DESENVOLVIMENTO URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL No 003/2014/SMDU - SOBRE OS PROCEDIMENTOS
DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS(AS) MORADORES(AS) E/OU TRABALHADORES(AS) DO
PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA
BRANCA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO
Fernando de Mello Franco, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a
Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 26.03.2014 e complementada
em 17.11.2014, com atribuições conferidas pelo decreto no 54.911/2014 e
respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura
de inscrições de candidatos às vagas de representantes dos(as) moradores(as)
e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada
Água Branca – OUC Água Branca e faz saber que:
Art. 1o Os representantes eleitos (as)
complementarão a representação da sociedade civil no Grupo de Gestão eleito em
10.05.2014, findando o seu mandato na mesma data dos demais representantes do
referido Grupo de Gestão.
DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS
Art. 2o O processo eleitoral no âmbito dos(as)
moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da Operação Urbana
Consorciada Água Branca ocorrerá no dia 31.01.2015, SÁBADO, das 9h às 17h.
Parágrafo único - O local de votação será a
Subprefeitura da Lapa, situada à Rua Guaicurus, 1000, Lapa.
Art. 2o Os interessados em concorrer há 1 (uma)
vaga de representante titular de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do
perímetro expandido da OUC Água Branca e a 2 (duas) vagas de representantes
suplentes de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC
Água Branca,deverão inscrever-se no prazo de 05/12/2014 a 17/12/2014,
mediante entrega dos documentos relacionados neste edital, em envelope pardo
lacrado, das 9 às 17 horas, no seguinte local: SP Urbanismo, Rua São Bento, 405,
16o andar, sala 164, a/c de SP Urbanismo.
Parágrafo único - Estão aptos a se inscrever como
candidatos (as) às vagas de representantes de moradores(as) e/ou
trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água Branca, conforme
estabelecido na Lei 15.893/2013, para compor seu Grupo de Gestão aqueles que:
I – sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II – sejam residentes e/ou trabalhadores(as) no
perímetro expandido conforme estabelecido na Lei 15.893/2013, devendo essa
condição ser demonstrada mediante a apresentação da declaração de residência ou
de trabalho cujo modelo consta do Anexo II deste edital;
III – não sejam membros da Comissão Eleitoral;
IV - não sejam ocupantes de cargo efetivo ou em
comissão no Poder Público;
V - não sejam candidatos(as) a outra vaga no mesmo
Grupo de Gestão;
VI - não sofram as vedações constantes do artigo
1o do Decreto no 53.177, de 4 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses
impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de
exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em
comissão.
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO
DE CANDIDATURA
Art. 3o Todos os(as) candidatos(as) deverão
apresentar, em envelope pardo lacrado endereçados à COMISSÃO ELEITORAL – GRUPO
DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA, a/c
SP Urbanismo, Rua São Bento, 405, 16° andar, sala
164, os seguintes documentos:
I – Cópia do documento de identificação oficial
com foto, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;
II - Declaração de que deseja ser candidato ao
Grupo de Gestão da OUC Água Branca, conforme modelo constante do Anexo I deste
edital;
III - Comprovante ou declaração de residência ou
de trabalho, sob as penas da lei, conforme modelo constante do Anexo II deste
edital;
IV - 1 (uma) fotografia 3X4 impressa e recente;
Art. 4o O inscrito será o único responsável pela
veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu
conteúdo.
Art. 5o A documentação exigida deverá ser entregue
em envelope pardo lacrado durante o período de inscrição, no local constante no
artigo 3o do presente Edital.
Art. 6o Efetuada a inscrição, será fornecido ao
candidato(a) o comprovante de entrega de documentos (Anexo III).
§1o Ao se inscrever para o Grupo de Gestão o(a)
candidato(a) declara conhecer o Decreto 54.911/14, que regulamenta o processo
eleitoral e estar ciente de todos os itens deste Edital e automaticamente
concorda em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de
sua imagem em cartaz informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da OUC-
Água Branca (Anexo I).
§2o A inscrição somente será confirmada caso as
informações contidas nos documentos apresentados estejam em conformidade com as
orientações previstas neste Edital e sejam
homologadas conforme artigo 7o.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 7o. Findo o período de inscrições, a Comissão
Eleitoral procederá a sua homologação após observar se os inscritos atendem os
requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
Parágrafo único - A lista das inscrições deferidas
e indeferidas será publicada em Diário Oficial da Cidade em 19/12/2014 e no site
oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo que os
indeferimentos deverão estar justificados.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 8o Os interessados poderão impugnar as
candidaturas deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente
Edital, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2014, apresentando justificativa
no mesmo local e horário citado no Art. 3o do presente edital.
Art. 9o Os(as) candidatos(as) que tiveram sua
inscrição indeferida poderão recorrer da decisão nos dias 22, 23, 29 e 30 de
dezembro de 2014, apresentando justificativa no mesmo local e horário citado no
Art. 3o do presente edital.
Art. 10o A Comissão Eleitoral analisará as
impugnações e recursos apresentados, publicando decisão final no dia 07.01.2015
com a lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrer às eleições.
Art. 11o Caso apenas 1(um) único candidato se
inscreva, este será homologado automaticamente, sem necessidade de se submeter
ao processo eleitoral.
DA PUBLICIZAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS
/AS
Art. 12o A lista definitiva de candidatos(as) às
vagas de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água
Branca indicará o número do candidato para votação, composto por até dois
dígitos, sendo distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética do
nome completo dos candidatos.
DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO DOS
RESULTADOS.
Art. 13o Deverão ser afixadas, no local de
votação, lista com os nomes completos, os nomes nas cédulas e os números dos(as)
candidatos(as).
Art. 14o O processo eleitoral dar-se-á através de
cédulas eleitorais, onde constarão os nomes e os números dos(as) candidatos(as).
Parágrafo Único: Não será permitida a presença de
candidatos(as) e fiscais junto à mesa de recepção e urnas, respeitada a
delimitação estabelecida no local.
Art. 15o Os(as) eleitores(as) votarão mediante a
apresentação do original do documento oficial de identificação com foto,
expedido por autoridade nacional ou estrangeira e declaração de residência ou
trabalho no perímetro expandido ou perímetro da OUC Água Branca, conforme Anexo
II.
Art. 16o Os(as) eleitores(as) votarão em 01 (um)
candidato(a) para a vaga de representante titular de
moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro
expandido da OUC Água Branca, dentre os registrados na cédula de votação.
Art. 17o Serão consideradas inválidas as cédulas
que marcarem mais de 01 (um) moradores(as) / trabalhadores(as) para as vagas do
perímetro expandido da OUC – Água Branca, bem
como aquelas que forem rasuradas.
Art. 18o A apuração ocorrerá no próprio local de
votação, após encerramento do período de votação e será acompanhada pela
Comissão Eleitoral.
Art. 19o Concluída a apuração dos votos, a
Comissão Eleitoral lavrará Ata da Apuração e publicará os resultados no Diário
Oficial da Cidade em até 03 (três) dias.
§ 1o Para a vaga de representante titular de
moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água Branca,
será eleito o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos,
considerando-se suplentes os demais candidatos em ordem decrescente de votação.
§2o Havendo empate no número de votos, o(a)
candidato(a) eleito(a) será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da
apuração.
DO PRAZO PARA RECURSO, DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
FINAL E DA PRÓXIMA REUNIÃO DO GRUPO DE GESTÃO.
Art. 20o Os(as) candidatos(as) poderão entrar com
recurso nos dois dias imediatamente posteriores à publicação da Ata de Apuração
no site de SMDU, encaminhando as argumentações para a COMISSÃO ELEITORAL – GRUPO
DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA, a/c SP Urbanismo, Rua São Bento, 405, 16o andar -
sala 164.
Art. 21o A Comissão Eleitoral se reunirá para
análise dos recursos, publicando no Diário Oficial da Cidade e no site oficial
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano o resultado final da eleição
no primeiro dia útil posterior a reunião.
Parágrafo Único. Na mesma publicação os(as)
eleitos(as) serão convocados(as) para a próxima reunião do Grupo de Gestão da
OUC Água Branca.
Anexo I
DECLARAÇÃO
EU,_____________________________________
____________________________________________
___________________________________________,
portador (a) do documento de identificação tipo
(RG, RNE,
etc.) ___________________________ número o______
________________________, DECLARO, nos termos
do Decreto no 54.911 de 10.03.2014, minha intenção
em
candidatar-me à vaga de representante de
moradores(as) /
trabalhadores(as) do perímetro expandido da
Operação Urbana
Consorciada Água Branca para compor o Grupo de
Gestão.
DECLARO ainda que conheço o Decreto 54.911/14, que
re-
gulamenta o processo eleitoral e estou ciente de
todos os itens
deste Edital e concordo em autorizar e ceder a
título gratuito e
sem fins lucrativos, o uso de minha foto em
material informati-
vo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da
Operação Urbana
Consorciada Água Branca.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do Declarante
Anexo II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E/OU TRABALHO
EU, _________________________________________
____________________________________________,
portador (a) do documento de identificação tipo
(RG, RNE,
etc.) _________________________________________
número o____________________________, DECLARO,
para fins de votação para o Grupo de Gestão da
Operação
Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do
Decreto
no 54.911 de 10.03.2014, que resido e/ou trabalho
na (rua,
avenida, travessa, etc.)
___________________________
______________________________ ______________
____________________________________________,
que faz parte do perímetro expandido da Operação
Urbana
Consorciada Água Branca.
DECLARO , ainda, sob as penas da lei, em especial
aquelas
previstas na Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto
de 1983, e
no artigo 299 do Código Penal (Falsidade
Ideológica), que as
informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO III
Edital no ____/2014/SMDU - SOBRE OS PROCEDIMENTOS
DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS(AS) MORADORES(AS)
E/OU TRABALHADORES(AS) DO PERÍMETRO EXPANDIDO DA
OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA QUE
COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO
São Paulo, 59 (226) – 61
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
Recebemos do Sr. _______________________________
_______________ envelope lacrado com documentos
para inscrição de candidatura à eleição de
representantes de
moradores(as) e ou trabalhadores(as) do perímetro
expandido
da Operação Urbana Consorciada Água Branca para
compor
seu Grupo de Gestão, que será aberto e conferido
pela Comis-
são Eleitoral.
São Paulo, de de 2014.
____________________________________________
Carimbo e assinatura
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