OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

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quarta-feira, 2 de março de 2022

Você já se perguntou por que a prefeitura não conclui as obras de drenagem para evitar as inundações nas ruas da Pompeia?

Mesmo após uma obra que custou R$ 221.107.226,00 do fundo da OUCAB, as ruas da Pompeia ainda inundam nas chuvas de verão.

Após as galerias terem sido concluídas, no final de 2016, restaram 1.800 mts a serem executados. Desde então, a população dos nossos bairros aguarda que SIURB e SP Obras realizem as obras que farão as conexões das ruas com as galerias. Passados 6 anos, dinheiro dormindo no banco e projeto básico pronto, essa obra não é prioridade para o governo municipal.


Enquanto isso, fique você com a inundação.

Rua Palestra Itália, 01/03/2022.

Novembro de 2013  - É aprovada a Lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com fundo de R$ 544 milhões, remanescente da Lei 11.774/1995, para, entre outras obras, a realização da drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré.

2014 a 2016 - SIURB/SPObras realizam obras de drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré. As galerias são concluídas no final de 2016 (canalização do Córrego Sumaré, da Av. Nicolas Boher a Av. Francisco de Matarazzo sob a praça Marrey Jr e no Córrego Água Preta, entre o Rio Tietê e a Praça Raízes da Pompéia), restando ainda 1.800 mts de obras a serem realizadas;


Em 26 de setembro de 2018 - SIURB apresenta ao Grupo de Gestão da OUCAB, estudo de bacias do Córrego Água Preta e do Córrego Sumaré, com diagnóstico de inundações e projeto de obras complementares (1.800 mts), para evitar as enchentes que ainda acontecem nas ruas da Pompeia;

Em 03 de outubro de 2018 - o Grupo de Gestão da OUCAB, na sua 9a. Reunião Extraordinária, delibera pela continuidade de desenvolvimento das obras de drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré (Pronunciamento 001/2018);

Em fevereiro de 2020 - somente em fevereiro de 2020 a Prefeitura apresenta todas as informações requeridas pela Justiça para a liberação dos recursos solicitados para os editais de licitação das obras previstas no artigo 8o. da Lei 15.893/13, entre eles, as obras complementares de drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré;

Em março de 2020 - a Justiça libera os recursos solicitados;

Em 12 de junho de 2020 -  na 25a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informa que a previsão para publicação do edital de licitação das obras complementares de drenagem é 30 de agosto de 2020;

Em 21 de setembro de 2020 - na 26a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informa que a previsão para publicação do edital de licitação das obras complementares de drenagem é 30 de outubro de 2020;

Em 14 de dezembro de 2020 - na 27a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informa que outras obras tiveram prioridade para a prefeitura e não havia previsão de data para publicação do edital de licitação das obras complementares de drenagem;

Em 22 de março de 2021 - na 28a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informa devido a publicação do Decreto Municipal nº 60.040 de dezembro de 2020, as intervenções em andamento foram paralisadas, no início de janeiro, e que os materiais elaborados referentes à drenagem complementar do Córrego Água Preta foram encaminhados para a SP Urbanismo.

Em 21 de junho de 2021 - na 29a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Urbanismo e a SP Obras informam que os projetos estavam parados aguardando a implantação da mudança de responsabilidades estabelecida pelo decreto nº 60.040 de dezembro de 2020;

Em 20 de setembro de 2021 - na 30a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, foi informado que devido aos novos decretos municipais  nº 60.391 e 60.392/2021, o projeto das Obras Complementares de Drenagem das Bacias dos Córregos Sumaré e Água Preta voltou para SP Obras;

Em 13 de dezembro de 2021 - na 31a. Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a SP Obras informou que estavam em tratando com a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões – CMCP da Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Governo do Estado sobre as compatibilizações de projeto com a Linha 6 – Laranja (Linha Uni/Acciona), um estudo de um novo traçado da galeria por dentro do terreno da futura Estação Pompeia do metrô. 

*As informações podem ser verificadas nas atas do Grupo de Gestão da OUCAB


Córrego Água Preta, 01/03/2022

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Urbana Consorciada Água Branca

       
 By / 12 de janeiro de 2022

Paula Freire Santoro, Laisa Stroher, Jupira Cauhy, Henrique Giovani, Débora Ungaretti*

Virada de ano sempre costuma trazer surpresas. São famosas as leis aprovadas no período de festas de final de ano, e este ano não foi diferente. Além de estarmos vivendo uma verdadeira “boiada urbanística” em meio à pandemia, os vereadores têm engordado as leis em debate, colocando vários “submarinos” em projetos de lei (PLs) que terminam ou ampliando, ou, por vezes, até perdendo seu objetivo original.

Um destes PLs previa a concessão de uso de 3 imóveis públicos para entidades, e passou, em um dia, para (i) concessão, venda ou permuta de dezenas de áreas municipais; além de (ii) alterar procedimentos para a venda de imóveis relativos à avaliação e determinação de preço; e (iii) cancelamentos de trechos viários já aprovados, compondo uma verdadeira salada mista, dentro de um quadro de várias tentativas regulatórias para “desestatizar” áreas públicas da Prefeitura de São Paulo.

Novamente esbarramos em uma gestão das terras públicas sem planejamento algum, tratando caso-a-caso os imóveis, parecendo apenas servir para facilitar a transferência e privatização de terras públicas municipais, sem compreender o impacto dessas desestatizações para a cidade, ou respeitar processos participativos que têm discutido as transformações urbanas. E mais que isso, encontramos uma estratégia contraditória por parte do poder público, que estaria vendendo ou concedendo imóveis que depois teria que desapropriar ou cancelar a concessão para fazer intervenções públicas para as quais já têm lei, projetos e recursos destinados. Qual a intencionalidade de se vender (ou ceder) imóveis que precisarão ser readquiridos pela Prefeitura?

É o caso de três dos imóveis incluídos no pacote, que se forem vendidos ou concedidos, inviabilizarão ações previstas na lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, que já foram priorizadas pelo Grupo de Gestão, possuem projeto e recursos definidos! Na expressão recentemente utilizada pelo urbanista Nabil Bonduki, só o racismo estrutural explica porque as intervenções não estão sendo realizadas pelo poder público!


O milagre de Natal

O  texto  inicial do PL 756 apresentado em 10 de novembro e aprovado em 1ª votação em 08 de dezembro de 2021, envolvia apenas três imóveis na Rua Pedro de Toledo, Distrito de Vila Mariana, que seriam concedidas por 40 anos para associações que promovem atividades assistenciais voltadas a pessoas com deficiência ou doenças raras. De repente virou uma bricolagem multiplicada em inúmeras áreas, de diferentes trechos de projetos de lei ainda não aprovados, com propósitos diversos e muitos sem objetivos identificáveis. Na sexta-feira à noite de 17 de dezembro, às vésperas do Natal, o substitutivo do projeto de lei 756/2021, que previu essas alterações, foi aprovado pela maioria dos vereadores em 2ª votação (fonte: processo no site da Câmara de Vereadores, 06 jan. 2022).

Este substitutivo relâmpago engordou o PL original de 15 para 30 artigos, e de três áreas passou a abranger dezenas de áreas públicas! Além de 22 imóveis definidos, o PL autorizou a alienação de áreas lindeiras a terrenos listados no Plano Municipal de Desestatização, sem identificá-las  (Art. 20, inciso III, parag. 4). A Lei não traz mapas ou identifica com precisão a localização e os limites dos imóveis.

Hoje, 12 de janeiro de 2022, o PL foi sancionado pelo prefeito, agora Lei 17.735/2022. Aprovaram  um cheque em branco: quais e quantos imóveis são esses? Quais os tipos de usos e ocupações praticados neles hoje? A quais interesses estão submetidas estas transferências de terras? Lembrando que, muitas vezes, os recursos gerados com a venda de imóveis públicos não são suficientes nem para relocar um uso atualmente praticado.

O que apresentaremos a seguir é uma interpretação das informações da Lei e de pesquisas pelos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB).


Três áreas dentro da Operação Urbana Consorciada Água Branca

Os/as conselheiros/as  do GGOUCAB foram surpreendidos ao tomarem ciência apenas durante a sessão no plenário que três dos terrenos do PL 756 estão associados a intervenções urbanísticas previstas na Lei da Operação, envolvendo obras que já possuem projeto, e recursos  já foram gastos e estão destinados para estas finalidades.

Diante disso, requereram, em 20 de dezembro de 2021, à coordenação do grupo (que é realizada pela SMUL) que encaminhasse um pedido de veto ao prefeito. Sem retorno em relação ao pedido, a Lei foi sancionada sem nenhum veto. Na sequência apresentamos as três áreas, suas destinações e como elas inviabilizam importantes intervenções na Operação.


Figura 1. Localização de três imóveis da Lei 17.735/2022 inseridos na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Fonte: Lei 17.735/2022 sobre imagem Google, 2021.

Um dos imóveis é uma área de preservação permanente do Córrego Água Branca que compõe uma área verde prevista em lei. Hoje possui vegetação e arborização, faz parte do Parque Linear em construção, e está parcialmente ocupada por uma área verde e pelo estacionamento da Telhanorte (ver Quadro 1).

Outros dois imóveis (Quadro 2 e 3) incidem sobre o Plano de Urbanização do Subsetor A1. Este plano urbanístico vem sendo desenvolvido desde 2014, fruto de concurso público, que envolve um novo parcelamento do solo (já detalhado, em licenciamento), com abertura de vias e conformação de quadras com 1.456 unidades habitacionais, além da implantação de usos institucionais como a construção de um Território CEU Educativo, Cultural, Esportivo e Múltiplos Usos e de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Já foram gastos cerca de R$ 5,8 milhões com concurso público, elaboração do projeto básico, executivo e gerenciamento do projeto do Subsetor A1, que envolveu estudos para a mitigação da contaminação existente na área.

Sem estes dois imóveis, o parcelamento não será aprovado, a LAP também não, as vias não poderão ser abertas, inviabilizando a construção das habitações, cuja contratação de projeto executivo e obras de 728 habitações de interesse social está com edital aberto, publicado em 17 de novembro de 2021. Certamente, se estas concessões fossem levadas para o debate junto ao Grupo Gestor da Operação, não seriam aprovadas.

E mais do que isso, a concessão, permuta e desafetação dos três imóveis se dão sobre áreas ocupadas, com usos que serão removidos.

Figura 2. Área do Plano Urbanístico do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Fonte: Plano Urbanístico do Subsetor A1apresentação da Reunião da Comissão Técnica.


Uso atual, projetos que estão ameaçados e o que está aprovado na Lei 17.735/2022

Explicamos o uso atual, os projetos para cada área e o que propõe a Lei, a seguir:


Quadro 1 – Desafetação de imóvel na APP do Córrego Água Branca, permitindo poder vender (Área 13, art. 25 da Lei 17.735/2022) 



Quadro 2 – Onde já tem uma cooperativa de reciclagem e galpão de escola de samba será concedida permissão de uso para a Escola de Samba Vai-Vai (Área XXXIII, art. 19 da Lei 17.735/2022)


Quadro 3 – Permuta da área onde está Escola de Samba Mancha Verde por outra, de propriedade da Alpha Empreendimentos, que será um terminal de ônibus na Anhanguera (art. 27 da 17.735/2022)



A Lei 17.735/2022 inviabiliza a transformação na Água Branca

Como vimos, é grande o impacto  desta Lei na região da Água Branca.  Ao transferir a propriedade ou a permissão de uso destes imóveis, a transformação prevista na lei da Operação Urbana Consorciada fica inviável. Ao não aprovar o parcelamento do solo, não existirão vias e quadras; sem quadras não se dará a construção das habitações de interesse social; e sem estes terrenos, não se constrói Parque, UBS e CEU previstos no Plano de Urbanização do Subsetor A1; assim como impactará no Licenciamento Ambiental Provisório (LAP) de toda a OUCAB (LAP 02-SVMA-G/2012, DOC de 13/04/12).

Os interesses fragmentados e nada transparentes na inclusão destas áreas para permutas, concessões e alienações certamente não justificam este retrocesso. Seria ideal que os vereadores e o Prefeito tivessem refletido sobre esta fragmentação da gestão das terras públicas, antes de aprovarem o PL. Em virtude de contrariar a Lei da Operação Urbana, o Ministério Público e a Defensoria do Estado de São Paulo podem atuar a partir de agora.

Ao invés de uma política urbana construída por uma bricolagem de áreas públicas e projetos de lei, sem diálogo com a população afetada, e que certamente será judicializada, o desejo para 2022 era que as terras públicas tivessem um plano de gestão. Não ter este plano é especialmente crítico para as áreas onde há projetos urbanos em curso, evitando posteriores desapropriações ou cancelamentos de concessões custosos para o poder público.


*Paula Freire Santoro é professora doutora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, coordenadora do LabCidade, representante suplente no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pela FAU USP.

Laisa Stroher é professora da FAU UFRJ, pós-doutoranda na FAU USP, pesquisadora do LabCidade e do LePur. É representante titular no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil/IAB SP. 

Jupira Cauhy, Pedagoga, é representante titular dos moradores e trabalhadores no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Henrique Giovani Canan é estudante na FAU USP, e atua como pesquisador do LabCidade.

Débora Ungaretti é advogada, doutoranda em Planejamento Urbano e Regional na FAU USP e pesquisadora do LabCidade. 

terça-feira, 22 de junho de 2021

Construindo coletivamente o Parque Córrego Água Branca Área de Preservação Permanente - APP

Uma bonita ação coletiva de moradores/as da Água Branca, iniciada em 2019, está transformando a área de preservação permanente (APP) lindeira ao Córrego Água Branca num agradável parque. Conheça aqui:


A APP é área inundável do córrego, protegida pela legislação ambiental e não pode ser impermeabilizada. É usada para caminhadas, brincadeiras, fruição da natureza, passagem e plantio.

Nas oficinas e reuniões, presenciais e virtuais, os/as moradores/as relataram seus desejos para transformar a área verde num local agradável para caminhar, brincar e usufruir a natureza, com ampliação da vegetação arbórea e sem impermeabilização de áreas,  iniciando a construção de um desenho coletivo para transformar a APP num parque público, com jardins e bosque urbano.


Desenho elaborado pelo morador e arquiteto urbanista Caio Boucinhas, a partir dos desejos dos moradores apresentados nas oficinas e reuniões

Desde fevereiro de 2021, os/as moradores/as realizam mutirões de plantio, manutenção, limpeza e cuidados do Parque do Córrego Água Branca (APP) seguindo a proposta construída coletivamente. 



Essa ação impediu o uso do parque por pessoas que estavam deixando carros estacionados, passando cima das plantas, derrubando brinquedos e bancos. Além do plantio para fechar o acesso, os/as moradores/as fizeram denúncias de invasão da APP para a GCM Ambiental, que compareceu, sempre que chamada, para fiscalizar e autuar. 


Mutirões

Aos domingos, no período da manhã, vários/as moradores/as se reúnem para aguar e adubar as plantas e cuidar da manutenção do parque. Durante a semana, em alguns dias alternados, outro grupo de moradores/as faz o mesmo trabalho, e a Subprefeitura Lapa mantém equipes para manutenção da grama e limpeza das margens do córrego.

Brinquedos, lazer, descanso, exercícios físicos

A instalação de brinquedos na APP, desejo de todos/as, será precedida de uma preparação coletiva com crianças, adolescentes e adultos, na definição do local, na definição do tipo de brinquedo, e, principalmente, no cuidado e manutenção. O desenho prevê trilha para caminhada, barras de alongamento, mesas e bancos, sem impermeabilização, e pontes para transpor as margens.  

Arte no Parque

Em data a ser agendada, devido às restrições da pandemia, será realizado uma oficina com artistas de grafite, utilizando o muro voltado para o parque.

Hortas

Nas margens do Córrego Água Branca estão sendo cultivadas várias hortas e compostagem, por iniciativa e grupos diferentes de moradores.

Outras ações já realizadas

- Vaquinha para confeccionar e instalar duas placas informativas sobre a área de preservação permanente (APP) e o parque;

- Solicitação ao ILUME de implantação de iluminação pública na APP (em andamento) e para a AMLURB a instalação de lixeiras (já atendido);

- Fiscalização para impedir o estacionamento de carros, em contato com a GCM Ambiental.

Ação articulada com a Prefeitura

O cuidado dedicado pelos/as moradores/as com a área de preservação permanente para transformá-la num agradável parque público é de conhecimento da Subprefeitura Lapa, da Secretaria do Verde, da Secretaria de Habitação e da SP Urbanismo, por meio de comunicações escritas, relatos e proposições nas reuniões do Conselho de Zeis, do Grupo de Gestão da OUC Água Branca e do Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Lapa, conselhos com composição paritária com representantes da sociedade civil e poder público. A articulação dos moradores do entorno e dos conselhos com o poder público é a forma de garantir a implantação do projeto construído coletivamente.

O Córrego da Água Branca

O córrego Água Branca segue a céu aberto do Rio Tietê até a Avenida Marquês de São Vicente. Depois, segue canalizado até a entrada do Nacional AC, aberto até o início da Rua Comendador Souza e canalizado até a Avenida Santa Marina.


As galerias de drenagem de água de chuva são da década de 60/70, estreitas e rasas, para a grande área permeável. Com o atual volume de água de chuva, o Córrego transborda causando inundações, como a que ocorreu em fevereiro/20.


Estão previstas as seguintes obras públicas para o córrego, com recursos da Operação Urbana Consorciada Branca:

- Estudo de bacia e desenvolvimento de projeto básico de drenagem (com recursos já existentes da OUCAB no valor de R$ 2 milhões);

- Obra de drenagem (troca de galerias); 

- Recuperação da Rua José Nelo Lorezon;

- Implantação de Parque nas suas margens.

Na semana do Meio Ambiente, você lembrou do Córrego Água Branca?

Expedição de Reconhecimento do Percurso do Córrego Água Branca


quinta-feira, 18 de março de 2021

Feliz Aniversário para você que continua sendo prejudicado porque a Prefeitura não faz as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca

Dia 16 de março de 2021 fez um ano que a Justiça atendeu a solicitação da Prefeitura, e liberou o uso de recursos do Fundo de Outorga Onerosa da Operação Urbana C Água Branca (Lei 15.893/2013), para concluir a drenagem do Córrego Água Preta, para construir os apartamentos HIS para famílias de baixa renda e para o prolongamento da Avenida Auro Soares.

MAS, até agora.....NADA!  Nada de edital de licitação, nada de projeto executivo, nada de obras!

I. Término das obras de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré

II. Construção de, no mínimo, 630 HIS para atender as 1.061 famílias removidas entre 2007 e 2011 da Favela da Aldeinha e da Favela do Sapo

III. Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, que vai religar a Avenida Santa Marina. 

Justiça e Ministério Público requerem que Prefeitura demonstre o que realizou com os recursos da Operação Urbana C Água Branca, liberados em março de 2020.



sexta-feira, 16 de outubro de 2015

2 anos de Operação Urbana Consorciada Água Branca

Em novembro completam 2 anos da aprovação da lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca (que revisou a lei da OUAB de 1995), e a sociedade civil está bastante insatisfeita. 
Muito pouco foi realizado das 5 prioridades previstas no artigo 8º da Lei 15.893/nov/2013 (OUCAB) para as quais há recursos. 
Construção de apartamentos para os moradores das antigas favelas do Sapo e Aldeinha
A mais crítica e aguardada com grande expectativa pelos moradores que serão beneficiados, e com recursos financeiros em caixa, a prioridade II  ainda está longe de ser concretizada - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para esta produção.
Em setembro/15 foi contratado o escritório de Arquitetura Estúdio 41, vencedor do concurso de projetos para o "Subsetor A1", conhecido como terreno da CET, na Av. Marquês de São Vicente, local onde está prevista a construção de moradias de interesse social (HIS) para atender as famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e Aldeinha, e que há mais de 5 anos recebem auxílio aluguel. Esparramadas pelos bairros de São Paulo, algumas em municípios vizinhos, estas famílias ainda não foram contatadas pela Secretaria de Habitação (SEHAB) e estão inseguras quanto ao que vai acontecer. Querem participar das definições do projeto dos conjuntos habitacionais onde irão morar, querem ter certeza de que serão beneficiadas e uma previsão de quando isso irá acontecer, para que possam organizar suas vidas. 
Em documento entregue ao Grupo Gestor, representantes da sociedade civil relacionam propostas apresentadas desde setembro de 2014, no processo de debate do projeto, que podem colaborar com o projeto vencedor:
§   Ampliação da área prevista para o concurso;
§ Revisão, com sugestão de aumento, dos índices urbanísticos sugeridos pelo Estudo apresentado pela SP Urbanismo em reunião de 25 de setembro de 2014, previsto para ter coeficiente de aproveitamento médio de cerca de 2,5 vezes a área do terreno;
§  Revisão do escopo do concurso permitindo o estudo e proposição de abertura da estrutura de drenagem do Córrego Água Preta (ou retirada do tamponamento), cuja obra está em curso;
§ Revisão do escopo do projeto do concurso permitindo passagem de pedestre que interligue o bloco de quadras A, B e C, com a quadra E que conterá o parque equipado em nível diferente da via por onde escoará o trânsito de veículos que descem da ponte e utilizam a via como ‘alça’;
§  Revisão do escopo do projeto do concurso considerando a existência de duas áreas de ocupação precária e irregular inseridas hoje neste recorte territorial;
§   Obrigatoriedade de contratação do vencedor do concurso para desenvolver projeto básico de toda a intervenção, incluindo edificações previstas;
§ Formas de envolver moradores dos conjuntos habitacionais afetados pelo perímetro ampliado do Concurso e, se possível, os ex-moradores da Favela do Sapo e Aldeinha nos debates e decisões acerca do concurso;
§  Incluir o Grupo de Gestão na concepção e aprovação de todas as etapas do Concurso, definindo claramente as formas de participação;
§   E pedem esclarecimentos de como seriam as notificações, transferências e remoções dos usos existentes na área.

Reforma e requalificação dos Conjuntos Habitacionais da Comunidade Água Branca
Para esta ação, estão destinados 22% do total arrecadado com o primeiro leilão de CEPACs (R$ 1.937.890,40). Um relatório de risco, elaborado pela assessoria técnica do Ministério Público com a participação da comunidade, indica obras emergenciais que totalizam o valor de aproximadamente R$ 4 milhões. O compromisso assumido perante o Ministério Público pelo Secretário de Habitação, de completar com verba do orçamento da SEHAB o valor necessário para a reforma emergencial dos conjuntos, não está viabilizado. O Conselho da Zeis da Água Branca, nas suas reuniões mensais, já apreciou vários orçamentos e recentemente foi informado que a SEHAB não dispõe de verba para esta reforma no orçamento previsto para 2016. 

Obras de drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré 
Primeira prioridade do artigo 8º, as obras iniciadas em 2013 estão com previsão de término para maio de 2016. Os valores dos contratos serão apresentados na reunião do Grupo Gestor.

Obras para mobilidade
Importantes obras que beneficiarão a mobilidade na região, as demais prioridades III e V do artigo 8º, para os quais também há recursos, não estão com previsão de início:
III - prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade até a Rua Santa Marina, conexões do referido prolongamento com a Rua Guaicurus, abertura de novas ligações entre as Avenidas Francisco Matarazzo e Auro Soares de Moura Andrade, além de melhoramentos urbanísticos e novas conexões entre a Avenida Francisco Matarazzo e a Rua Tagipuru.
V – extensão da Avenida Pompeia até Avenida Auro de Moura Andrade
.
Dia 19 de outubro/15
A reunião ordinária do Grupo Gestor da Operação Urbana Consorciada Água Branca está agendada para segunda feira dia 19 de outubro/15, com início às 18h30, na sala 102 - auditório do 10º andar, do Edifício Martinelli - Rua Libero Badaró, 518, Centro/SP.
Terá como pauta informes gerais sobre:
§         Detalhamento dos Recursos obtidos no Leilão de CEPAC
§         Detalhamento dos Recursos obtidos pela Outorga Onerosa do Direito de Construir
§         Subsetor A1: Oficina / Desenvolvimento do Projeto / Descontaminação
§         Obras Emergenciais em Conjunto Habitacional
§         Obras de Drenagem
§         Destinação de área institucional de loteamento

 O que é uma Operação Urbana Consorciada - OUC?
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001) prevê as Operações Urbanas Consorciadas (OUC), instrumento cujo objetivo é gerar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de determinadas regiões do Município que se encontram subutilizadas, seja pela degradação urbana, ou ainda pelo esvaziamento populacional, mas que possuem boa infraestrutura. As Operações Urbanas Consorciadas prevem e incentivam a participação da iniciativa privada, nessas ações de interesse coletivo, fiscalizadas pelo Poder Público e pela sociedade civil.

O que prevê a OUCAB Água Branca - OUCAB?
A Lei da OUCAB estabelece diretrizes e prioridades para o uso dos recursos da OUCAB, estabelecidas no artigo 8º - recursos do fundo da Lei de 1995; e artigo 9º - recursos do fundo originado pela venda de CEPACs.



quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Um ano de Operação Urbana Consorciada Água Branca

Após um ano da aprovação da lei, o que foi e o que não foi feito para beneficiar a população de baixa renda moradora no perímetro?


HABITAÇÃO
A OUCAB prevê que 22% dos recursos arrecadados com a venda de CEPACS sejam destinados para moradia, 8% (35% dos 22%) deverão ser utilizados para aquisição de terrenos, e construção de, no mínimo, 20 equipamentos sociais destinados à população de baixa renda.

A Lei 15.893/13, no seu artigo 8º prevê que os recursos existentes da antiga Operação Urbana Água Branca de 1995 (cerca de 570 milhões conforme balanço de outubro/14) sejam destinados para 5 prioridades, entre elas, a construção de no mínimo 630 moradias para os moradores das extintas favelas da Aldeinha e do Sapo, que ficavam na Água Branca, e que recebem auxílio aluguel há 5 anos.

No artigo 9º está previsto a aquisição de terras, a construção de 5.000 unidades habitacionais e intervenções em núcleos habitacionais (15 favelas dos bairros do perímetro expandido). Estas moradias e intervenções beneficiarão a população moradora de todos os bairros do perímetro da OUCAB que necessita de atendimento habitacional.

No primeiro pacote de prioridades aprovado pelo Grupo de Gestão está prevista a construção de 1.250 unidades habitacionais.

Entre os terrenos para a construção de moradias está o terreno público hoje ocupado pela CET. A proposta da sociedade civil é que as moradias destinadas aos antigos moradores das Favelas Aldeinha e Sapo sejam construídas neste terreno.

Além das famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e Aldeinha, há uma grande demanda por moradia do chamado crescimento vegetativo, das famílias que moram nos conjuntos e casas da Comunidade Água Branca. É uma reivindicação da comunidade de que a SEHAB cadastre todos os moradores (muitos em uma mesma casa ou apartamento – filhos e filhas que cresceram, casaram, tiveram filhos...), e que este cadastro seja a base para a definição das famílias que receberão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB.

Um ano após a aprovação da lei, o que foi feito e quais são as dificuldades?
Para as intervenções previstas pela Lei de 1995 da Operação Urbana, e que constam do Artigo 8º da Lei da OUCAB, já existem recursos disponíveis para todas elas.

Em relação à construção de no mínimo 630 moradias (II, art. 8º):
Não há previsão de início da construção de no mínimo 630 moradias destinadas aos antigos moradores das Favelas Aldeinha e Sapo.

A moradia definitiva no perímetro da Operação Água Branca é direito destas famílias pela lei de 1995, e que nunca foi efetivado pelo poder público. Estas famílias (cerca de 850) recebem há mais de cinco anos auxílio aluguel e ainda não há uma previsão de quando poderão sair desta situação.

Foi aprovado em novembro pelo Grupo de Gestão da OUCAB o parcelamento do terreno da CET e a contratação de pesquisa que vai apurar a contaminação do solo deste terreno.

Em relação à reforma e requalificação emergencial dos Conjuntos Cingapura, PROVER, Mutirão e Vila Dignidade da Comunidade Água Branca (IV, artigo 8º):
Não há previsão de início da reforma emergencial. A SEHAB não apresentou para o Conselho de Zeis qual será o plano e o cronograma. A reforma é extremamente necessária, pois há riscos para os moradores (telhas soltas, reboco caindo, inundação quando chove etc.). Os riscos aumentam neste período de chuvas. O Prefeito e o Secretário de Habitação quando estiveram na Comunidade no ano passado, assumiram compromisso com esta reforma emergencial. Mas a SEHAB não encaminha.

A comunidade procurou o Ministério Público e está sendo atendida pela 3ª Promotoria de Justiça e Habitação, que solicitou ao Secretário de Habitação informações sobre o andamento das obras de reforma e a construção das casas.

Em relação às intervenções urbanas previstas na nova Lei da Operação (Artigo 9º):
Ainda não há recursos, uma primeira emissão de CEPACs está prevista para janeiro/15 e deverá gerar recursos para o fundo.

Não há um plano e cronograma que indique onde as moradias serão construídas, nem uma revisão dos perímetros de urbanização de favelas. Algumas favelas não têm atendimento previsto pela Operação Urbana e são ZEIS no Plano Diretor de 2014.

-  Além das famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e Aldeinha, há uma grande demanda por moradia em função do adensamento das unidades habitacionais da Comunidade Água Branca, onde hoje moram 3 ou 4 famílias na mesmo moradia. A comunidade reivindica que a SEHAB cadastre todos os moradores (muitos em uma mesma casa ou apartamento – filhos e filhas que cresceram, casaram, tiveram filhos...), e que este cadastro seja a base para a definição das famílias que receberão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB.

-  Não há terra para construir todas as unidades previstas na Lei e há poucas ZEIS. Uma alternativa seria ampliar a reserva de terra para moradia na revisão da lei de zoneamento que está em curso.