OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

Edital para a votação do representante do perímetro expandido da OUCAB

Publicado no DOC de 04/12/14
inscrições - 5 a 17/12/14
votação - 31/01/14

DESENVOLVIMENTO URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL No 003/2014/SMDU - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS(AS) MORADORES(AS) E/OU TRABALHADORES(AS) DO PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA
BRANCA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO
Fernando de Mello Franco, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 26.03.2014 e complementada em 17.11.2014, com atribuições conferidas pelo decreto no 54.911/2014 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura de inscrições de candidatos às vagas de representantes dos(as) moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUC Água Branca e faz saber que:
Art. 1o Os representantes eleitos (as) complementarão a representação da sociedade civil no Grupo de Gestão eleito em 10.05.2014, findando o seu mandato na mesma data dos demais representantes do referido Grupo de Gestão.

DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS
Art. 2o O processo eleitoral no âmbito dos(as) moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ocorrerá no dia 31.01.2015, SÁBADO, das 9h às 17h.
Parágrafo único - O local de votação será a Subprefeitura da Lapa, situada à Rua Guaicurus, 1000, Lapa.
Art. 2o Os interessados em concorrer há 1 (uma) vaga de representante titular de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água Branca e a 2 (duas) vagas de representantes suplentes de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água Branca,deverão inscrever-se no prazo de 05/12/2014 a 17/12/2014, mediante entrega dos documentos relacionados neste edital, em envelope pardo lacrado, das 9 às 17 horas, no seguinte local: SP Urbanismo, Rua São Bento, 405, 16o andar, sala 164, a/c de SP Urbanismo.
Parágrafo único - Estão aptos a se inscrever como candidatos (as) às vagas de representantes de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água Branca, conforme estabelecido na Lei 15.893/2013, para compor seu Grupo de Gestão aqueles que:
I – sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II – sejam residentes e/ou trabalhadores(as) no perímetro expandido conforme estabelecido na Lei 15.893/2013, devendo essa condição ser demonstrada mediante a apresentação da declaração de residência ou de trabalho cujo modelo consta do Anexo II deste edital;
III – não sejam membros da Comissão Eleitoral;
IV - não sejam ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público;
V - não sejam candidatos(as) a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
VI - não sofram as vedações constantes do artigo 1o do Decreto no 53.177, de 4 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 3o Todos os(as) candidatos(as) deverão apresentar, em envelope pardo lacrado endereçados à COMISSÃO ELEITORAL – GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA, a/c
SP Urbanismo, Rua São Bento, 405, 16° andar, sala 164, os seguintes documentos:
I – Cópia do documento de identificação oficial com foto, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;
II - Declaração de que deseja ser candidato ao Grupo de Gestão da OUC Água Branca, conforme modelo constante do Anexo I deste edital;
III - Comprovante ou declaração de residência ou de trabalho, sob as penas da lei, conforme modelo constante do Anexo II deste edital;
IV - 1 (uma) fotografia 3X4 impressa e recente;
Art. 4o O inscrito será o único responsável pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo.
Art. 5o A documentação exigida deverá ser entregue em envelope pardo lacrado durante o período de inscrição, no local constante no artigo 3o do presente Edital.
Art. 6o Efetuada a inscrição, será fornecido ao candidato(a) o comprovante de entrega de documentos (Anexo III).
§1o Ao se inscrever para o Grupo de Gestão o(a) candidato(a) declara conhecer o Decreto 54.911/14, que regulamenta o processo eleitoral e estar ciente de todos os itens deste Edital e automaticamente concorda em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em cartaz informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da OUC- Água Branca (Anexo I).
§2o A inscrição somente será confirmada caso as informações contidas nos documentos apresentados estejam em conformidade com as orientações previstas neste Edital e sejam
homologadas conforme artigo 7o.

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 7o. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá a sua homologação após observar se os inscritos atendem os requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
Parágrafo único - A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em Diário Oficial da Cidade em 19/12/2014 e no site oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 8o Os interessados poderão impugnar as candidaturas deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente Edital, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2014, apresentando justificativa no mesmo local e horário citado no Art. 3o do presente edital.

Art. 9o Os(as) candidatos(as) que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2014, apresentando justificativa no mesmo local e horário citado no Art. 3o do presente edital.
Art. 10o A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, publicando decisão final no dia 07.01.2015 com a lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrer às eleições.
Art. 11o Caso apenas 1(um) único candidato se inscreva, este será homologado automaticamente, sem necessidade de se submeter ao processo eleitoral.

DA PUBLICIZAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS /AS
Art. 12o A lista definitiva de candidatos(as) às vagas de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água Branca indicará o número do candidato para votação, composto por até dois dígitos, sendo distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética do nome completo dos candidatos.

DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS.
Art. 13o Deverão ser afixadas, no local de votação, lista com os nomes completos, os nomes nas cédulas e os números dos(as) candidatos(as).

Art. 14o O processo eleitoral dar-se-á através de cédulas eleitorais, onde constarão os nomes e os números dos(as) candidatos(as).
Parágrafo Único: Não será permitida a presença de candidatos(as) e fiscais junto à mesa de recepção e urnas, respeitada a delimitação estabelecida no local.
Art. 15o Os(as) eleitores(as) votarão mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto, expedido por autoridade nacional ou estrangeira e declaração de residência ou trabalho no perímetro expandido ou perímetro da OUC Água Branca, conforme Anexo II.
Art. 16o Os(as) eleitores(as) votarão em 01 (um) candidato(a) para a vaga de representante titular de
moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água Branca, dentre os registrados na cédula de votação.
Art. 17o Serão consideradas inválidas as cédulas que marcarem mais de 01 (um) moradores(as) / trabalhadores(as) para as vagas do perímetro expandido da OUC – Água Branca, bem
como aquelas que forem rasuradas.
Art. 18o A apuração ocorrerá no próprio local de votação, após encerramento do período de votação e será acompanhada pela Comissão Eleitoral.
Art. 19o Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará Ata da Apuração e publicará os resultados no Diário Oficial da Cidade em até 03 (três) dias.
§ 1o Para a vaga de representante titular de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água Branca, será eleito o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos, considerando-se suplentes os demais candidatos em ordem decrescente de votação.
§2o Havendo empate no número de votos, o(a) candidato(a) eleito(a) será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

DO PRAZO PARA RECURSO, DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA PRÓXIMA REUNIÃO DO GRUPO DE GESTÃO.
Art. 20o Os(as) candidatos(as) poderão entrar com recurso nos dois dias imediatamente posteriores à publicação da Ata de Apuração no site de SMDU, encaminhando as argumentações para a COMISSÃO ELEITORAL – GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA, a/c SP Urbanismo, Rua São Bento, 405, 16o andar - sala 164.
Art. 21o A Comissão Eleitoral se reunirá para análise dos recursos, publicando no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano o resultado final da eleição no primeiro dia útil posterior a reunião.
Parágrafo Único. Na mesma publicação os(as) eleitos(as) serão convocados(as) para a próxima reunião do Grupo de Gestão da OUC Água Branca.

Anexo I
DECLARAÇÃO
EU,_____________________________________
____________________________________________
___________________________________________,
portador (a) do documento de identificação tipo (RG, RNE,
etc.) ___________________________ número o______
________________________, DECLARO, nos termos
do Decreto no 54.911 de 10.03.2014, minha intenção em
candidatar-me à vaga de representante de moradores(as) /
trabalhadores(as) do perímetro expandido da Operação Urbana
Consorciada Água Branca para compor o Grupo de Gestão.
DECLARO ainda que conheço o Decreto 54.911/14, que re-
gulamenta o processo eleitoral e estou ciente de todos os itens
deste Edital e concordo em autorizar e ceder a título gratuito e
sem fins lucrativos, o uso de minha foto em material informati-
vo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana
Consorciada Água Branca.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do Declarante

Anexo II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E/OU TRABALHO
EU, _________________________________________
____________________________________________,
portador (a) do documento de identificação tipo (RG, RNE,
etc.) _________________________________________
número o____________________________, DECLARO,
para fins de votação para o Grupo de Gestão da Operação
Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do Decreto
no 54.911 de 10.03.2014, que resido e/ou trabalho na (rua,
avenida, travessa, etc.) ___________________________
______________________________ ______________
____________________________________________,
que faz parte do perímetro expandido da Operação Urbana
Consorciada Água Branca.
DECLARO , ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas
previstas na Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983, e
no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as
informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do Declarante

ANEXO III
Edital no ____/2014/SMDU - SOBRE OS PROCEDIMENTOS
DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS(AS) MORADORES(AS)
E/OU TRABALHADORES(AS) DO PERÍMETRO EXPANDIDO DA
OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA QUE
COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO
São Paulo, 59 (226) – 61
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
Recebemos do Sr. _______________________________
_______________ envelope lacrado com documentos
para inscrição de candidatura à eleição de representantes de
moradores(as) e ou trabalhadores(as) do perímetro expandido
da Operação Urbana Consorciada Água Branca para compor
seu Grupo de Gestão, que será aberto e conferido pela Comis-
são Eleitoral.
São Paulo, de de 2014.
____________________________________________
Carimbo e assinatura

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