OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

A crueldade da SEHAB com as famílias removidas da Favela da Aldeinha

"Costuma-se dizer que o problema da habitação social é de difícil resolução porque faltam terra e recursos. É verdade, mas o caso que vou relatar mostra que em São Paulo não é só isso. Há algo de mais podre no reino da prefeitura paulistana. Só a segregação urbana estrutural ou, porque não dizer, um racismo urbanístico enrustido entre os atuais gestores municipais, pode explicar o descaso com que os antigos moradores das favelas do Sapo e da Aldeinha são tratados. Isso apesar de a prefeitura dispor de terreno e recursos, que só podem ser utilizados para essa finalidade". Assim iniciou o artigo do professor Nabil Bonduki, na Folha em 15/11/2021, que resultou na publicação, no dia 17/11/21, do edital da COHAB para a contratação de projeto executivo e obras dos conjuntos habitacionais da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), onde irão morar as famílias removidas há mais de doze (12) anos da Favela Aldeinha e Favela do Sapo, conforme prevê o artigo 8º da Lei 15.893/2013*. Talvez precise alertar novamente o Prefeito e o Secretário de Habitação que, apesar do discurso recorrente de prioridade no atendimento habitacional às famílias que dele dependem para ter uma vida digna, o que é feito não é bem assim.

Removidas entre 2007 e 2012, famílias que moravam na Favela Aldeinha, na Água Branca, não tiveram o atendimento habitacional definitivo, direito previsto na Lei 11.774/1995 da Operação Urbana Água Branca. Em 2013, a nova Lei 15.893 da Operação Urbana Consorciada Água Branca reiterou o direito ao atendimento habitacional definitivo destas famílias, que irão morar nos conjuntos habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente, no Subsetor A1 da OUCAB. Após vários adiamentos durante os último anos, as obras finalmente foram licitadas pela COHAB  em 17/11/2021**.

Por serem famílias removidas para a realização de obras públicas, já deveriam receber auxílio aluguel até a entrega dos apartamentos (até a viabilização do atendimento habitacional definitivo, as famílias receberão atendimento habitacional provisório continuado, de acordo com os programas disponíveis no momento), mas, até agora, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) não incluiu essas famílias no programa, apesar de cinco (5) pareceres favoráveis da Diretoria Social Centro (DTS) da SEHAB (SEI 7810.2019/0000271-2) e de manifestação do Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública que sentenciou a Prefeitura a pagar auxílio aluguel para as famílias removidas da Favela do Sapo*** e que também terão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB no Subsetor A1: 

Deve, portanto, a Municipalidade providenciar o atendimento habitacional prioritário de todas as 489 famílias da Favela do Sapo e oferecer o auxílio-aluguel até a entrega das unidades habitacionais a todas essas famílias. Isto, obviamente, sem prejuízo dos moradores da Favela Aldeinha, porquanto, obviamente, têm eles tanto direito quanto o que aqui se reconhece a favor daqueles removidos da Favela do Sapo. E a localização das famílias para o pagamento do auxílio cabe à ré, uma vez que foi ela quem deu causa à dificuldade de encontrar essas pessoas, na medida em que não concedeu a todos o benefício, inclusive admitindo erro próprio que levou à não concessão (São Paulo, 18 de junho de 2020, ACP 0024680-75.2009.8.26.0053, 14ª VFP, Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito).

A Secretaria de Habitação não dialoga com a sociedade civil**** e, apesar de reiteradas solicitações dos representantes dos moradores no Grupo de Gestão da OUC Água Branca para a prefeitura incluir as famílias removidas da Favela Aldeinha no auxílio aluguel, apesar do processo já ter documentação completa, lista de famílias e pareceres favoráveis da Diretoria Técnica Social e da Justiça, está parado há tempos no gabinete de SEHAB, aguardando a decisão do Secretário de Habitação. 


Famílias (removidas da Favelas do Sapo e da Favela Aldeinha) que irão morar nos Conjuntos Habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente (Subsetor A1 da OUCAB), participam de reuniões on-line com representantes do Grupo de Gestão da OUCAB.


Imagem de 2004 (Geosampa)- 1 Favela do Sapo; 2 - Favela  Aldeinha

* Lei 15.893/2013, Seção V - Do programa de intervenções, Art. 8º O programa de intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá compreender, na seguinte ordem de prioridade: II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para essa produção.

** Em 17/11/21, a COHAB publicou edital de licitação para contratar o projeto executivo e obras de 728 HIS que serão construídas no Subsetor A1 da OUCAB - Avenida Marquês de São Vicente, 2154, Água Branca. O edital será aberto em 26/1/2022, a previsão de início das obras é segundo semestre de 2022 e a entrega dos apartamentos em 2024. No Subsetor A1 serão também construídos um Centro Educacional Unificado (CEU), uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mais 728 unidades habitacionais, parque, vias e ciclovias (projeto básico sendo finalizado pela SP Urbanismo). Esse projeto de urbanização proporciona MORADIA DIGNA à essas famílias, que aguardam por isso há tantos anos - educação, saúde, cultura, lazer, áreas verdes, drenagem, ciclovias e transporte público perto de casa!

*** A inclusão de todas as famílias removidas da Favela do Sapo no programa Auxílio Aluguel  se deu em dezembro de 2020, após sentença da Justiça.

**** O processo SEI 7810.2019/0000271-2, aberto em 2019 por demanda do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, está num "vai e volta" burocrático e sem necessidade, entre o gabinete e a diretoria técnica social de SEHAB. Apesar de várias solicitações, o Secretário de Habitação e o Chefe de Gabinete de SEHAB não dialogam e não atendem os representantes do GGOUCAB, conselho legitimamente e institucionalmente constituído para representar os interesses da sociedade civil nas intervenções relacionadas à OUCAB.

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Plano Diretor e os desafios da revisão

Artigo publicado em 07/10/2021 na FOLHA, Tendências e Debates

Iniciada a fase de consultas públicas do projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), as atenções da sociedade paulistana voltam-se para as discussões acerca do conteúdo e da eventual necessidade de aprimoramento, neste momento, do mais importante diploma legal a disciplinar o planejamento urbano.

Essa lei disciplina como e para onde se desenvolverá a cidade; que atividades serão permitidas no seu território; como serão corrigidas as distorções observadas em decorrência do crescimento e ocupação desordenados; como garantir espaços para moradia adequada à população de baixa renda; e como será o sistema de mobilidade urbana, dentre tantos outros temas de relevância relacionados à qualidade de vida de toda a população.

Uma só cidade
Uma só cidade

Para tanto, é dever do gestor público atender às diretrizes de ordenamento urbano contidas no Estatuto da Cidade, notadamente no que tange à gestão democrática e à efetiva participação popular, do início ao fim do processo revisional. Assim, a metodologia da revisão do Plano Diretor deve ser pactuada com o conjunto da sociedade, sendo o Conselho Municipal de Política Urbana o “locus” adequado para a construção e definição dos procedimentos a serem futuramente adotados pela administração pública.

Não poderia ser diferente: cuida-se de um diploma legal de amplo alcance e de cujo conteúdo podem advir consequências que afetarão a vida e as atividades de todos os cidadãos da urbe. A representatividade advinda das urnas, nesse caso, não é suficiente para que as suas disposições se entendam por plenamente válidas. É preciso, portanto, sob pena de invalidade de todo o processo, que a sociedade tenha acesso aos documentos, mapeamentos, concepções e debates que fundamentam a sua elaboração e aprovação.

Verticalização e adensamento em SP
Verticalização e adensamento em SP

pandemia torna essa revisão uma tarefa mais complexa. O distanciamento social ainda é recomendado pelos órgãos sanitários, dificultando a participação popular efetiva, sobretudo dos mais carentes e excluídos digitalmente. Portanto, a etapa de consultas e audiências públicas presenciais e virtuais não pode ser cumprida burocraticamente, sob pena de indesejados questionamentos judiciais.

Tratando-se de uma revisão intermediária, há que se definir prévia e coletivamente seus contornos e limites. A população precisa conhecer o que está sendo debatido e, assim, colaborar de forma consistente.

Encrave de casas resiste à incorporação imobiliária em Pinheiros
Encrave de casas resiste à incorporação imobiliária em Pinheiros

O Ministério Público, na tutela dos interesses sociais e do regime democrático, está atento aos trabalhos em curso e zelará pela observância de todas as regras constitucionais e infraconstitucionais que impõem a construção coletiva da revisão do PDE, de modo que todos os segmentos da sociedade sejam ouvidos e colaborem para uma cidade cada vez mais inclusiva.

A interação entre poder público e sociedade civil, em todas as fases da revisão, é a única forma de se levarem adiante todas as transformações que a cidade precisa experimentar neste momento crucial e de grande exclusão social.

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

A falácia da verticalização

Artigo publicado em 05/10/2021 na FOLHA, Tendências e Debates
Nomes dos autores no final do texto


Uma narrativa tem aparecido recentemente em artigos, colunas de jornais, entrevistas em rádios e posicionamentos —sobretudo de entidades ligadas ao mercado imobiliário, mas não somente delas— definindo movimentos de oposição a processos de verticalização intensa em bairros de São Paulo como NIMBY (sigla em inglês para “not in my backyard”, ou “não no meu quintal”).

Essa expressão tem sido utilizada para etiquetar pessoas ou grupos que se coloquem em oposição a projetos ou contra a verticalização da forma como tem ocorrido em São Paulo, importando uma narrativa de outros países de forma a ocultar os interesses do mercado e das finanças na produção dessas mudanças.

Conheça o NIMBY, fenômeno reaquecido pela verticalização e privatização de SP
Conheça o NIMBY, fenômeno reaquecido pela verticalização e privatização de SP

Apontamos aqui as falácias dessa narrativa. Ela tem como pressuposto que todo e qualquer processo de verticalização resultaria em um espaço urbano mais inclusivo e democrático —o que não é necessariamente verdade e não tem se concretizado na prática.

O que assistimos na cidade de São Paulo, neste momento, é a um “boom” imobiliário vertical intenso, que está devastando bairros e não tem ampliado o acesso à moradia para quem mais precisa. Pelo contrário, os produtos imobiliários ofertados têm expulsado boa parte da população que ali se encontrava, assim como postos de comércio e serviços, em função da valorização imobiliária decorrente dessa verticalização.

Além disso, como vem ocorrendo, esse processo não garante o uso do solo adequado em relação à infraestrutura urbana; não respeita as características ambientais e os bens e áreas de valor cultural e afetivo da comunidade; e não assegura o retorno para a coletividade da valorização de imóveis decorrente dos investimentos públicos e das alterações da legislação de uso e ocupação do solo.

Encrave de casas resiste à incorporação imobiliária em Pinheiros
Encrave de casas resiste à incorporação imobiliária em Pinheiros

O propalado adensamento, que teria como efeito diminuir a expansão em direção às periferias, na verdade está provocando processos de gentrificação, expulsando os moradores de classe média dos bairros consolidados e os de mais baixa renda para locais ainda mais distantes, reproduzindo uma intensa expansão de ocupações, de bairros autoconstruídos, no absoluto desespero de quem não tem onde morar.

O debate sobre adensamento é mais complexo do que querem fazer crer aqueles que usam do termo NIMBY com a intenção de desqualificar movimentos que se contraponham aos interesses do complexo imobiliário financeiro. Mais falaciosa ainda é a questão da democratização e do direito à cidade. Ao pautar o debate sobre o planejamento da metrópole em NIMBY versus YIMBY (acrônimo para “yes, in my back yard”, um movimento pró-adensamento das cidades) insiste-se na tese de que a única discussão relevante no planejamento urbano é se vamos ou não aumentar os coeficientes de aproveitamento em bairros consolidados.

Se quisermos falar sobre densidades, salientemos que as maiores não estão nos bairros verticais. Estão, sim, nos territórios populares. Aliás, essas formas de construir nos bairros populares, extremamente densas, é que deveriam ser objeto de reflexão sobre que urbanismo queremos e como, a partir de suas lógicas, poderíamos ter outras qualidades urbanísticas e arquitetônicas.

Favelas que antes se espraiavam agora se expandem para cima


Mas, para essas, a narrativa da politica urbana é a criminalização: são os "informais”, os “ïlegais”, os sujeitos a políticas de remoção ou a intervenções de infraestrutura de má qualidade. E a manipulação discursiva que anuncia seu desaparecimento a partir da ampliação das áreas tomadas pelos produtos verticais do mercado imobiliário.

Os cidadãos que protestam exercem o legítimo direito de expressar sua opinião sobre as formas de transformação da cidade, considerando os impactos ambiental, social e de vizinhança; os espaços públicos e os ambientes gerados pelas novas edificações; os significados afetivos e simbólicos das regiões; a manutenção de diversidade tipológica e de uso; e os “modi vivendi” construídos ao longo da história —nos bairros do centro consolidado, mas também nas periferias populares.

Reduzir esse debate a coeficientes de aproveitamento e gabaritos é abrir mão de pensar a cidade que queremos e que merecemos construir coletivamente.

Raquel Rolnik
Urbanista e professora titular da FAU-USP

Sergio Reze
Músico, ativista em urbanismo e membro da direção do Movimento Defenda São Paulo

Lays Araújo
Articuladora politica da Iniciativa Negra por uma Nova Politica sobre Drogas (INNPD)

Veronica Bilyk
Coordenadora do movimento Pró-Pinheiros

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Participe! eleja representantes de moradores para o Grupo de Gestão da OUC Água Branca

Domingo, dia 5 de agosto de 2018
Das 9 às 17h
Rua Guaicurus, 1000 – Prefeitura Regional da Lapa

No dia 5 de agosto, quem mora e quem trabalha nos bairros dos perímetros da Operação Urbana Consorciada Água Branca votará para eleger 5 representantes do segmento Moradores(as) e Trabalhadores(as) do perímetro e perímetro expandido e 1 representante do segmento Movimentos de Moradia com atuação na região (e seus respectivos(as) suplentes) para o Grupo de Gestão.

Os(As) representantes dos segmentos Organizações não governamentais com atuação na regiãoEntidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais e Empresários com atuação na região, serão eleitos(as) pelos seus pares entre os inscritos(as), no sábado dia 4 de agosto.

Nossas candidatas e nossos candidatos

As Candidatas e os Candidatos abaixo participaram da elaboração das diretrizes da Lei da OUCAB, atuam na nossa região em movimentos de cidadania, moradia, meio ambiente e urbanismo e na fiscalização da aplicação dos recursos da Lei da OUCAB. São atuais representantes eleitos(as) de moradores no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, Conselho de Zeis da Água Branca e Associação de Moradores.

Moradoras, moradores e trabalhadores(as) do perímetro:
Ana Carla Pereira, Ana Carolina dos Santos, Caio Boucinhas, Gislene Sant’Ana, 
Jupira Cauhy, Ilma Pinho, Emerson Silva. 

Moradoras, 
moradores e trabalhadores(as) do perímetro expandido:
Severina Ramos, Leonor Galdino.

Movimento de Moradia com atuação na região:
Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste e Noroeste - Maria Elena Ferreira e 
José de Jesus da Silva.

Organização não governamental com atuação na região:
Instituto Rogacionista Santo Anibal - Dulcinea Pastrelo  e Adriana Bogajo.

Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais:
Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-SP) - Laisa Stroher e Guido Otero
Faculdade de Arquitetura da USP - FAU/USP - Paula Santoro e Nabil Bonduki.

Como será a votação

Cada eleitor e eleitora receberá uma cédula onde poderá votar em até 6 candidatos e candidatas, sendo 3 vagas para representantes de moradores(as) e trabalhadores(as) do perímetro, 2 vagas de representantes de moradores(as) e trabalhadores(as) do perímetro expandido e uma vaga para representante de movimento de moradia com atuação na região. 

A comprovação de local de moradia ou de trabalho no perímetro ou perímetro expandido se dará por meio do preenchimento de uma declaração que será entregue no dia a todas as pessoas que forem votar. Leve um documento com foto.


Operação Urbana Consorciada Água Branca


Criada em 1995 e revisada em 2013, a Lei da OUC Água Branca prevê intervenções públicas (conheça aqui e aqui) que serão financiadas com os recursos de um fundo originado da venda de outorga onerosa do direito de construir (lei 11.774 de 1995) e de CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção (lei 15.893 de 2013). Confira os valores disponíveis hoje de outorga onerosa e de CEPAC.

Uma das atribuições do Grupo de Gestão é deliberar sobre o plano de prioridades para implementação do programa de intervenções públicas, respeitadas os objetivos e diretrizes da lei 15.893 de 2013 da OUCAB e do Plano Diretor Estratégico. Conheça aqui o seu regimento interno.

Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca é formado por 9 representantes eleitos(as) da sociedade civil e seus suplentes, organizados nos segmentos Moradores(as) e Trabalhadores(as) do perímetro e perímetro expandido; 
Movimentos de Moradia com atuação na regiãoOrganizações não governamentais com atuação na regiãoEntidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais e Empresários(as) com atuação na região e por 9 representantes indicados(as) pela prefeitura, e seus suplentes.

Reunião do Grupo de Gestão da OUC Água Branca realizada no dia 05 de junho de 2018.














Conheça aqui a atual composição do Grupo de Gestão (biênio 2016/2018) e aqui as atas das reuniões e demais informações.

Processo eleitoral GGOUCAB Biênio 201/2020
Ata da comissão eleitoral - análise das candidaturas

quarta-feira, 19 de março de 2014

ELEIÇÃO DO GRUPO GESTOR DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

Estamos novamente no processo da Operação Urbana Consorciada Água Branca - OUCAB, agora na etapa de eleição do GRUPO GESTOR, previsto na lei nº 15.893/13 aprovada em dezembro/13 atendendo a exigência do Estatuto da Cidade.

O Grupo Gestor aprovado na lei da OUCAB e regulamentado pelo decreto 54.991/14 terá a composição de 18 pessoas, sendo 9 representantes da prefeitura e 9 representantes da sociedade civil. Terá a importante atribuição de fiscalizar e definir, dentro da lei aprovada, o uso dos recursos dos fundos e dos arrecadados pela Operação Urbana Consorciada Água Branca.

A sociedade civil organizada e que se mobilizou nestes últimos 3 anos que antecederam a aprovação da Lei, quer eleger representantes que defendam uma cidade ambientalmente, economicamente, eticamente, culturalmente e socialmente sustentável, com justiça social, sem que os interesses econômicos das incorporadoras e empreiteiras interfiram nas decisões e nos projetos de desenvolvimento e urbanização de São Paulo.

É muito importante que todos/as que contribuíram na defesa dos interesses sociais durante as reuniões técnicas organizadas pela sociedade civil e nas audiências públicas realizadas pela prefeitura e pela câmara municipal, participem e mobilizem seus vizinhos e vizinhas, os movimentos e associações do perímetro da Operação Urbana e do perímetro expandido, para este processo. 

Dia 26 de março de 2014, quarta feira
Início às 18h30
Auditório da CET.
Av. Marques de São Vicente, 2.154 (altura do viaduto da Pompéia).
Assembleia para escolha de 5 pessoas para a Comissão Eleitoral, que irá conduzir o processo de eleição do Grupo Gestor, convocada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU e SPUrbanismo).

O processo eleitoral deve ter prazo suficiente para ser amplamente divulgado e mobilizado. 
A votação deve se dar em locais que permitam o deslocamento para garantir a participação do maior número de pessoas. 

DIÁRIO OF
               Diário Municipal da Cidade de São Paulo de 11/03/14 – Pág. 01 
                                       GABINETE DO PREFEITO 

               DECRETO Nº 54.911, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Regulamenta a constituição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, instituído pelo artigo 61 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece novas diretrizes gerais, específicas
e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água
Branca e define programa de intervenções para a área da Operação.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º A constituição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, instituído pela Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, coordenado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e secretariado pela SP-Urbanismo, fica regulamentada nos termos das disposições deste decreto.
§ 1º Os membros do Grupo de Gestão serão nomeados por portaria do Prefeito, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante e 1 (suplente) indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades municipais: (9 titulares, 9 suplentes)
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
b) SP-Urbanismo;
c) Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana e Obras;
d) Secretaria Municipal de Transportes;
e) Secretaria Municipal de Habitação;
f) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
g) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
h) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico;
i) SP-Obras;

II – 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civilpara o período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição:
a) 1 (um) representante e 1(um) suplente de organizações não governamentais com atuação na região;
b) 1 (um) representante e 1(um) suplente de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
c) 1 (um) representante e 1(um) suplente de empresários com atuação na região;
d) 1 (um) representante e 1(um) suplente dos movimentos de moradia com atuação na região;
e) 3 (três) representantes e 3 (três) suplentes de moradores ou trabalhadores do perímetro da Operação Urbana Consorciada;
f) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada.

§ 2º Caberá ao representante de cada órgão ou entidade municipal informar ao Grupo de Gestão em cada reunião o andamento das ações e atividades, relacionadas ao órgão ou entidade que representa, desenvolvidas no perímetro da Operação Urbana Consorciada, bem como no seu perímetro expandido.

§ 3º Os representantes referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do § 1º deste artigo serão eleitos pelos seus pares, respeitando as regras previstas em edital específico elaborado pela Comissão Eleitoral.

§ 4º Os representantes referidos nas alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do § 1º deste artigo serão definidos por meio de eleição ampla, respeitando as regras especificas definidas em
edital elaborado pela Comissão Eleitoral.

Art. 2º O processo eleitoral de que trata o § 4º do artigo 1º deste decreto será acompanhado por Comissão Eleitoral, a ser instituída em Assembleia organizada especificamente para esse fim, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e secretariada por SP-Urbanismo.

§ 1º A Assembleia ocorrerá em local inserido no perímetro da Operação Urbana Consorciada, em horário que permita ampla participação, e terá por finalidade a eleição de 5 (cinco) membros dentre os presentes para compor a comissão, lavrando-se a respectiva ata.

§ 2º A Comissão Eleitoral será composta também por representantes de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da SP-Urbanismo, que serão indicados pelos respectivos órgãos antes da realização da reunião de que trata o § 4º deste artigo.

§ 3º O membros eleitos para participar da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao Grupo Gestor.

§ 4º A data e local da primeira reunião da Comissão Eleitoral, bem como do cronograma dos trabalhos, serão divulgados no início da referida Assembleia, de modo que os candidatos tenham clareza dos prazos e trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 3º São atribuições da Comissão Eleitoral:
I - definir os termos do edital de convocação para inscrição de candidatos e as regras eleitorais;
II - zelar pela lisura do processo eleitoral;
III - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;
IV - fiscalizar a votação e a apuração no respectivo território;
V - lavrar atas de abertura e de encerramento das eleições;
VI - validar as cédulas de votação;
VII - orientar os interessados a participar da eleição;
VIII - receber e apreciar os recursos dos candidatos e as impugnações.

Art. 4º Todos os representantes da sociedade civil deverão preencher os seguintes requisitos:
I – ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato legislativo;
III – no caso de representante de moradores ou trabalhadores e dos movimentos de moradia, comprovar vínculo de residência ou trabalho com o perímetro da Operação Urbana Consorciada, inclusive o do perímetro expandido.

Art. 5º Para a definição dos representantes de organizações não governamentais, de entidades de classe e empresários, referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do § 1º do artigo 1º, os interessados em compor o Grupo de Gestão deverão cadastrar sua candidatura, com a indicação de titular e suplente, na forma de seu regimento interno, devendo observar as regras definidas no edital específico elaborado pela Comissão
Eleitoral.

Parágrafo único. Caso haja um número maior de candidaturas do que vagas, o edital específico deverá prever a forma de escolha, por meio de eleição entre os cadastrados para cada uma das vagas.

Art. 6º Os representantes dos moradores ou trabalhadores e dos movimentos de moradia serão eleitos pelos moradores ou trabalhadores de todo o perímetro restrito e do perímetro expandido da Operação Urbana, devendo observar as regras definidas
no edital específico elaborado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Tanto candidatos como eleitores comprovarão residência com apresentação de comprovante de residência e ou declaração de que reside ou trabalha na área abrangida pela Operação, sob as penas da lei.

Art. 7º O Grupo de Gestão aprovará na sua primeira reunião seu Regimento Interno, no qual serão definidos seu processo de trabalho, periodicidade das reuniões e formas de decisão.

Art. 8º Caberá ao Grupo de Gestão deliberar sobre o plano de prioridades para implementação do programa de intervenções elaborado pela SP-Urbanismo, respeitadas as diretrizes da Lei 15.893, de 2013, e do Plano Diretor Estratégico.

§ 1º O plano de prioridades deverá ser definido no prazo de 90 dias após a constituição do Grupo de Gestão.

§ 2º A deliberação do plano de prioridades pelo Grupo Gestor, bem como das suas revisões, deverá ser precedida da realização de audiência pública.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2014.

SAIBA MAIS AQUI, AQUI, e AQUI

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

3º Encontro para Discussão de Temas Urbanos

O Movimento Defenda São Paulo vai realizar o  3º Encontro para Discussão de Temas Urbanos, com a presença do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Miguel Bucalem, que apresentará o projeto “Plano SP 2040”, contratado pela Prefeitura Municipal de São Paulo e elaborado pela Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP.

Dia 06 de outubro de 2011, às 19h00.Local: Auditório do Instituto Biológico
Endereço: Rua Conselheiro Rodrigues Alves, 1.252
 – Vila Mariana - São Paulo

O Defenda São Paulo acredita que a viabilidade do futuro da Cidade de São Paulo e sua sustentabilidade — ambiental, urbana, econômica e social — passa necessariamente pelo comprometimento das diversas esferas de Governo, dos grupos sociais e dos setores econômicos que nela atuam, para a discussão, elaboração e aplicação de políticas públicas para o planejamento urbano de médio e longo prazos, bem como pelo estabelecimento de mecanismos de avaliação contínua e mensuração de seus resultados, garantindo a transparência, o direito à informação e a gestão participativa das entidades e dos grupos sociais.

Compareça!