OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Prefeitura desrespeita decisão da justiça e permite obras nas áreas verde e institucional da Rua Pedro Machado (OUCAB).



Prefeitura autoriza obras de empresa, para exploração comercial, nas áreas públicas verde e institucional, localizadas entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade, protegidas por decisão judicial. Já foram aberta vias, e estão previstas a instalação de 16 containers para lojas de alimentação, quadra e equipamentos de ginástica e brinquedos, aumentando ainda mais a redução de área verde. 

A área pública de uso comum do povo, verde e institucional, localizada entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade (antiga Auro Soares de Moura Andrade), e Praça Dr. Washington de Barros Monteiro (Setor C da OUCAB) é resultante de um parcelamento do solo, sendo 4.474,68 m² destinados a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes, e  4.872,70m² destinados a uso institucional. Com a implantação da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, cerca de 5.700 mt2 foram suprimidos. A ação civil pública 1009450-34.2013.8.26.0053 ajuizada pelo Ministério Público, que tramita em segunda instância na 12ª Vara da Fazenda Pública, sentencia a Prefeitura a "Repor o patrimônio urbanístico e ambiental suprimido"que "se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção - NÃO FAZER (1).

Em 2021 a Prefeitura, por meio da Subprefeitura Lapa, assinou com a Social Service Comunicação MKT de Responsabilidade Ltda., contrato de concessão de uso, a título oneroso para exploração comercial, dos baixos do Viaduto Oberdan Cattani (Viaduto Antártica),  com prazo de 10 anos. E as áreas públicas verde e institucional (Av. Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade), a Praça Dr. Washington de Barros Monteiro  e a Praça Tomas Mórus foram incluídas no contrato, consideradas “adjacências” do viaduto (SEI 6044.2021/0000938-2 e SEI 6011.2020/0000805-8).

Em 02 de dezembro de 2021, representantes do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e da Associação de Amigos da Vila Pompéia, se reuniram com o Chefe de Gabinete e assessoria jurídica da Subprefeitura Lapa, apresentaram farta documentação relacionada à preservação das áreas públicas entre a Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade, a sentença da Justiça e requereram que a Subprefeitura Lapa retirasse as áreas verdes e institucional do contrato de exploração comercial dos baixos do Viaduto Antártica.

As atas das reuniões do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Lapa, de  19/01/2022, de 16/02/2022, 07/03/2022 e  16/03/2022  demonstram  que o Conselho apresentou para a Subprefeita da Lapa, Fernanda Galdino, que a inclusão da áreas verdes e institucional no contrato de concessão de uso comercial dos baixos do Viaduto Antártica descumpria a decisão judicial e suprimia uma área verde importante para a região. A inclusão de praças no contrato de cessão não respeitou a Lei 16.212/2015 e não foi informada a conselho. O CADES Lapa, que é presidido pela Subprefeita, deliberou, na sua reunião ordinária de 16/03/2022, pela retirada da área verde entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade e Praça Desembargador Washington Monteiro de Barros, consideradas áreas adjacentes, do contrato de cessão dos baixos do Viaduto Antártica e informar este posicionamento para SVMA, Secretaria de Subprefeituras, Secretaria de Governo, SP Parcerias e Ministério Público. 

Também o Grupo de Gestão da OUC Água Branca (GGOUCAB) não foi consultado sobre o processo. Representantes da sociedade civil no GGOUCAB requereram que na sua 33ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 20 de junho de 2022, fossem apresentadas informações atualizadas sobre o andamento do processo de recomposição da área verde prevista na ação civil pública.

Em 26 de abril de 2022, a 4ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público oficiou o Prefeito Ricardo Nunes, para que prestasse  informações sobre a eventual alteração na destinação de áreas verdes, e anexa ao Ofício, a matéria do blog Movimento Água Branca [Ofício PJHURB 1554/22 Assunto: "Poder Público e Obras / Serviços Irregulares”, Registro SIS nº 43.0279.0000029/2022-0 – 1ª PJ, SEI 29.0001.0021851.2022-70].

No SEI 6011.2022/0001192-3, é possível verificar que em 29 de abril de 2022, o  Coordenador de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, da Secretaria de Governo Municipal (SGM) encaminha para SP Parcerias o Ofício  SGM/SEDP/CMAP/BAIXOANTARTICA Nº 062511641 "à fim de obter apreciação e manifestação técnica apta a subsidiar resposta à requisição de informações formulada pelo Ministério Público Estatual, através do Ofício nº 1554/22 - 1ª PJHURB, que versa sobre a possibilidade de destinação de áreas verdes e praças pela Prefeitura para usos não compatíveis com sua função social e ambiental, especialmente área verde entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade (antiga Auro Soares de Moura Andrade), e Praça Dr. Washington de Barros Monteiro (Setor C da Operação Urbana Consorciada Água Branca - OUCAB) - Representação Registro - SIS nº 43.0279.0000029/2022-0 - 4º PJ doc. SEI (062399619) que tem como objeto "Poder Público e Obras /Serviços Irregulares no Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Solicitamos devolutiva de parecer técnico até a data de 18/05/2022". 

Esta mesma solicitação foi reiterada em 09 de junho de 2022 pelo Ofício SGM/SEDP/CMAP/BAIXOANTARTICA Nº 065113567.

Enquanto o Ministério Público aguarda as respostas, enquanto conselhos e associações, que representam a sociedade civil da região, se manifestam contrários à cessão para exploração comercial de uma área verde pública,  a SP Parcerias aprova plano de ocupação desta área (SEI 6044.2021/0000938-2),  DESRESPEITANDO a decisão e a tramitação da ACP na Justiça. 

Destacamos que SP Parcerias mantém programa de cessão de uso para exploração comercial de baixos de viadutos, e nesse caso, nada está sendo desenvolvido nos baixos do Viaduto Antártica. Apenas na área verde, que deveria estar protegida.

Este contrato de cessão de uso É ILEGAL, pois DESRESPEITA DECISÃO JUDICIAL de NÃO FAZER e as áreas públicas verde e institucional devem ser retiradas do contrato de exploração comercial dos baixos do Viaduto Antártica, e o patrimônio ambiental suprimido deve ser reposto imediatamente. A Água Branca é área de várzea, sofre com inundações em períodos de chuvas, e as áreas verdes públicas devem ser protegidas, para o bem da população.




(1) O que é

- A área pública é resultante de um parcelamento de solo solicitado pela Ricci Construtora, entre 1994 e 2008, que resultou em 9.374,38 m² de áreas de uso comum do povo no espaço abrangido pela Av. Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade, sendo

> 4.474,68 m² destinados a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes, e

> 4.872,70m² destinados a uso institucional.

- Com as alterações feitas para o prolongamento da Av. Mario de Andrade e alargamento da rua Pedro Machado, previstas na OUAB – Lei 11.774/95, do total dessas áreas verde e institucional originárias, restaram apenas 5.722,19m², sendo que a área verde foi drasticamente diminuída.

- A área verde existente foi cercada por grades pela Subprefeitura Lapa e de 2018 até dezembro de 2021, a manutenção foi realizada pela Associação de Amigos da Vila Pompeia, que plantou 198 árvores no local.

(2) Ação Civil Pública

- Desde 2013, tramita ação civil pública 1009450-34.2013.8.26.0053 na 12ª Vara da Fazenda Pública, ajuizada pelo Ministério Público, que sentencia a Prefeitura a:

  • Repor o patrimônio urbanístico e ambiental suprimido;
  • Se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção (NÃO FAZER).


O que saiu na imprensa local

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