OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Sem prévio aviso, COHAB suspende licitação habitacional da OUCAB

Publicação assinada pelo Presidente da COHAB, no Diário Oficial da Cidade de sábado dia 22 de janeiro de 2022, informa que considerando a solicitação da Diretoria de Patrimônio da COHAB, foi suspensa "sine die" a abertura da licitação, prevista para dia 26/01, da contratação de empresa ou consórcio de empresas do segmento da construção civil para elaboração e desenvolvimento de projeto executivo completo e execução das obras e serviços de engenharia necessárias à realização do empreendimento composto de 728 HIS que irão atender as famílias removidas da Favela do Sapo e Favela da Aldeinha, pela OUCAB.

Sim, ela mesma! a licitação tão esperada, recorrentemente adiada, e quando publicada em 17 de novembro de 2021, comemorada pelas famílias que aguardam o atendimento habitacional definitivo pela OUCAB desde que foram removidas, cerca de 13 anos, das favelas onde moravam, na Água Branca.

Os representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, o Ministério Público ou o TJSP não foram informados previamente nem receberam informações a respeito do motivo da suspensão ou qual a data prevista para nova publicação. 


Famílias que serão atendidas pela OUCAB foram conhecer o  futuro local onde irão morar, na Avenida Marques de São Vicente


Projeto de urbanização do Subsetor A1, OUCAB, onde serão construídas 1456 apartamentos (728 com recursos já existentes do fundo de outorga onerosa da OUCAB), CEU, UBS, ciclovias, vias e parque (com recursos do fundo de CEPAC)











quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Vitória parcial: Prefeito veta concessões de áreas públicas na Água Branca! Mas não todas…

 By / 12 de janeiro de 2022

Paula Freire Santoro, Laisa Stroher, Jupira Cauhy, Henrique Giovani, Débora Ungaretti*

Nesta quarta, 12 de janeiro, logo pela manhã havia sido publicado no Diário Oficial, na íntegra, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 756/2021 sem vetos, que virou a Lei 17.735/2022. Ainda pela manhã publicamos o post O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Água Branca denunciando o aumento do PL original para seu Substitutivo de 15 para 30 artigos, e de três áreas para dezenas de áreas públicas!

Três dos imóveis incluídos no pacote, se forem vendidos ou concedidos, inviabilizarão as intervenções previstas na lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB). O post ponderava que, ao contrariar a Lei da Operação Urbana, seria a judicialização a única possibilidade a partir de então.

Eis que tivemos uma vitória! Mas parcial…

No mesmo dia, à tarde (às 17h43 do sistema SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo ou em edição suplementar do DOC), foi inserido ofício do Prefeito vetando integralmente os artigos 18 e 25 a 29 da lei. Das três áreas da Água Branca, o Prefeito vetou:

  1. a desafetação de imóvel na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Água Branca, evitando que pudesse ser vendido (estava no art. 25 da Lei 17.735/2022, Área 13). Lembrando, a área hoje está ocupada por vegetação e arborização e é parcialmente impermeabilizada e utilizada como estacionamento da Telhanorte, e para ela está previsto, na lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, um parque linear como melhoramento público (Quadro IB Áreas Verdes e Institucionais, Anexo à Lei 15.893/2013).
  2. a permuta da área parcialmente com área verde, onde está hoje a Escola de Samba Mancha Verde, por outra, de propriedade da Alpha Empreendimentos, que daria lugar a um terminal de ônibus na Anhanguera (estava no art. 27 da 17.735/2022). Recordando, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1. Possui um novo parcelamento do solo, e nesta área deverá existir vias, um CEU e parte de um Parque.

Mas manteve o artigo que concedia permissão de uso para a Escola de Samba Vai-Vai (que está no art. 19 da Lei 17.735/2022, Área XXXIII, que faz inclusão na listagem de cessões autorizadas pela lei 17.245/2019). Infelizmente, a permanência desta cessão segue ameaçando o Plano de Urbanização do Subsetor A1. Hoje existe nessa área uma unidade de tratamento de triagem de reciclagem da prefeitura, galpão da Escola de Samba Águia de Ouro e edifícios hoje utilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Na lei da OUCAB, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1 que possui um novo parcelamento do solo (em licenciamento), vias, uma unidade de saúde, e uma praça seca e áreas verdes do Parque, além de um edifício institucional (CGMI). Em 04 de janeiro de 2022, o decreto municipal 60.984 de 04 de janeiro de 2022 já autorizava a outorga de permissão de uso da área para a Escola de Samba Vai-Vai, a título precário e gratuito, para realização de atividades de cunho carnavalesco, recreativo, social e cultural.

Ainda, a lei de 2019 (alterada por esta de 12/01)  prevê a possibilidade de a prefeitura formalizar  “permissões de uso” por 40 anos, o que é contrário ao regime de terras públicas previsto na Lei Orgânica Municipal:  permissão de uso é um instrumento precário, por tempo indeterminado e que pode ser revogado a qualquer tempo, não garante a segurança de posse. Ou seja, ou a Prefeitura faz a cessão precária e por tempo indeterminado, o que pode ser autorizado por decreto, ou ela faz a concessão com tempo determinado e licitação, o que depende da autorização legislativa. Permissão por 40 anos é inconstitucional!

Ao transferir a propriedade ou a permissão de uso deste imóvel, a transformação prevista na lei da Operação Urbana Consorciada, do ponto de vista administrativo e político, fica inviável, como já mostramos no post. Será que o Prefeito Ricardo Nunes nos ouvirá novamente, e evitará posteriores cancelamentos de concessões que podem vir a ser muito custosos para o poder público?

*Paula Freire Santoro é professora doutora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, coordenadora do LabCidade, representante suplente no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pela FAU USP.

Laisa Stroher é professora da FAU UFRJ, pós-doutoranda na FAU USP, pesquisadora do LabCidade e do LePur. É representante titular no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil/IAB SP. 

Jupira Cauhy é pedagoga e representante titular dos moradores e trabalhadores do perímetro no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Henrique Giovani Canan é estudante na FAU USP, e atua como pesquisador do LabCidade.

Débora Ungaretti é advogada, doutoranda em Planejamento Urbano e Regional na FAU USP e pesquisadora do LabCidade. 

O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Urbana Consorciada Água Branca




sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

A crueldade da SEHAB com as famílias removidas da Favela da Aldeinha

"Costuma-se dizer que o problema da habitação social é de difícil resolução porque faltam terra e recursos. É verdade, mas o caso que vou relatar mostra que em São Paulo não é só isso. Há algo de mais podre no reino da prefeitura paulistana. Só a segregação urbana estrutural ou, porque não dizer, um racismo urbanístico enrustido entre os atuais gestores municipais, pode explicar o descaso com que os antigos moradores das favelas do Sapo e da Aldeinha são tratados. Isso apesar de a prefeitura dispor de terreno e recursos, que só podem ser utilizados para essa finalidade". Assim iniciou o artigo do professor Nabil Bonduki, na Folha em 15/11/2021, que resultou na publicação, no dia 17/11/21, do edital da COHAB para a contratação de projeto executivo e obras dos conjuntos habitacionais da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), onde irão morar as famílias removidas há mais de doze (12) anos da Favela Aldeinha e Favela do Sapo, conforme prevê o artigo 8º da Lei 15.893/2013*. Talvez precise alertar novamente o Prefeito e o Secretário de Habitação que, apesar do discurso recorrente de prioridade no atendimento habitacional às famílias que dele dependem para ter uma vida digna, o que é feito não é bem assim.

Removidas entre 2007 e 2012, famílias que moravam na Favela Aldeinha, na Água Branca, não tiveram o atendimento habitacional definitivo, direito previsto na Lei 11.774/1995 da Operação Urbana Água Branca. Em 2013, a nova Lei 15.893 da Operação Urbana Consorciada Água Branca reiterou o direito ao atendimento habitacional definitivo destas famílias, que irão morar nos conjuntos habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente, no Subsetor A1 da OUCAB. Após vários adiamentos durante os último anos, as obras finalmente foram licitadas pela COHAB  em 17/11/2021**.

Por serem famílias removidas para a realização de obras públicas, já deveriam receber auxílio aluguel até a entrega dos apartamentos (até a viabilização do atendimento habitacional definitivo, as famílias receberão atendimento habitacional provisório continuado, de acordo com os programas disponíveis no momento), mas, até agora, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) não incluiu essas famílias no programa, apesar de cinco (5) pareceres favoráveis da Diretoria Social Centro (DTS) da SEHAB (SEI 7810.2019/0000271-2) e de manifestação do Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública que sentenciou a Prefeitura a pagar auxílio aluguel para as famílias removidas da Favela do Sapo*** e que também terão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB no Subsetor A1: 

Deve, portanto, a Municipalidade providenciar o atendimento habitacional prioritário de todas as 489 famílias da Favela do Sapo e oferecer o auxílio-aluguel até a entrega das unidades habitacionais a todas essas famílias. Isto, obviamente, sem prejuízo dos moradores da Favela Aldeinha, porquanto, obviamente, têm eles tanto direito quanto o que aqui se reconhece a favor daqueles removidos da Favela do Sapo. E a localização das famílias para o pagamento do auxílio cabe à ré, uma vez que foi ela quem deu causa à dificuldade de encontrar essas pessoas, na medida em que não concedeu a todos o benefício, inclusive admitindo erro próprio que levou à não concessão (São Paulo, 18 de junho de 2020, ACP 0024680-75.2009.8.26.0053, 14ª VFP, Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito).

A Secretaria de Habitação não dialoga com a sociedade civil**** e, apesar de reiteradas solicitações dos representantes dos moradores no Grupo de Gestão da OUC Água Branca para a prefeitura incluir as famílias removidas da Favela Aldeinha no auxílio aluguel, apesar do processo já ter documentação completa, lista de famílias e pareceres favoráveis da Diretoria Técnica Social e da Justiça, está parado há tempos no gabinete de SEHAB, aguardando a decisão do Secretário de Habitação. 


Famílias (removidas da Favelas do Sapo e da Favela Aldeinha) que irão morar nos Conjuntos Habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente (Subsetor A1 da OUCAB), participam de reuniões on-line com representantes do Grupo de Gestão da OUCAB.


Imagem de 2004 (Geosampa)- 1 Favela do Sapo; 2 - Favela  Aldeinha

* Lei 15.893/2013, Seção V - Do programa de intervenções, Art. 8º O programa de intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá compreender, na seguinte ordem de prioridade: II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para essa produção.

** Em 17/11/21, a COHAB publicou edital de licitação para contratar o projeto executivo e obras de 728 HIS que serão construídas no Subsetor A1 da OUCAB - Avenida Marquês de São Vicente, 2154, Água Branca. O edital será aberto em 26/1/2022, a previsão de início das obras é segundo semestre de 2022 e a entrega dos apartamentos em 2024. No Subsetor A1 serão também construídos um Centro Educacional Unificado (CEU), uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mais 728 unidades habitacionais, parque, vias e ciclovias (projeto básico sendo finalizado pela SP Urbanismo). Esse projeto de urbanização proporciona MORADIA DIGNA à essas famílias, que aguardam por isso há tantos anos - educação, saúde, cultura, lazer, áreas verdes, drenagem, ciclovias e transporte público perto de casa!

*** A inclusão de todas as famílias removidas da Favela do Sapo no programa Auxílio Aluguel  se deu em dezembro de 2020, após sentença da Justiça.

**** O processo SEI 7810.2019/0000271-2, aberto em 2019 por demanda do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, está num "vai e volta" burocrático e sem necessidade, entre o gabinete e a diretoria técnica social de SEHAB. Apesar de várias solicitações, o Secretário de Habitação e o Chefe de Gabinete de SEHAB não dialogam e não atendem os representantes do GGOUCAB, conselho legitimamente e institucionalmente constituído para representar os interesses da sociedade civil nas intervenções relacionadas à OUCAB.

quinta-feira, 18 de março de 2021

Feliz Aniversário para você que continua sendo prejudicado porque a Prefeitura não faz as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca

Dia 16 de março de 2021 fez um ano que a Justiça atendeu a solicitação da Prefeitura, e liberou o uso de recursos do Fundo de Outorga Onerosa da Operação Urbana C Água Branca (Lei 15.893/2013), para concluir a drenagem do Córrego Água Preta, para construir os apartamentos HIS para famílias de baixa renda e para o prolongamento da Avenida Auro Soares.

MAS, até agora.....NADA!  Nada de edital de licitação, nada de projeto executivo, nada de obras!

I. Término das obras de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré

II. Construção de, no mínimo, 630 HIS para atender as 1.061 famílias removidas entre 2007 e 2011 da Favela da Aldeinha e da Favela do Sapo

III. Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que vai religar a Avenida Santa Marina. 

Justiça e Ministério Público requerem que Prefeitura demonstre o que realizou com os recursos da Operação Urbana C Água Branca, liberados em março de 2020.



quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Prefeitura não realizou as intervenções para as quais obteve a liberação de recursos da OUC Água Branca

Próximo de completar um (1) ano (16 de março de 2020) da Justiça ter liberado R$ 151.215.997,67  para as intervenções previstas no artigo 8º da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca (obras remanescentes da Lei nº 11.774/95), até agora, fevereiro de 2021, a Prefeitura não realizou as intervenções para as quais obteve a liberação dos recursos:

I – Elaboração de projeto executivo complementar de drenagem – Córregos Água Preta e Sumaré;

II – Elaboração de projeto executivo e obra das unidades habitacionais do Subsetor A1-Etapa 1;

III – Elaboração de projeto executivo, estudos ambientais e material expropriatório referentes ao Sistema Viário – Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade/Pompéia.

A Lei 15.893/13 da OUCAB prevê intervenções para solucionar problemas graves que existiam e ainda existem na Água Branca e bairros do entorno. O não cumprimento deliberado da Lei, pelo Prefeito e seus Secretários, provoca prejuízos na saúde, na vida, no futuro e no patrimônio de milhares de pessoas.

Com as chuvas cada vez mais fortes, as inundações nos bairros Pompeia e Perdizes continuarão acontecendo, com riscos de acidentes e prejuízos patrimoniais para quem mora e para quem circula pelo bairro.

11/02/21, quinta-feira - mais uma vez, as ruas da Pompeia inundaram com a chuva. Apesar de ter recursos, a drenagem do Córrego Água Preta 
não foi concluída.

As 1.061 famílias de baixa renda, que não tiveram o atendimento habitacional definitivo que já era previsto quando foram removidas das favelas entre 2007 e 2011, continuam vivendo em moradias precárias e insalubres, esparramadas pela cidade, sem recursos para pagar aluguel, ansiosas, aguardando que a prefeitura construa os conjuntos habitacionais na Água Branca. Para isso tem dinheiro, tem terreno, tem projeto, as famílias estão identificadas – mas não tem vontade política da gestão.

A Sociedade Civil cobra

Há também um deliberado desrespeito com a participação social e atribuições do Grupo de Gestão da OUC Água Branca. As informações sobre o andamento das intervenções apresentadas nas reuniões do Grupo de Gestão, coordenadas pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (antiga SMDU) e SP Urbanismo, ou quando solicitadas pelos representantes da Sociedade Civil, são superficiais e inexatas.

O Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca é instituído pelo artigo 61 da Lei n.º 15.893, de 7 de novembro de 2013, como órgão deliberativo (art. 8º DM n.º 54.911/2014) para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Para a efetiva participação e controle social e para a atuação dos conselhos de representação instituídos por lei, são necessárias informações e transparência das ações do executivo. Assim como os/as representantes da Sociedade Civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, representantes no Conselho Participativo Municipal (CPM), no Conselho de Desenvolvimento Sustentável (CADES), Conselho de Zeis, Conselho de Saúde, associações, movimentos, entre outros, cobram da Prefeitura a realização das intervenções da OUC AB, transparência e exatidão nas informações; e dos/as vereadores/as, a fiscalização da implantação da Lei 15.893/13 e utilização dos seus recursos financeiros.

As ruas da Pompeia alagaram novamente, enquanto Prefeito, SIURB, SP Obras, SMDU, SP Urbanismo dormem com o dinheiro da OUCAB e com o edital da obra de drenagem para evitar enchentes.


Prefeito, Secretários, onde estão as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca?*


sexta-feira, 16 de outubro de 2015

2 anos de Operação Urbana Consorciada Água Branca

Em novembro completam 2 anos da aprovação da lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca (que revisou a lei da OUAB de 1995), e a sociedade civil está bastante insatisfeita. 
Muito pouco foi realizado das 5 prioridades previstas no artigo 8º da Lei 15.893/nov/2013 (OUCAB) para as quais há recursos. 
Construção de apartamentos para os moradores das antigas favelas do Sapo e Aldeinha
A mais crítica e aguardada com grande expectativa pelos moradores que serão beneficiados, e com recursos financeiros em caixa, a prioridade II  ainda está longe de ser concretizada - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para esta produção.
Em setembro/15 foi contratado o escritório de Arquitetura Estúdio 41, vencedor do concurso de projetos para o "Subsetor A1", conhecido como terreno da CET, na Av. Marquês de São Vicente, local onde está prevista a construção de moradias de interesse social (HIS) para atender as famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e Aldeinha, e que há mais de 5 anos recebem auxílio aluguel. Esparramadas pelos bairros de São Paulo, algumas em municípios vizinhos, estas famílias ainda não foram contatadas pela Secretaria de Habitação (SEHAB) e estão inseguras quanto ao que vai acontecer. Querem participar das definições do projeto dos conjuntos habitacionais onde irão morar, querem ter certeza de que serão beneficiadas e uma previsão de quando isso irá acontecer, para que possam organizar suas vidas. 
Em documento entregue ao Grupo Gestor, representantes da sociedade civil relacionam propostas apresentadas desde setembro de 2014, no processo de debate do projeto, que podem colaborar com o projeto vencedor:
§   Ampliação da área prevista para o concurso;
§ Revisão, com sugestão de aumento, dos índices urbanísticos sugeridos pelo Estudo apresentado pela SP Urbanismo em reunião de 25 de setembro de 2014, previsto para ter coeficiente de aproveitamento médio de cerca de 2,5 vezes a área do terreno;
§  Revisão do escopo do concurso permitindo o estudo e proposição de abertura da estrutura de drenagem do Córrego Água Preta (ou retirada do tamponamento), cuja obra está em curso;
§ Revisão do escopo do projeto do concurso permitindo passagem de pedestre que interligue o bloco de quadras A, B e C, com a quadra E que conterá o parque equipado em nível diferente da via por onde escoará o trânsito de veículos que descem da ponte e utilizam a via como ‘alça’;
§  Revisão do escopo do projeto do concurso considerando a existência de duas áreas de ocupação precária e irregular inseridas hoje neste recorte territorial;
§   Obrigatoriedade de contratação do vencedor do concurso para desenvolver projeto básico de toda a intervenção, incluindo edificações previstas;
§ Formas de envolver moradores dos conjuntos habitacionais afetados pelo perímetro ampliado do Concurso e, se possível, os ex-moradores da Favela do Sapo e Aldeinha nos debates e decisões acerca do concurso;
§  Incluir o Grupo de Gestão na concepção e aprovação de todas as etapas do Concurso, definindo claramente as formas de participação;
§   E pedem esclarecimentos de como seriam as notificações, transferências e remoções dos usos existentes na área.

Reforma e requalificação dos Conjuntos Habitacionais da Comunidade Água Branca
Para esta ação, estão destinados 22% do total arrecadado com o primeiro leilão de CEPACs (R$ 1.937.890,40). Um relatório de risco, elaborado pela assessoria técnica do Ministério Público com a participação da comunidade, indica obras emergenciais que totalizam o valor de aproximadamente R$ 4 milhões. O compromisso assumido perante o Ministério Público pelo Secretário de Habitação, de completar com verba do orçamento da SEHAB o valor necessário para a reforma emergencial dos conjuntos, não está viabilizado. O Conselho da Zeis da Água Branca, nas suas reuniões mensais, já apreciou vários orçamentos e recentemente foi informado que a SEHAB não dispõe de verba para esta reforma no orçamento previsto para 2016. 

Obras de drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré 
Primeira prioridade do artigo 8º, as obras iniciadas em 2013 estão com previsão de término para maio de 2016. Os valores dos contratos serão apresentados na reunião do Grupo Gestor.

Obras para mobilidade
Importantes obras que beneficiarão a mobilidade na região, as demais prioridades III e V do artigo 8º, para os quais também há recursos, não estão com previsão de início:
III - prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade até a Rua Santa Marina, conexões do referido prolongamento com a Rua Guaicurus, abertura de novas ligações entre as Avenidas Francisco Matarazzo e Auro Soares de Moura Andrade, além de melhoramentos urbanísticos e novas conexões entre a Avenida Francisco Matarazzo e a Rua Tagipuru.
V – extensão da Avenida Pompeia até Avenida Auro de Moura Andrade
.
Dia 19 de outubro/15
A reunião ordinária do Grupo Gestor da Operação Urbana Consorciada Água Branca está agendada para segunda feira dia 19 de outubro/15, com início às 18h30, na sala 102 - auditório do 10º andar, do Edifício Martinelli - Rua Libero Badaró, 518, Centro/SP.
Terá como pauta informes gerais sobre:
§         Detalhamento dos Recursos obtidos no Leilão de CEPAC
§         Detalhamento dos Recursos obtidos pela Outorga Onerosa do Direito de Construir
§         Subsetor A1: Oficina / Desenvolvimento do Projeto / Descontaminação
§         Obras Emergenciais em Conjunto Habitacional
§         Obras de Drenagem
§         Destinação de área institucional de loteamento

 O que é uma Operação Urbana Consorciada - OUC?
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001) prevê as Operações Urbanas Consorciadas (OUC), instrumento cujo objetivo é gerar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de determinadas regiões do Município que se encontram subutilizadas, seja pela degradação urbana, ou ainda pelo esvaziamento populacional, mas que possuem boa infraestrutura. As Operações Urbanas Consorciadas prevem e incentivam a participação da iniciativa privada, nessas ações de interesse coletivo, fiscalizadas pelo Poder Público e pela sociedade civil.

O que prevê a OUCAB Água Branca - OUCAB?
A Lei da OUCAB estabelece diretrizes e prioridades para o uso dos recursos da OUCAB, estabelecidas no artigo 8º - recursos do fundo da Lei de 1995; e artigo 9º - recursos do fundo originado pela venda de CEPACs.



segunda-feira, 1 de junho de 2015

Pelo direito à moradia, moradores das antigas favelas do Sapo e da Aldeinha se reúnem

Na reunião ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - OUCAB, realizada em 01 de junho de 2015, foi entregue carta assinada por moradores das antigas favelas da Aldeinha e do Sapo, exigindo que a prefeitura e em especial, a Secretaria de Habitação - SEHAB, acelerem o processo de construção das moradias previstas na OUCAB.

A Lei 15.893/13 da OUCAB, no seu artigo 8º prevê que os recursos existentes da antiga Operação Urbana Água Branca de 1995 (cerca de 570 milhões conforme balanço de outubro/14) sejam destinados para 5 prioridades, entre elas, a construção de no mínimo 630 moradias para os moradores destas favelas. A proposta é construir estas moradias no terreno público hoje ocupado pela CET (Subsetor A1). Para isso, a SP Urbanismo realizou em parceria com o IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, o Concurso Nacional de Projetos para o Subsetor A1.

Passados 1 ano e meio da aprovação da lei, os mais de 800 moradores das antigas favelas Aldeinha e Sapo ainda não foram formalmente informados pela SEHAB deste direito, assim como não foram contactados para confirmarem sua situação no cadastro da SEHAB. Estas pessoas recebem auxílio aluguel há mas de 5 anos, e estão morando em favelas ou dividindo casas alugadas em Francisco Morato, Franco da Rocha, Campo Limpo, Jardim Damasceno, entre outros locais. 

Conteúdo do abaixo assinado:

Ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca/SP
Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano/PMSP
Ao Secretário Municipal de Habitação/PMSP

Nós, abaixo assinados, moradores/as das antigas Favelas do Sapo e da Aldeinha,

Considerando que:
- Recebemos auxílio aluguel há mais de 5 anos.
- Nosso direito à moradia definitiva na Água Branca já estava previsto em maio de 1995, pela Lei 1174 da Operação Urbana Água Branca.
- A Lei 15893 da Operação Urbana Consorciada Água Branca foi aprovada em novembro de 2013.
- Até hoje, 30 de maio de 2015, não fomos contactados/as pela prefeitura para sermos informados/as dos nossos direitos e do cronograma do processo.

Exigimos que:
-  A construção das moradias e o atendimento dos/as moradores, previstos no artigo 8º da Lei 15.893 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, sejam acelerados.
- A SEHAB inicie imediatamente o contato com todos/as os/as moradores/as das antigas Favelas do Sapo e Aldeinha, para apresentar os direitos, informações e prazos relacionados ao atendimento com moradia definitiva no perímetro da Operação Urbana Água Branca.
 - Os/as moradores/as participem das decisões dos projetos, em especial, da sua localização. Reiteramos o nosso interesse e a proposta de que estas moradias sejam construídas no terreno do Subsetor A1 (CET).
São Paulo, 30 de maio de 2015.

A reunião organizada pela sociedade civil, realizada no sábado dia 30/5 no Instituto Rogacionista, contou com a participação de mais de 400 moradores das antigas favelas do Sapo e Aldeinha. Com a informação inicial de que não se tratava de uma reunião da prefeitura e não estava sendo feito  nenhum cadastro para moradia, foram apresentadas o conteúdo do artigo 8º da lei 15.893/13; informações sobre o terreno do Subsetor A1 - CET; da oficina realizada pelo Grupo de Gestão e o resultado do concurso de projetos para o Subsetor A1 realizado pela SP Urbanismo e IAB.  Com a recuperação do histórico de lutas e organização destas comunidades, que resultaram nas conquistas contidas na lei, foi criada uma comissão de representantes para manter a todos/as informados/as, organizados/as e mobilizados/as e colhidas assinaturas para o abaixo assinado. 

Foram realizadas quatro rodadas de apresentações


Atualização de contato

Educandos do Instituto Rogacionista, voluntários para atualização
de contato dos moradores das favelas do Sapo e Aldeinha



Veja AQUI a apresentação - PPT