OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

OUCAB - Histórico e reivindicações da sociedade civil.

Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB
Projeto de Lei 505/2012, de autoria do Executivo – Estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da Operação. Revoga a Lei no. 11.774, de 18/05/1995 (administração Paulo Maluf - 1993/1996)

Documento entregue aos senhores vereadores da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente: Andrea Matarazzo (Presidente), Nelo Rodolfo, Paulo Frange, Dalton Silvano, Toninho Paiva, José Police Neto e Nabil Bonduki; ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sr. Fernando de Mello Franco e ao Diretor do Departamento de Urbanismo Sr. Anderson Kazuo Nakano, durante a 1ª. Audiência Pública convocada pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da CMSP.
16/05/2013, Auditório da UNINOVE (Unidade Memorial)


Sumário
1.     Para entender o que é Operação Urbana  (página 3)
2.     Antecedentes  (página 3)
3.     Linha do Tempo: Processo de Licenciamento Ambiental da OUCAB (página 5)
4.     Desafios da Operação Urbana Consorciada Água Branca (página 7)
5.     Pressupostos adotados na proposta elaborada pela SP Urbanismo (página 7)
6.     Licença Ambiental Prévia – LAP da OUCAB (página 8)
7.  Diretrizes/Orientações/Recomendações para inclusão no Projeto de Lei de revisão para ordenar a futura Operação Urbana por meio de dispositivos/regulamentações/mecanismos (página 9)
8.     Seleção das principais exigências a serem cumpridas pelo empreendedor (SP Urbanismo) após a emissão da LAP (página 16)
9.     Condicionantes para a solicitação da Licença Ambiental de Instalação (LAI) (página 22)

1.    Para entender o que é Operação Urbana
As Operações Urbanas são leis específicas para a organização de parcelas menores do território da cidade, previstas no Plano Diretor de São Paulo (2002) e que permitem obter recursos do mercado imobiliário para executar melhorias urbanas. É uma troca: para ganhar a permissão para construir prédios acima dos limites construtivos dos bairros, o incorporador paga uma contrapartida para a Prefeitura. As construtoras têm que adquirir títulos chamados de Certificados de Potencial Construtivo (Cepacs). Os recursos arrecadados pela administração municipal só podem ser usados para fazer melhorias no perímetro da operação urbana.

2.    Antecedentes
Durante a gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab, a sociedade civil assistiu reiteradas ações no sentido de: (i) aumentar os índices de aproveitamento e ocupação dos terrenos de cada zona da cidade; (ii) ampliar a outorga onerosa do direito de construir acima do permitido pelo zoneamento; (iii) reduzir o quanto possível as zonas especiais destinadas à habitação popular, à preservação ambiental  e aos equipamentos públicos e (iv) ampliar e multiplicar as chamadas operações urbanas, que possibilitariam ao mercado imobiliário promover a reurbanização de grandes áreas com projetos de potencial construtivo muito ampliado. O conceito que orientava estas proposições, tanto da administração municipal quanto do mercado imobiliário, era o da cidade compacta. Vários eventos e projetos, inclusive internacionais, e várias comissões foram constituídas, no período, na tentativa de consolidar junto à opinião pública as vantagens de uma cidade compacta. O conceito, do ponto de vista teórico, é correto, apontando no sentido de cidades mais saudáveis e sustentáveis, que crescem para dentro e não por meio da expansão do território: grandes densidades urbanas propiciam concentração de diversidade, o que gera inovação e oportunidades; otimiza a utilização das infraestruturas urbanas, de ruas e sistemas de transportes e equipamentos públicos; desperdiçam menos investimentos públicos e aproximam os cidadãos  de suas necessidades urbanas;  implicam em menor consumo per capita daquilo que a população consome (em especial recursos energéticos) e gera (de resíduos a emissões de gases de efeito estufa).  Contudo, na prática, o conceito foi utilizado de forma, no mínimo inadequada,  para justificar a compacidade - adensamento construtivo e não populacional, em um contexto de escassez de estoques construtivos em várias regiões da cidade e numa conjuntura de suspensão da revisão do Plano Diretor (2006) por força da organização da sociedade civil. Nesse contexto retomou-se o debate sobre a Operação Urbana Consorciada Água Branca.

A atual gestão, do Prefeito Fernando Haddad, avalia de forma positiva as propostas da OUCAB.  Em 11/12/2012, o Prefeito, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, assim se expressou: “Eu gosto do que foi mandado (PL enviado à Câmara). As diretrizes gerais são interessantes. Pode ser modelo para o Arco do Futuro” (projeto político do Partido dos Trabalhadores que pretende tornar a Marginal e o Rio Tietê o principal eixo de desenvolvimento de São Paulo). O Programa de Metas da atual gestão destaca, também, no eixo Articulações Territoriais, os itens Estruturação do Arco do Futuro e Fortalecimento das Centralidades Locais e das Redes de Equipamentos Públicos. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Melo Franco, na Audiência Pública de Revisão Participativa do Plano Diretor, realizada em 27/04/2013, destacou que as diretrizes e a metodologia utilizadas para a concepção da OUCAB poderiam subsidiar o futuro conteúdo do Plano Diretor 2013.

Como está atuando o mercado imobiliário nesta nova conjuntura?
Neste momento, todos os segmentos da sociedade discutem propostas para o Plano Diretor 2013 e o mercado imobiliário passou a incorporar, em seu discurso, propostas da sociedade civil e do programa de governo da atual gestão para justificar seu apoio à concretização de uma cidade moderna e eficiente, a exemplo de: empreendimentos com comércio no térreo; com jardins abertos para a rua; empreendimentos em áreas próximas à infraestrutura de transporte público e redução do número de vagas por apartamento ( também propostas do PL OUCAB).  A pergunta que se faz é: essa mudança de postura não compromete a dinâmica de obtenção do lucro esperado por esse mercado? O mercado reduzirá seus patamares de lucratividade? Nosso entendimento é o de que isso não acontecerá tão facilmente e a saída encontrada será a proposta de aumentar o coeficiente de aproveitamento dos terrenos (o C.A. determina a quantidade de área construída que pode ser edificada em determinado terreno) e criar - mudar itens das Leis de Zoneamento hoje existentes.

Destaque: Lembramos que o zoneamento de quase toda a área da OUCAB é ZM – 3a/09 e ZM 3a/10 com C.A. máximo de 2,5. Desde 1995 (OUAB), a Prefeitura já permitiu a construção de 605 mil m2 adicionais, pouco mais da metade dos 1,2 milhão m2 autorizados pela Lei 11.774, com cerca de R$ 400 milhões arrecadados de outorga onerosa.  O PL define o estoque máximo de potencial adicional de construção residencial para 1.050.000 m2 e não residencial para 800.000 m2, totalizando 1.850.000 m2.  Do total de 1.050.000 m2 (residencial), 525.000 m2 serão destinados a unidades habitacionais não incentivadas e a diferença à unidades habitacionais incentivadas ( com área computável entre 40 m2 e 45 m2 dotadas, no máximo, de 1 (um) sanitário e 1 (uma) vaga de estacionamento).

3.    Linha do Tempo: Processo de Licenciamento Ambiental da OUCAB
A SP Urbanismo (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU) concebeu uma hipótese (1) de Plano Urbanístico Geral e de Mecanismos da futura OUCAB, considerando o adensamento construtivo e populacional proposto.

Solicitou, em novembro de 2007, análise e aprovação do Decont/SVMA para o Termo de Referência do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O Termo de Referência foi aprovado pelo Decont/SVMA em dezembro de 2007;

O EIA/RIMA foi entregue ao Cades/SVMA em setembro de 2010 com a seguinte conclusão: a implantação e a operação da OUCAB é ambientalmente viável e recomendou que a Licença Ambiental Prévia da Operação (LAP) fosse concedida pela SVMA.

A concepção da OUCAB (Plano Urbanístico Geral e os Mecanismos da Operação – hipótese1) e o conteúdo do EIA/RIMA foram avaliados: em 2 (duas) Audiências Públicas realizadas em 04/11/2010 e 27/01/2011, com a apresentação do EIA/RIMA pela SP Urbanismo e pela empresa Walm Engenharia e Tecnologia Ltda., responsável pelo seu conteúdo; em duas Reuniões Temáticas de Esclarecimentos com a SP Urbanismo, solicitadas pela sociedade civil em 21/01/2011 e 26/01/2011 e em 16 reuniões da Câmara Técnica de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Cades/SVMA: 30/09, 19/10, 09/11, 23/11 e 07/12 do ano de 2010; 19/01, 01/02, 15/02, 01/03, 15/03 e 22/03 do ano de 2011 e 06/03, 14/03, 15/03, 19/03 e 20/03 do ano de 2012.

A Câmara Técnica e o Decont/SVMA elaboraram documentos de pedidos de complementação ao EIA/RIMA e questionamentos ao empreendedor em janeiro de 2011(ofício Cades 070/2010) e em setembro de 2011 (ofício 035/2011).

O Relatório Complementar com as respostas da SP Urbanismo foi encaminhado à Câmara Técnica em 16/01/2011.

Em 06/03/2012, a Câmara Técnica foi convocada pelo Cades/SVMA, depois de 1(ano) ano, para o início da análise do retorno ao pedido de complementação encaminhado ao empreendedor da OUCAB (SP Urbanismo);

Em 15/03/2012, a Câmara Técnica solicita que o arquiteto da SP Urbanismo, responsável pela concepção da OUCAB, apresentasse as alterações havidas em relação à hipótese (1), ou seja, o que havia mudado em relação às propostas iniciais de reocupação e requalificação do território depois de todos os debates que ocorreram em 2010, 2011 e 2012. Como conselheira, destaquei que o pedido de realização de uma 3ª. Audiência Pública, encaminhado ao Secretário do Verde e do Meio Ambiente, acompanhado de um abaixo-assinado de entidades e pessoas, em fevereiro de 2011, para que essas informações fossem fornecidas à sociedade civil fora simplesmente negado. Na ocasião, a secretária executiva do Cades informou que o Sr. Secretário pedira para comunicar que o Parecer Técnico do Decont/SVMA (redigido com base em todos os debates) seria colocado para análise e votação em Reunião Extraordinária do Cades, a realizar-se em 26/03/2012. Diante desse fato, solicitei que fizéssemos uma Reunião Extraordinária da Câmara Técnica com a SP Urbanismo em 19/03/2012. A proposta foi aceita, o profissional da SP Urbanismo consultado e ocorreu a reunião. E, no dia 20/03/2012, a equipe do Decont/SVMA apresentou, à Câmara Técnica, o Parecer Técnico por ela redigido.

Esse Parecer Técnico (com exigências e recomendações) foi, então, enviado ao Cades/SVMA para análise, em 26/03/2012, para a concessão da Licença Ambiental Prévia (LAP).

A LAP foi aprovada e a SP Urbanismo elaborou a minuta de Projeto de Lei da OUCAB, levando em conta as exigências e recomendações explicitadas no Parecer, apresentada na 146ª. Reunião Plenária do Cades SVMA, em 12/12/2012 e encaminhada ao Legislativo Municipal para a futura transformação da Operação Urbana Água Branca (1995) em Operação Urbana Consorciada Água Branca (nova lei).

A minuta do Projeto de Lei foi enviada, pelo Executivo, ao Legislativo Municipal em dezembro de 2012 passando a ter o número 505/2012.

O agora PL 505/2012 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal em 27/03/2013.

Em 09/04/2013, o PL 505/2012 foi aprovado, em 1ª. votação, pelos vereadores, com 38 votos favoráveis.

4.    Desafios da Operação Urbana Consorciada Água Branca

Qualificar essa fração do território, onde haverá o adensamento populacional proposto, com modelos urbanísticos mais inteligentes que considerem a diversidade social e territorial, a mescla de usos e que não se constituam em instrumento de expulsão dos mais pobres por via direta (remoções) e indireta (preço da terra). E aqui me permito citar o antropólogo Roberto da Matta: “Os atingidos são sempre os pobres: os que vivem na passividade cívica e que, graças a autoridades irresponsáveis, vivem em locais arriscados. Eles são o espelho de nossa alergia à igualdade que – levada a sério – nos obrigaria a optar por planejamentos urbanos destinados a todos”.

A Operação Urbana não pode ser exclusivamente liberação de índices construtivos, atendendo a interesses particulares ou à valorização imobiliária.

5.    Pressupostos adotados na proposta elaborada pela SP Urbanismo

A finalidade da OUCAB é a melhoria da qualidade social e ambiental urbanística do seu perímetro, considerando:
                                                                                                                
§      Moradias mais perto dos empregos (diminuição das distâncias de deslocamento e incentivo à utilização de meios de transporte públicos, de ciclovias e dos deslocamentos a pé).

Observação: Com relação à proximidade das moradias dos empregos: precisamos conhecer quais os projetos e os programas que a Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo está propondo para o perímetro expandido da OUCAB, considerando a necessidade de simultaneidade na implantação da geração de postos de trabalho e da requalificação urbanística dessa fração do território.

§      Moradias adequadas para todos;
§      Mescla de usos (nova espacialidade);
§      Transporte coletivo de boa qualidade;
§      Serviços e equipamentos urbanos;
§      Bons espaços públicos; e
§      Preservação do ambiente urbano.

A versão final do Plano Urbanístico (hipótese 2) proposto pela SP Urbanismo para o perímetro considerou:
·        Objetivos:  adensamento populacional (estimativa de 77.097 hab, no perímetro considerado, ao final da implantação da OUCAB) e construtivo; transporte coletivo como principal meio de locomoção e adequação às características do sítio (várzea, paisagem e tipologias).

·        Condicionantes:  estoque máximo definido: 1.850.000 m2 (setores ao norte da ferrovia: estoque: 1.750.000 m2 e setores ao sul da ferrovia: estoque: 100.000 m2);  ênfase em 10 SM e 15 SM; aumento da mobilidade interna; passeios públicos como espaço dinâmico; abertura de visuais, aumento da permeabilidade, proteção de subsolos e reconfiguração da várzea e perspectiva da OU Lapa-Brás.

·        Meios: estratificação dos estoques; tipologias incentivadas; atendimento lista COHAB; abertura de vias/eixos de fruição e eixos de comércio local incentivados.

6.    Licença Ambiental Prévia (LAP) da OUCAB
O Cades/SVMA aprovou, em Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 26/03/2012, o Parecer Técnico no. 008/Cades/2012, da Câmara Técnica de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que analisou o EIA – Estudo de Impacto Ambiental da OUCAB, expedindo a LAP – Licença Ambiental Prévia da OUCAB, com recomendações ao Projeto de Lei e Exigências ao Empreendedor, no caso, a SP Urbanismo.
A LAP da OUCAB tem uma característica especial: o Cades/SVMA licenciou uma revisão de Lei (a revisão da Lei 11. 774, de 1995, que aprovou a Operação Urbana Água Branca – OUAB e que precisou ser revista para adequação da Operação à legislação federal do Estatuto da Cidade) e permitiu que a SP Urbanismo/SMDU (empreendedor) desenvolva os estudos, programas e projetos atendendo às exigências explicitadas na LAP.
Da LAP constam 18 diretrizes/orientações/recomendações para a redação do Projeto de Lei (PL) pelo Executivo Municipal, que, em dezembro de 2012, foi enviado ao Legislativo Municipal.
Se a Câmara Municipal alterar ou desconsiderá-las, a LAP volta para nova avaliação do Cades/SVMA.
Se estiver tudo compatível com a LAP, o empreendedor pode solicitar a Licença Ambiental de Instalação (LAI).
Os estudos (diagnósticos), programas e projetos a serem feitos pela SP Urbanismo, atendendo às exigências da LAP, serão fiscalizados pelo Decont/SVMA (quando a primeira obra da OUCAB exigir uma Licença Ambiental de Instalação - LAI, o Decont/SVMA deve avaliar como está o cumprimento da LAP).

7.    Diretrizes/Orientações/Recomendações para inclusão no Projeto de Lei de revisão para ordenar a futura Operação Urbana por meio de dispositivos/regulamentações/mecanismos: 18 recomendações (selecionadas as mais importantes)
Observação: a Câmara Municipal não é o empreendedor da OUCAB e não é possível impor exigências à Câmara e sim recomendações.
As recomendações, a seguir explicitadas, que constam do Parecer Técnico Cades no. 008/Cades/2012 foram incorporadas, pela SP Urbanismo, na minuta de Projeto de Lei, apresentada na 146ª. Reunião Plenária do Cades SVMA, realizada em 12/12/2012.

ü                                                                                                                                                                                                                                                                         Garantir que as áreas verdes, atualmente ocupadas pelos Centros de Treinamento do São Paulo Futebol Clube e da Sociedade Esportiva Palmeiras, ao término da concessão do Poder Público (em 2020), sejam incorporadas ao Parque Urbano a ser criado em área ocupada atualmente pela Companhia de Engenharia de Tráfego.

Destaque: É importante ressaltar que, nenhum Projeto de Lei, atinente a assuntos da OUCAB, devem ser encaminhados e/ou votados no Legislativo Municipal, por meio de suas comissões, antes da finalização do debate sobre o PL. Qual o porquê deste destaque? Em 08/05/2013, constava da pauta da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, o PL 528/2010, de autoria do vereador Aurelio Cunha (PSD), propondo a alteração do artigo 1º. da Lei 9479, de 08/06/1982, referente à ampliação do prazo de concessão administrativa do uso da área municipal situada na Av. Marquês de São Vicente pelo São Paulo Futebol Clube – o relator da matéria é o vereador Nelo Rodolfo (PMDB) e já havia parecer favorável com substitutivo. Nossa intervenção, que contou com o apoio do gabinete do vereador Nabil Bonduki e do vereador Paulo Frange, possibilitou que o assunto fosse suspenso até o final do debate sobre a OUCAB.

§      Doar os recuos frontais dos novos empreendimentos para a ampliação dos passeios públicos e a implantação de calçadas verdes em todo o perímetro.

§      Restringir a ocupação de subsolos e incentivar a construção de estacionamentos acima do solo.

§      Controlar a impermeabilização do solo por meio da contenção de águas pluviais no interior dos lotes, implantação de parques lineares junto aos córregos, aumento das áreas verdes públicas e privadas e utilização de materiais com maior permeabilidade na pavimentação das obras públicas.

§      Executar empreendimentos com certificação ambiental.
§      Destaque: É preciso analisar se as certificações disponíveis atendem às especificidades do país e de nosso estado/cidade, em especial no que se refere ao clima.

§      Preservar a atual característica local de Área de Preservação Permanente – APP da várzea do Tietê, incentivando a continuidade da ocupação esparsa e horizontal, conforme prescreve o Plano Urbanístico da OUCAB e o Relatório da Carta Geotécnica do MSP de 1992.

§      Localizar as áreas permeáveis dos lotes junto aos recuos frontais para que essas as áreas permeáveis e verdes se integrem visualmente ao espaço público.
§      Obrigar o atendimento das diretrizes de ocupação adotadas no Plano Urbanístico para todos os lotes do perímetro da OUCAB.

§      A aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação, mudança de uso ou instalação de equipamentos que necessitem de autorização especial, em imóveis públicos ou privados, considerados contaminados, suspeitos ou com potencial de contaminação por material nocivo ao meio ambiente é à saúde pública, ficará condicionada à apresentação, pelo empreendedor, de Relatório Técnico Conclusivo de Investigação Ambiental do imóvel para o uso existente ou pretendido, assinado por profissional habilitado, o qual será submetido à apreciação e deliberação do Decont/SVMA, respeitada a legislação pertinente em vigor.  

§      Elaborar estudo ambiental específico para o conjunto de obras viárias contidas no Plano Urbanístico da OUCAB, previamente à sua implantação, conforme estipula a Resolução no. 61 – Cades/2001.
Pendência: Cabe lembrar que, quando da análise do EIA/RIMA (dezembro de 2010), que as informações apresentadas foram muito genéricas e o tema exige um estudo mais aprofundado já que os cenários propostos indicam adensamento acentuado, como elevação em torno de oito vezes para a população residente e aumento de 50% dos empregos na áreas. Na época, considerando esse contexto, indicamos que as propostas de ampliação da capacidade viária por meio de reforma do sistema existente e de construção de novas vias pareciam muito tímidas, em especial para as vias coletoras. No EIA/RIMA também não estavam explicitados a extensão e o detalhamento da rede fora do perímetro da OUCAB. Excetuando-se a duplicação da capacidade da Av. Gustav W. Borghoff, as recomendações de intervenção física e operacional no sistema viário são bastante genéricas.

§      Elaborar estudo ambiental específico para as obras de drenagem do perímetro, previamente à sua implantação, conforme estipula a Resolução no. 61 – Cades/2001, englobando os 5 córregos que atravessam o perímetro, com Plano contendo as obras e alternativas a serem adotadas para a melhoria da drenagem.
Pendência: O tema da drenagem no perímetro foi objeto de debates e cobranças da sociedade civil (em função do quadro de enchentes anuais na região), nem sempre com a devida objetividade face à complexidade do assunto. Reiteradas vezes lembramos que, executar obras levando em conta os córregos Sumaré e Água Preta tão somente, sem uma abordagem mais holística da questão, poderia levar a soluções inadequadas ou insuficientes. Lembramos  da necessidade de consulta ao Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (parte do Programa de Combate às Enchentes – PPA/2012/2015, do Governo do Estado de São Paulo), que está sendo atualizado e que já apresentou, em sua versão 2009, diagnósticos e propostas para a bacia do Rio Tamanduatei, as sub bacias dos Ribeirões dos Meninos e Couros e do Córrego Oratório e Bacias do Aricanduva, do Córrego Pirajuçara, do Rio Juqueí, Rio Baquirivu-Guaçu, Arujá e Guarulhos. Lembramos, também, que a gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab contratou (dezembro de 2010) a Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica da Escola Politécnica da USP para elaborar o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de São Paulo, projeto que redundou na confecção de um Manual atinente ao assunto lançado em 17/07/2012 no Instituto de Engenharia (IE). Um dos componentes do Plano é o de diretrizes de drenagem e, no contrato, estava previsto que a Fundação não teria condições de fazer os estudos específicos de todas as bacias do Município. A Fundação daria apoio à SMDU na elaboração dos Termos de Referência para os estudos específicos das bacias. E foram escolhidas, já no momento da contratação, bacias prioritárias com a finalidade de que aumentem, progressivamente, o seu grau de proteção contra as enchentes. São elas: Aricanduva, Zona Norte, Cordeiro, Ipiranga e Pinheiros. Além disso, A OUCAB encontra-se em uma área de várzea, com lençol freático alto e solo de baixa permeabilidade. A configuração geográfica indica que o ideal seria aumentar a permeabilidade por meio da retenção/infiltração nas áreas de cabeceira, ou seja, nos bairros do Sumaré e da Pompéia. Caso isso seja correto, é preciso discutir, inclusive, o uso de recursos da OUCAB em intervenções fora do perímetro. O que aconteceu, ao longo do processo de licenciamento, foi a apresentação de estudos e projetos para 2 córregos e o perímetro tem 5 córregos. A análise dos 2 projetos apresentados fica comprometida sem o estudo dos demais (é difícil dizer se a alternativa apresentada é suficiente, se é a melhor).

§      Implantar os equipamentos sociais necessários ao adensamento proposto no Programa de Investimentos da OUCAB, conforme resultados obtidos de diagnóstico de necessidades em andamento, a cargo da SP Urbanismo.

Pendência: disponibilidade de equipamentos públicos para fazer frente ao adensamento proposto e áreas previstas para sua implantação: os estudos para a quantificação da demanda atual e da demanda projetada por equipamentos públicos tais como saúde, educação, cultura e segurança foram considerados insuficientes no EIA/RIMA e a SP Urbanismo comprometeu-se a pedir à empresa responsável pelo EIA/RIMA complementação de informações. Até janeiro de 2011, haviam sido feitos contatos com as Secretarias de Saúde, Educação e Segurança Urbana que não haviam fornecido as informações solicitadas. Esta complementação dos trabalhos estava prevista para agosto de 2011 e, até agora, não tivemos retorno.

§      Locais destinados ao reassentamento dos moradores de baixa renda do perímetro (Favela do Sapo) ou fora dele não devem estar situados em APPs ou áreas próximas a fontes de poluição que possam afetar o direito à saúde física e mental das pessoas.

§      Considerar a perspectiva da acessibilidade universal às premissas propostas em favor do pedestre.

§      Atender às diretrizes do CONDEPHAT, CONPRESP e IPHAN para as intervenções contidas no perímetro da OUCAB.

Pendência: Inventário do patrimônio cultural, arqueológico, fabril e arquitetônico no perímetro da OUCAB: os estudos sobre esse tema foram considerados insuficientes no EIA/RIMA e, em janeiro de 2011, a SP Urbanismo, atendendo à solicitação da sociedade civil, pediu apoio ao Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) da Secretaria Municipal de Cultura. Sugeriu-se a utilização, como modelo, do Termo de Referência elaborado para inventariar os bens tombados na região central no âmbito do Programa PROCENTRO, adaptando-o para proceder ao inventário no perímetro da OUCAB, realizando um levantamento detalhado dos imóveis tombados, utilizando recursos da antiga Operação Urbana Água Branca (OUAB), desde que houvesse o consentimento do Conselho Gestor. Até a presente data, não tivemos retorno.

Outras pendências:

§      Concessão Urbanística na Gleba Pompéia: Considerando que a sociedade civil não concorda  com a utilização desse instrumento,  que o Ministério Público questiona seu uso e, recentemente, o vereador Nabil Bonduki encaminhou PL para anular a concessão urbanística do designado “Projeto Nova Luz”, esperamos que não surja no Legislativo Municipal nenhum PL dando conta de sua utilização na Gleba Pompéia

§      Impacto Cumulativo e Incomodidades no Perímetro: Arena Multiuso Palmeiras, Shopping Bourbon, West Plaza, Fábrica dos Sonhos/Cidade do Samba, Empreendimento Jardim das Perdizes (incorporadoras Tecnisa e PDG Realty), com cerca de 30 edifícios  programados até 2017 para o loteamento que tem 250 mil m2 + um hotel e torres corporativas e comerciais (não considerados no EIA/RIMA).

§      Grupo de Gestão / Controle Social: necessidade de debate democrático e definição de critérios para a futura composição do Grupo de Gestão da OUCAB e inserção de representantes da Academia e Institutos Públicos de Pesquisa – IPPs.

§      Direito de Protocolo / Como administrar as solicitações de mudança de uso antes da aprovação da OUCAB / Obtenção de informações da Subprefeitura da Lapa e da Secretaria Municipal de Habitação: sobre processos protocolados e não analisados para construção residencial no perímetro da OUCAB; quantos m2 representam e o quanto de potencial adicional de construção residencial necessitam, considerando o total de 525.000 m2 previstos no PL para unidades habitacionais não incentivadas.

§      Estudos econômicos: definição de valor do Cepac, tabela de conversão e incentivos (não tenho competência para avaliá-lo com a profundidade necessária).

§      Definição de Prioridades X Recursos (da OUCAB e do orçamento do Executivo – Plano de Metas): quais, onde e quando e em que frações do perímetro da OUCAB.

Observação: Precisamos conhecer como as propostas da OUCAB “conversam” com o Plano de Metas da PMSP (explicitamos essa necessidade na Audiência Pública sobre o Plano de Metas realizada na Subprefeitura da Lapa em 20/04/2013), com o futuro Plano Diretor, com o  Plano Regional Estratégico (PRE) e com os Planos de Bairro não esquecendo que, dada sua complexidade, no futuro, deve interagir com o Plano Diretor para a Grande São Paulo, proposta defendida pelo atual prefeito durante reunião do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana em 21/04/2013.

§      Projeto de Lei e competências legais

O Artigo 55 do PL explicita as competências da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, sendo aconselhável que se altere o texto reportando-se às suas atribuições definidas por lei conforme segue: Lei Municipal no. 14.887/09, Artigo 2 Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: I) planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental; II) manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais: III) estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente  - SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo. E, conforme inciso V do Artigo 18 da mesma lei: Orientar outros órgãos do Município dando-lhes suporte técnico nas questões ambientais. E, ainda, a Resolução CONAMA 001/86, Artigo 8 e a Resolução CONAMA 237/97, Artigo 11 que explicitam: (i) Artigo 8: Correrão por conta do proponente do projeto as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramentos dos e (ii) Artigo 11: Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser  realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Para questões específicas de Licenciamento Ambiental existem, também, a Resolução CADES 61/2001 e a Portaria SVMA 80/07. Por ser o ente do SISNAMA, responsável pelo processo de Licenciamento Ambiental da OUCAB, é importante que o texto do PL faça uma separação clara entre as atribuições do empreendedor e as do órgão licenciador. O suporte técnico ao empreendedor, no âmbito do Licenciamento Ambiental, é dado por meio do Requerimento de Consulta Prévia quanto à exigibilidade de Licenciamento Ambiental (Portaria 80/SVMA/2007); por meio do Termo de Referência para Elaboração do EIA/RIMA, EVA ou PRAD; por meio do Relatório de Solicitação de Complementações ao EIA/RIMA (Artigo 10 da Resolução Conama número 237/97); por meio do Acompanhamento do Atendimento às Exigências da LAP, LAI e LAO (são emitidos relatórios técnicos encaminhados ao empreendedor) e por meio da renovação da LAO quando o empreendimento é revisto.

O Artigo 62, ao se referir ao responsável legal para questões relativas ao Licenciamento Ambiental, elege a Prefeitura Municipal de São Paulo como empreendedor da OUCAB. Lembramos que os procedimentos de Licenciamento Ambiental, de âmbito local, realizados pelo representante do SISNAMA é regulado pela Resolução CONAMA 237/97, Resolução CADES 61/2001, Lei Complementar 140/2011 e Deliberação CONSEMA 33/09. É importante que o texto do PL faça uma distinção clara entre as atribuições do empreendedor e as do órgão licenciador. Não é adequado que a PMSP seja o empreendedor considerando que a SVMA é subordinada administrativamente à Prefeitura. Para garantir-se a idoneidade do processo de Licenciamento Ambiental, o empreendedor deve ser a SP Urbanismo ou SP Obras, órgãos aos quais a SVMA não está subordinada administrativamente.

Observação: As considerações acima fazem parte da Informação Técnica no. 020/DECONT-2/GTAIA/2013, TID no. 9401662, de 24/01/2013, cuja cópia solicitamos ao Sr. Secretário Ricardo Teixeira em Reunião Ordinária do Cades/SVMA de 17/04/2013.


8.     Seleção das principais exigências a serem cumpridas pelo empreendedor (SP Urbanismo) após a emissão da LAP (e que serão fiscalizadas pelo Decont/SVMA, ou seja, toda futura obra que exigir LAI – Licença Ambiental de Instalação, a primeira coisa que o Decont/SVMA deve fazer é avaliar como está o cumprimento das exigências da LAP).

A SP Urbanismo deverá atender, após a emissão da LAP , em 26 de março de 2012, no prazo máximo de 90 dias, às seguintes exigências:

1.     Levantamento arbóreo seguindo diretrizes constantes na Portaria 044/SVMA/2010, a ser realizado em todas as áreas verdes passíveis de sofrerem qualquer interferência no perímetro da OUCAB.

2.     Análise de impacto sobre a avifauna, em razão de obras e intervenções em áreas verdes, considerando que as obras vão se estender por 20 anos, ocasionando modificações na paisagem e dinâmica da região.

3.     Planta contemplando a sobreposição das intervenções previstas e as áreas de vegetação consideradas patrimônio ambiental, de acordo com o Decreto Estadual no. 30. 443/89, alterado pelo Decreto Estadual no. 39. 743/94.

4.     Manifestação da Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário – DUC em relação ao local destinado à compensação ambiental em atendimento ao artigo 36 da Lei Federal no. 9. 985/2000.

5.     Solicitação à Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DPAA/Depave/SVMA de autorização para manejo de exemplares arbóreos, decorrentes das obras a serem executadas no perímetro.

6.     As interferências em APPs e a supressão de vegetação nelas presentes deve atender à Portaria 044/SVMA/2010 e ao Convênio firmado entre a SVMA (P.A.2007 – 0.191.265-7) e a CETESB (no.25/2009.31/P).

7.     Avaliação Ambiental Preliminar, conforme orientações contidas no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB/2003), na Norma Técnica ABNT NBR 15515-1:2007 Errata 1:2011 e demais legislações pertinentes, em todas as áreas identificadas como potencialmente contaminadas afetadas com desapropriação total ou parcial que sofrerão influência direta das obras, informando, quando possível, o número do processo administrativo que trata da desapropriação do imóvel.

8.     Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória conforme orientações contidas no Manual (ítem 7) e nas Normas Técnicas ABNT NBR 15515-1/2007, Errata 1:2011, NBR 15492/2007, NBR 14495/2007, NBR 15515/2011 e demais legislações pertinentes, em todas as áreas identificadas como suspeitas de contaminação afetadas com desapropriação total ou parcial que sofrerão interferência direta das obras, informando, quando possível, o número do processo administrativo que trata da desapropriação do imóvel.

9.     Parecer Técnico ou similar, emitido pela CETESB e/ou pelo Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas – GTAC do Decont-2/SVMA pata todas as áreas identificadas como contaminada, contaminada sob investigação, em processo de monitoramento para reabilitação e reabilitada afetada com desapropriação total ou parcial que sofrerão interferência direta das obras, informando quando possível, o número do processo administrativo que trata da desapropriação do imóvel.

Pendência: Não temos informações sobre se essas exigências foram cumpridas no prazo estipulado.
A SP Urbanismo deverá atender, a partir da aprovação da Lei da OUCAB, no prazo máximo de 180 dias, às seguintes exigências:
1.     Programa de Monitoramento de Avifauna, com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção e endêmicas, presentes na lista integrante do Decreto Estadual 56. 031/2010 – SMA e Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção – MMA (2008);

2.     Estudo de Fauna Sinantrópica e Programa de Controle de Vetores;

3.     Plano de Trabalho com cronograma básico fornecido pela Divisão de Unidades de Conservação, Proteção da Biodiversidade e Herbário, de aplicação dos recursos da compensação ambiental prevista no Artigo 36 da Lei Federal no. 9.985/2000, correspondente a 0,21% do valor total de CEPACs previsto na Lei da OUCAB.

4.     Plano de Gestão de Áreas Verdes, contemplando projeto e cronograma de implantação para as seguintes obras e intervenções no perímetro da OUCAB e que deverão atender as diretrizes mínimas do Depave e Deplan/SVMA e as recomendações do GTAC do Decont/SVMA, quando couber: Caminhos Verdes (previstos no PDE e PRE Lapa); Calçadas Verdes (Decreto Municipal no. 45.904/05, que regulamenta o Artigo 6º. Da Lei Municipal no. 13.885/04, a serem implantados em todos os passeios dos novos viários previstos e passeios ampliados devido às exigências e incentivos da OUCAB; Parque Urbano Municipal , em área hoje ocupada pela CET; Parques Lineares às margens da Rua Dr. Quirino dos Santos, Água Branca e Córrego Pacaembu; Áreas verdes vegetadas, ajardinadas e  arborizadas, como as áreas verdes a serem criadas na Gleba da Telefônica e Gleba Pompéia; Áreas de Preservação Permanente – APP; Recomposição paisagística do Canal de Saneamento e Praça Pública a ser implantada entre o Canal de Saneamento e o Rio Tietê, ao lado da futura Fábrica dos Sonhos; Parque Linear ao lado da Avenida Ordem e Progresso, entre a Praça Luís Carlos Mesquita e a Marginal Tietê  e recomposição paisagística da Avenida Ordem e Progresso; Praça Linear a ser implantada entre o Parque Dr. Fernando Costa e o terminal da Barra Funda; outras Áreas Verdes a serem implantadas, como as atualmente ocupadas pelo Centro de Treinamento do São Paulo Futebol Clube e Sociedade Esportiva Palmeiras a serem incorporadas ao Parque Público  a ser criado;

5.     Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais, acompanhado de um Plano de Recuperação da Qualidade das Águas dos Córregos Água Branca, Água Preta, Sumaré, Quirino dos Santos e Pacaembu (SP Urbanismo e Sabesp);

6.     Programa de Gestão e Controle Ambiental das Obras e Programa de Monitoramento dos Níveis de Ruído;

7.     Plano de Desassoreamento;

8.     Programa de Medidas de Incentivo ao Uso de Meios de Transporte Sustentáveis na Região;

9.     Plano de Conforto Ambiental associado ao Plano Urbanístico proposto, com memorial de cálculos e gráficos que demonstrem as melhores estratégias para garantir níveis de insolação, umidade do ar, temperatura e ventilação urbana adequados com o adensamento previsto para os deferentes setores da OUCAB, garantindo conforto térmico e dispersão de poluentes;

10. Plano de Intervenção Viária que contemple justificativa, projeto e cronograma das intervenções, devendo contemplar também: o remanejamento da ferrovia, a extensão da Avenida Auro Soares de Moura Andrade e o túnel de ligação com a Avenida Santa Marina; atualização dos volumes veiculares e a composição do tráfego na região, conforme solicitações da CET; inclusão de calçadas no Viaduto Pacaembu; inclusão de passarela para acesso dos pedestres oriundos dos prédios de serviço da região (Tribunal Regional do Trabalho, Fórum Criminal e inúmeras empresas de telemarketing dentre outros) com destino à CPTM, Linha 2 do Metrô e ônibus municipais e intermunicipais; inclusão de passarela que ligue a calçada do Viaduto Antártica à Avenida Francisco Matarazzo, utilizando a área institucional proposta pela SP Urbanismo (junto à Rua Pedro Machado) para construção das rampas de acesso e Programa de Prioridade ao Pedestre.

11. Plano de adequação e/ou ampliação da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, visando o adensamento gerado na região pela OUCAB.

12. Plano de Circulação e Transportes para o perímetro e Área de Influência Direta.

13. Plano Cicloviário e respectivo cronograma de implantação (Lei Municipal 14.266/07), Decreto Municipal no. 34.854/95 que regulamenta a Lei Municipal no. 10.907/90.

14. Estudo da Capacidade de Equipamentos Públicos (saúde, educação, lazer, esportes e segurança) de cada setor da OUCAB para atendimento à demanda futura em função do adensamento proposto.

15. Identificação dos lotes que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação das quadras identificadas como áreas potencialmente contaminadas, informando o respectivo número do contribuinte.

16. Manifestação do CONDEPHAT, CONPRESP e IPHAN, contendo a prévia aprovação e diretrizes para as intervenções contidas no perímetro e, no caso do IPHAN, atender ao Parecer Técnico no. 375/10 – 9ª. SR/IPHAN/SP (futuras LAI no caso de obras de drenagem e viário está condicionada à obediência ao Parecer do IPHAN).

17. Programa de Prospecção Arqueológica antes do início de quaisquer movimentos de solo associados a obras da OUCAB.

18. Mapeamento com o diagnóstico sócioeconômico dos moradores do perímetro que se encontram em moradias precárias, áreas de risco ou APPs que deverão ser reassentados em edificações produzidas no perímetro da OUCAB.

19. Relatório de Avaliação Preliminar das áreas destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), conforme orientações contidas no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB/2003) e na Norma Técnica ABNT NBR 15515-1:2007 Errata 1:2011informando, quando possível, número do processo administrativo que trata da desapropriação do imóvel;

20. Programa de Negociação do Processo de Desapropriação.

21. Programação de realização das intervenções segundo suas prioridades e disponibilidade de recursos e realização das intervenções de acordo com a programação estabelecida.

22. Plano de Ação Integrada entre a SP Urbanismo e a SubLapa para as etapas de planejamento, instalação e operação  do empreendimento.

23. Programa de Comunicação Social: canal de comunicação entre a SP Urbanismo, o Conselho Gestor e a sociedade civil, a ser implementado desde a aprovação da Lei para a implantação da OUCAB.

24.            Plano de Educação Ambiental que atenda ao disposto na Lei Federal no. 9.795/99 – Política Nacional de Educação Ambiental.

25.            Criar e manter Sistema de Indicadores que permita o acompanhamento da OUCAB pelo Conselho Gestor.


Observação: as informações devem ser fornecidas ao Conselho Gestor e à sociedade, periodicamente, por meio de informes, dando transparência às ações e tendências futuras.

9.    Condicionantes para a solicitação da Licença Ambiental de Instalação (LAI)

§      Estudo Ambiental Específico para licenciamento das obras de drenagem na Região conforme Resolução no. 61/Cades/2001: o estudo deverá tratar do regime hidrológico, avaliação da situação atual de drenagem e deverá propor um plano com obras e medidas para a melhoria da drenagem em toda a região, contemplando todos os córregos que atravessam o perímetro da OUCAB.

§      Estudo Ambiental Específico para o conjunto das obras viárias contidas no Plano Urbanístico da OUCAB, previamente à sua implantação, em conformidade com a Resolução no. 61/Cades/2001.

§      Atender ao Parecer Técnico no. 375/10 – 9ª. SR/IPHAN/SP : futuras LAIs no caso de obras de drenagem e viário estarão condicionadas à obediência ao Parecer do IPHAN.

§      O texto final do Projeto de Lei deverá ser apresentado ao Cades, previamente à sua votação na Câmara Municipal, para ciência e recomendações.




Legislação: O empreendedor (SP Urbanismo/SMDU) estará sujeito às sanções previstas no Artigo 66 de Decreto Federal no. 6514/2008 caso não cumpra as exigências constantes da LAP (Licença Ambiental Prévia): “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais  competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais ou regulamentos pertinentes” – prevista multa que vai de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10 milhões.

Ros Mari Zenha
Conselheira do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Cades, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Representante da Sociedade Civil, Macro Região Centro Oeste 1 (Lapa, Pinheiros e Butantã) e Conselheira do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI.


São Paulo, 16 de maio de 2013.


Senhores Vereadores membros da
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo

Audiência Pública sobre a Operação Urbana Consorciada
Água Branca – OUCAB – PL 505/12



Requeremos que a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo, agende audiências públicas temáticas, para explicitação do PL 505/12 e planos urbanísticos previstos na Operação Urbana Consorciada Água Branca, com divulgação ampla e em data com tempo suficiente para mobilização da sociedade civil interessada.

Assinam (abaixo assinado).


São Paulo, 16 de maio de 2013.


Senhores Vereadores membros da
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo

Audiência Pública sobre a Operação Urbana Consorciada
Água Branca – OUCAB – PL 505/12

Equipamentos Públicos


Considerando que

1.   Um dos objetivos da alteração da Lei da Operação Urbana Água Branca é adequá-la ao Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01).

2.   Uma das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade é a necessidade de criação de uma política de investimentos públicos baseada na equidade e universalização do acesso aos serviços e equipamentos públicos, diretriz incorporada na Lei do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei municipal 13.430/02).

3.   Os bairros abrangidos pela Operação Urbana Consorciada Água Branca são carentes de equipamentos públicos municipais de saúde, educação, cultura, esporte e lazer e segurança.


Requeremos que a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo

1.   Apresente e debata com a sociedade civil, por meio de reuniões e audiência públicas temáticas, os dados utilizados (perfil da população), para a definição dos equipamentos públicos e os investimentos destinados na Operação Urbana Consorciada Água Branca, previstos no PL 505/12, que garantam o direito universal de acesso a equipamentos públicos.

2.   Garantam, por meio do PL 505/12, a implantação, que atenda as carências e demandas, de equipamentos públicos municipais de saúde, educação, cultura, esporte e lazer e segurança nos bairros abrangidos pela Operação Urbana Consorciada Água Branca.



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