OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

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quarta-feira, 2 de março de 2022

Você já se perguntou por que a prefeitura não conclui as obras de drenagem para evitar as inundações nas ruas da Pompeia?

Mesmo após uma obra que custou R$ 221.107.226,00 do fundo da OUCAB, as ruas da Pompeia ainda inundam nas chuvas de verão.

Após as galerias terem sido concluídas, no final de 2016, restaram 1.800 mts a serem executados. Desde então, a população dos nossos bairros aguarda que SIURB e SP Obras realizem as obras que farão as conexões das ruas com as galerias. Passados 6 anos, dinheiro dormindo no banco e projeto básico pronto, essa obra não é prioridade para o governo municipal.


Enquanto isso, fique você com a inundação.

Rua Palestra Itália, 01/03/2022.

Novembro de 2013  - É aprovada a Lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com fundo de R$ 544 milhões, remanescente da Lei 11.774/1995, para, entre outras obras, a realização da drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré.

2014 a 2016 - SIURB/SPObras realizam obras de drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré. As galerias são concluídas no final de 2016 (canalização do Córrego Sumaré, da Av. Nicolas Boher a Av. Francisco de Matarazzo sob a praça Marrey Jr e no Córrego Água Preta, entre o Rio Tietê e a Praça Raízes da Pompéia), restando ainda 1.800 mts de obras a serem realizadas;


Em 26 de setembro de 2018 - SIURB apresenta ao Grupo de Gestão da OUCAB, estudo de bacias do Córrego Água Preta e do Córrego Sumaré, com diagnóstico de inundações e projeto de obras complementares (1.800 mts), para evitar as enchentes que ainda acontecem nas ruas da Pompeia;

Em 03 de outubro de 2018 - o Grupo de Gestão da OUCAB, na sua 9a. Reunião Extraordinária, delibera pela continuidade de desenvolvimento das obras de drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré (Pronunciamento 001/2018);

Em fevereiro de 2020 - somente em fevereiro de 2020 a Prefeitura apresenta todas as informações requeridas pela Justiça para a liberação dos recursos solicitados para os editais de licitação das obras previstas no artigo 8o. da Lei 15.893/13, entre eles, as obras complementares de drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré;

Em março de 2020 - a Justiça libera os recursos solicitados;

Em 12 de junho de 2020 -  na 25a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informa que a previsão para publicação do edital de licitação das obras complementares de drenagem é 30 de agosto de 2020;

Em 21 de setembro de 2020 - na 26a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informa que a previsão para publicação do edital de licitação das obras complementares de drenagem é 30 de outubro de 2020;

Em 14 de dezembro de 2020 - na 27a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informa que outras obras tiveram prioridade para a prefeitura e não havia previsão de data para publicação do edital de licitação das obras complementares de drenagem;

Em 22 de março de 2021 - na 28a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informa devido a publicação do Decreto Municipal nº 60.040 de dezembro de 2020, as intervenções em andamento foram paralisadas, no início de janeiro, e que os materiais elaborados referentes à drenagem complementar do Córrego Água Preta foram encaminhados para a SP Urbanismo.

Em 21 de junho de 2021 - na 29a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Urbanismo e a SP Obras informam que os projetos estavam parados aguardando a implantação da mudança de responsabilidades estabelecida pelo decreto nº 60.040 de dezembro de 2020;

Em 20 de setembro de 2021 - na 30a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, foi informado que devido aos novos decretos municipais  nº 60.391 e 60.392/2021, o projeto das Obras Complementares de Drenagem das Bacias dos Córregos Sumaré e Água Preta voltou para SP Obras;

Em 13 de dezembro de 2021 - na 31a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informou que estavam em tratando com a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões – CMCP da Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Governo do Estado sobre as compatibilizações de projeto com a Linha 6 – Laranja (Linha Uni/Acciona), um estudo de um novo traçado da galeria por dentro do terreno da futura Estação Pompeia do metrô. 

*As informações podem ser verificadas nas atas do Grupo de Gestão da OUCAB


Córrego Água Preta, 01/03/2022

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Urbana Consorciada Água Branca

       
 By / 12 de janeiro de 2022

Paula Freire Santoro, Laisa Stroher, Jupira Cauhy, Henrique Giovani, Débora Ungaretti*

Virada de ano sempre costuma trazer surpresas. São famosas as leis aprovadas no período de festas de final de ano, e este ano não foi diferente. Além de estarmos vivendo uma verdadeira “boiada urbanística” em meio à pandemia, os vereadores têm engordado as leis em debate, colocando vários “submarinos” em projetos de lei (PLs) que terminam ou ampliando, ou, por vezes, até perdendo seu objetivo original.

Um destes PLs previa a concessão de uso de 3 imóveis públicos para entidades, e passou, em um dia, para (i) concessão, venda ou permuta de dezenas de áreas municipais; além de (ii) alterar procedimentos para a venda de imóveis relativos à avaliação e determinação de preço; e (iii) cancelamentos de trechos viários já aprovados, compondo uma verdadeira salada mista, dentro de um quadro de várias tentativas regulatórias para “desestatizar” áreas públicas da Prefeitura de São Paulo.

Novamente esbarramos em uma gestão das terras públicas sem planejamento algum, tratando caso-a-caso os imóveis, parecendo apenas servir para facilitar a transferência e privatização de terras públicas municipais, sem compreender o impacto dessas desestatizações para a cidade, ou respeitar processos participativos que têm discutido as transformações urbanas. E mais que isso, encontramos uma estratégia contraditória por parte do poder público, que estaria vendendo ou concedendo imóveis que depois teria que desapropriar ou cancelar a concessão para fazer intervenções públicas para as quais já têm lei, projetos e recursos destinados. Qual a intencionalidade de se vender (ou ceder) imóveis que precisarão ser readquiridos pela Prefeitura?

É o caso de três dos imóveis incluídos no pacote, que se forem vendidos ou concedidos, inviabilizarão ações previstas na lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, que já foram priorizadas pelo Grupo de Gestão, possuem projeto e recursos definidos! Na expressão recentemente utilizada pelo urbanista Nabil Bonduki, só o racismo estrutural explica porque as intervenções não estão sendo realizadas pelo poder público!


O milagre de Natal

O  texto  inicial do PL 756 apresentado em 10 de novembro e aprovado em 1ª votação em 08 de dezembro de 2021, envolvia apenas três imóveis na Rua Pedro de Toledo, Distrito de Vila Mariana, que seriam concedidas por 40 anos para associações que promovem atividades assistenciais voltadas a pessoas com deficiência ou doenças raras. De repente virou uma bricolagem multiplicada em inúmeras áreas, de diferentes trechos de projetos de lei ainda não aprovados, com propósitos diversos e muitos sem objetivos identificáveis. Na sexta-feira à noite de 17 de dezembro, às vésperas do Natal, o substitutivo do projeto de lei 756/2021, que previu essas alterações, foi aprovado pela maioria dos vereadores em 2ª votação (fonte: processo no site da Câmara de Vereadores, 06 jan. 2022).

Este substitutivo relâmpago engordou o PL original de 15 para 30 artigos, e de três áreas passou a abranger dezenas de áreas públicas! Além de 22 imóveis definidos, o PL autorizou a alienação de áreas lindeiras a terrenos listados no Plano Municipal de Desestatização, sem identificá-las  (Art. 20, inciso III, parag. 4). A Lei não traz mapas ou identifica com precisão a localização e os limites dos imóveis.

Hoje, 12 de janeiro de 2022, o PL foi sancionado pelo prefeito, agora Lei 17.735/2022. Aprovaram  um cheque em branco: quais e quantos imóveis são esses? Quais os tipos de usos e ocupações praticados neles hoje? A quais interesses estão submetidas estas transferências de terras? Lembrando que, muitas vezes, os recursos gerados com a venda de imóveis públicos não são suficientes nem para relocar um uso atualmente praticado.

O que apresentaremos a seguir é uma interpretação das informações da Lei e de pesquisas pelos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB).


Três áreas dentro da Operação Urbana Consorciada Água Branca

Os/as conselheiros/as  do GGOUCAB foram surpreendidos ao tomarem ciência apenas durante a sessão no plenário que três dos terrenos do PL 756 estão associados a intervenções urbanísticas previstas na Lei da Operação, envolvendo obras que já possuem projeto, e recursos  já foram gastos e estão destinados para estas finalidades.

Diante disso, requereram, em 20 de dezembro de 2021, à coordenação do grupo (que é realizada pela SMUL) que encaminhasse um pedido de veto ao prefeito. Sem retorno em relação ao pedido, a Lei foi sancionada sem nenhum veto. Na sequência apresentamos as três áreas, suas destinações e como elas inviabilizam importantes intervenções na Operação.


Figura 1. Localização de três imóveis da Lei 17.735/2022 inseridos na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Fonte: Lei 17.735/2022 sobre imagem Google, 2021.

Um dos imóveis é uma área de preservação permanente do Córrego Água Branca que compõe uma área verde prevista em lei. Hoje possui vegetação e arborização, faz parte do Parque Linear em construção, e está parcialmente ocupada por uma área verde e pelo estacionamento da Telhanorte (ver Quadro 1).

Outros dois imóveis (Quadro 2 e 3) incidem sobre o Plano de Urbanização do Subsetor A1. Este plano urbanístico vem sendo desenvolvido desde 2014, fruto de concurso público, que envolve um novo parcelamento do solo (já detalhado, em licenciamento), com abertura de vias e conformação de quadras com 1.456 unidades habitacionais, além da implantação de usos institucionais como a construção de um Território CEU Educativo, Cultural, Esportivo e Múltiplos Usos e de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Já foram gastos cerca de R$ 5,8 milhões com concurso público, elaboração do projeto básico, executivo e gerenciamento do projeto do Subsetor A1, que envolveu estudos para a mitigação da contaminação existente na área.

Sem estes dois imóveis, o parcelamento não será aprovado, a LAP também não, as vias não poderão ser abertas, inviabilizando a construção das habitações, cuja contratação de projeto executivo e obras de 728 habitações de interesse social está com edital aberto, publicado em 17 de novembro de 2021. Certamente, se estas concessões fossem levadas para o debate junto ao Grupo Gestor da Operação, não seriam aprovadas.

E mais do que isso, a concessão, permuta e desafetação dos três imóveis se dão sobre áreas ocupadas, com usos que serão removidos.

Figura 2. Área do Plano Urbanístico do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Fonte: Plano Urbanístico do Subsetor A1apresentação da Reunião da Comissão Técnica.


Uso atual, projetos que estão ameaçados e o que está aprovado na Lei 17.735/2022

Explicamos o uso atual, os projetos para cada área e o que propõe a Lei, a seguir:


Quadro 1 – Desafetação de imóvel na APP do Córrego Água Branca, permitindo poder vender (Área 13, art. 25 da Lei 17.735/2022) 



Quadro 2 – Onde já tem uma cooperativa de reciclagem e galpão de escola de samba será concedida permissão de uso para a Escola de Samba Vai-Vai (Área XXXIII, art. 19 da Lei 17.735/2022)


Quadro 3 – Permuta da área onde está Escola de Samba Mancha Verde por outra, de propriedade da Alpha Empreendimentos, que será um terminal de ônibus na Anhanguera (art. 27 da 17.735/2022)



A Lei 17.735/2022 inviabiliza a transformação na Água Branca

Como vimos, é grande o impacto  desta Lei na região da Água Branca.  Ao transferir a propriedade ou a permissão de uso destes imóveis, a transformação prevista na lei da Operação Urbana Consorciada fica inviável. Ao não aprovar o parcelamento do solo, não existirão vias e quadras; sem quadras não se dará a construção das habitações de interesse social; e sem estes terrenos, não se constrói Parque, UBS e CEU previstos no Plano de Urbanização do Subsetor A1; assim como impactará no Licenciamento Ambiental Provisório (LAP) de toda a OUCAB (LAP 02-SVMA-G/2012, DOC de 13/04/12).

Os interesses fragmentados e nada transparentes na inclusão destas áreas para permutas, concessões e alienações certamente não justificam este retrocesso. Seria ideal que os vereadores e o Prefeito tivessem refletido sobre esta fragmentação da gestão das terras públicas, antes de aprovarem o PL. Em virtude de contrariar a Lei da Operação Urbana, o Ministério Público e a Defensoria do Estado de São Paulo podem atuar a partir de agora.

Ao invés de uma política urbana construída por uma bricolagem de áreas públicas e projetos de lei, sem diálogo com a população afetada, e que certamente será judicializada, o desejo para 2022 era que as terras públicas tivessem um plano de gestão. Não ter este plano é especialmente crítico para as áreas onde há projetos urbanos em curso, evitando posteriores desapropriações ou cancelamentos de concessões custosos para o poder público.


*Paula Freire Santoro é professora doutora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, coordenadora do LabCidade, representante suplente no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pela FAU USP.

Laisa Stroher é professora da FAU UFRJ, pós-doutoranda na FAU USP, pesquisadora do LabCidade e do LePur. É representante titular no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil/IAB SP. 

Jupira Cauhy, Pedagoga, é representante titular dos moradores e trabalhadores no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Henrique Giovani Canan é estudante na FAU USP, e atua como pesquisador do LabCidade.

Débora Ungaretti é advogada, doutoranda em Planejamento Urbano e Regional na FAU USP e pesquisadora do LabCidade. 

quinta-feira, 18 de março de 2021

Feliz Aniversário para você que continua sendo prejudicado porque a Prefeitura não faz as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca

Dia 16 de março de 2021 fez um ano que a Justiça atendeu a solicitação da Prefeitura, e liberou o uso de recursos do Fundo de Outorga Onerosa da Operação Urbana C Água Branca (Lei 15.893/2013), para concluir a drenagem do Córrego Água Preta, para construir os apartamentos HIS para famílias de baixa renda e para o prolongamento da Avenida Auro Soares.

MAS, até agora.....NADA!  Nada de edital de licitação, nada de projeto executivo, nada de obras!

I. Término das obras de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré

II. Construção de, no mínimo, 630 HIS para atender as 1.061 famílias removidas entre 2007 e 2011 da Favela da Aldeinha e da Favela do Sapo

III. Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que vai religar a Avenida Santa Marina. 

Justiça e Ministério Público requerem que Prefeitura demonstre o que realizou com os recursos da Operação Urbana C Água Branca, liberados em março de 2020.



domingo, 10 de junho de 2018

Na semana do Meio Ambiente, você lembrou do Córrego Água Branca?

A cidade de São Paulo ouviu falar do Córrego Água Branca no mês de março de 2018 quando, durante uma enchente, houve um desabamento de barracos de uma ocupação e a morte de uma criança. Ironicamente, na semana comemorativa do Dia Mundial da Água.

Leito do Córrego Água Branca antes e depois da chuva de 20 de março de 2018.




Por alguns dias, a grande imprensa esteve no local e divulgou a tragédia. Pessoas e associações, voluntária e solidariamente, contribuíram com apoio e doações de roupas e alimentos para as famílias que foram afetadas pela tragédia. A gestão municipal fez cadastro das famílias e entregou colchões, cobertores e cestas básicas aos desabrigados.

O Ministério Público de SP propôs uma “ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de Fernando Chucre, Secretário Municipal de Habitação e Carlos Batista Fernandes, Prefeito Regional da Lapa”. 

Desde junho de 2017 Secretário e Prefeito Regional foram notificados pelo MP sobre a situação das famílias que estavam morando em área de alto risco no Córrego Água Branca.

A permanência da situação resultou numa ação civil em dezembro de 2017 proposta pelo MP para “retirada das famílias que vivem em área de alto risco e urgente atendimento habitacional, ainda que provisório”. 

Inicialmente acatada pela justiça e posteriormente anulada por aceitação de recurso da prefeitura, a ação ainda será julgada.

Enquanto o Prefeito Regional da Lapa e o Secretário de Habitação aguardam serem obrigados pela justiça para tomarem providências, as famílias continuam morando em área de alto risco e em condições ambientais graves.

O Córrego da Água Branca está com sua água contaminada e com seu leito tomado por lixo deixado pelos moradores da ocupação e por resíduos descartados pela cooperativa de reciclagem que trabalha em uma das margens do córrego. As famílias da ocupação e dos conjuntos habitacionais da Comunidade Água Branca convivem com a consequente presença de animais sinantrópicos (ratos, baratas, moscas, mosquitos e outros) e até cobras.

Córrego Água Branca, lado dos barracos (em 9jun18)






















Córrego Água Branca, lado da reciclagem  (em 9jun18)





















Esta grave situação se expande em dias de chuva, pois a interrupção do leito do córrego por lixo e madeira provocam enchentes nas ruas da Vila Chalot, porque as águas não escoam pelas galerias que dão para o Córrego. 

Rua Albertina de Souza















E o risco de uma nova enchente permanece.



A Água Branca é uma região de várzea do Rio Tietê, e sempre sofreu com alagamentos.
A Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca prevê nos seus objetivos “implantar parques lineares e projetos paisagísticos ao longo dos cursos d’água existentes, canalizando, com funções de lazer e de retardamento do escoamento de águas pluviais”.
Está previsto no plano de intervenções públicas da OUCAB, a implantação de um Parque Linear em área que envolve o Córrego da Água Branca e os dois terrenos públicos localizados na Av. Marquês de São Vicente, hoje cedidos pela prefeitura e pela câmara de vereadores, a título gratuito, para dois times de futebol (SC São Paulo e SE Palmeiras). Mas isso é para um futuro ainda não conhecido.

O presente indica que são necessárias ações de conscientização, preservação e manutenção, envolvendo a sociedade civil e o poder público.
Não basta retirar o que hoje existe nas margens do Córrego Água Branca. É necessário um planejamento que desde já, envolva comunidade, conselhos e poder público para a realização de ações que tragam uma melhor qualidade de vida para quem mora no local e preservação do meio ambiente.

E você, como pode contribuir?