candidaturas deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente Edital, no prazo de até 02 dias úteis, contados a partir da publicação da lista de inscrições no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa em envelope pardo lacrado, no mesmo local e horário indicado para as inscrições.

Art. 9º Os/as candidatos/as que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 02 dias úteis, contados a partir da publicação da lista de inscrições no Diário Oficial da Cidade, apresentando recurso justificado em envelope pardo lacrado, no mesmo local e horário indicado para as inscrições.

Art. 10º A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação decisão final até o dia útil imediatamente posterior à realização da análise, com a lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrer às eleições. Parágrafo único: A lista definitiva de candidatos/as indicará o número de cada um deles para votação, composto por até quatro dígitos.

Art. 11° Caso o número de candidatos/as a cada uma das representações descritas no “caput” do art. 2º seja igual ao dobro das vagas respectivas, a Comissão Eleitoral convocará reunião entre os candidatos/as, visando prover por acordo entre todos/as a composição no Grupo de Gestão.

§ 1º A reunião será designada na mesma publicação onde se divulgue a lista definitiva de candidatos/as, para, no mínimo, 5 (cinco) dias após, no período noturno e aberta a qualquer interessado;

§ 2º O acordo só será validado com a concordância expressa de todos/as candidatos/as, e respeitada a paridade de gêneros regulada pelo Decreto 56.021/2015.

Art.12º A eleição será realizada no dia 26 de Junho 2016, no horário das 9h00 às 17h00 horas. §1º O local de votação será a Subprefeitura da Lapa situada à Rua Guaicurus, n° 1.000, Lapa, São Paulo, SP.
§ 2º A eleição poderá ocorrer mediante cédulas em papel ou por sistema eletrônico, a critério da Comissão Eleitoral, desde que o segundo garanta o sigilo do voto.
§ 3º Deverão ser afixadas, nos locais de votação, listas com os nomes completos e os números dos candidatos.

Art. 13º Serão eleitores qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, que resida ou trabalhe no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, e que se credencie como tal no próprio local de votação, até às 16h00 horas da data estipulada no artigo anterior.
§ 1º A condição de residente ou trabalhador nos perímetros estipulados no “caput” será declarada pelo eleitor na própria ficha de credenciamento;
§ 2º Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, consignado para também uma única candidatura.

Art. 14º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados em cada representação descrita no art. 2º, “caput”, até o limite de vagas estipuladas pela Lei 15.893/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 54.911/2014, incluindo os suplentes.
§ 1º Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto nº 56.021/2015 serão promovidas às vagas de titulares ou suplentes tantas candidatas que se autodeclararam mulheres quantas bastem para o cumprimento daquelas regras, a partir da primeira mais votada;
§ 2º A promoção terá início pelas suplentes em direção à titulariedade, até se atingir o mínimo de 3 (três) mulheres titulares, e em seguida pelas não eleitas em direção à suplência das mesmas vagas já preenchidas por este mecanismo.

Art. 15º Finalizado o processo de eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará ata correspondente recolherá toda documentação relacionada ao credenciamento e votação, mantendo-o na São Paulo Urbanismo para consulta em eventuais impugnações.

Parágrafo único: Em até 02 (dois) dias a Comissão Eleitoral homologará o resultado das eleições e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando a nomeação dos eleitos.

Art. 16º A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.


ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - MORADORES/AS E/OU TRABALHADORES/AS / 

EU,_____________________________________ ____ (nome civil) portador (a) do documento de identificação tipo____ (RG, RNE, etc.) n°_________________ gênero______________ (feminino ou masculino), email______________________________, telefone__________________ DECLARO para fins de inscrição para representantes no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do Decreto nº 54.911/2014 que resido e/ou trabalho na (rua/avenida/etc) ____________ ________________________________________________ _ local este inserido no perímetro ou perímetro expandido da referida Operação Urbana.

SOLICITO, conforme Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso do meu nome social ___________________________ _____ (nome social) nos documentos e publicações relativos ao Processo Eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARO, nos termos do Decreto nº 54.911/2014, minha intenção em candidatar-me à vaga de representante de:
( ) moradores/as e/ou trabalhadores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou
( ) moradores/as e/ou trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARO estar ciente de todos os itens deste Edital e concordo em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha foto em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________ Assinatura do Declarante


ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - MOVIMENTOS DE MORADIA

O movimento de moradia_________________________, com sede no Município de São Paulo, situado na (rua/avenida/ etc) ______________________________________, portador do CNPJ n°_____________________, Telefone __________________, e-mail_____________ indica o/a seguinte representante: Nome Civil:____________________________________ Gênero: __________________ (feminino ou masculino) E-mail:______________ Telefone:_________________

SOLICITA, nos termos do Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso do nome social de seu/sua representante______________ ____________________ (nome social) nos documentos e publicações relativos ao processo eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca. 

DECLARA, nos termos da Lei 15.936/2013 e Decreto nº 54.911/14, atuar na região do perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARA estar ciente de todos os itens deste Edital e concorda em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso da sua imagem e de seu representante indicado em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_______

____________________________________________ Assinatura do Representante Legal



ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PERÍMETRO E PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA


A entidade____________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de movimentos de moradia com atuação na região DECLARA realizar trabalho no âmbito da região compreendida como perímetro e/ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014 e principais ações realizadas nos últimos 02 (dois) anos com o objetivo de: ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________ Assinatura do Representante Legal



ANEXO IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE - DECRETO Nº 53.177/2012

EU,_______________________________________ ______________________( ) nome civil ou ( ) nome social, portador (a) do documento de identificação tipo ______ (RG, RNE, etc.) nº____________________, do gênero _______________ (feminino ou masculino), DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________ Assinatura do Declarante


EDITAL SMDU/06.05.2016-2 - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
Publicado em 6 de maio de 2016

Fernando de Mello Franco, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 06 de abril 2016, com atribuições conferidas pelo Decreto nº 54.911/2014 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura de inscrições de candidatos às vagas de representantes das organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e faz saber que:

Art. 1º O processo eleitoral de que trata este edital transcorrerá até a assembleia de escolha dos representantes, designada para o dia 25 de Junho de 2016, a partir das 10h00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, situado no Edifício Martinelli à Rua São Bento, 405 -10º andar, sala 102, Centro, São Paulo - SP.

Parágrafo único. O processo eleitoral considera os princípios e regras da Lei nº 15.936/2013 e Decreto nº 56.021/2015, que “dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos de controle social”.

DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES E CANDIDATURAS

Art. 2º O processo eleitoral visa preencher vagas no Grupo de Gestão, assim distribuídas:

I.01 (uma) vaga para representantes de Organizações Não Governamentais com atuação no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
II.01 (uma) vaga para representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
III.01 (uma) para representantes de Entidades Empresariais com atuação no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

§ 1º A inscrição das entidades será acompanhada da indicação de dois candidatos, pessoas físicas, sendo no mínimo um do gênero feminino ou que se autodeclare como tal, todos/as devendo cumprir os seguintes requisitos:
I.Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II.Não sejam membros da Comissão Eleitoral;
III.Não sejam ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentores de mandato eletivo;
IV.Não sejam candidatos/as a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
V.Não sofram as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.
§ 2º As entidades deverão se inscrever no prazo de 06 de Maio de 2016 a 20 de Maio de 2016, mediante entrega dos documentos relacionados neste edital, em envelope pardo lacrado, das 9h00 às 17h00 horas, na Rua São Bento, 405 - 16º andar, sala 163A, a/c de Comissão Eleitoral/ GGOUCAB.

Art. 3º. As entidades farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando o nome das pessoas físicas que a representarão como candidatos/as, apresentando os seguintes documentos:
I.Requerimento indicando os/as candidato/as, firmado por representante legal da entidade, desde que este não seja ele/ próprio/a, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;
II.Declaração de atuação na região definida como aquela abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou de atuação nas temáticas urbana e ambiental, relacionada pelo menos aos últimos (2) dois anos, contados da publicação deste edital, cujo modelo consta do Anexo II e Anexo III ;
III.Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência;
IV.Ata da última eleição dos representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;
V.Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
VI.Declaração das pessoas físicas indicadas à vaga de que não sofrem das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão; cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.

Art. 4º. As entidades e seus candidatos, no que couber, serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo.

Art. 5º. Efetuada a inscrição, será fornecido à entidade o comprovante de entrega de documentos.
§1º Ao se inscrever para o Grupo de Gestão os representantes legais das entidades e seus respectivos/as candidatos/as declaram conhecer o Decreto nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral, e estarem cientes de todos os itens deste edital, e concordam em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em cartaz informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada - Água Branca, cujo modelo consta do Anexo I deste edital.
§2º A inscrição somente será confirmada caso as informações contidas no Requerimento de Inscrição - Anexo I e demais documentos apresentados estejam em conformidade com as orientações previstas e sejam homologadas nos termos deste edital.

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à sua homologação após observar se os/as inscritos/ as atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
§ 1º A Comissão Eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 (quinze) dias corridos suplementares, a contar de sua publicação, a fim de receber outras inscrições, caso não atingido inscrições de ao menos duas entidades para cada representação descrita no art. 2º, “caput”.
§ 2º Terminado o prazo suplementar a lista final dos candidatos será homologada e a eleição seguirá normalmente.
§ 3º A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em Diário Oficial da Cidade e no “site” oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.

Art. 7º. Os/as interessados/as poderão impugnar as inscri- ções deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa em envelope pardo lacrado, no mesmo local e horário indicado para as inscrições.

Art. 8º As entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando recurso justificado em envelope pardo lacrado, no mesmo local e horário indicado para as inscrições.

Art. 9º A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação da decisão final até o dia útil imediatamente posterior à realização da análise, com a lista definitiva das entidades habilitadas a concorrer às eleições.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 º A eleição será realizada em Assembleia já designada para o dia 25 de junho de 2016, a partir das 10h00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, situado no Edifício Martinelli à Rua São Bento, 405 - 10º andar, sala 102, Centro, São Paulo - SP, e coordenada pela presidência da Comissão Eleitoral.

§1º Abertos os trabalhos da Assembleia, as entidades deliberarão sobre a forma de escolha dos representantes a cada vaga e respectiva suplência, observando que:
I.Ao menos dois representantes e respectivos suplentes deverão ser do gênero feminino ou que se declarem como tal;
II.A vaga de titular e respectivo/a suplente pode ser ocupada pela mesma ou por distintas entidades;
III.A definição das pessoas físicas que ocuparão cada vaga ou suplência só contemplará os/as candidato/as presentes até o início da Assembleia.
§ 2º. Se necessária votação, esta será coordenada pela Comissão Eleitoral, mediante cédula em papel a ser depositada em urna lacrada e indevassável, convertendo-se os/as candidatos/as, se presentes até o início da Assembleia, igualmente em eleitores/as, a eles/as cabendo três votos, respectivamente um para cada representação descrita no “caput” do art. 2º.
§ 3º Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto nº 56.021/2015 serão promovidas às vagas de titulares ou suplentes tantas candidatas que se autodeclararam mulheres quantas bastem para o cumprimento daquelas regras, a partir da primeira mais votada e não eleita;
§ 4º. A promoção terá início pelas suplentes em direção à titulariedade, até se atingir o mínimo de 3 (três) mulheres titulares, e em seguida pelas não eleitas em direção à suplência das mesmas vagas já preenchidas por este mecanismo;
§ 5º Em qualquer hipótese de empate, a paridade de gênero será adotada como critério de desempate e, se ainda persistir, adotar-se-á a antiguidade de registro das entidades.

Art. 11º Finalizada a Assembleia, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos/as presentes e recolherá toda documentação relacionada aos trabalhos, mantendo-a na São Paulo Urbanismo para consulta em eventuais impugnações.

Parágrafo único: Em até 02 (dois) dias a Comissão Eleitoral homologará o resultado da Assembleia e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando a nomeação dos eleitos.

Art. 12 º A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – ONGS e ENTIDADES

A entidade________________________________, situada na (rua/avenida, etc)______________________ __________ portadora do CNPJ n°_______________ email__________, telefone___________ indica os/as seguintes representantes: Titular: Nome Civil:____________________________________ Gênero: _________________(feminino ou masculino) E-mail:______________________Telefone:___________ Suplente: Nome Civil:____________________________________ Gênero: _________________(feminino ou masculino) E-mail:__________________Telefone:_______________ SOLICITA, nos termos do Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso dos nomes sociais de seus/suas representantes_______ _____________________________ (nome social titular)______ ___________________ (nome social suplente) nos documentos e publicações relativos ao processo eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARA, nos termos da Lei 15.936/2013 e Decreto nº 54.911/2014, a intenção em candidatar-se à vaga de representante de:
( ) organização não governamental com atuação na região ou
( ) entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais ou
( ) empresá- rios com atuação na região.

DECLARA estar ciente de todos os itens deste Edital e concorda em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso da sua imagem e de seus representantes indicados em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_______

____________________________________________ Assinatura do Representante Legal


ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PERÍMETRO E PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A entidade____________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de:
( ) Organização não governamental com atuação na região.
( ) Empresários com atuação na região. DECLARA realizar trabalho no âmbito da região compreendida como perímetro e/ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014 e principais ações realizadas nos últimos 02 (dois) anos com o objetivo de: ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________ Assinatura do Representante Legal


ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NAS TEMÁTICAS URBANA E AMBIENTAL

A entidade____________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa DECLARA realizar trabalhos e/ou pesquisas envolvendo questões urbanas e ambientais, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014 e principais ações realizadas nos últimos 02 (dois) anos com o objetivo de: ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________ Assinatura do Representante Legal


ANEXO IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE - DECRETO Nº 53.177/2012

EU,_____________________________________ ___ ( ) nome civil ou ( ) nome social, portador (a) do documento de identificação tipo ______(RG, RNE, etc.) nº____________________, do gênero _______________ (feminino ou masculino), DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________ Assinatura do Representante Legal


ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO ELEITORAL - BIÊNIO 2016-2018 DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA
Publicada em 31 de maio de 2016

Às 11h20 do dia 23 de maio de 2016, reuniram-se na São Paulo Urbanismo, os representantes da Comissão Eleitoral instituída através da Portaria nº 036/2016 – SMDU publicada em 12 de abril de 2016, no Diário Oficial da Cidade.

Estavam presentes Fernando Guilherme Bruno Filho e Fabiana Cristina da Luz da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Patrícia Saran, Robernize Chakour e Francila Natalia dos Santos da SP-Urbanismo; Jocimar Alencar de Souza, Maria José de Souza, Salvador Cardamoni, Adilson Alexandrino de Oliveira e Gilvânio Aragão, sendo estes os representantes da sociedade civil junto à comissão.

Iniciou-se a reunião com o planejamento para organização da abertura dos envelopes e verificação dos documentos recebidos até o último dia 20 de maio de 2016.

Após definida a sistemática para a reunião, iniciou-se a abertura dos envelopes, conferência dos documentos contidos se estava de acordo com o solicitado nos Editais publicados em 06 de maio de 2015 e inserção de observações quando necessárias.

Após as verificações e análise de todos os documentos recebidos, definiu-se DEFERIR as seguintes inscrições para moradores e/ou trabalhadores do perímetro: Paulo Cauhy Junior; Ana Carolina Pereira dos Santos; Caio Boucinhas; André Santos Mauro; Jupira Aparecida Cauhy; Ilma Maria Santos de Pinho; Ana Carla Pereira dos Santos.
Para moradores e/ ou trabalhadores do perímetro expandido: Melissa Salik Ramos; Alexandro Fernandes Silva; Jorge Dias Duarte; Paulo Alexandre da Silva; Artur Alves Santos. 
Para representantes de empresários com atuação na região: Sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de São Paulo – SECOVI.
Para representantes de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Com a concordância de todos os membros a Comissão decidiu INDEFERIR as inscrições de: Ricardo Silva Dericio, por não informar no Requerimento de Inscrição Anexo I do Edital SMDU/06.05.2016-1 para qual vaga deseja concorrer; Paulina Maria da Conceição da Silva por não identificar a qual vaga concorre e ausência dos respectivos documentos.

Para moradores e/ou trabalhadores do perímetro INDEFERIU as seguintes inscrições: Nicilda Francisco do Nascimento; Donizete Fernandes de Oliveira; Severina Ramos do Amaral da Silva; José de Abraão, tendo em vista que as inscrições foram feitas para representar o perímetro de adesão, porém o endereço informado no Requerimento de Inscrição Anexo I do Edital SMDU/06.05.2016-1, contidas nos envelopes, faz parte do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Para representantes de entidades profissionais INDEFERIU a inscrição do Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo por ausência do estatuto social, ata da última eleição dos representantes legais da entidade com mandato em vigor, certidão de regularidade do CNPJ, falta de indicação de dois representantes tendo em vista o Decreto 56.021 de 01 de abril de 2015, visto que foi indicado apenas um, e indicação de representante já candidato para vaga de morador do perímetro. Para representantes de entidades profissionais INDEFERIU a inscrição da Associação Comercial de São Paulo por ausência de documento que comprove a nomeação do representante legal da respectiva associação.

Para representantes de organizações não governamentais INDEFERIU a inscrição do Instituto Rogacionista Santo Aníbal por ausência das declarações de inelegibilidade Anexo IV do Edital SMDU/06.05.2016-2 preenchidas pelas representantes indicadas. Durante a verificação dos documentos contidos nos envelopes recebidos a Comissão observou documentos da Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste, porém não identificou a existência de requerimento que identificasse sua finalidade.

Com a conclusão das análises, definiu-se pela prorrogação do período de inscrição para moradores e/ou trabalhadores do perímetro expandido para atendimento ao Decreto 56.021 de 01 de abril de 2015, visto que foi recebido apenas uma inscrição de pessoa do gênero feminino e prorrogação de prazo para inscrições de movimentos de moradia e organizações não governamentais – através de edital complementar, uma vez que não constam deferimentos de inscrições para estes segmentos.

O prazo de dois dias úteis para apresentação de recursos das inscrições indeferidas e/ou impugnações das inscrições deferidas serão contados à partir da publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade.


EDITAL SMDU/31.05.2016 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS AO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA- BIÊNIO 2016/2018.
Publicada em 31 de maio de 2016

Fernando de Mello Franco, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral-CE, eleita em assembleia realizada em 06 de abril de 2016, com atribuições conferidas pelo Decreto nº 54.911/2014, torna público que: 1. Recebidas e analisadas, pela CE, as inscrições para a eleição de representantes da sociedade civil ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada-OUC- Água Branca, constatou-se a ausência de número suficiente de candidaturas para movimentos de moradia e organizações não-governamentais, e de candidaturas de pessoas do gênero feminino para moradores ou trabalhadores do perímetro expandido;

2. Assim, em observância ao que dispõe o Decreto 54.911/2014, quanto aos movimentos de moradia e organizações não-governamentais, e o Decreto 56.021/2015 e o Edital SMDU/06.2016-2, quanto à representação de pessoas do gênero feminino, faz saber que ficam PRORROGADAS pelo prazo de 15 (quinze) dias as inscrições para o processo eleitoral de
a) 01 (uma) vaga para movimentos de moradia;
b) 01 (vaga) vaga para representantes de Organizações Não-Governamentais com atuação no perímetro ou perímetro expandido da OUC Água Branca;
c) 02 (duas) vagas para representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da OUC Água Branca.  A prorrogação descrita na alínea “c” considera apenas as candidaturas de pessoas do gênero feminino.

4. Aplicam-se às inscrições recebidas no prazo ora prorrogado todos os dispositivos dos Decretos 54.911/2014 e 56.021/2015, e bem assim os editais SMDU/06.05.2016-1 e SMDU/06.05.2016-1, ambos publicados no DOC de 06 de Maio de 2016.

ATA DA 5ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO ELEITORAL – BIÊNIO 2016-2018 DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA
REALIZADA EM 06/06/2016
Rua São Bento, 405 – 16º andar – sala 163A / EDIFICIO MARTINELLI
Publicada em 8 de junho de 2016

Às 16h55 do dia 06 de junho de 2016, reuniram-se na São Paulo Urbanismo, os representantes da Comissão Eleitoral instituída através da Portaria nº 036/2016 – SMDU publicada em 12 de abril de 2016, no Diário Oficial da Cidade.

Estavam presentes Fernando Guilherme Bruno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Patrícia Saran, Robernize Chakour e Francila Natalia dos Santos da SP-Urbanismo; Maria José de Souza, Salvador Cardamoni, Adilson Alexandrino de Oliveira e Gilvânio Aragão, sendo estes os representantes da sociedade civil junto à comissão.

Iniciou-se a reunião com o planejamento para organização da abertura dos envelopes e verificação dos documentos referentes ao recebimento de recursos recebidos até o último dia 02 de junho de 2016.

Após definida a sistemática para a reunião, iniciou-se a abertura dos envelopes, conferência dos documentos em Ata publicada em 31 de maio de 2016 e inserção de observações quando necessárias.

Após as verificações e análise de todos os documentos recebidos, definiu-se DEFERIR os recursos apresentados para inscrições de moradores e/ou trabalhadores do perímetro expandido: Severina Ramos do Amaral da Silva e José de Abraão.

Para representantes de entidades profissionais definiu-se DEFERIR os recursos apresentados para inscrição do Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo. Acatou-se também a solicitação do mesmo Sindicato em retirar a inscrição de Caio Boucinhas como representante de moradores e/ou trabalhadores do perímetro deferida na última reunião registrada em ata publicada em 31de maio de 2016.

Para representantes de entidades profissionais definiu-se DEFERIR o recurso apresentado pela Associação Comercial de São Paulo.

Para representantes de organizações não governamentais definiu-se DEFERIR os recursos apresenta dos pelo Instituto Rogacionista Santo Aníbal.

Decidiu-se manter o INDEFERIMENTO das seguintes inscrições: Ricardo Silva Dericio,
Nicilda Francisco do Nascimento; Donizete Fernandes de Oliveira por falta de apresentação dos documentos necessários.

Das inscrições para atendimento ao Edital suplementar publicado em 31 de maio de 2016 recepcionou-se a inscrição de Ana Paula da Silva, porém decidiu-se INDEFERIR por não apresentar cópia do documento de identificação oficial com foto, expedido por autoridade nacional ou estrangeira.

Recepcionou-se a inscrição da Associação dos trabalhadores sem teto da Zona Oeste, porém decidiu-se INDEFERIR por: apresentar dois representantes da entidade, apresentar a declaração de atuação na região definida como aquela abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água
Branca, nos termos da Lei 15.893/2013, relacionada pelo menos aos últimos (2) dois anos, Anexo III do Edital SMDU/06.05.2016-1 incompleta e ausência do preenchimento do requerimento indicando o candidato, firmado por representante legal da entidade, desde que este não seja ele próprio, do Anexo II do Edital SMDU/06.05.2016-1.

Recepcionou-se a inscrição do Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde, porém decidiu-se INDEFERIR por: a representante legal da entidade e candidata indicada coincidirem a mesma pessoa física, apresentar a declaração de atuação na região definida como aquela abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos da Lei 15.893/2013, relacionada pelo menos aos últimos (2) dois anos, Anexo III do Edital SMDU/06.05.2016-1 incompleta, a ata da ultima eleição dos representantes legais da entidade desatualizada, e a declaração de inelegibilidade Anexo IV Edital SMDU/06.05.2016-1 incompleta.

Após as deliberações, definiu-se o prazo de dois dias úteis para apresentação de recursos das inscrições indeferidas referente as inscrições para atendimento ao Edital Suplementar que serão contados à partir da publicação desta ata no Diário
Oficial da Cidade.

Nada mais a tratar, assinam a presente ata:
FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO
Comissão Eleitoral
PATRÍCIA SARAN
Comissão Eleitoral
ADILSON ALEXANDRINO DE OLIVEIRA
Comissão Eleitoral
GILVÂNIO ARAGÃO
Comissão Eleitoral
MARIA JOSÉ DE SOUZA
Comissão Eleitoral
SALVADOR CARDAMONI
Comissão Eleitoral


DESENVOLVIMENTO URBANO, GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO ELEITORAL – BIÊNIO 2016-2018 - DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA REALIZADA EM 13/06/2016
Rua São Bento, 405 – 16º andar – sala 163A / EDIFICIO MARTINELLI
Publicada em 16 de junho de 2016

Às 16h10 do dia 13 de junho de 2016, reuniram-se na São Paulo Urbanismo, os representantes da Comissão Eleitoral instituída através da Portaria nº 036/2016 – SMDU publicada em 12 de abril de 2016, no Diário Oficial da Cidade.
Estavam presentes Fernando Guilherme Bruno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Patrícia Saran, Robernize Chakour e Francila Natalia dos Santos da SP-Urbanismo; Maria José de Souza, Salvador Cardamoni, Adilson Alexandrino de Oliveira e Gilvânio Aragão, sendo estes os representantes da sociedade civil junto à comissão.

Iniciou-se a reunião tomando ciência do “recurso” protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano em 08 de junho de 2016 carta da moradora do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca Jupira Cauhy requerendo a reconsideração dos termos do artigo 13º do Edital SMDU/06.05.2016-1 publicado em 06 de maio de 2016, que indica “cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, consignado para também uma única candidatura” que se mantenha para o processo eleitoral do biênio de 2016-2018, os termos do parágrafo 18º do edital 001/2014/SMDU, onde cada eleitor(a) pode votar em mais de um nome. Decidiu-se aguardar o parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Definiu-se o planejamento para organização da abertura dos envelopes e verificação dos documentos referentes ao recebimento de recursos recebidos até o último dia 10 de junho de 2016.

Após definida a sistemática para a reunião, iniciou-se a abertura dos envelopes, conferência dos documentos em Ata publicada em 08 de junho de 2016 e inserção de observações quando necessárias.

Após as verificações e análise de todos os documentos recebidos, definiu-se DEFERIR os recursos apresentados para inscrições de moradores e/ou trabalhadores do perímetro expandido: Ana Paula da Silva.

Para representante de movimento de moradia decidiu-se DEFERIR os recursos apresentados para inscrição da Associação dos trabalhadores sem teto da Zona Oeste.

Recepcionou-se e decidiu-se manter o INDEFERIMENTO da seguinte inscrição: Donizete Fernandes de Oliveira por apresentar documentação para inscrição de morador e/ou trabalhador do perímetro/ perímetro expandido extemporânea.

Decidiu-se manter o INDEFERIMENTO do Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde, por não apresentar recursos.

Acatou a solicitação da Associação Comercial de São Paulo enviada por e-mail para membro da Comissão Eleitoral pedindo a retificação da representatividade da entidade de setor profissional para setor empresarial conforme consta na ata publicada em 08 de junho de 2016.

Após as deliberações, ratificou a lista definitiva de candidatos e definiu-se os números de indicação de cada candidato para representante dos moradores ou trabalhadores do perímetro e perímetro expandido.

Definiu-se que a Comissão considera que houve uma omissão quanto à identificação dos eleitores e com base no artigo 16 do Edital delibera que o cadastramento dos eleitores se dará mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Definiu-se manter as datas da assembleia e eleição.

Nada mais a tratar, assinam a presente ata:
FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO
Comissão Eleitoral
PATRÍCIA SARAN
Comissão Eleitoral
ADILSON ALEXANDRINO DE OLIVEIRA
Comissão Eleitoral
GILVÂNIO ARAGÃO
Comissão Eleitoral
MARIA JOSÉ DE SOUZA
Comissão Eleitoral
SALVADOR CARDAMONI
Comissão Eleitoral


LISTA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL – BIÊNIO 2016-2018 - DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA
Candidaturas deferidas e indeferidas para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de gestão da OUC Água Branca- Biênio 2016-2018- e número a constar na cédula eleitoral

DEFERIDOS
Moradores e/ou trabalhadores do perímetro:
11 - Ana Carla Pereira dos Santos
12 - Ana Carolina Pereira dos Santos
13 - André Santos Mauro
14 - Ilma Maria Santos de Pinho
15 - Jupira Aparecida Cauhy
16 - Paulo Cauhy Jr.

Para moradores e/ ou trabalhadores do perímetro expandido:
21 - Alexandro Fernandes Silva
22 - Ana Paula da Silva
23 - Artur Alves Santos
24 - Jorge Dias Duarte
25 - José de Abrão
26 - Melissa Salik Ramos
27 – Paulo Alexandre da Silva
28 - Severina Ramos do Amaral da Silva

Movimentos de moradia
§ Associação dos trabalhadores sem teto da Zona Oeste;

Empresários com atuação na região:
§ Sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de São Paulo – SECOVI.
§ Associação Comercial de São Paulo

Representantes de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais:
§ Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo;
§ Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo;

Organizações não governamentais:
§ Instituto Rogacionista Santo Aníbal

INDEFERIDOS
Moradores e/ou trabalhadores do perímetro e/ou perímetro expandido:
§ Ricardo Silva Dericio;
§ Nicilda Francisco do Nascimento;
§ Donizete Fernandes de Oliveira

Movimentos de moradia
§ Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde


DESENVOLVIMENTO URBANO GABINETE DO SECRETÁRIO ATA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO ELEITORAL – BIÊNIO 2016- 2018 DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA

Às 14h15 do dia 17 de junho de 2016, reuniram-se na São Paulo Urbanismo, os representantes da Comissão Eleitoral instituída através da Portaria nº 036/2016 – SMDU publicada em 12 de abril de 2016, no Diário Oficial da Cidade. Estavam presentes Fernando Guilherme Bruno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Patrícia Saran, Robernize Chakour e Francila Natalia dos Santos da SP-Urbanismo; Salvador Cardamoni, Adilson Alexandrino de Oliveira e Gilvânio Aragão, sendo estes os representantes da sociedade civil junto à comissão.

Iniciou-se a reunião definindo a sistemática para desenvolver os assuntos como deliberação referente ao recurso da candidata Jupira Cauhy, definição dos documentos que serão utilizados nas eleições e recepção da Sra. Maria Helena Ferreira da Silva.

Recepcionou-se a Sra. Maria Helena Ferreira da Silva que questionou o INDEFERIMENTO da inscrição do Sr. Donizete Fernandes de Oliveira inscrito para representante de moradores ou trabalhadores do perímetro, documento constante na página 71 do processo administrativo n° 2016-0.073.765-6. Após esclarecimentos e vista ao referido processo a Comissão agradeceu e despediu-se da Sra. Maria Helena Ferreira da Silva.

A Comissão decidiu, em cinco votos, não acatar o recurso protocolado no dia 08 de junho de 2016 pela candidata Jupira Cauhy dirigido ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Fernando Mello Franco por falta de amparo legal.

Definiu-se a sistemática da assembleia a ser realizada em 25 de junho de 2016 e eleição a ser realizada em 26 de junho de 2016.

Aprovou-se as cédulas de votação, formulário de credenciamento e cartazes, sendo cédulas e cartazes para moradores ou trabalhadores do perímetro, no papel branco, moradores ou trabalhadores do perímetro expandido, no papel reciclado e movimento de moradia será em papel verde.

Definiu-se que depois de concluído o processo de votação as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral e conduzidas até a São Paulo Urbanismo.

A apuração acontecerá no dia 27 de junho de 2016 na São Paulo Urbanismo situada na Rua São Bento, 405 – 10º andar sala 104 às 14 horas.

Durante a apuração estarão presentes os membros da Comissão Eleitoral, funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e São Paulo Urbanismo. Também poderão estar presentes os candidatos.


Nada mais a tratar, assinam a presente ata: FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO Comissão Eleitoral - Representante do Poder Público PATRÍCIA SARAN Comissão Eleitoral - Representante do Poder Público ADILSON ALEXANDRINO DE OLIVEIRA Comissão Eleitoral - Representante da Sociedade Civil GILVÂNIO ARAGÃO Comissão Eleitoral - Representante da Sociedade Civil SALVADOR CARDAMONI Comissão Eleitoral - Representante da Sociedade Civil

DESENVOLVIMENTO URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO

ATA DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA
Publicada no DOC de 30 de junho de 2016

No dia 25 de junho de 2016, às 10:05 horas, reuniram-se na São Paulo Urbanismo, à Avenida São João, 35, na presença de representantes da Comissão Eleitoral, conforme previa artigo 10º do Edital SMDU 002-2016, representante das organizações não governamentais, representantes das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais e entidades empresariais cujas inscrições foram homologadas e publicadas no Diário Oficial da Cidade. Pactuado entre todos o local de realização da assembleia foi alterado para o 16º andar sala 163 A. Os respectivos representantes decidiram pactuar a titularidade e suplência entre si, possibilidade esta prevista no edital 002/2016, artigo 10º, ficando acordada a seguinte composição:
Representante das organizações não governamentais:
Instituto Rogacionista Santo Aníbal 1.1 Para vaga de titular: Dulcinea Pastrello 1.2 Para vaga de suplente: Adriana Patricia Bogajo Representantes das entidades profissionais, acadê- micas e de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais: 2.1 Para vaga de titular: Caio Boucinhas – Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP) 2.2 Para vaga de suplente: Paula Freire Santoro – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU/ USP) Representantes das entidades empresariais: 3.1 Para vaga de titular: Larissa Garcia Campagner- Associação Comercial de São Paulo 3.2 Para vaga de suplente: Eduardo Della Manna - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo A palavra foi dada aos demais membros da Comissão Eleitoral que ratificaram as indicações e agradeceram a presença de todos. Não havendo mais o que tratar, os representantes da Comissão Eleitoral lavraram a presente ata, lida e assinada por todos os presentes, os dando por encerrado o processo


ATA DA ELEIÇÃO – BIÊNIO 2016-2018 DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA
Publicada no DOC de 30 de junho de 2016

Às 8.00 hs do dia 26 de junho de 2016, na Subprefeitura da Lapa, Praça de Atendimento, teve início o procedimento de eleição para os representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, subsegmentos (i) moradores ou trabalhadores do perímetro da OUC, (ii) moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da OUC e (iii) movimentos de moradia. Presentes estavam os membros da Comissão Eleitoral Fernando Guilherme Bruno Filho, Patrícia Saran, Adilson Alexandrino de Oliveira, Gilvânio Aragão e Salvador Cardamoni, além dos servidores da SPUrbanismo, da SMDU e da Subprefeitura.

A CE procedeu à verificação e lacração das urnas, instalação da infraestrutura e rubrica das cédulas. Foram implantados nove guichês de cadastramento e votação, cada um com uma urna respectiva.
Ás 09h17 do dia 26 de junho de 2016, teve inicio o processo de votação, sendo franqueada a presença ao local de votação, além dos eleitores na sequência de sua chegada à fila, dos membros do GG e dos candidatos.
O processo transcorreu sem incidentes de nota, de forma ininterrupta, sendo certo que às 16h17 hs os portões de acesso á Subprefeitura foram cerrados, não se permitindo o ingresso de mais eleitores. Às 17h20 foi consignado o ultimo voto, sendo certo que o processo acompanhado pela Sra. Simone Gueresi, Diretora de Operações Urbanas da SPUrbanismo.

Foram registrados um mil trezentos e cinquenta e seis votos, distribuídos entre as nove urnas, conforme sistema gerenciado pela CE.

Cinquenta e seis munícipes compareceram mas não votaram, seja porque a condição de morador ou trabalhador do perímetro e perímetro expandido não condizia com o endereço declarado no formulário de credenciamento, seja porque declararam de viva-voz esta condição à Comissão Eleitoral. São eles: Raimundo de Lima Bonfim, Jaqueline Aparecida Queiroz, Cleide Batista Pedreira da Costa, Marinete Correia Moreira, Adrelino Pereira de Freitas, Ângela Aparecida Lima da Silva, Ademildes Barboza Santana, Marli Silva Castro, Gilmar da Silva Santos, Elielma Saraiva Melo, Rafael Machado da Silva, Mariana Cunha Campos, Andressa Carneiro, Shirley Carneiro, Antonio Carneiro, Imaculada Maria Roberta Dias, Damião de Oliveira Silva, Maria Donizeti Candido, Aparecida do Carmo, Bruno Moisés Sartori, Genilson Brito Cavalcanti, Roberto Francisco dos Santos, Carlos Eduardo Fernandes, Josefa Santos Lima, Josimo Manuel de Arruda, Irene Pereira da Silva, Elizane Teixeira Abade, Nelson Botelho Fioravante, Everton Fantin Brito, Laudeci Alves de Moura, Andrea Rocha Ribeiro, Elizabete Lacerda de Souza, Adriano, Chagas, Hamilton Oliveira Cavalcanti, Fábio de Jesus Silva, Alziro Dias de Souza, Iraci Chagas de França, Aparecida de Fátima das Neves, Maria Anunciada de Barros, Cícero Bezerra da Silva, Maria do Socorro Santos Oliveira, Estela Iníciao, Genoveva Cardoso da Silva, Maria helena Pererira, Gerailton Nunes da Silva, Valçdeci Maria da Silva, Ailson Carlos e Souza, Maristela Lacerda Nascimento, Daniela Campos de Souza, Mateus do Carmo, Rena Pereira Cardoso, Gerlania Pereira de Souza, Laudinera Gomes, Dara Aparecida Feliciana, Maria Justina Raposo, Nemete da Silva Freitas Oliveira. A todos e todas foi entregue comprovante de comparecimento.

Todas as questões formuladas pelos candidatos ou membros do GG foram respondidas ou resolvidas de pronto e antes da conclusão da votação.


Após a saída do ultimo eleitor, a CE permitiu a presença de candidatos e membros do GG para acompanharem a finalização do processo, procedeu à lacração das urnas e as transladou, às 18h, junto com cédulas restantes, formulários de credenciamento preenchidos e demais materiais à SP Urbanismo, estando designada a apuração para o dia 27/06/2016, a partir das 14:00 horas, no 10º andar do Edifício Martinelli. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, firmada pelos membros da CE.


ATA DA APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA
Publicada no DOC de 30 de junho de 2016

No dia 27 de junho de 2016, às 14 horas, reuniram-se na São Paulo Urbanismo, à Rua São Bento, 405 - 10º andar sala 104, os membros da Comissão Eleitoral - Fernando Guilherme Bruno Filho, Patrícia Saran, Adilson Alexandrino de Oliveira, Gilvânio Aragão e Salvador Cardamoni, além dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Fabiana Cristina da Luz, Letícia Galan Garducci e William Kleberson dos Santos; da SP-Urbanismo - Francila Natalia dos Santos e Paulo de Moraes Moura. Estavam presentes também, a Sra. Nicilda Francisca do Nascimento; Sra. Paulina Maria Conceição Silva e Sra. Ana Paula da Silva.

A Comissão Eleitoral definiu a sistemática da apuração e iniciou o processo de apuração sendo 03 (três) mesas de apuração. Na mesa de apuração 01 a contagem dos votos foi realizada por Maria José de Sousa, Salvador Cardamoni e Paulo de Moraes Moura; mesa de apuração 02 a contagem foi realizada por Gilvanio Aragão e William Kleberson dos Santos; mesa de apuração 03 por Adilson Alexandrino de Oliveira e Letícia Galan Garducci.

Após abertura, conferência e contagem das 09 (noves) urnas, foram registrados 1.357 votos, onde observamos as seguintes ocorrências:
1ª A urna 09 apresentou 02 votos a mais do relatório da votação; porém a comissão eleitoral refez a contagem dos formulários de credenciamento e constatou que o número estava de acordo com as cédulas depositadas.
2ª A urna 08 apresentou 01 voto a menos que o relatório de votação apresentou; porém a comissão eleitoral constatou que se tratava de uma cédula entregue ao eleitor, no processo de credenciamento, não depositada na ocasião e que foi retida no próprio recinto de votação, cédula essa que se encontra entre os documentos do processo eleitoral.

A apuração apresentou o seguinte resultado:
para representante de movimentos de moradia com atuação na região, registrou-se 48 votos válidos e 01 voto nulo;
para representantes de moradores e/ou trabalhadores do perímetro Ana Carla Pereira dos Santos 01 voto; Ana Carolina Pereira dos Santos 13 votos; André Santos Mauro 02 votos; Ilma Maria Santos de Pinho 05 votos; Jupira Aparecida Cauhy 85 votos; Paulo Cauhy 46 votos e 01 voto nulo; totalizando 152 votos válidos;
para representantes de moradores e/ou trabalhadores do perímetro expandido: Alexandro Fernandes Silva 06 votos; Ana Paula da Silva 315 votos; Artur Alves Santos 73 votos; Jorge Dias Duarte 101 votos; José de Abraão 336 votos; Melissa Salik Ramos 03 votos; Paulo Alexandre da Silva 54 votos; Severina Ramos do Amaral da Silva 260 votos, 02 votos brancos e 05 votos nulos, totalizando 1.150 votos válidos.

A Comissão Eleitoral declara como eleitos:
para representantes de moradores e/ou trabalhadores do perímetro Jupira Aparecida Cauhy; Paulo Cauhy Junior e Ana Carolina Pereira dos Santos como titulares e ainda, como primeira suplente Ilma Maria dos Santos de Pinho, como segundo suplente André Santos Mauro, e como terceira suplente Ana Carla Pereira dos Santos.

Para representantes de moradores e/ou trabalhadores do perímetro expandido: José de Abraão e Ana Paula da Silva como titulares e ainda, como primeira suplente Severina Ramos do Amaral da Silva, e como segundo suplente Jorge Dias Duarte.
Para representante de movimentos de moradia com atuação na região, a Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Oeste, representada por Nicilda Francisca do Nascimento; considerando que não se deu o provimento da vaga de suplente entre os movimentos de moradia, a comissão eleitoral delibera reportar ao Grupo de Gestão a situação apontada para que este decida a melhor forma de suprir a referida suplência.

O resultado da eleição será encaminhado ao gabinete do Sr. Prefeito para lavratura de portaria de nomeação dos representantes da Sociedade Civil. Todo o material referente ao processo eleitoral será arquivado junto à São Paulo Urbanismo. Às 17h47 é encerrada a apuração. 
 

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