OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Somos contra o substitutivo do PL 239/2018, que altera a Lei de Zoneamento e aumenta os limites de ruído nas Zonas de Ocupação Especial - ZOE

A proposta de substitutivo do PL 239/2018, de autoria da liderança de governo, que altera na Lei de Parcelamento e Uso do Solo os parâmetros de incomodidade por ruído nas Zonas de Ocupação Especial - ZOE da Cidade de São Paulo é de grande irresponsabilidade com a população que mora no entorno de arenas multiusos, estádios, clubes e aeroportos que estão em ZOE.

A exposição da população ao ruído aumenta face ao crescimento desordenado da cidade, do ruído causado pelos grandes eventos realizados próximos de residências, do tráfego de veículos, do ruído aeroviário, da implantação e empreendimentos que impactam negativamente seu entorno, além do não cumprimento das leis e o desrespeito às boas normas de convivência. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) trata a questão da poluição sonora como um problema de saúde pública. Seu impacto sobre a saúde das cidadãs e cidadãos vão desde a perda auditiva induzida pelo ruído, zumbido e outras consequências extra auditivas, como doenças cardiovasculares (hipertensão arterial), prejuízo cognitivo (inclusive em crianças, interferindo no aprendizado), alterações endócrinas, perda do sono, irritabilidade, dores de cabeça etc.). A atual legislação estabelece limites de ruído, porém não avalia a incomodidade que ele provoca. A capital paulista não conta com uma política pública de combate ao ruído e a legislação existente é anacrônica e limitada.

Damos como exemplo a sede social da Sociedade Esportiva Palmeiras e a Arena Allianz Parque que estão localizadas numa ZOE. Esta ZOE está em bairro residencial, entre ZM, ZEM, ZEU e ZC. Por deliberação da CTLU/SMUL, os parâmetros de incomodidade da ZOE Palmeiras seguem os parâmetros de ZM. Os moradores das ruas do entorno desta ZOE já sofrem grande incomodidade com o ruído excessivo de alguns shows realizados nestes locais, e a busca de solução para estes problemas está sendo conduzida pela 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital, por meio do Inquérito Civil IC 315/2016. 

A proposta do substitutivo ao PL 239/2018 “altera para RLAeq 85 db(A), o limite de pressão sonora estabelecido entre 12 e 23h” (atualmente, os limites da ZOE Palmeiras/Arena Allianz Parque são de 7 às 19h 60; 19 às 22h 55dB, 22 às 7h 50dB). Esta proposta altera de 50 para 85 (média) os limites para incomodidade por ruído às 23h.  

Para os moradores e para as associações e conselhos dos territórios onde há ZOE, é inadmissível uma mudança na legislação que vai contra os preceitos da saúde coletiva, para atender a interesses privados e assegurar o lucro para poucos em detrimento da saúde da população e pedimos às Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores que essa proposta ou qualquer outra similar sejam rejeitadas, pelo bem do povo. 

Será de grande valia para a população de São Paulo que o executivo, com a participação do legislativo, agilize a produção do Mapa de Ruído Urbano do Município de São Paulo, instituído pela Lei 16.499/2016.

Moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque / ZOE Palmeiras

Movimento de Moradores da Água Branca

Movimento Defenda São Paulo

Movimento Barulho do Campo de Marte e Anhembi
Associação dos Moradores e Empresários do Sumaré, Perdizes, Pompéia e Barra Funda – AMESP
Associação Barra Funda Viva
Associação de Moradores e Amigos do Sumaré – SOMASU
Amigos do Novo Mundo Associados
Associação Amigos do Jardim das Bandeiras – AAJB
Associação de Moradores da Vila Mariana
Associação do Alto da Boa Vista – SABABV
Associação dos Moradores do Entorno do Aeroporto Congonhas – AMEA
Associação Nossa Guarapiranga – ANGua
Associação Viva Moema
Associação Viva Pacaembu por São Paulo
Associação Viva Paraíso – AVP
Associação dos Moradores de Vila Nova Conceição
Comissão das Torres da Barra
Sociedade Amigos da Cidade Jardim – SACJ

Moradores da Zona Norte do entorno do Campo de Marte, Sambódromo e Arena Anhembi

Conselho do Condomínio Ana Pimentel
Conselheiras e Conselheiros do Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Cultura de Paz – CADES Lapa
Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sé
Conselheiras e Conselheiros do Conselho Participativo Municipal da Lapa
Conselheiras e Conselheiros do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca
Conselheiros e Conselheiras do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU
Participantes do Conselho de Segurança – CONSEG Perdizes
Comitê de Usuários/as da Praça Conde Francisco Matarazzo Júnior
Comitê de Usuários/as da Praça Orlando Zanfelice Junior
Associação dos Amigos da Praça João Afonso de Souza Castellano

Moradores Palmeirenses vizinhos da Sociedade Esportiva Palmeiras e da Arena Allianz Parque

Bixiga Sem Medo


Manifestações contrárias da sociedade, registradas em reportagens da grande imprensa

Associações e moradores protestam contra lei que pretende aumentar ruído próximo de estádios 
TV Gazeta 13 de maio de 2022

Moradores do entorno do Allianz Parque se unem contra projeto que aumenta limite de ruído
R7 10 de maio de 2022

FOLHA 06 de maio de 2022

ESTADÃO 05 de maio de 2022

Projeto de lei da Câmara de SP quer aumentar limite de ruído nos estádios do Morumbi e Allianz 
G1 SP2 06 de abril de 2022

segunda-feira, 8 de março de 2021

AGLOMERAÇÃO permitida na fase vermelha, apesar do número de mortes por Covid - e continua a tolerância com o futebol.

Em 07 de março, a imprensa noticiou que "O Brasil se aproxima de ter uma média móvel de 1.500 óbitos por dia por covid-19. Hoje, a taxa em 1.497, a maior desde o início da pandemia". Nesse mesmo dia, mais uma vez, assistimos horrorizados a tolerância com o futebol.

Mesmo o Estado de São Paulo inteiro estar na Fase Vermelha do Plano São Paulo, mesmo após os inquéritos instaurados pelas Promotorias de Saúde Pública e de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo ou mesmo após a nota do 2º Batalhão de Polícia de Choque informando que a Polícia Militar do Estado de São Paulo autuará garantindo a ordem no entorno do estádio antes, durante e após a partida, conforme discutido em reunião preparatória com os órgãos públicos e privados envolvidos na operação.

As ruas vazias, grades e o policiamento informado na nota foi até o término do jogo. Depois, com acompanhamento do policiamento, milhares de pessoas promoveram aglomeração em diversos pontos do bairro e interrompendo o trânsito de importantes avenidas, como documentado pela imprensa e redes sociais. Contribuindo para a aumentar e disseminar a contaminação por coronavirus e colocando a saúde e a vida das pessoas em risco. De quem estava no local e depois, dos familiares, ao voltarem para casa. E dos moradores.

E poderia ter sido evitado.

As perguntas que fazemos, como cidadãs e cidadãos, são:

  • Até quando o futebol não seguirá as regras que são válidas para o restante da sociedade? não só pela pandemia e pelos riscos na vida das pessoas que as aglomerações de torcedores provocam, mas também nos impactos pelo bloqueio de ruas, excesso de ruído, riscos de acidentes e custos para o poder público pelos recursos utilizados nesses eventos.
  • Até quando os órgãos e dirigentes públicos, a imprensa, a sociedade será conivente com essas aglomerações?
  • Qual autoridade permite que isso aconteça?


Confira e faça as suas perguntas:

Rua Venâncio Ayres (UOL, André Porto)

Avenida Sumaré, esquina com Rua Palestra Itália (redes sociais)


Avenida Sumaré, esquina com Rua Palestra Itália (redes sociais)


Avenida Sumaré, esquina com Rua Palestra Itália (redes sociais)

Avenida Marquês de São Vicente (redes sociais)

Avenida Marquês de São Vicente (redes sociais)

Avenida Marquês de São Vicente (redes sociais)

Nota do 2º Batalhão de Polícia de Choque
 Jogo - Palmeiras X Grêmio 07/03/2021 

A respeito da final da Copa do Brasil que ocorrerá entre o time da Sociedade Esportiva Palmeiras e o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, em 07/03/21, às 18h, informamos que a Polícia Militar do Estado de São Paulo autuará garantindo a ordem no entorno do estádio antes, durante e após a partida, conforme discutido em reunião preparatória com os órgãos públicos e privados envolvidos na operação.

Cumpre esclarecer que a estratégia de atuação considerou a atual Fase Vermelha do Plano São Paulo, sendo vedada qualquer atividade que gere aglomeração. Desta feita, a Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Civil Metropolitana e da PMESP, fiscalizará o funcionamento de estabelecimentos e reuniões no entorno do estádio. A Guarda Civil e fiscais da prefeitura atuarão, também, no combate ao comércio irregular para que não haja atrativos nas imediações da arena.

Ainda, para evitar aglomerações, as ruas imediatas ao estádio serão fechadas ao público a partir das 14h. Para isso, a PMESP se valerá de gradis e efetivo do Comando de Policiamento de Choque, do Policiamento Territorial e de Trânsito. Portanto, das 14h às 23h, somente moradores, trabalhadores de empresas da região e pessoas envolvidas na organização serão autorizados a passarem pelo isolamento das ruas Palestra Itália, Cayowaá, Diana, Caraíbas e Padre Antônio Tomás (e suas adjacentes).

A fim de bem cumprir a missão, serão empregados efetivos do 2º Batalhão de Polícia de Choque, Regimento de Polícia Montada, 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano e do Comando de Policiamento de Trânsito.

Por fim, a Polícia Militar solicita que os torcedores não compareçam ao estádio, nem ao centro de treinamento do Palmeiras a fim de que não ocorram aglomerações e, consequente, propagação da Covid-19.

(05/03/21)

A tolerância com o futebol pode matar pessoas por Covid


terça-feira, 27 de novembro de 2018

Morador, Moradora, porque o poder público te abandona?

No domingo dia 24 de novembro de 2018, por ocasião de jogo realizado no Rio de Janeiro/RJ e que deu à SE Palmeiras o título do Campeonato Brasileiro, houve a concentração de milhares de torcedores durante o período da tarde e da noite nas Ruas Palestra Itália, Caraíbas, Venâncio Aires, Diana, com o uso ininterrupto de rojões durante horas, sem qualquer operação dos órgãos públicos no local.
Era sabido pela Subprefeitura da Lapa, CET, Comando do 2º Batalhão de Choque e Comando da 23º Cia do 4º Batalhão da PM, que os torcedores iriam comemorar a conquista do título do Palmeiras nestas ruas, pois isso é tradição da torcida e foi divulgado pelas redes sociais
Infelizmente, o que aconteceu foi um total abandono da situação pelos órgãos públicos de segurança e fiscalização, pois não havia policiamento no local nem apoio para que os moradores pudessem sair ou entrar em suas casas com segurança.
A operação realizada pelo Batalhão de Choque e PM, com apoio da CET, Subprefeitura da Lapa e GCM, em dias de jogos na Arena Allianz Parque, com bloqueio das ruas citadas, controle de entrada de torcedores e inibição de comércio ambulante, garante minimamente que os moradores possam circular a pé ou de carro e terem alguma segurança em suas casas. 
Por não ser jogo realizado dentro da Arena Allianz Parque, essa operação ou qualquer outra não existiu, mesmo todos os órgãos sabendo da tradição da torcida em comemorar nas ruas do bairro.
No entanto, na Avª Francisco Matarazzo, havia a presença da PM, da CET, GCM e Subprefeitura da Lapa, por ocasião da realização na Arena Allianz Parque de um show com público reduzido. O que comprova que a ação destes órgãos se dá somente para benefício dos eventos realizados na Arena Allianz Parque e não beneficia quem mora, trabalha ou precisa passar pela região.

Torcedores invadem a Rua Venâncio Aires obrigando os motoristas a circularem no meio da multidão

Na Rua Venâncio Aires, torcedores impedem ônibus com passageiros de circular


Rua Palestra Itália  

Fogos atirados contra os condomínios
 e na multidão


Ambulantes na Rua Palestra Itália


Ambulantes na Rua Caraíbas

Lixo deixado nas calçadas

Usando a árvore como banheiro e deixando a calçada fedida e suja?
QUE FEIO! 

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Moradores do entorno da sede social da SE Palmeiras denunciam

Desde o início de dezembro de 2017, a Sociedade Esportiva Palmeiras (SEP) divulga a realização da "Festa Reveillon 2018", festa de fim de ano que será realizada no conjunto aquático da sua sede social. Das 21 às 3h da manhã, com banda de música ao vivo e fogos.

Seria mais uma festa de clube. Só que não.

Mesmo tendo locais fechados e apropriados, a SEP vai realizar a festa em uma área aberta.


É uma festa que gera um grande incômodo na vizinhança, porque o local onde a banda vai tocar não tem tratamento acústico e é muito próximo dos apartamentos residenciais das Ruas Padre Antonio Tomas e Palestra Itália.

O som da banda de música que ficará tocando durante 6 horas seguidas - das 21h até 3 da madrugada, será ouvido alto dentro dos apartamentos, como aconteceu na festa realizada no ano anterior, que também teve uma queima de fogos que durou perto de 10 minutos, muito próxima das janelas dos apartamentos de um dos condomínios da Rua Padre Antonio Tomas, oferecendo risco aos moradores.

A diretoria da SE Palmeiras já foi notificada pelo Ministério Público, já foi procurada pela Prefeitura Regional da Lapa e pelos moradores vizinhos, mas é irresponsável e continua realizando estas festas em local não adequado. 

E sem alvará.

A festa de 2017 teve o pedido de alvará indeferido pela prefeitura. O que significa que a diretoria da SEP não cumpriu as determinações de segurança, horários e de incomodidade, previstas em um alvará.

O pedido de alvará para a festa de 2018 foi registrado no SIMPROC somente neste dia 26/12, conforme informação disponível no portal de serviços da PMSP (CNPJ 61.750.345/0001-57, processo 2017-0.186.974-4).

A obrigação da prefeitura é exigir o cumprimento da legislação quanto a segurança, incomodidade, horários, geração de ruído e trânsito. 

A Prefeitura Regional da Lapa, o PSIU, a CET, farão a fiscalização desta festa?

Tomarão providências para que os moradores vizinhos não sofram com o incômodo do barulho?

Irão multar se houver irregularidades?

Não é possível mais um ano os moradores serem prejudicados.

A Legislação deve ser cumprida por todos, clube de futebol inclusive.


Os responsáveis dos órgãos da Prefeitura, se não agirem de acordo com a legislação, estarão prevaricando.


Lei 16402/16 - Lei de Uso e Ocupação do Solo 
Artigos 138, 146, 178. Quadro 4B e quadro 5

Nível máximo de som permitido de acordo com a lei 16.402/2016 - Quadro 4b:
60 Db das 07h as 19h
55 Db das 19h as 22h 
50 Db das 22h as 07h

Código Civil - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Fiscalização e multa por descumprimento de alvará
A fiscalização do evento e do entorno é de competência da Subprefeitura da Lapa
Pela Lei 16.402/16, Art. 138, "a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, acarretará multa no valor estabelecido no Quadro 5 desta lei". 
Quadro 5, item 4 = R$ 20,00/m².
O tempo de show realizado além do horário previsto no alvará é considerado evento sem autorização/alvará, passível de multa, que é calculada sobre a área objeto do evento/alvará vezes o valor de R$ 20,00 o m2.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

TERRA DE NINGUÉM

É noite, você está voltando do trabalho e quer chegar na sua casa para descansar.
É sábado, você tem vários compromissos para resolver.
É domingo, você quer curtir com a sua família e amigos na sua casa.

Se estiver de carro, terá de esperar a rua ser esvaziada e liberada. 
Se estiver a pé, terá que desviar de milhares de pessoas, 
de filas, de churrasqueiras, caixas de cervejas e barracas.

Se estiver em casa, o seu sossego já era por causa do barulho de fogos,
de gritos e algazarra de milhares de pessoas, do ruído dos geradores das emissoras de TV ou do som alto dos shows que invade a sua casa. 

Se quiser dormir, só depois das duas da manhã, mesmo assim, 
com o barulho de alguns bares que continuam abertos ou dos gritos do público nas filas já na madrugada. 

Você corre o risco de um acidente, por causa dos rojões atirados
nas janelas dos apartamentos ou por causa de um tumulto. 

Se necessitar de um atendimento de emergência, 
pode ser que o socorro não consiga chegar.


Ainda é assim a vida dos moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque em dias de jogos ou shows. Entra ano e sai ano, e os problemas se repetem.

Para estes moradores, a ação da Prefeitura Regional da Lapa para resolver estes problemas é insuficiente, precária e muitas vezes irregular. Mesmo após inúmeras reuniões com o Prefeito Regional Carlos Fernandes, onde todos os problemas foram relatados e mapeados, pouco foi resolvido (fiscalização e retirada do comércio irregular de bares e ambulantes; fiscalização dos alvarás dos eventos; limpeza das ruas e calçadas após os eventos, coleta de lixo).

O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais não fiscaliza a emissão de ruído dos vários shows e eventos realizados na Arena e na sede da SE Palmeiras.

A Secretaria de Prefeituras Regionais criou por meio de portaria o Grupo Executivo Permanente (GEP), previsto no Plano de Ação entregue ao Ministério Público, e não incluiu a representação prevista de moradores. As reuniões do GEP estão sendo realizadas somente com a participação de órgãos da prefeitura e empresas - WTorre, Real Arenas e SE Palmeiras.

O Secretário de Prefeituras Regionais (SMPR) não aceitou agendar uma reunião a pedido do movimento de moradores, que querem ações efetivas da prefeitura para os problemas recorrentes vividos nos últimos anos, relacionados não só a Prefeitura Regional da Lapa, mas também à fiscalização de ruído (PSIU). Além disso, requerem que a SMPR inclua a representação de moradores no Grupo Executivo Permanente, previsto no Plano de Ação elaborado com o Ministério Público. 

A ação da Polícia Militar e Batalhão de Choque não evita que milhares de torcedores fiquem aglomerados nas ruas onde há residências, muitas vezes pela madrugada, ou soltando rojões nas janelas dos condomínios, trazendo riscos de acidentes graves, incômodo provocado pelo barulho e impedir a mobilidade de moradores, de ônibus e veículos que circulam pela região. Flanelinhas e cambistas continuam circulando livremente pelas ruas e calçadas.


“Urgente e necessário”

- É urgente a criação do "Grupo Executivo Permanente" previsto pelo Ministério Público com a participação de moradores, para a elaboração e implantação coordenada das medidas mitigadoras que minimizem ou eliminem os transtornos provocados pelos eventos realizados na Arena Allianz Parque.

- É necessário um considerável aumento e qualificação das equipes de fiscalização da Subprefeitura da Lapa, da CET e do policiamento (GCM, PM) atuando com horários ampliados e sempre que houver concentração de pessoas nas ruas do entorno da Arena e da Sede do Palmeiras. 

- É necessário que os promotores dos eventos e administradores da arena (WTorre, Real Arenas, SE Palmeiras) tenham compromissos para evitar os transtornos e sejam responsabilizados por eles de maneira adequada, conforme prevê a legislação.

- É necessário que os órgãos públicos sejam responsabilizados por não agirem conforme prevê a legislação.

- É necessário prever ajustes ou criar legislação para emissão de alvará de funcionamento pela Secretaria Especial de Licenciamento – SEL/PMSP, que contenha a obrigatoriedade de análise dos impactos dos eventos realizados, determinando limites ao evento quando for demonstrado que haverá incomodidades (ruído, som alto, ocupação de ruas e calçadas por filas, excesso de trânsito, riscos de confronto e segurança do lado de fora da Arena etc.); bem como legislação que estabeleça o pagamento pelo uso privado do espaço público (a exemplo dos termos de Permissão de Uso – TPU).


IMAGENS DOS ÚLTIMOS EVENTOS - OS PROBLEMAS SE REPETEM, 
COMO É POSSÍVEL ACOMPANHAR POR ESTE BLOG

Jogo dia 12 de julho de 2017, quarta feira - Rua Padre Antonio Tomas (20h)

Show dia 1 de abril de 2017, sábado - Rua Turiaçu / Palestra Itália

Jogo dia 22 de abril de 2017, sábado, 20h - Rua Padre Antônio Tomas

Show dia 1 de julho de 2017, sábado - entrada de condomínio residencial Rua Padre Antonio Tomas 

Show dia 1 de julho de 2017, sábado - via da Av Francisco Matarazzo ocupada por ambulantes

 Veja mais
























segunda-feira, 3 de julho de 2017

Moradores questionam medidas da Prefeitura para som alto da festa realizada na sede do Palmeiras

O Palmeiras realizou 11 dias de festa (de 3 de junho a 2 de julho/17) com shows de música com som acima dos limites permitidos em lei ou suportados pelas pessoas, em flagrante desrespeito a Lei Municipal 16.402/16.

Os shows da festa foram realizados em área aberta das piscinas, muito próxima dos condomínios residenciais, e o som alto gerou grande incomodidade aos moradores.


Que medidas serão tomadas pela Prefeitura para responsabilizar a S.E. Palmeiras pela incomodidade provocada pelo som alto da festa, relatada pelos moradores e por não atender os limites de som previsto na legislação?

A Prefeitura Regional da Lapa aplicou multa por evento realizado sem alvará no dia 19/6, no valor estipulado pela Lei 16.402/16?

Que medida a Prefeitura vai tomar sobre a informação de que a sede social da S.E. Palmeiras está irregular pois não possui alvará?


No último dia da festa, foi um escândalo, uma provocação. O som do show de música estava estupidamente alto, dentro dos apartamentos dos Condomínios lindeiros à área das piscinas do clube. Moradores de condomínios da Rua Turiaçu/Palestra Itália e Padre Antonio Tomas, mais distantes, reclamaram do som alto dentro das suas casas.

Não é a primeira vez que isso acontece. O som alto das festas "juninas" (com bandas de rock, sertanejas e baterias de escola de samba) e das festas de passagem de ano, realizadas em anos anteriores, sempre provocaram grande incômodo e perturbação do sossego dos moradores vizinhos.

Moradores dos condomínios vizinhos do Palmeiras solicitaram para a prefeitura fiscalização e medição e as medidas cabíveis. 
Segundo informação obtida na Prefeitura, a sede social da S.E. Palmeiras não possui alvará de funcionamento e as festas (juninas e  de passagem de ano) dos anos anteriores foram realizadas sem alvará. 

O alvará que a diretoria do Palmeiras obteve para a festa deste ano, foi emitido no dia 2/junho/17 e autorizou a realização da festa nos dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de junho, 1 e 2 de julho, das 17 às 23 horas. No alvará não constou a realização do show de música e estabeleceu os limites de decibéis conforme a legislação municipal. Foi realizada uma festa no dia 19/6 a SEP, data que não consta do alvará.  


Os diretores da S.E. Palmeiras também foram contatados para que fizessem o show em local fechado e mantivessem o som com volume adequado, mas os pedidos não foram atendidos. Um dos diretores responsáveis pela organização da festa tratou com desrespeito e agressão verbal um servidor da prefeitura que estava cuidando do processo. 

Como funciona
As festas devem ter alvarás de autorização para realização de eventos provisórios emitidos pela Prefeitura. 
Os alvarás especificam o amparo legal (leis), nível máximo de som permitido, horário do evento, restrições quanto à queima ou uso de fogos de artifício, área objeto do alvará, legislação e orientações.

No alvará emitido para a realização da festa do Palmeiras, constam a autorização para realizar a festa nos dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de junho, 1 e 2 de julho, no horário das 17 às 23 horas, e área objeto do alvará de 5.664 mts2, e lotação máxima de até 1.500 pessoas.

Foram multados?
A S.E. Palmeiras realizou uma festa no dia 19/6, sem alvará. E realizou 11 dias de festas com som extremamente alto, ao lado de residências, desrespeitando a Lei 16.402/16.

Atribuições
Prefeitura Regional da Lapa deve fiscalizar e aplicar multa para o descumprimento do que determina a legislação.
A Fiscalização quanto ao ruído, som alto dos eventos é de competência da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais, por meio do PSIU.

O que diz a lei municipal 16.402/16?
Art. 136. Nenhuma atividade não residencial - nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.

Art. 138 A realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, acarretará multa no valor estabelecido no Quadro 5 desta lei. 

Quadro 5, item 4 = multa de R$ 20,00 por metro quadrado da área do evento.

Festa dia 19/6 sem alvará
Área objeto do alvará – 
5.664 mts2
Multa de R$ 20,00 por m2
Valor total da multa = R$ 113.280,00

Art. 146. Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva. 
§ 1º As medições deverão ser efetuadas pelos agentes competentes na forma da legislação aplicável, por meio de sonômetros devidamente aferidos, de acordo com as normas técnicas em vigor.
Art. 148. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, aos responsáveis pelo uso não residencial serão aplicadas as seguintes penalidades pelo descumprimento do disposto nos arts. 146 e 147 desta lei:
I - na primeira autuação, multa e intimação para cessar a irregularidade; 
II - na segunda autuação, multa, no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação para cessar a irregularidade; 
III - na terceira autuação, multa, no triplo do valor da primeira autuação, e fechamento administrativo;
IV - desobedecido o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros. 
Parágrafo único. A ação fiscalizatória relativa ao uso irregular, nos casos em que não houver a licença a que se refere o art. 136 desta lei, seguirá o disposto na Seção I deste Capítulo, sem prejuízo das sanções previstas neste artigo.