OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

ATENÇÃO - Estamos perdendo áreas verdes públicas!

Áreas verdes e praças estão sendo sendo destinadas pela Prefeitura para usos não compatíveis com  sua função social e ambiental e desrespeitando a Lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB) e a Lei 16.212/2015 de Gestão Participativa de Praças

I. Áreas destinadas a compor o Parque do Projeto de Urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Brancacom condicionantes previstas no Licenciamento Ambiental Prévio (LAP) da OUCAB.

O Subsetor A1 é uma área da OUCAB onde serão construídos unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), de Habitação de Mercado Popular (HMP), um Território CEU Educativo, Cultural, Esportivo e Múltiplos Usos; uma Unidade Básica de Saúde (UBS); prédio institucional, comércio, vias, ciclovias e parque. O projeto básico está sendo finalizado pela SP Urbanismo e Estúdio 41, e está em andamento a prestação de serviços de amostragem, análise e caracterização de água subterrânea visando atender às solicitações da CETESB para a área onde serão realizados os projetos habitacionais e a contratação, pela COHAB, do projeto executivo e obras de 728 HIS. 

"Alinhado com uma política de preservação do rio Tietê, bem como de sua Área de Preservação Permanente (APP), o Plano de Urbanização do Subsetor A1 estabelece um grande Parque voltado para o rio Tietê, consolidando desta forma uma frente urbana que desobriga um adensamento junto a esta área adjacente ao rio, caracterizando-a como lugar público de lazer voltado para esta região de enorme potencial urbanístico de São Paulo no que diz respeito às questões ambientais e de bem estar da população" (Gestão Urbana/SPUrbanismo). 




Esse plano de urbanização em andamento, está sendo impactado com a cessão, pela Prefeitura e pela CMSP, para outros fins, de áreas destinadas ao parque:

Áreas localizadas na Av. Presidente Castelo Branco

Em 03 de janeiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da Cidade o Decreto 60.894, que dá ao Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Vai-Vai, permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de preservação permanente situada na Avenida Presidente Castelo Branco, Subsetor A1 da OUCAB;

Em 17 de dezembro de 2021, a Câmara de Vereadores aprovou no Artigo 27 do PL 756/21, autorização para o Executivo permutar, parcial ou integralmente, o imóvel situado na Avenida Presidente Castelo Branco, SQL 197.006.130-6, Subsetor A1 da OUCAB, por imóvel situado na Rua Leopoldo de Passos Lima, no Distrito Anhanguera, SQL 203.034.0012-7; 

Em 17 de dezembro de 2021, a Câmara de Vereadores aprovou no Artigo 25 do PL 756/21, a inclusão no Anexo III da Lei 17.552, para fins de desafetação e incorporação na classe de bem dominial, da área de preservação permanente identificada como área 13 - faixa de servidão pública ante ao leito do Rio Tietê, lindeira ao lado esquerdo pelo contribuinte 197.006.0123-3 e pelo lado direito delimitada pela Rua Professor José Nelo Lorenzon (CodLog 29387-30) e fechando pela Avenida Presidente Castello Branco.

Essas cessões de uso não foram submetidas ao Grupo de Gestão da OUCAB.

Áreas localizadas na Avenida Marquês de São Vicente


De acordo com o Art. 49 da Lei 15.893/2013, as áreas verdes situadas na Avenida Marques de São Vicente, Subsetor A2 da OUCAB, e cedidas ao São Paulo Futebol Clube e à Sociedade Esportiva Palmeiras, quando devolvidas à posse do Município, deverão ser incorporadas ao parque urbano a ser criado no Subsetor A1. De acordo com o Licenciamento Ambiental Prévio (LAP) da OUCAB, o término previsto para a concessão dessas áreas era 2020. O Relatório Técnico nº 39/DAIA/GTANI/202, de acompanhamento das exigências constantes na LAP nº 02/SVMA.G/2012 da OUCAB, de 26/08/2021, indica:

> Área utilizada pela SE Palmeiras - a Concessão de Direito Real de Uso/Não onerosa (CDRU) CT Palmeiras, pela Lei 10.666/1988 (Anexo I), alterada pela Lei 12.001/1996 (Anexo II), passou a vigência da concessão de 40 para 90 anos, contados a partir da publicação da primeira em 1988. Ficando, portanto, nova vigência até 2078

> Área utilizada pelo São Paulo FC -  a Concessão de Direito Real de Uso/Não onerosa (CDRU) CT São Paulo, pela Lei 9.479/1982 (Anexo III), alterada pela Lei 16.776/2017 (Anexo IV), passou a vigência da concessão para 2072. 

Mesmo prevista na Lei da OUCAB que a área verde deve ser devolvida ao município para compor o parque público, no dia 28/12/21 o Prefeito Ricardo Nunes assinou contrato que amplia o período de concessão de área utilizada para Centro de Treinamento do São Paulo Futebol Clube.

II. Área verde entre Av. Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade (antiga Auro Soares de Moura Andrade), e Praça Dr. Washington de Barros Monteiro (Setor C da OUCAB)

A área verde é resultante de um parcelamento de solo solicitado pela Ricci Construtora (entre 1994 e 2008), que resultou 9.374,38 m² de áreas de uso comum do povo no espaço abrangido pela Av. Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade, sendo 4.474,68 m² destinados a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes, e 4.872,70m² destinados a uso institucional.

As alterações feitas no sistema viário, previstas na Operação Urbana Água Branca – Lei 11.774/95 (prolongamento da Av. Mario de Andrade e alargamento da rua Pedro Machado), do total dessas áreas verde e institucional originárias, restaram apenas 5.722,19m², sendo que a área verde foi drasticamente diminuída.

Desde 2013, tramita ação civil pública na 12ª Vara da Fazenda Pública, ajuizada pelo Ministério Público, que sentencia a Prefeitura a repor o patrimônio urbanístico e ambiental suprimido, e requer que a Municipalidade se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção. Desde 2015 a ACP 1009450-34.2013.8.26.0053 tramita em 2ª Instância devido a recursos da Prefeitura, estando em 14/12/2021 conclusos para o Relator.

A área verde foi cercada por grades pela Subprefeitura Lapa e, desde 2018, a manutenção é realizada pela Associação de Amigos da Vila Pompeia, que plantou 198 árvores no local. 




> Apesar da ACP, em 19/02/2021, a Prefeitura, por intermédio da Subprefeitura Lapa, assinou com a Social Service Comunicação MKT de Responsabilidade Ltda., contrato de concessão de uso, a título oneroso, de áreas situadas nos baixos e adjacências do Viaduto Oberdan Cattani (Viaduto Antártica), com prazo de 10 anos. A área verde, a Praça Dr. Washington de Barros Monteiro (Av. Matarazzo, Rua Pedro Machado e Av. Mario de Andrade) e a Praça Tomas Mórus foram consideradas “adjacências” no edital, contrato e anexos. O projeto contratado prevê o uso da área verde para praça de alimentação, instalação de piso drenante intertravado de concreto, de 16 containers para lojas de alimentação, quadra e equipamentos de ginástica e brinquedos, com redução de área verde (SEI 6044.2021/0000938-2 e SEI 6011.2020/0000805-8).


Este contrato de cessão de uso É ILEGAL, pois DESRESPEITA DECISÃO JUDICIAL que requer que a Municipalidade se abstenha da prática de qualquer ato de alienação, cessão, concessão ou permissão de uso, assim como ato, atividade, procedimento, obra, licenciamento urbanístico ou ambiental voltado à aprovação de projeto e/ou edificação na área, ou que possa alterar sua situação física ou jurídica, impondo-lhe o dever de preservação e manutenção.

A cessão de uso destas praças e área verde não foram apresentadas previamente ao CADES Lapa e não seguiram o que prevê a Lei de Gestão Participativa de Praças.


III. Praça Marechal Carlos Machado (Rua Cenno Sbrighi, Rua Tenente Lycurgo Lopes da Cruz, Rua Antonio Nagib Hibraim, Rua Renata Crespi, perímetro expandido da OUCAB)


Com cerca de 16 mil m2 de área verde, gramada, arborizada, a Praça Marechal Carlos Machado será transformada em um campo de futebol, com grama sintética, arquibancada, banheiro, vestiário, cercados com grades, e estacionamento. No seu entorno, estão, entre outras, as empresas Alston, TV Cultura, LG e um condomínio residencial. A contratação da reforma pela Subprefeitura Lapa será paga por emenda parlamentar no valor de R$  R$3.864.654,82 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e será realizada pela Construtora Lettieri Cordaro Ltda., conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 15/12/2021 (SEI 6044.2020/0003098-3).


Não há no processo SEI informações sobre a zeladoria do campo de futebol, vestiário e banheiros.

A mudança de uso da praça não passou por consulta pública conforme prevê a Lei de Gestão Participativa de Praças, e também não foi apresentada ao CADES Lapa.

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