OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

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domingo, 15 de novembro de 2015

Secretário de Subprefeituras promete aumentar o controle nas Ruas do entorno da Arena Allianz Parque / Palmeiras

Do Jornal da Gente, edição 688
O Secretário Municipal de Coordenação de Subprefeituras, Luiz Antônio de Medeiros, e o subprefeito da Lapa, José Antônio Varela Queija, fizeram uma visita ao entorno do Allianz Parque na quarta-feira, 28/10/15, antes do jogo entre Palmeiras e Fluminense, válido pela semifinal da Copa do Brasil. O secretário ficou impressionado com a situação da Rua Palestra Itália (antigo trecho da Rua Turiaçu), que estava interditado pela torcida alviverde.
“O espetáculo é bonito, mas não é possível que todo dia de jogo seja essa sujeira e esse vandalismo, que prejudica a comunidade. Toda partida são 80 pessoas dedicadas ao trabalho de limpeza e recomposição do local. Estou dialogando com a diretoria do Palmeiras e mostrando a eles que é preciso que o clube assuma a responsabilidade sobre os impactos do entorno”, afirmou o secretário que caminhou da Praça Marrey Filho até a Avenida Pompeia e pode constatar a extensão do problema. O Palmeiras, por sua vez, argumenta que a limpeza pública não é de sua responsabilidade. Por esta razão o secretário se comprometeu a coibir a venda de bebidas e comidas nas ruas do entorno do estádio. “Já a partir do próximo jogo vamos proibir até o estacionamento destes carros (que vendem comida) e vamos coibir a venda irregular de qualquer produto”, explica Medeiros.
O secretário salientou ainda que além da sujeira e da interdição de ruas, é preciso que a agremiação solucione problemas como o vazamento de som nos shows na arena. 

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Jogo na Arena Allianz Parque / Palmeiras - confusão, violência e insegurança no entorno

Com mais de 38 mil torcedores, as Ruas do entorno da Arena Allianz Parque / Palmeiras mais uma vez foram utilizadas como extensão da Arena e como palco de situações de insegurança e de riscos, no jogo realizado no dia 28 de outubro de 2015, quarta feira, com início às 22 e término às 0h30.

Ruas Turiaçu, Caraíbas, Diana
As Ruas Turiaçu, Caraíbas e Diana e suas calçadas foram tomadas por torcedores, ambulantes e churrascos. Durante horas, torcedores lançaram rojões em meio a multidão e direcionados aos prédios residenciais. Local de grande risco, numa situação de emergência ou de confronto e violência pode acontecer uma tragédia.

















Rua Padre Antonio Tomas 
A Rua Padre Antonio Tomas foi inteiramente utilizada como área da torcida adversária (que entra pelo portão D). Os ônibus da torcida do Fluminense foram mantidos estacionados em toda a extensão da rua, bloqueando o acesso de carros às garagens dos condomínios. 
Vários moradores dos prédios localizados nesta rua foram ao jogo com camisa do Palmeiras, e o retorno para casa foi tenso, pois tinham que provar para o policiamento que moravam alí, e circular entre a torcida adversária.


Violência
Mesmo com policiamento ostensivo, torcedores do Palmeiras, por volta das 21h, atiraram  pedras, garrafas e rojões nos ônibus que trouxeram a torcida do Fluminense, por cima do bloqueio instalado na Rua Padre Antonio Tomas em frente a um condomínio residencial. A polícia militar dispersou os torcedores com tiros de balas de borracha. 




















Avenida Francisco Matarazzo 
Milhares de torcedores ocuparam as calçadas e as faixas da Avenida Francisco Matarazzo. Pedestres e torcedores circularam entre os carros, no trânsito carregado de uma quarta feira à noite.




















Mobilidade da região prejudicada
O trânsito das duas mãos da Avenida Francisco Matarazzo foi interrompido para os ônibus da torcida do Fluminense acessarem o portão destinado à torcida adversária. Por consequência, ocorreu a paralisação do elevado, das Avenidas São João, Francisco Matarazzo, Pompéia, Sumaré e Marquês de São Vicente, Rua Clélia e viadutos Pompéia e Antártica.



Madrugada barulhenta
O jogo terminou por volta da meia noite e meia. A saída da torcida do Fluminense foi por volta da 1h30. O policiamento se retirou às 2h. Torcedores continuaram nas calçadas dos bares e lançando rojões. Às 3h, ainda era possível ouvir o barulho da retirada dos caminhões das transmissoras de TV. Para os moradores, mais uma madrugada de sono prejudicado.






domingo, 8 de fevereiro de 2015

PM e torcedores do Palmeiras transformam nossas ruas em PRAÇA DE GUERRA

Mais uma vez torcedores, moradores, pedestres, motoristas, comerciantes, policiais e profissionais da imprensa correram riscos com as balas de borracha, bombas de gás, pau, pedras e rojões do confronto entre a PM e alguns torcedores do Palmeiras.

Mais uma vez, calçadas e ruas públicas e entradas de residências foram bloqueadas e moradores impedidos de circularem para que um jogo de futebol fosse realizado.

Mais uma vez constatamos que a organização dos jogos na Arena Allianz Parque - Palmeiras não deu certo! não é possível neste bairro a realização de jogos com duas grandes torcidas. Com uma só já não cabe! 

Na realização destes eventos na Arena Allianz Parque / Palmeiras, o custo social e o custo público é enorme, e só beneficia a WTorre e os cartolas do Palmeiras.

As autoridades do poder público precisam ser mais enérgicas e não podem ceder aos apelos dos empresários e dos cartolas do futebol. 


Veja o vídeo feito por moradores:


Alguns torcedores do Palmeiras tentaram entrar na área reservada à torcida do Corinthians, antes do início do jogo do dia 8/2/15 na Arena Allianz Parque/Palmeiras. A PM impediu, os torcedores atiraram pedras e latinhas, a PM reagiu com bombas e balas de borracha. As ruas do entorno da Arena Allianz Parque/Palmeiras viraram uma praça de guerra, colocando em risco todos os que passavam e que moram no local. Amplie o vídeo para tela inteira.


(Foto: Miguel Schincariol/ Estadão Conteúdo)


Av. Antártica com R. Turiaçu fechadas pelo confronto entre PM e torcedores do Palmeiras

PM atira bombas e tiros de borracha nos torcedores do Palmeiras

Fumaça das bombas atiradas pela PM nas ruas da Vila Pompéia 

Cartuchos de balas de borracha na Av. Antártica
Além da Rua Turiaçu que ficou fechada, a Av. Francisco Matarazzo e a Rua Padre Antonio Tomas foram bloqueadas com placas de metal e grades, com o controle de acesso feito pela tropa de choque da PM, para que a torcida do Corinthians entrasse na Arena Palmeiras, impedindo a circulação dos moradores e suas visitas, num domingo. 

Moradores foram orientados pela PM para dirigirem na contramão para poderem sair ou chegar em casa. Torcedores com ingressos para os camarotes eram conduzidos por flanelinhas para entrarem na contramão. Não tinha CET orientando ninguém.







Bloqueio para permitir o acesso da torcida do Corinthians na Arena Allianz Parque


Carros de torcedores entrando na contramão na R Padre Antonio Tomas para acessarem
a entrada para os camarotes da Arena Allianz Parque

Inquérito no Ministério Público
O Ministério Público está conduzindo o Inquérito Civil 177/14, sobre os impactos no bairro e na cidade da realização dos eventos da Arena Allianz Parque/Palmeiras.

Subprefeitura da Lapa, GCM, e a nossa praça? vai ficar sem cuidados até quando?


Vendedores ambulantes realizam churrasco na praça Conde Francisco Matarazzo Jr.
VEJA MAIS
Reportagem Estadão
Reportagem G1

Impactos da Arena Allianz Parque / Palmeiras / WTorre e o uso privado de espaço público



terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Justiça determina perícia na Arena Palestra e pode paralisar obras


Palmeiras e WTorre poderiam até ter que demolir construção Foto: DivulgaçãoPalmeiras e WTorre poderiam até ter que demolir construção

Foto: DivulgaçãoPortal Terra - 25 de fevereiro de 2013

O Diário Oficial publicou nesta segunda-feira (25/02/13) uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que determina a instauração de uma perícia para definir se as obras da Arena Palestra serão paralisadas.
O Ministério Público definiu que há 20 pontos que não estão esclarecidos na obra, entre eles que o alvará de reforma não é válido, considerando que o estádio novo está sendo construído, não reformado. O órgão cogita até a demolição da obra total e a reconstrução do antigo Palestra.
Além disso, o documento, endereçado ao Palmeiras e à WTorre, diz que foi concedido um alvará de reforma em 2002, mas não houve obras no local no período de um ano, o que acabava com a validade da permissão. Também há um questionamento se há notas comprovando que essas alterações que o clube alega ter feito, até 2008, e se elas são verdadeiras.
Há outras dúvidas sobre o impacto ambiental na região do Palestra Itália, danos à vizinhança, ao trânsito no entorno, entre outros (veja todos abaixo).

A Justiça deu um prazo de 45 dias para a comissão de perícia fazer a análise do caso e responder os questionamentos, e o tempo começa a correr a partir desta segunda-feira. Por duas vezes o Ministério Público já teve o pedido de paralisação das obras rejeitado.

A WTorre irá se pronunciar sobre o caso.

Confira o documento na íntegra (os 20 pontos questionados pelo MP estão em negrito):
Processo 0025350-45.2011.8.26.0053 – Ação Civil Pública Indenização por Dano Ambiental – Ministério Público do Estado de São Paulo – Wtorre Arenas Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros – Vistos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra WTorre Arenas Empreendimentos Imobiliários Ltda., Sociedade Esportiva Palmeiras (SEP) e Municipalidade de São Paulo com o objetivo de impedir a construção, pela WTorre, da arena no estádio “Palestra Itália”, pertencente à Sociedade Esportiva Palmeiras, ao argumento de que a obra traria impactos negativos à população do entorno e ao sistema viário da região.

Argumenta que a SEP jamais poderia aprovar qualquer ampliação de suas edificações, porque: 1º. Como clube esportivo social, não possuía 40% de áreas permeáveis; 2º. O Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 8000773961-03, emitido no ano de 2002, teria caducado em razão da ausência de obras por um lapso superior a um ano, sendo precária a prova documental produzida pelo Palmeiras no processo administrativo; e 3º. Não se trataria de simples reforma com ampliação, mas de nova obra, com mudança de uso que descumpre requisitos e índices urbanísticos do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo e da legislação que rege o regime jurídico dos clubes esportivos sócias da urbe; e 4º. Houve destruição de vegetação até então protegida sem que tivesse havido suficiente compensação.
Pediu, à guisa de liminar, a imediata paralisação das obras, e, ao final, a procedência da pretensão, para: a. declarar a caducidade do alvará nº 8000773961, do Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma com aumento de área e sem mudança de uso, deferido em 2002; b. anular o Pronunciamento CEUSO 047/2009, que considerou ainda em vigor o Alvará nº 8000773961; c. anular os alvarás referidos nos itens 2, 5 e subitens da inicial, que autorizaram reformas com aumento de área em desconformidade com as Leis Municipais nºs. 7.688/71, 8.001/73, 10.676/88 e 13.430/02, assim como todos os alvarás posteriores; d. condenar a WTorre, a SEP e a Municipalidade a promoverem a demolição das obras já construídas, em 30 dias, sob pena de multa diária; e e. condenar as Rés à reparação dos danos ambientais com a recomposição e replantio da vegetação e espécies arbóreas desmatadas e a reconstruírem o estádio e demais obras demolidas do clube social esportivo, respeitados os índices urbanísticos fixados pelo Plano Diretor Estratégico e legislação correlata (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área permeável etc.), no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária. A tutela foi indeferida por meio da decisão de fls. 839/839. Interposto agravo de instrumento pelo Ministério Público, o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu por manter a decisão (AI nº 0189715-81.2011.8.26.0000).
A empresa Ferro Talaat Arquitetos S.C. Ltda., a fls. 979/1077, solicita sua admissão na lide como terceira interessada. A SEP e a Municipalidade de São Paulo apresentaram contestação, sem preliminares, impugnando a pretensão trazida na inicial. A WTorre, por sua vez, apresentou matéria preliminar referente à inépcia da inicial, por inobservância da estrutura lógico-silogística diante da ausência do elemento jurídico da causa de pedir. Entende, também, ser inepta a inicial relativamente ao pedido de reconstrução do estádio. Argui, ainda em sede de preliminar, a ilegitimidade ativa do Ministério Público.
No mérito, as Rés basicamente argumentam que não havia nenhuma exigência legal no que tocaria ao índice de permeabilidade ou à taxa de ocupação. Afastaram a ocorrência de caducidade do Alvará de Execução porque os membros do CEUSO entenderam suficientes os documentos apresentados (fotos, planilhas de gastos, certidões do CREA, atestados de execução, notas fiscais, orçamentos).
Sustentaram que não há, tecnicamente, obra nova. Quanto à destruição de vegetação, disseram que seria utópico exigir a imutabilidade da vegetação, o que engessaria a cidade, e que a compensação exigida é muito superior à quantidade de vegetação suprimida. No que se refere ao impacto do empreendimento, alegaram que há Termo de Compensação Ambiental, por meio do qual o empreendedor foi compelido a realizar obras que compensam tais impactos.
O Ministério Público foi contrário ao pedido de intervenção da empresa Ferro Talaat Arquitetos (fls. 1424/1425), e, em réplica, insistiu em suas teses e pretensões, apresentando documentos. É o relatório.
Decido. 1. fls. 979/1077. Indefiro a presença da empresa Ferro Talaat Arquitetos S.C. Ltda., como terceira interessada, na medida em que a questão apresentada nesta ação civil pública diz respeito exclusivamente à valide de atos administrativos emanados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, não interferindo no alegado direito autoral. Para o deslinde da controvérsia, não se afigura necessária nenhum exame sobre a autoria dos projetos.
2. Rejeito a matéria preliminar trazida na contestação da Ré WTorre Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. A inicial descreve, com satisfatória clareza, os fatos e os fundamentos, decorrendo logicamente a pretensão, pretensão essa não proibida pelo ordenamento jurídico. A questão sobre à razoabilidade da pretensão referente à reconstrução do antigo estádio, embora, de fato, tangencie para a impossibilidade do pedido, deve ser melhor analisada quando da prolação da sentença, até porque, a rigor, pretende o Ministério Público a imposição de uma obrigação de fazer, pretensão essa não proibida no ordenamento jurídico. Tem, outrossim, o Ministério Público, além de legitimidade, interesse processual para ingressar com ação civil pública na defesa de interesses coletivos, quando tais interesses decorre da defesa da comunidade quanto aos alegados danos urbanísticos.
3. Necessária dilação probatória, de natureza técnica, para análise dos seguintes questionamentos:
1º. Os documentos apresentados no processo administrativo nº 2009- 0.052.799-0 demonstravam a efetiva execução de serviços e obras no período de 2002 a 2008, pertinentes ao Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 8000773961-03, emitido em 29.1.2002?

2º. As obras que a SEP alega ter executado para dar suporte ao pedido de validação do alvará de 2002, foram demolidas a partir da aprovação do projeto referente ao Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 8000773961-04?

3º. No período de 2002 a 2008, existem documentos que comprovem que a SEP efetuou pagamentos para as empresas prestadoras dos serviços executados?

4º. Há indícios de que os referidos documentos sejam ideologicamente falsos, diante do discorrido na inicial, itens 23, 26 e 27, da inicial?

5º. Haverá impacto ambiental e/ou urbanístico no entorno da Arena, considerando as condições existentes quando da realização de eventos no antigo Palestra Itália e no futuro estádio?

6º. A obra trará impactos negativos à população do entorno e ao sistema viário da região?

7º. O Parecer nº 019/DECONT-2/2010, do Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental, do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental (fls. 672/692 3º volume) seria falho ao analisar o impacto?

8º. O Relatório de Impacto de Vizinhança tratou adequadamente todos os aspectos que envolvem o empreendimento, em especial referentes ao ruído, como gritos da torcida e som de alto-falantes em eventos musicais e religiosos ou há necessidade de complemento, conforme, aliás, verificado no parecer de Jorge Wilheim (fls. 1378 6º volume)?

9º. Quais foram as obrigações assumidas pela SEP e/ou pela WTorre perante a Administração, inclusive perante a CET, para reduzir os impactos do pólo gerador de tráfego?

10º. Estas obrigações, se existentes, são suficientes para mitigar os impactos que a obra trará?

11º. Estas obrigações, se existentes, são compatíveis com obrigações assumidas em outros empreendimentos do mesmo porte?

12º. O projeto modificativo em substituição ao projeto anterior (nº 8000773961-03) que culminou na emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 8000773961-04, em 6.10.2010, se tratava, tecnicamente, de projeto modificativo ou de novo projeto?

13º. Em se tratando de um novo projeto, e caso fosse necessária a emissão de novo alvará, a aceitação pela Administração como se projeto modificativo fosse causou algum tipo de prejuízo à Municipalidade ou teve a SEP alguma vantagem no procedimento?

14º. Seria possível a emissão de novo Alvará de Aprovação e Execução de Reforma para a execução da Arena, considerando a legislação vigente no ano de 2010?

15º. Qual o percentual de permeabilidade que SEP possuía, contemporânea à época da regularização da sede? Este percentual era compatível com a legislação vigente à época?

16º. Há demonstração de que, depois da nova obra, a SEP manterá 40% de áreas permeáveis e destinadas à implantação e preservação de ajardinamento e arborização?

17º. A considerar o projeto aprovado e executado, dá para se identificar qual será a destinação essencial da Arena? A Arena tem caraterística para ser utilizada, essencialmente, como praça para realização de jogos de futebol ou para a realização de espetáculos artísticos diversos?

18º. Trata-se de obra nova ou de reforma?

19º. Haverá mudança de uso em desconformidade com o Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 13.430/2002)?

20º. As áreas a serem construídas estão dentro dos coeficientes básicos para o zoneamento ou haveria necessidade de outorga onerosa?
Tendo em vista que o Ministério Público fez uso de equipe multidisciplinar, composta por profissionais da área de geografia, arquitetura, engenharia civil, florestal e de tráfego, entendo conveniente formar uma equipe de peritos, com conhecimento técnico em áreas distintas, para melhor confecção do trabalho.
Nomeio, então, os seguintes profissionais: Jairo Sebastião Barreto Borriello de Andrade; José Adrian Patino Zorz e Luiz Paulo Gião de Campos, que deverão apresentar laudo em conjunto, e fixo os honorários provisórios, para cada um, em dois mil reais.
Em razão do disposto no art. 18, da Lei Federal nº 7.347, de 24.7.1985, o Autor da ação não pode ser obrigado a antecipar os honorários periciais. Porém, há que se tem em mente que os peritos também não podem ser obrigados a realizarem árduo trabalho, sem sequer receberem reembolso das despesas diretas incorridas na execução do laudo, como despesas com deslocamentos, papel, fotografias, cópias, levantamentos topográficos etc.
Diante desse quadro e considerando que a perícia também foi solicitada pelas Rés, as Rés deverão depositar 50% do valor dos honorários provisórios, no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio via sistema Bacen-jud. As partes deverão, também, apresentar seus quesitos e indicar, querendo, assistentes técnicos, no prazo legal. Tratando-se, a prova, de questionamento apenas técnico, desnecessária prova oral, ficando facultada a apresentação de documentos novos. Ciência às partes sobre os documentos apresentados pelo Ministério Público em réplica.
Não havendo impugnações e depositados os honorários provisórios, intimem-se os peritos para realizarem o trabalho no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Os peritos deverão apresentar às partes, por meio eletrônico, cópia do laudo, a fim de evitar que as partes tenham que se deslocar até o cartório. Intime(m)-se. São Paulo, 22 de agosto de 2012. Marcelo Sergio – Juiz de Direito (assinado digitalmente) –
ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), RITA DE CASSIA MIRANDA COSENTINO (OAB 95175/SP).

SAIBA MAIS

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

JÁ COMEÇARAM AS DEMOLIÇÕES PARA AS OBRAS DA ARENA PALMEIRAS

Assim que a WTorres e a S.E. Palmeiras receberam a autorização da Prefeitura de SP, as demolições começaram. As casas do Palmeiras da R. Padre Antonio Tomás já estão no chão e a retirada do entulho levanta um grande poeirão.

Solicitamos para a WTorres e Palmeiras cópia do RIVI com as medidas mitigadoras, entregue por eles para a Prefeitura, e informações sobre como e quando se dará a relação com a vizinhança - exigências previstas na autorização da SVMA, uma vez que as obras já começaram:

1.Adotar medidas para minimização da emissão de material particulado, e outros poluentes, provenientes da movimentação dos caminhões, demolição e do movimento de terra; manter a limpeza da obra e do seu entorno; realizar a umectação do solo durante as obras e o transporte de materiais; providenciar cobertura, vedação e limpeza dos caminhões, de forma a evitar o carreamento de sedimentos para as vias públicas; executar revisão periódica dos equipamentos que utilizem combustíveis, com o objetivo de manter as emissões atmosféricas dentro dos limites admissíveis.

2.Implementar o Programa de Comunicação Social, antes e durante a implantação da Reforma da Arena Multiuso Palestra Itália.

Quando tivermos retorno, postaremos aqui no blog.
WTorres - 3759-3300, Assessoria de Imprensa - 3594-0310
S. E. Palmeiras - 3874-6500, Sr. José Cyrilo - secretariageral@palmeiras.com.br

Vejam as fotos da demolição das casas da Rua Padre Antonio Tomas e a poeira que sobe para os prédios vizinhos:

                                                       dia 21/10/10








dia 22/10/10, desde 7h da manhã





s

sábado, 9 de outubro de 2010

Arena Multiuso do Palmeiras - Certidão de Diretrizes emitida pela CET

TRANSPORTES

Secretário: Alexandre de Moraes
DESPACHO EXPEDIDO PELO SENHOR SECRETÁRIO
2009-0.206.081-0 - SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS - Certidão de Diretrizes n.° 018/10.

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, fundamentadas na Portaria n.º 223/99-SMT.GAB., bem como das considerações da Assessoria Técnica desta Pasta, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o empreendimento situado na Avenida Francisco Matarazzo, n°
1705 – Lapa.
II - Emita-se a competente CERTIDÃO.
III - Fica convocado o interessado para, no prazo de 30 (trinta)
dias, proceder ao recolhimento da segunda parcela da taxa instituída pela Lei n.º 10.505/88 com vistas à retirada da Certidão.


Implantar a adequação geométrica na Av. Francisco Matarazzo, sentido Bairro/Centro, no trecho entre a Av. Pompéia e a R. Pde. Antônio de Tomás, rebalizando a pista em 04(quatro) faixas de rolamento através do corte do canteiro central, da reconstrução da faixa exclusiva e da parada de ônibus, incluindo a construção de jardineiras elevadas e a implantação de gradis ao longo do canteiro central.

Implantar as adequações geométricas nos seguintes cruzamentos:

a) R. Padre Antônio Tomás x Av. Antártica
b) Av. Sumaré x R. Vanderlei
c) Av. Pompéia x R. Turiassu

Implantar a adequação geométrica na Av. Sumaré junto à R. Apinagés, envolvendo a abertura do canteiro central;

Implantar e revitalizar a sinalização horizontal e vertical, incluindo dispositivos de sinalização, placas especiais e as aproximações em até 30 metros dos seguintes trechos de viários:

a) Av. Pompéia, entre R. Heitor Penteado e Av. Francisco Matarazzo
b) Viaduto Pompéia
c) R. Clélia, entre R. Nossa Sra da Lapa e R. Turiassu
d) Av. Francisco Matarazzo, entre Largo Padre Péricles e Av. Pompéia
e)R. Turiassu, entre R. Carlos Vicari e R. Traipu
f) R. Padre Antônio Tomás
g) Av. Sumaré, entre R. Turiassu e R. Atalaia
h) Av. Antártica, entre R. Turiassu e Viaduto Antártica
i) Viaduto Antártica
j)  Av. Marquês de São Vicente, entre Av. Pacaembu e Praça Pedro Corazza
k) Av. Auro Soares de Moura Andrade, entre Av. Francisco Matarazzo e Av. Pacaembú
l) R. João Ramalho
m)R. Bartira
n) R. Apiacás
o)R. Iperoig

Implantar e readequar guias rebaixadas para deficiente físico, junto às travessias de pedestres;

Implantar sinalização vertical de orientação especial para dias de jogos e eventos nas vias do entorno do empreendimento;

Fornecer e implantar gradil modular ao longo do canteiro central da Av. Sumaré, entre a R. Homem de Melo e Rua Apinagés;

Fornecer e implantar, no padrão subterrâneo, colunas, grupos focais, laços detectores e demais equipamentos necessários para complementar/readequar os conjuntos semafóricos existentes nos locais relacionados abaixo, conforme projeto funcional elaborado pela CET:

a)  Av. Francisco Matarazzo x Parada de Ônibus Palmeiras
b)  Av. Pompéia x R. Turiassu
c)  Av. Antártica x R. Padre Antonio Tomás
d)  Av. Sumaré x R. Dr. Homem de Melo
e)  R. Turiassu x R. Dna. Germaine Buchard

Fornecer e implantar, no padrão subterrâneo, colunas, grupos focais, botoeiras e demais equipamentos necessários para complementar aos conjuntos semafóricos existentes nos locais relacionados abaixo, incluindo o fornecimento e instalação de placas, cabeamentos e acessórios para aumentar a capacidade dos controladores semafóricos nos seguintes cruzamentos:

a)    Av. Pompéia x R. Turiassu
b)    Av. Pompéia x R. Venâncio Aires
c)    Av. Pompéia x R. Padre Chico

Fornecer e implantar, no padrão subterrâneo, colunas, grupos focais, botoeiras e demais equipamentos necessários para complementar o conjunto semafórico existente no cruzamento da Av. Pompéia com a R. Min. Ferreira Alves, incluindo a substituição do controlador semafórico existente por outro do tipo "inteligente":

Fornecer e implantar 2 controladores semafóricos de médio porte (8 fases) em substituição aos controladores existentes nos cruzamentos relacionados abaixo:
a) R. Caiubi x R. Apiacás
b) R. Caiubi x R. Iberoig

Fornecer e implantar conjunto semafórico completo no cruzamento da R. Min. Ferreira Alves com a R. Barão do Bananal e todos os equipamentos necessários para conjugá-lo ao controlador localizado na Av. Pompéia com a R. Min. Ferreira Alves;

Fornecer e implantar conjunto semafórico completo, composto por controlador do tipo "inteligente" no padrão subterrâneo, no cruzamento da Av. Sumaré com a R. Apinagés;

Fornecer e implantar 4 conjuntos semafóricos completos, compostos por 4 controladores semafóricos de médio porte (8 fases), nos cruzamentos relacionados abaixo:
a) R. Bartira x R. Cayowaá;
b) R. Caiubi x R. Aimberê;
c) R. Min. Gastão Mesquita x R. Apiacás;
d) R. Min. Gastão Mesquita x R. Iperoig;

Fornecer e implantar grupos focais a LED em substituição aos grupos focais existentes nos seguintes cruzamentos semaforizados, conforme projeto funcional elaborado pela CET:

a) Av. Francisco Matarazzo x Av. Pompéia;
b) Av. Francisco Matarazzo x Parada de Ônibus Palmeiras;
c) Av. Antártica x R. Padre Antonio Tomas;
d) Av. Sumaré x R. Dr. Homem de Melo;
e) Av. Pompéia x R. Turiassu;
f)  Av. Pompéia x R. Venâncio Aires;
g) Av. Pompéia x R. Padre Chico;
h) R. Turiassu x R. Dna. Germaine Buchard;

Fornecer e implantar todos os equipamentos necessários para iluminação das travessias de pedestres sinalizadas nos seguintes locais:

a) Av. Francisco Matarazzo x Av. Pompéia;
b) Praça Marrey Jr.;
c) Av. Francisco Matarazzo x Parada de Ônibus Palmeiras;
d) Av. Antártica x R. Padre Antonio Tomas;
e) Av. Sumaré x R. Dr. Homem de Melo;
f)  Av. Pompéia x R. Turiassu;
g) Av. Pompéia x R. Venâncio Aires;
h) Av. Pompéia x R. Padre Chico;
i) R. Turiassu x R. Dna. Germaine Buchard;


Fornecer e implantar 02 câmeras CFTV completas em postes de concreto de 15 metros, nos locais abaixo relacionados, incluindo todos os elementos e componentes para a instalação, transmissão e recepção de sinais, complementando a rede de transmissão de sinais existente:

a) Av. Pompéia x R. Turiassu;
b) Av. Francisco Matarazzo x R. Padre Antônio Tomas;


Implantação de uma central de operações de semáforos.
O projeto de reforma do estádio também prevê a construção de um edifício garagem, com mais de 1.500 vagas de estacionamento.

Na próxima etapa, a CET vai supervisionar tecnicamente o cumprimento da Certidão de Diretrizes, quanto às melhorias viárias nela fixadas; acompanhar a elaboração e aprovação dos projetos executivos, de execução de obras civis, de fornecimento de equipamentos, e de implantação dos dispositivos de sinalização viária.
Após a constatação e verificação do cumprimento das melhorias viárias fixadas, a CET encaminhará o relatório técnico para o Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV, que emitirá o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD, documento exigido para que o empreendimento obtenha o Certificado de Conclusão do Imóvel (HABITE-SE).

As obras poderão ser executadas assim que o Alvará de Aprovação e Execução for emitido pela Secretaria da Habitação (SEHAB).

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Arena Multiuso do Palmeiras - SVMA aprova o RIVI entregue pela WTorres

DOM, 18 – São Paulo, 55 (182) 29/09/2010

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

2010-0.118.596-6 - WTorre Arenas Empreendimentos Imobiliários - Análise do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI. - Empreendimento: Sociedade Esportiva Palmeiras - Local: Avenida Francisco Matarazzo n° 1705(1704), Rua Padre Antonio Tomás
nºs 72/116/182/s/nº/212/220, Av. Antártica s/nº e Rua
Turiassu nº. 1840 - São Paulo.

1. À vista dos elementos, manifestações e pareceres constantes do presente, em especial o Parecer Técnico nº 004/CADES/2010, da Câmara Técnica VI – Análise de RIVI, APROVO o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI referente a analise dos impactos do Projeto Modificativo com Acréscimo de Área do Complexo Esportivo Arena Palestra Itália, desde que atendidas as
exigências e recomendações a seguir referidas:

I. EXIGÊNCIAS
1.Atender a Lei Municipal nº 11.380, de 17 de junho de 1993 e seu Decreto Regulamentador nº 41.633, de 23 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução de obras nos terrenos erodidos e erodíveis e sobre a exigência de alvará para movimento de terra, e dá outras providências.

2.O empreendedor deverá classificar os resíduos da construção civil gerados; destiná-los a aterros compatíveis, devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente; bem como apresentar os documentos que comprovem sua correta disposição final, conforme as normas e diretrizes estabelecidas
pela Resolução CONAMA n° 307/2002, Resolução SMA n° 41/2002 e ABNT NBR 15.113/2004.

3.Atender a Lei Municipal nº 13.276, de 4 de janeiro de 2002, que torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas por coberturas e pavimentos nos lotes edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados).

4.Para garantir a segurança viária, o estacionamento de veículos e a fluidez do tráfego, ocasionada pela grande movimentação de caminhões durante a execução da obra, bem como do elevado número de veículos estimados para dias de jogos e shows no entorno da Arena Multiuso; e a fim de mitigar os possíveis impactos gerados decorrentes do aumento de tráfego, o empreendedor deverá seguir a Certidão de Diretrizes n° 018/10 da SMT (Secretaria Municipal de Transportes).

5.Conforme Relatório de Impacto Sonoro devido à Reforma da Arena Multiuso Palestra Itália, apresentado pelo empreendedor, nas configurações máximas de jogos de futebol e de shows, o nível de pressão sonoro instantâneo LP é susceptível de ultrapassar os níveis critério de avaliação. Portanto deverão ser implantadas medidas mitigadoras (citadas no referido Relatório) para controlar o ruído emitido.

6.Através de Relatório Técnico Complementar, deverão ser detalhadas, para sua implementação, as medidas mitigadoras citadas no Relatório de Impacto Sonoro, para controle de ruído emitido, por ocasião das obras e durante os eventos (partidas de futebol e shows) previstos.

II. RECOMENDAÇÕES

1.Adotar medidas para minimização da emissão de material particulado, e outros poluentes, provenientes da movimentação dos caminhões, demolição e do movimento de terra; manter a limpeza da obra e do seu entorno; realizar a umectação do solo durante as obras e o transporte de materiais; providenciar cobertura, vedação e limpeza dos caminhões, de forma a evitar o carreamento de sedimentos para as vias públicas; executar revisão periódica dos equipamentos que utilizem combustíveis, com o objetivo de manter as emissões atmosféricas dentro dos limites admissíveis.

2.Implementar o Programa de Comunicação Social, antes e durante a implantação da Reforma da Arena Multiuso Palestra Itália.

3.Implementar, para as obras, o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), proposto pelo empreendedor.

4. As contribuições de águas pluviais oriundas do empreendimento
não deverão sobrecarregar regiões sensivelmente críticas do entorno da Arena.

5.Devem ser adotadas medidas de controle para manutenção do nível de ruído dentro dos limites da Lei n° 13.885/2004, no que concernem parâmetros de incomodidade, e nos horários nela permitidos, em especial, emissão de ruído, conforme NBR 10.151/2000, utilizando abafadores, anteparos e tecnologias
mais modernas para minimização dos ruídos.

6.Atender a Resolução Conjunta SMA-SERHS n° 1/2005, Art. 3°, Incisos de I a V, que dispõe sobre as obras sujeitas à outorga de recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

2.Implementar Agenda Ambiental adotando medidas ambientalmente
sustentáveis como:
I.Captação da água da chuva visando utilizá-la para regas de jardins e lavagens de pisos;
II.Coleta seletiva dos resíduos gerados pelos freqüentadores do Complexo Esportivo, para a qual deverão ser adotadas as recomendações do Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB) da Secretaria de Serviços para as devidas orientações;
III.Equipamentos separadores de gordura do tipo caixa de gordura para o efluente gerado nas cozinhas dos restaurantes e lanchonetes;
IV.Sistema de aquecimento de água por energia solar em atendimento a Lei nº. 14.459, de 03/07/2007, e o Decreto nº. 49.148, de 21/01/2008, referentes às novas edificações do Município de São Paulo;
V.Sensores de presença para economia de energia;
VI.Torneiras com fechamento automático nas áreas comuns, e bacias sanitárias com caixa acoplada, proporcionando um menor consumo de água, em relação às bacias com válvulas de descarga;
VII.Educação Ambiental para os operários;
VIII.Emprego de materiais ecológicos;
IX.Métodos de redução do Impacto Sonoro;
X.Gestão dos resíduos de obra;
XI.Certificações ambientais para o empreendimento.