PUBLICADO DOC 17/04/2012, p. 196 c. 2
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 12
DE ABRIL DE 2012 (PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/11) (VEREADOR CARLOS NEDER - PT)
Dispõe sobre a criação
de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criado
o Fórum Suprapartidário por uma
São Paulo Saudável
e Sustentável.
Parágrafo único. O Fórum Suprapartidário a que se refere o
“caput” deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São
Paulo ou fora dela, mediante programação e atividades.
Art. 2º Compete ao Fórum Suprapartidário por uma São Paulo
Saudável e Sustentável, por meio do debate no legislativo, formular subsídios
para a futura discussão do Plano Diretor da Cidade de São Paulo, priorizando
aspectos atinentes à sustentabilidade socioambiental urbana e à participação
cidadã e controle social na formulação e execução das políticas públicas a
serem definidas no âmbito do Plano Diretor.
Parágrafo único. Para efeitos dessa resolução, entende-se
por uma cidade saudável e sustentável aquela que associa formas de crescimento
menos agressoras ao ambiente urbano, redução do uso de energia, melhoria do
transporte público, integração de políticas públicas orientadas pelo ideal de
uma cidade saudável e planejamento da expansão territorial de forma mais
sustentável, reservando às atuais e futuras gerações um ambiente equilibrado e
com sadia qualidade de vida.
Art. 3º O Fórum
Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável será composto por
parlamentares e representantes dos partidos políticos com mandato nesta Câmara
Municipal e por representantes de entidades, instituições acadêmicas e de
pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e lideranças representativas
da sociedade civil interessados em participar de suas atividades.
Art. 4º Os participantes do Fórum Suprapartidário terão seus
nomes, áreas em que atuam e respectivos contatos registrados para a adequada
organização de suas reuniões e eventos.
Parágrafo único. Dentre os participantes do Fórum será
constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar as iniciativas
do Fórum Suprapartidário e será responsável por colaborar para a organização e
divulgação das atividades e eventos.
Art. 5º As reuniões do Fórum serão sempre públicas e seus
atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todas as
formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário
Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara
Municipal de São Paulo.
Art. 6º Compete ao Fórum elaborar seu Regimento Interno
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua instalação.
Art. 7º As despesas com a execução desta resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo
regulamentará a presente resolução no prazo de 30 (trinta) dias, contados de
sua publicação. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de abril de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara
Municipal de São Paulo, em
12 de abril de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
PUBLICADO DOC 05/06/2012, p. 108 c. 1-2
ATO Nº 1187/12
Regulamenta a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 5, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável;
CONSIDERANDO que o artigo 8º da citada Resolução prevê a necessidade de sua regulamentação no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação;
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser revestidos de ampla publicidade, garantindo-lhes transparência e participação da sociedade, através de eventuais impugnações;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, criado pela Resolução n.º 5, de 12 de abril de 2012, funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou em quaisquer outros espaços da sociedade por decisão de seus membros participantes, mediante programação e atividades previamente aprovadas.
Art. 2º O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável será composto por parlamentares, representantes dos partidos políticos com mandato nesta Câmara Municipal, por representantes de entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, redes sociais, organizações não governamentais e lideranças representativas da sociedade civil.
Art. 3º Os membros participantes do Fórum Suprapartidário terão seus nomes, áreas em que atuam e respectivos contatos registrados para a adequada organização de suas reuniões e eventos.
Parágrafo único. Dentre os participantes do Fórum Suprapartidário será constituído um Grupo Executivo com a incumbência de secretariar as iniciativas do Fórum, que
será responsável pela organização e divulgação das atividades e eventos, na forma a ser estabelecida em Regimento Interno.
Art. 4º O Regimento Interno do Fórum será elaborado por seus membros e aprovado em reunião de todo o colegiado previamente convocada para esse fim, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua instalação.
Art. 5º Compete ao Fórum, por meio do debate, reunir, organizar e formular subsídios e propostas para o Plano Diretor do Município de São Paulo, priorizando aspectos atinentes à sustentabilidade e ao controle social na formulação e execução das políticas públicas a serem definidas no âmbito do Plano Diretor.
§ 1º Entende-se por uma cidade saudável e sustentável aquela que associa formas de crescimento menos agressoras ao ambiente urbano, redução do uso de energia e otimização do uso dos recursos naturais, integração de políticas públicas orientadas pelo ideal de uma cidade saudável e planejamento da expansão territorial de forma mais sustentável, para garantir às atuais e futuras gerações um ambiente equilibrado e com sadia qualidade de vida.
§ 2º Na forma a ser estabelecida em seu Regimento Interno, o Fórum terá autonomia para planejar e desenvolver outras atividades e eventos na perspectiva de transformar São Paulo em uma cidade saudável e sustentável para todos.
Art. 6º As reuniões do Fórum serão públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados através dos veículos de divulgação à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 7º Para seu regular funcionamento, o Fórum contará com recursos materiais, humanos e de comunicação a serem disponibilizados pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 8º A utilização das dependências da Câmara Municipal de São Paulo e dos recursos necessários aos trabalhos será solicitada pelo Grupo Executivo ou, mediante delegação deste, por um dos Vereadores integrantes do Fórum, diretamente às unidades administrativas, salvo quando a matéria requerer prévia aprovação da Mesa da Câmara Municipal, a qual será exarada em até 15 (quinze) dias da solicitação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 04 de junho de 2012.
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