OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Sem prévio aviso, COHAB suspende licitação habitacional da OUCAB

Publicação assinada pelo Presidente da COHAB, no Diário Oficial da Cidade de sábado dia 22 de janeiro de 2022, informa que considerando a solicitação da Diretoria de Patrimônio da COHAB, foi suspensa "sine die" a abertura da licitação, prevista para dia 26/01, da contratação de empresa ou consórcio de empresas do segmento da construção civil para elaboração e desenvolvimento de projeto executivo completo e execução das obras e serviços de engenharia necessárias à realização do empreendimento composto de 728 HIS que irão atender as famílias removidas da Favela do Sapo e Favela da Aldeinha, pela OUCAB.

Sim, ela mesma! a licitação tão esperada, recorrentemente adiada, e quando publicada em 17 de novembro de 2021, comemorada pelas famílias que aguardam o atendimento habitacional definitivo pela OUCAB desde que foram removidas, cerca de 13 anos, das favelas onde moravam, na Água Branca.

Os representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, o Ministério Público ou o TJSP não foram informados previamente nem receberam informações a respeito do motivo da suspensão ou qual a data prevista para nova publicação. 


Famílias que serão atendidas pela OUCAB foram conhecer o  futuro local onde irão morar, na Avenida Marques de São Vicente


Projeto de urbanização do Subsetor A1, OUCAB, onde serão construídas 1456 apartamentos (728 com recursos já existentes do fundo de outorga onerosa da OUCAB), CEU, UBS, ciclovias, vias e parque (com recursos do fundo de CEPAC)











quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Vitória parcial: Prefeito veta concessões de áreas públicas na Água Branca! Mas não todas…

 By / 12 de janeiro de 2022

Paula Freire Santoro, Laisa Stroher, Jupira Cauhy, Henrique Giovani, Débora Ungaretti*

Nesta quarta, 12 de janeiro, logo pela manhã havia sido publicado no Diário Oficial, na íntegra, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 756/2021 sem vetos, que virou a Lei 17.735/2022. Ainda pela manhã publicamos o post O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Água Branca denunciando o aumento do PL original para seu Substitutivo de 15 para 30 artigos, e de três áreas para dezenas de áreas públicas!

Três dos imóveis incluídos no pacote, se forem vendidos ou concedidos, inviabilizarão as intervenções previstas na lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB). O post ponderava que, ao contrariar a Lei da Operação Urbana, seria a judicialização a única possibilidade a partir de então.

Eis que tivemos uma vitória! Mas parcial…

No mesmo dia, à tarde (às 17h43 do sistema SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo ou em edição suplementar do DOC), foi inserido ofício do Prefeito vetando integralmente os artigos 18 e 25 a 29 da lei. Das três áreas da Água Branca, o Prefeito vetou:

  1. a desafetação de imóvel na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Água Branca, evitando que pudesse ser vendido (estava no art. 25 da Lei 17.735/2022, Área 13). Lembrando, a área hoje está ocupada por vegetação e arborização e é parcialmente impermeabilizada e utilizada como estacionamento da Telhanorte, e para ela está previsto, na lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, um parque linear como melhoramento público (Quadro IB Áreas Verdes e Institucionais, Anexo à Lei 15.893/2013).
  2. a permuta da área parcialmente com área verde, onde está hoje a Escola de Samba Mancha Verde, por outra, de propriedade da Alpha Empreendimentos, que daria lugar a um terminal de ônibus na Anhanguera (estava no art. 27 da 17.735/2022). Recordando, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1. Possui um novo parcelamento do solo, e nesta área deverá existir vias, um CEU e parte de um Parque.

Mas manteve o artigo que concedia permissão de uso para a Escola de Samba Vai-Vai (que está no art. 19 da Lei 17.735/2022, Área XXXIII, que faz inclusão na listagem de cessões autorizadas pela lei 17.245/2019). Infelizmente, a permanência desta cessão segue ameaçando o Plano de Urbanização do Subsetor A1. Hoje existe nessa área uma unidade de tratamento de triagem de reciclagem da prefeitura, galpão da Escola de Samba Águia de Ouro e edifícios hoje utilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Na lei da OUCAB, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1 que possui um novo parcelamento do solo (em licenciamento), vias, uma unidade de saúde, e uma praça seca e áreas verdes do Parque, além de um edifício institucional (CGMI). Em 04 de janeiro de 2022, o decreto municipal 60.984 de 04 de janeiro de 2022 já autorizava a outorga de permissão de uso da área para a Escola de Samba Vai-Vai, a título precário e gratuito, para realização de atividades de cunho carnavalesco, recreativo, social e cultural.

Ainda, a lei de 2019 (alterada por esta de 12/01)  prevê a possibilidade de a prefeitura formalizar  “permissões de uso” por 40 anos, o que é contrário ao regime de terras públicas previsto na Lei Orgânica Municipal:  permissão de uso é um instrumento precário, por tempo indeterminado e que pode ser revogado a qualquer tempo, não garante a segurança de posse. Ou seja, ou a Prefeitura faz a cessão precária e por tempo indeterminado, o que pode ser autorizado por decreto, ou ela faz a concessão com tempo determinado e licitação, o que depende da autorização legislativa. Permissão por 40 anos é inconstitucional!

Ao transferir a propriedade ou a permissão de uso deste imóvel, a transformação prevista na lei da Operação Urbana Consorciada, do ponto de vista administrativo e político, fica inviável, como já mostramos no post. Será que o Prefeito Ricardo Nunes nos ouvirá novamente, e evitará posteriores cancelamentos de concessões que podem vir a ser muito custosos para o poder público?

*Paula Freire Santoro é professora doutora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, coordenadora do LabCidade, representante suplente no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pela FAU USP.

Laisa Stroher é professora da FAU UFRJ, pós-doutoranda na FAU USP, pesquisadora do LabCidade e do LePur. É representante titular no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil/IAB SP. 

Jupira Cauhy é pedagoga e representante titular dos moradores e trabalhadores do perímetro no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Henrique Giovani Canan é estudante na FAU USP, e atua como pesquisador do LabCidade.

Débora Ungaretti é advogada, doutoranda em Planejamento Urbano e Regional na FAU USP e pesquisadora do LabCidade. 

O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Urbana Consorciada Água Branca




quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Urbana Consorciada Água Branca

       
 By / 12 de janeiro de 2022

Paula Freire Santoro, Laisa Stroher, Jupira Cauhy, Henrique Giovani, Débora Ungaretti*

Virada de ano sempre costuma trazer surpresas. São famosas as leis aprovadas no período de festas de final de ano, e este ano não foi diferente. Além de estarmos vivendo uma verdadeira “boiada urbanística” em meio à pandemia, os vereadores têm engordado as leis em debate, colocando vários “submarinos” em projetos de lei (PLs) que terminam ou ampliando, ou, por vezes, até perdendo seu objetivo original.

Um destes PLs previa a concessão de uso de 3 imóveis públicos para entidades, e passou, em um dia, para (i) concessão, venda ou permuta de dezenas de áreas municipais; além de (ii) alterar procedimentos para a venda de imóveis relativos à avaliação e determinação de preço; e (iii) cancelamentos de trechos viários já aprovados, compondo uma verdadeira salada mista, dentro de um quadro de várias tentativas regulatórias para “desestatizar” áreas públicas da Prefeitura de São Paulo.

Novamente esbarramos em uma gestão das terras públicas sem planejamento algum, tratando caso-a-caso os imóveis, parecendo apenas servir para facilitar a transferência e privatização de terras públicas municipais, sem compreender o impacto dessas desestatizações para a cidade, ou respeitar processos participativos que têm discutido as transformações urbanas. E mais que isso, encontramos uma estratégia contraditória por parte do poder público, que estaria vendendo ou concedendo imóveis que depois teria que desapropriar ou cancelar a concessão para fazer intervenções públicas para as quais já têm lei, projetos e recursos destinados. Qual a intencionalidade de se vender (ou ceder) imóveis que precisarão ser readquiridos pela Prefeitura?

É o caso de três dos imóveis incluídos no pacote, que se forem vendidos ou concedidos, inviabilizarão ações previstas na lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, que já foram priorizadas pelo Grupo de Gestão, possuem projeto e recursos definidos! Na expressão recentemente utilizada pelo urbanista Nabil Bonduki, só o racismo estrutural explica porque as intervenções não estão sendo realizadas pelo poder público!


O milagre de Natal

O  texto  inicial do PL 756 apresentado em 10 de novembro e aprovado em 1ª votação em 08 de dezembro de 2021, envolvia apenas três imóveis na Rua Pedro de Toledo, Distrito de Vila Mariana, que seriam concedidas por 40 anos para associações que promovem atividades assistenciais voltadas a pessoas com deficiência ou doenças raras. De repente virou uma bricolagem multiplicada em inúmeras áreas, de diferentes trechos de projetos de lei ainda não aprovados, com propósitos diversos e muitos sem objetivos identificáveis. Na sexta-feira à noite de 17 de dezembro, às vésperas do Natal, o substitutivo do projeto de lei 756/2021, que previu essas alterações, foi aprovado pela maioria dos vereadores em 2ª votação (fonte: processo no site da Câmara de Vereadores, 06 jan. 2022).

Este substitutivo relâmpago engordou o PL original de 15 para 30 artigos, e de três áreas passou a abranger dezenas de áreas públicas! Além de 22 imóveis definidos, o PL autorizou a alienação de áreas lindeiras a terrenos listados no Plano Municipal de Desestatização, sem identificá-las  (Art. 20, inciso III, parag. 4). A Lei não traz mapas ou identifica com precisão a localização e os limites dos imóveis.

Hoje, 12 de janeiro de 2022, o PL foi sancionado pelo prefeito, agora Lei 17.735/2022. Aprovaram  um cheque em branco: quais e quantos imóveis são esses? Quais os tipos de usos e ocupações praticados neles hoje? A quais interesses estão submetidas estas transferências de terras? Lembrando que, muitas vezes, os recursos gerados com a venda de imóveis públicos não são suficientes nem para relocar um uso atualmente praticado.

O que apresentaremos a seguir é uma interpretação das informações da Lei e de pesquisas pelos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB).


Três áreas dentro da Operação Urbana Consorciada Água Branca

Os/as conselheiros/as  do GGOUCAB foram surpreendidos ao tomarem ciência apenas durante a sessão no plenário que três dos terrenos do PL 756 estão associados a intervenções urbanísticas previstas na Lei da Operação, envolvendo obras que já possuem projeto, e recursos  já foram gastos e estão destinados para estas finalidades.

Diante disso, requereram, em 20 de dezembro de 2021, à coordenação do grupo (que é realizada pela SMUL) que encaminhasse um pedido de veto ao prefeito. Sem retorno em relação ao pedido, a Lei foi sancionada sem nenhum veto. Na sequência apresentamos as três áreas, suas destinações e como elas inviabilizam importantes intervenções na Operação.


Figura 1. Localização de três imóveis da Lei 17.735/2022 inseridos na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Fonte: Lei 17.735/2022 sobre imagem Google, 2021.

Um dos imóveis é uma área de preservação permanente do Córrego Água Branca que compõe uma área verde prevista em lei. Hoje possui vegetação e arborização, faz parte do Parque Linear em construção, e está parcialmente ocupada por uma área verde e pelo estacionamento da Telhanorte (ver Quadro 1).

Outros dois imóveis (Quadro 2 e 3) incidem sobre o Plano de Urbanização do Subsetor A1. Este plano urbanístico vem sendo desenvolvido desde 2014, fruto de concurso público, que envolve um novo parcelamento do solo (já detalhado, em licenciamento), com abertura de vias e conformação de quadras com 1.456 unidades habitacionais, além da implantação de usos institucionais como a construção de um Território CEU Educativo, Cultural, Esportivo e Múltiplos Usos e de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Já foram gastos cerca de R$ 5,8 milhões com concurso público, elaboração do projeto básico, executivo e gerenciamento do projeto do Subsetor A1, que envolveu estudos para a mitigação da contaminação existente na área.

Sem estes dois imóveis, o parcelamento não será aprovado, a LAP também não, as vias não poderão ser abertas, inviabilizando a construção das habitações, cuja contratação de projeto executivo e obras de 728 habitações de interesse social está com edital aberto, publicado em 17 de novembro de 2021. Certamente, se estas concessões fossem levadas para o debate junto ao Grupo Gestor da Operação, não seriam aprovadas.

E mais do que isso, a concessão, permuta e desafetação dos três imóveis se dão sobre áreas ocupadas, com usos que serão removidos.

Figura 2. Área do Plano Urbanístico do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Fonte: Plano Urbanístico do Subsetor A1apresentação da Reunião da Comissão Técnica.


Uso atual, projetos que estão ameaçados e o que está aprovado na Lei 17.735/2022

Explicamos o uso atual, os projetos para cada área e o que propõe a Lei, a seguir:


Quadro 1 – Desafetação de imóvel na APP do Córrego Água Branca, permitindo poder vender (Área 13, art. 25 da Lei 17.735/2022) 



Quadro 2 – Onde já tem uma cooperativa de reciclagem e galpão de escola de samba será concedida permissão de uso para a Escola de Samba Vai-Vai (Área XXXIII, art. 19 da Lei 17.735/2022)


Quadro 3 – Permuta da área onde está Escola de Samba Mancha Verde por outra, de propriedade da Alpha Empreendimentos, que será um terminal de ônibus na Anhanguera (art. 27 da 17.735/2022)



A Lei 17.735/2022 inviabiliza a transformação na Água Branca

Como vimos, é grande o impacto  desta Lei na região da Água Branca.  Ao transferir a propriedade ou a permissão de uso destes imóveis, a transformação prevista na lei da Operação Urbana Consorciada fica inviável. Ao não aprovar o parcelamento do solo, não existirão vias e quadras; sem quadras não se dará a construção das habitações de interesse social; e sem estes terrenos, não se constrói Parque, UBS e CEU previstos no Plano de Urbanização do Subsetor A1; assim como impactará no Licenciamento Ambiental Provisório (LAP) de toda a OUCAB (LAP 02-SVMA-G/2012, DOC de 13/04/12).

Os interesses fragmentados e nada transparentes na inclusão destas áreas para permutas, concessões e alienações certamente não justificam este retrocesso. Seria ideal que os vereadores e o Prefeito tivessem refletido sobre esta fragmentação da gestão das terras públicas, antes de aprovarem o PL. Em virtude de contrariar a Lei da Operação Urbana, o Ministério Público e a Defensoria do Estado de São Paulo podem atuar a partir de agora.

Ao invés de uma política urbana construída por uma bricolagem de áreas públicas e projetos de lei, sem diálogo com a população afetada, e que certamente será judicializada, o desejo para 2022 era que as terras públicas tivessem um plano de gestão. Não ter este plano é especialmente crítico para as áreas onde há projetos urbanos em curso, evitando posteriores desapropriações ou cancelamentos de concessões custosos para o poder público.


*Paula Freire Santoro é professora doutora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, coordenadora do LabCidade, representante suplente no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pela FAU USP.

Laisa Stroher é professora da FAU UFRJ, pós-doutoranda na FAU USP, pesquisadora do LabCidade e do LePur. É representante titular no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil/IAB SP. 

Jupira Cauhy, Pedagoga, é representante titular dos moradores e trabalhadores no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Henrique Giovani Canan é estudante na FAU USP, e atua como pesquisador do LabCidade.

Débora Ungaretti é advogada, doutoranda em Planejamento Urbano e Regional na FAU USP e pesquisadora do LabCidade. 

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

A crueldade da SEHAB com as famílias removidas da Favela da Aldeinha

"Costuma-se dizer que o problema da habitação social é de difícil resolução porque faltam terra e recursos. É verdade, mas o caso que vou relatar mostra que em São Paulo não é só isso. Há algo de mais podre no reino da prefeitura paulistana. Só a segregação urbana estrutural ou, porque não dizer, um racismo urbanístico enrustido entre os atuais gestores municipais, pode explicar o descaso com que os antigos moradores das favelas do Sapo e da Aldeinha são tratados. Isso apesar de a prefeitura dispor de terreno e recursos, que só podem ser utilizados para essa finalidade". Assim iniciou o artigo do professor Nabil Bonduki, na Folha em 15/11/2021, que resultou na publicação, no dia 17/11/21, do edital da COHAB para a contratação de projeto executivo e obras dos conjuntos habitacionais da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), onde irão morar as famílias removidas há mais de doze (12) anos da Favela Aldeinha e Favela do Sapo, conforme prevê o artigo 8º da Lei 15.893/2013*. Talvez precise alertar novamente o Prefeito e o Secretário de Habitação que, apesar do discurso recorrente de prioridade no atendimento habitacional às famílias que dele dependem para ter uma vida digna, o que é feito não é bem assim.

Removidas entre 2007 e 2012, famílias que moravam na Favela Aldeinha, na Água Branca, não tiveram o atendimento habitacional definitivo, direito previsto na Lei 11.774/1995 da Operação Urbana Água Branca. Em 2013, a nova Lei 15.893 da Operação Urbana Consorciada Água Branca reiterou o direito ao atendimento habitacional definitivo destas famílias, que irão morar nos conjuntos habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente, no Subsetor A1 da OUCAB. Após vários adiamentos durante os último anos, as obras finalmente foram licitadas pela COHAB  em 17/11/2021**.

Por serem famílias removidas para a realização de obras públicas, já deveriam receber auxílio aluguel até a entrega dos apartamentos (até a viabilização do atendimento habitacional definitivo, as famílias receberão atendimento habitacional provisório continuado, de acordo com os programas disponíveis no momento), mas, até agora, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) não incluiu essas famílias no programa, apesar de cinco (5) pareceres favoráveis da Diretoria Social Centro (DTS) da SEHAB (SEI 7810.2019/0000271-2) e de manifestação do Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública que sentenciou a Prefeitura a pagar auxílio aluguel para as famílias removidas da Favela do Sapo*** e que também terão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB no Subsetor A1: 

Deve, portanto, a Municipalidade providenciar o atendimento habitacional prioritário de todas as 489 famílias da Favela do Sapo e oferecer o auxílio-aluguel até a entrega das unidades habitacionais a todas essas famílias. Isto, obviamente, sem prejuízo dos moradores da Favela Aldeinha, porquanto, obviamente, têm eles tanto direito quanto o que aqui se reconhece a favor daqueles removidos da Favela do Sapo. E a localização das famílias para o pagamento do auxílio cabe à ré, uma vez que foi ela quem deu causa à dificuldade de encontrar essas pessoas, na medida em que não concedeu a todos o benefício, inclusive admitindo erro próprio que levou à não concessão (São Paulo, 18 de junho de 2020, ACP 0024680-75.2009.8.26.0053, 14ª VFP, Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito).

A Secretaria de Habitação não dialoga com a sociedade civil**** e, apesar de reiteradas solicitações dos representantes dos moradores no Grupo de Gestão da OUC Água Branca para a prefeitura incluir as famílias removidas da Favela Aldeinha no auxílio aluguel, apesar do processo já ter documentação completa, lista de famílias e pareceres favoráveis da Diretoria Técnica Social e da Justiça, está parado há tempos no gabinete de SEHAB, aguardando a decisão do Secretário de Habitação. 


Famílias (removidas da Favelas do Sapo e da Favela Aldeinha) que irão morar nos Conjuntos Habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente (Subsetor A1 da OUCAB), participam de reuniões on-line com representantes do Grupo de Gestão da OUCAB.


Imagem de 2004 (Geosampa)- 1 Favela do Sapo; 2 - Favela  Aldeinha

* Lei 15.893/2013, Seção V - Do programa de intervenções, Art. 8º O programa de intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá compreender, na seguinte ordem de prioridade: II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para essa produção.

** Em 17/11/21, a COHAB publicou edital de licitação para contratar o projeto executivo e obras de 728 HIS que serão construídas no Subsetor A1 da OUCAB - Avenida Marquês de São Vicente, 2154, Água Branca. O edital será aberto em 26/1/2022, a previsão de início das obras é segundo semestre de 2022 e a entrega dos apartamentos em 2024. No Subsetor A1 serão também construídos um Centro Educacional Unificado (CEU), uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mais 728 unidades habitacionais, parque, vias e ciclovias (projeto básico sendo finalizado pela SP Urbanismo). Esse projeto de urbanização proporciona MORADIA DIGNA à essas famílias, que aguardam por isso há tantos anos - educação, saúde, cultura, lazer, áreas verdes, drenagem, ciclovias e transporte público perto de casa!

*** A inclusão de todas as famílias removidas da Favela do Sapo no programa Auxílio Aluguel  se deu em dezembro de 2020, após sentença da Justiça.

**** O processo SEI 7810.2019/0000271-2, aberto em 2019 por demanda do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, está num "vai e volta" burocrático e sem necessidade, entre o gabinete e a diretoria técnica social de SEHAB. Apesar de várias solicitações, o Secretário de Habitação e o Chefe de Gabinete de SEHAB não dialogam e não atendem os representantes do GGOUCAB, conselho legitimamente e institucionalmente constituído para representar os interesses da sociedade civil nas intervenções relacionadas à OUCAB.

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

ATENÇÃO - Estamos perdendo áreas verdes públicas!

Áreas verdes e praças estão sendo sendo destinadas pela Prefeitura para usos não compatíveis com  sua função social e ambiental e desrespeitando a Lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB) e a Lei 16.212/2015 de Gestão Participativa de Praças

I. Áreas destinadas a compor o Parque do Projeto de Urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Brancacom condicionantes previstas no Licenciamento Ambiental Prévio (LAP) da OUCAB.

O Subsetor A1 é uma área da OUCAB onde serão construídos unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), de Habitação de Mercado Popular (HMP), um Território CEU Educativo, Cultural, Esportivo e Múltiplos Usos; uma Unidade Básica de Saúde (UBS); prédio institucional, comércio, vias, ciclovias e parque. O projeto básico está sendo finalizado pela SP Urbanismo e Estúdio 41, e está em andamento a prestação de serviços de amostragem, análise e caracterização de água subterrânea visando atender às solicitações da CETESB para a área onde serão realizados os projetos habitacionais e a contratação, pela COHAB, do projeto executivo e obras de 728 HIS. 

"Alinhado com uma política de preservação do rio Tietê, bem como de sua Área de Preservação Permanente (APP), o Plano de Urbanização do Subsetor A1 estabelece um grande Parque voltado para o rio Tietê, consolidando desta forma uma frente urbana que desobriga um adensamento junto a esta área adjacente ao rio, caracterizando-a como lugar público de lazer voltado para esta região de enorme potencial urbanístico de São Paulo no que diz respeito às questões ambientais e de bem estar da população" (Gestão Urbana/SPUrbanismo). 




Esse plano de urbanização em andamento, está sendo impactado com a cessão, pela Prefeitura e pela CMSP, para outros fins, de áreas destinadas ao parque:

Áreas localizadas na Av. Presidente Castelo Branco

Em 03 de janeiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da Cidade o Decreto 60.894, que dá ao Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Vai-Vai, permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de preservação permanente situada na Avenida Presidente Castelo Branco, Subsetor A1 da OUCAB;

Em 17 de dezembro de 2021, a Câmara de Vereadores aprovou no Artigo 27 do PL 756/21, autorização para o Executivo permutar, parcial ou integralmente, o imóvel situado na Avenida Presidente Castelo Branco, SQL 197.006.130-6, Subsetor A1 da OUCAB, por imóvel situado na Rua Leopoldo de Passos Lima, no Distrito Anhanguera, SQL 203.034.0012-7; 

Em 17 de dezembro de 2021, a Câmara de Vereadores aprovou no Artigo 25 do PL 756/21, a inclusão no Anexo III da Lei 17.552, para fins de desafetação e incorporação na classe de bem dominial, da área de preservação permanente identificada como área 13 - faixa de servidão pública ante ao leito do Rio Tietê, lindeira ao lado esquerdo pelo contribuinte 197.006.0123-3 e pelo lado direito delimitada pela Rua Professor José Nelo Lorenzon (CodLog 29387-30) e fechando pela Avenida Presidente Castello Branco.

Essas cessões de uso não foram submetidas ao Grupo de Gestão da OUCAB.

Áreas localizadas na Avenida Marquês de São Vicente


De acordo com o Art. 49 da Lei 15.893/2013, as áreas verdes situadas na Avenida Marques de São Vicente, Subsetor A2 da OUCAB, e cedidas ao São Paulo Futebol Clube e à Sociedade Esportiva Palmeiras, quando devolvidas à posse do Município, deverão ser incorporadas ao parque urbano a ser criado no Subsetor A1. De acordo com o Licenciamento Ambiental Prévio (LAP) da OUCAB, o término previsto para a concessão dessas áreas era 2020. O Relatório Técnico nº 39/DAIA/GTANI/202, de acompanhamento das exigências constantes na LAP nº 02/SVMA.G/2012 da OUCAB, de 26/08/2021, indica:

> Área utilizada pela SE Palmeiras - a Concessão de Direito Real de Uso/Não onerosa (CDRU) CT Palmeiras, pela Lei 10.666/1988 (Anexo I), alterada pela Lei 12.001/1996 (Anexo II), passou a vigência da concessão de 40 para 90 anos, contados a partir da publicação da primeira em 1988. Ficando, portanto, nova vigência até 2078

> Área utilizada pelo São Paulo FC -  a Concessão de Direito Real de Uso/Não onerosa (CDRU) CT São Paulo, pela Lei 9.479/1982 (Anexo III), alterada pela Lei 16.776/2017 (Anexo IV), passou a vigência da concessão para 2072. 

Mesmo prevista na Lei da OUCAB que a área verde deve ser devolvida ao município para compor o parque público, no dia 28/12/21 o Prefeito Ricardo Nunes assinou contrato que amplia o período de concessão de área utilizada para Centro de Treinamento do São Paulo Futebol Clube.

II. Área verde entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade (antiga Auro Soares de Moura Andrade), e Praça Dr. Washington de Barros Monteiro (Setor C da OUCAB)

A área verde é resultante de um parcelamento de solo solicitado pela Ricci Construtora (entre 1994 e 2008), que resultou 9.374,38 m² de áreas de uso comum do povo no espaço abrangido pela Av. Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade, sendo 4.474,68 m² destinados a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes, e 4.872,70m² destinados a uso institucional.

As alterações feitas no sistema viário, previstas na Operação Urbana Água Branca – Lei 11.774/95 (prolongamento da Av. Mario de Andrade e alargamento da rua Pedro Machado), do total dessas áreas verde e institucional originárias, restaram apenas 5.722,19m², sendo que a área verde foi drasticamente diminuída.

Desde 2013, tramita ação civil pública na 12ª Vara da Fazenda Pública, ajuizada pelo Ministério Público, que sentencia a Prefeitura a repor o patrimônio urbanístico e ambiental suprimido, e requer que a Municipalidade se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção. Desde 2015 a ACP 1009450-34.2013.8.26.0053 tramita em 2ª Instância devido a recursos da Prefeitura, estando em 14/12/2021 conclusos para o Relator.

A área verde foi cercada por grades pela Subprefeitura Lapa e, desde 2018, a manutenção é realizada pela Associação de Amigos da Vila Pompeia, que plantou 198 árvores no local. 




> Apesar da ACP, em 19/02/2021, a Prefeitura, por intermédio da Subprefeitura Lapa, assinou com a Social Service Comunicação MKT de Responsabilidade Ltda., contrato de concessão de uso, a título oneroso, de áreas situadas nos baixos e adjacências do Viaduto Oberdan Cattani (Viaduto Antártica), com prazo de 10 anos. A área verde, a Praça Dr. Washington de Barros Monteiro (Av. Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade) e a Praça Tomas Mórus foram consideradas “adjacências” no edital, contrato e anexos. O projeto contratado prevê o uso da área verde para praça de alimentação, instalação de piso drenante intertravado de concreto, de 16 containers para lojas de alimentação, quadra e equipamentos de ginástica e brinquedos, com redução de área verde (SEI 6044.2021/0000938-2 e SEI 6011.2020/0000805-8).


Este contrato de cessão de uso É ILEGAL, pois DESRESPEITA DECISÃO JUDICIAL que requer que a Municipalidade se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção.

A cessão de uso destas praças e área verde não foram apresentadas previamente ao CADES Lapa e não seguiram o que prevê a Lei de Gestão Participativa de Praças.


III. Praça Marechal Carlos Machado (Rua Cenno Sbrighi, Rua Tenente Lycurgo Lopes da Cruz, Rua Antonio Nagib Hibraim, Rua Renata Crespi, perímetro expandido da OUCAB)


Com cerca de 16 mil m2 de área verde, gramada, arborizada, a Praça Marechal Carlos Machado será transformada em um campo de futebol, com grama sintética, arquibancada, banheiro, vestiário, cercados com grades, e estacionamento. No seu entorno, estão, entre outras, as empresas Alston, TV Cultura, LG e um condomínio residencial. A contratação da reforma pela Subprefeitura Lapa será paga por emenda parlamentar no valor de R$  R$3.864.654,82 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e será realizada pela Construtora Lettieri Cordaro Ltda., conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 15/12/2021 (SEI 6044.2020/0003098-3).


Não há no processo SEI informações sobre a zeladoria do campo de futebol, vestiário e banheiros.

A mudança de uso da praça não passou por consulta pública conforme prevê a Lei de Gestão Participativa de Praças, e também não foi apresentada ao CADES Lapa.