Publicação assinada pelo Presidente da COHAB, no Diário Oficial da Cidade de sábado dia 22 de janeiro de 2022, informa que considerando a solicitação da Diretoria de Patrimônio da COHAB, foi suspensa "sine die" a abertura da licitação, prevista para dia 26/01, da contratação de empresa ou consórcio de empresas do segmento da construção civil para elaboração e desenvolvimento de projeto executivo completo e execução das obras e serviços de engenharia necessárias à realização do empreendimento composto de 728 HIS que irão atender as famílias removidas da Favela do Sapo e Favela da Aldeinha, pela OUCAB.
Neste blog você encontrará informações e comentários sobre as intervenções públicas e eventos que afetam a vida dos moradores do Bairro da Água Branca - Operação Urbana Consorciada Água Branca, impactos de vizinhança dos eventos realizados na Arena Allianz Parque, trânsito, segurança, meio ambiente e muito mais. Participe!
OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Sem prévio aviso, COHAB suspende licitação habitacional da OUCAB
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Vitória parcial: Prefeito veta concessões de áreas públicas na Água Branca! Mas não todas…
By labcidade/ 12 de janeiro de 2022
Paula Freire Santoro, Laisa Stroher, Jupira Cauhy, Henrique Giovani, Débora Ungaretti*
Nesta quarta, 12 de janeiro, logo pela manhã havia sido publicado no Diário Oficial, na íntegra, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 756/2021 sem vetos, que virou a Lei 17.735/2022. Ainda pela manhã publicamos o post O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Água Branca denunciando o aumento do PL original para seu Substitutivo de 15 para 30 artigos, e de três áreas para dezenas de áreas públicas!
Três dos imóveis incluídos no pacote, se forem vendidos ou concedidos, inviabilizarão as intervenções previstas na lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB). O post ponderava que, ao contrariar a Lei da Operação Urbana, seria a judicialização a única possibilidade a partir de então.
Eis que tivemos uma vitória! Mas parcial…
No mesmo dia, à tarde (às 17h43 do sistema SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo ou em edição suplementar do DOC), foi inserido ofício do Prefeito vetando integralmente os artigos 18 e 25 a 29 da lei. Das três áreas da Água Branca, o Prefeito vetou:
- a desafetação de imóvel na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Água Branca, evitando que pudesse ser vendido (estava no art. 25 da Lei 17.735/2022, Área 13). Lembrando, a área hoje está ocupada por vegetação e arborização e é parcialmente impermeabilizada e utilizada como estacionamento da Telhanorte, e para ela está previsto, na lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, um parque linear como melhoramento público (Quadro IB Áreas Verdes e Institucionais, Anexo à Lei 15.893/2013).
- a permuta da área parcialmente com área verde, onde está hoje a Escola de Samba Mancha Verde, por outra, de propriedade da Alpha Empreendimentos, que daria lugar a um terminal de ônibus na Anhanguera (estava no art. 27 da 17.735/2022). Recordando, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1. Possui um novo parcelamento do solo, e nesta área deverá existir vias, um CEU e parte de um Parque.
Mas manteve o artigo que concedia permissão de uso para a Escola de Samba Vai-Vai (que está no art. 19 da Lei 17.735/2022, Área XXXIII, que faz inclusão na listagem de cessões autorizadas pela lei 17.245/2019). Infelizmente, a permanência desta cessão segue ameaçando o Plano de Urbanização do Subsetor A1. Hoje existe nessa área uma unidade de tratamento de triagem de reciclagem da prefeitura, galpão da Escola de Samba Águia de Ouro e edifícios hoje utilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Na lei da OUCAB, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1 que possui um novo parcelamento do solo (em licenciamento), vias, uma unidade de saúde, e uma praça seca e áreas verdes do Parque, além de um edifício institucional (CGMI). Em 04 de janeiro de 2022, o decreto municipal 60.984 de 04 de janeiro de 2022 já autorizava a outorga de permissão de uso da área para a Escola de Samba Vai-Vai, a título precário e gratuito, para realização de atividades de cunho carnavalesco, recreativo, social e cultural.
Ainda, a lei de 2019 (alterada por esta de 12/01) prevê a possibilidade de a prefeitura formalizar “permissões de uso” por 40 anos, o que é contrário ao regime de terras públicas previsto na Lei Orgânica Municipal: permissão de uso é um instrumento precário, por tempo indeterminado e que pode ser revogado a qualquer tempo, não garante a segurança de posse. Ou seja, ou a Prefeitura faz a cessão precária e por tempo indeterminado, o que pode ser autorizado por decreto, ou ela faz a concessão com tempo determinado e licitação, o que depende da autorização legislativa. Permissão por 40 anos é inconstitucional!
Ao transferir a propriedade ou a permissão de uso deste imóvel, a transformação prevista na lei da Operação Urbana Consorciada, do ponto de vista administrativo e político, fica inviável, como já mostramos no post. Será que o Prefeito Ricardo Nunes nos ouvirá novamente, e evitará posteriores cancelamentos de concessões que podem vir a ser muito custosos para o poder público?
*Paula Freire Santoro é professora doutora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, coordenadora do LabCidade, representante suplente no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pela FAU USP.
Laisa Stroher é professora da FAU UFRJ, pós-doutoranda na FAU USP, pesquisadora do LabCidade e do LePur. É representante titular no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil/IAB SP.
Jupira Cauhy é pedagoga e representante titular dos moradores e trabalhadores do perímetro no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Henrique Giovani Canan é estudante na FAU USP, e atua como pesquisador do LabCidade.
Débora Ungaretti é advogada, doutoranda em Planejamento Urbano e Regional na FAU USP e pesquisadora do LabCidade.
O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Urbana Consorciada Água Branca
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
A crueldade da SEHAB com as famílias removidas da Favela da Aldeinha
"Costuma-se dizer que o problema da habitação social é de difícil resolução porque faltam terra e recursos. É verdade, mas o caso que vou relatar mostra que em São Paulo não é só isso. Há algo de mais podre no reino da prefeitura paulistana. Só a segregação urbana estrutural ou, porque não dizer, um racismo urbanístico enrustido entre os atuais gestores municipais, pode explicar o descaso com que os antigos moradores das favelas do Sapo e da Aldeinha são tratados. Isso apesar de a prefeitura dispor de terreno e recursos, que só podem ser utilizados para essa finalidade". Assim iniciou o artigo do professor Nabil Bonduki, na Folha em 15/11/2021, que resultou na publicação, no dia 17/11/21, do edital da COHAB para a contratação de projeto executivo e obras dos conjuntos habitacionais da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), onde irão morar as famílias removidas há mais de doze (12) anos da Favela Aldeinha e Favela do Sapo, conforme prevê o artigo 8º da Lei 15.893/2013*. Talvez precise alertar novamente o Prefeito e o Secretário de Habitação que, apesar do discurso recorrente de prioridade no atendimento habitacional às famílias que dele dependem para ter uma vida digna, o que é feito não é bem assim.
Por serem famílias removidas para a realização de obras públicas, já deveriam receber auxílio aluguel até a entrega dos apartamentos (até a viabilização do atendimento habitacional definitivo, as famílias receberão atendimento habitacional provisório continuado, de acordo com os programas disponíveis no momento), mas, até agora, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) não incluiu essas famílias no programa, apesar de cinco (5) pareceres favoráveis da Diretoria Social Centro (DTS) da SEHAB (SEI 7810.2019/0000271-2) e de manifestação do Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública que sentenciou a Prefeitura a pagar auxílio aluguel para as famílias removidas da Favela do Sapo*** e que também terão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB no Subsetor A1:
Deve, portanto, a
Municipalidade providenciar o atendimento habitacional prioritário de todas as 489 famílias da Favela do Sapo e oferecer o auxílio-aluguel
até a entrega das unidades habitacionais a todas essas famílias. Isto, obviamente, sem
prejuízo dos moradores da Favela Aldeinha, porquanto, obviamente, têm eles
tanto direito quanto o que aqui se reconhece a favor daqueles removidos
da Favela do Sapo. E a localização das famílias para o pagamento do auxílio
cabe à ré, uma vez que foi ela quem deu causa à dificuldade de encontrar
essas pessoas, na medida em que não concedeu a todos o benefício, inclusive admitindo erro próprio que levou
à não concessão (
quinta-feira, 18 de março de 2021
Feliz Aniversário para você que continua sendo prejudicado porque a Prefeitura não faz as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca
Dia 16 de março de 2021 fez um ano que a Justiça atendeu a solicitação da Prefeitura, e liberou o uso de recursos do Fundo de Outorga Onerosa da Operação Urbana C Água Branca (Lei 15.893/2013), para concluir a drenagem do Córrego Água Preta, para construir os apartamentos HIS para famílias de baixa renda e para o prolongamento da Avenida Auro Soares.
MAS, até agora.....NADA! Nada de edital de licitação, nada de projeto executivo, nada de obras!
I. Término das obras de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré
II. Construção de, no mínimo, 630 HIS para atender as 1.061 famílias removidas entre 2007 e 2011 da Favela da Aldeinha e da Favela do Sapo
III. Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que vai religar a Avenida Santa Marina.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Prefeitura não realizou as intervenções para as quais obteve a liberação de recursos da OUC Água Branca
I – Elaboração de projeto executivo complementar de drenagem – Córregos Água Preta e Sumaré;
II – Elaboração
de projeto executivo e obra das unidades habitacionais do Subsetor A1-Etapa 1;
III – Elaboração
de projeto executivo, estudos ambientais e material expropriatório referentes
ao Sistema Viário – Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura
Andrade/Pompéia.
A Lei 15.893/13 da OUCAB prevê intervenções para solucionar problemas graves que existiam e ainda existem na Água Branca e bairros do entorno. O não cumprimento deliberado da Lei, pelo Prefeito e seus Secretários, provoca prejuízos na saúde, na vida, no futuro e no patrimônio de milhares de pessoas.
Com as chuvas cada vez mais fortes, as inundações nos bairros Pompeia e Perdizes continuarão acontecendo, com riscos de acidentes e prejuízos patrimoniais para quem mora e para quem circula pelo bairro.
As 1.061 famílias de baixa renda, que não tiveram o atendimento habitacional definitivo que já era previsto quando foram removidas das favelas entre 2007 e 2011, continuam vivendo em moradias precárias e insalubres, esparramadas pela cidade, sem recursos para pagar aluguel, ansiosas, aguardando que a prefeitura construa os conjuntos habitacionais na Água Branca. Para isso tem dinheiro, tem terreno, tem projeto, as famílias estão identificadas – mas não tem vontade política da gestão.
A Sociedade Civil cobra
Há também um deliberado desrespeito com a participação social e atribuições do Grupo de Gestão da OUC Água Branca. As informações sobre o andamento das intervenções apresentadas nas reuniões do Grupo de Gestão, coordenadas pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (antiga SMDU) e SP Urbanismo, ou quando solicitadas pelos representantes da Sociedade Civil, são superficiais e inexatas.
O Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca é instituído pelo artigo 61 da Lei n.º 15.893, de 7 de novembro de 2013, como órgão deliberativo (art. 8º DM n.º 54.911/2014) para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Para a efetiva participação e controle social e para a atuação dos conselhos de representação instituídos por lei, são necessárias informações e transparência das ações do executivo. Assim como os/as representantes da Sociedade Civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, representantes no Conselho Participativo Municipal (CPM), no Conselho de Desenvolvimento Sustentável (CADES), Conselho de Zeis, Conselho de Saúde, associações, movimentos, entre outros, cobram da Prefeitura a realização das intervenções da OUC AB, transparência e exatidão nas informações; e dos/as vereadores/as, a fiscalização da implantação da Lei 15.893/13 e utilização dos seus recursos financeiros.
As ruas da Pompeia alagaram novamente, enquanto Prefeito, SIURB, SP Obras, SMDU, SP Urbanismo dormem com o dinheiro da OUCAB e com o edital da obra de drenagem para evitar enchentes.
Prefeito, Secretários, onde estão as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca?*
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
2 anos de Operação Urbana Consorciada Água Branca
Muito pouco foi realizado das 5 prioridades previstas no artigo 8º da Lei 15.893/nov/2013 (OUCAB) para as quais há recursos.
V – extensão da Avenida Pompeia até Avenida Auro de Moura Andrade.
segunda-feira, 1 de junho de 2015
Pelo direito à moradia, moradores das antigas favelas do Sapo e da Aldeinha se reúnem
A reunião organizada pela sociedade civil, realizada no sábado dia 30/5 no Instituto Rogacionista, contou com a participação de mais de 400 moradores das antigas favelas do Sapo e Aldeinha. Com a informação inicial de que não se tratava de uma reunião da prefeitura e não estava sendo feito nenhum cadastro para moradia, foram apresentadas o conteúdo do artigo 8º da lei 15.893/13; informações sobre o terreno do Subsetor A1 - CET; da oficina realizada pelo Grupo de Gestão e o resultado do concurso de projetos para o Subsetor A1 realizado pela SP Urbanismo e IAB. Com a recuperação do histórico de lutas e organização destas comunidades, que resultaram nas conquistas contidas na lei, foi criada uma comissão de representantes para manter a todos/as informados/as, organizados/as e mobilizados/as e colhidas assinaturas para o abaixo assinado.
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| Foram realizadas quatro rodadas de apresentações |
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| Atualização de contato |
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| Educandos do Instituto Rogacionista, voluntários para atualização de contato dos moradores das favelas do Sapo e Aldeinha |











