OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

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terça-feira, 20 de setembro de 2022

Conselho Participativo Municipal Lapa, gestão 2022 - 2024






29 conselheiros e conselheiras foram eleitos/as no dia 11 de setembro, por 360 eleitores/as, para representar moradores da nossa Subprefeitura no Conselho Participativo Lapa. 

NOME

DISTRITO

GÊNERO

VOTOS

Sonia Rodrigues

Perdizes

Feminino

124

Maria Ismeria

Perdizes

Feminino

120

Fernando Borges

Perdizes

Masculino

98

Luciana Gomes Farias

Jaguaré

Feminino

55

Edvan Santana

Lapa

Masculino

39

Umberto de Campos

Vila Leopoldina

Masculino

36

Gisa Oliveira

Jaguaré

Feminino

31

Shirley Jesus dos Santos

Lapa

Feminino

31

Heloisa Casagrande

Perdizes

Feminino

30

Luis Flavio Pereira Lima

Lapa

Masculino

30

Selma Santos

Jaguaré

Feminino

26

Nivaldo Zanchi

Lapa

Masculino

24

José Carlos Casarini

Vila Leopoldina

Masculino

22

Luiz Batista de Paula

Jaguara

Masculino

20

Mestre Baiano Josoel Vitalino

Lapa

Masculino

19

Ana Paula Lima

Perdizes

Feminino

18

Cecília Batista de Araujo

Perdizes

Feminino

18

Marcella Moreira Simões Luiz

Vila Leopoldina

Feminino

14

Giovanni Simões Grazioli

Jaguaré

Masculino

13

Fernando Moreira

Perdizes

Masculino

13

Priscila Fontolan

Lapa

Feminino

11

Edson Garcia Alves

Lapa

Masculino

11

Sandra Regina Gomes

Perdizes

Feminino

10

Maria Izabel Canavese

Perdizes

Feminino

7

Marcio Lapolla de Paula

Perdizes

Masculino

7

Maria Ester do Valle

Imigrante

Feminino

3

Marcio Maziero Sangean

Barra Funda

Masculino

3

Pedro Torres

Perdizes

Masculino

3

Aparecido Carlos Duarte

Jaguara

Masculino

2

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Ministério Público recomenda aos órgãos públicos que realizem ações para impedir aglomeração e tumulto no nosso bairro durante jogos

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO recomendou ao Prefeito, à Subprefeitura Lapa, ao Batalhão de Polícia de Choque, à Polícia Militar, à Guarda Civil Metropolitana e à CET, que adotem providências necessárias acerca da realização de eventos no entorno da Arena Allianz Parque, especialmente, nos próximos, que acontecerão entre os dias 2 a 13 de fevereiro, por ocasião da participação da SE Palmeiras na final da Copa do Mundo de Clubes, a fim de que seja garantida a ordem e a segurança, por meio de:

 Adoção de providências necessárias para garantir a segurança no local, com a realização de plano de ação prévio, com a devida informação antecedente aos moradores do bairro, de todas as intercorrências que podem vir a ocorrer na região, com a participação do 2º Batalhão de Polícia de Choque, todas as Organizações Policial-Militares (OPM) e as Instituições envolvidas nos eventos, a fim de delimitar as atuações nas respectivas circunscrições, tendo em vista a   aglomeração de torcedores que vem ocorrendo no entorno da Arena Allianz   Parque e no Centro de Treinamento do Palmeiras.

No plano prévio de ação devem ser levadas em consideração as intercorrências relatadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo no sentido de que foram lavrados Autos de Infração de Trânsito, além de ocorrências de diferentes naturezas, como fogos de artificio, perturbação do sossego, mal súbito, furto, tumulto e pancadão. Também devem ser consideradas as manifestações feitas pelos moradores do bairro, de que não houve informação prévia pelos órgãos públicos quanto ao fechamento das ruas, bem como quanto à adoção de medidas para afastar os transtornos e riscos à população, notadamente quando se trata de realização de eventos em desrespeito às medidas sanitárias de enfrentamento e contenção da pandemia, que atualmente apresenta crescimento exponencial do número de casos.

                      

                Clique sobre as fotos e amplie, para ler o conteúdo do Ofício do MP 

O que vem acontecendo no nosso bairro em dias de jogos (1)

Para moradores, a organização no entorno da Arena Allianz Parque em dias de jogos "voltou para trás". Percebem que as ações desenvolvidas pelos órgãos públicos na organização das ruas, após a retomada da realização dos eventos com público, não respeitam medidas adotadas anteriormente, inclusive por recomendação do Ministério Público. Antes eram desenvolvidas ações para evitar aglomeração de milhares de pessoas no entorno da Arena Allianz Parque e com isso manter a segurança, preservar moradores e comerciantes de tumultos, garantir a mobilidade e sossego. 

O que se viu agora, novembro/21 e janeiro/22, foi exatamente contrário do recomendado e do que se espera dos órgãos públicos, pois autorizaram (2) e mantiveram milhares de pessoas nas ruas Palestra Itália, Caraíbas, Diana (3) e Avenida Marquês de São Vicente (4), que ocuparam as demais ruas e avenidas do entorno, para assistirem jogos e realizarem comemorações durante muitas horas seguidas, com muito ruído de fogos e buzinaço, em um bairro residencial. 

Os impactos são vários, desde a interrupção de trânsito e mobilidade de vias importantes para a circulação da região Oeste, Noroeste e Centro, alteração na rotina de quem mora, muitas vezes com impedimento de ir e vir por terem ruas bloqueadas por milhares de pessoas, um incômodo imenso e prejuízos para saúde pelo incessante ruído durante horas seguidas; acúmulo de lixo e garrafas de vidro pelas ruas. Moradores e trabalhadores também estão expostos devido às brigas que ocorrem e ao risco de contágio pelo coronavírus, pois para entrar ou sair de casa é necessário circular pela multidão que não usa máscara.

Todas as decisões tomadas pelos órgãos públicos não consideram o que é solicitado e não são informadas previamente pelos moradores, que "descobrem" que as ruas serão fechadas para a permanência de milhares de pessoas quando o fato acontece, e assim sofrem durante dia com os impactos do desrespeito aos seus direitos e à legislação pública.

(2 e 3) Policiamento e prefeitura organizaram a entrada e mantiveram milhares de pessoas nas ruas residenciais Palestra Itália, Diana e Caraíbas para assistirem e comemorarem o resultado dos jogos (27 de novembro de 2021).

   

             Rua Caraíbas                                               Rua Diana

           Rua Venâncio Aires                                      Rua Cayowaá




G1, 27/11/2021 20h28 

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/11/27/torcedores-do-palmeiras-fazem-festa-e-aglomeracao-nos-arredores-do-allianz-parque-apos-vitoria-da-libertadores.ghtml

Estadão, 28/01/21, 4h20

https://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,de-volta-ao-brasil-palmeiras-festeja-tri-da-libertadores-com-torcida-na-academia-de-futebol,70003910983

CNN, Atualizado 28/11/2021 às 09:19

https://www.cnnbrasil.com.br/esporte/jogadores-do-palmeiras-retornam-e-fazem-festa-com-a-torcida-em-trio-eletrico/

(4) Avenida Marquês de São Vicente

Bloqueio no dia 24/11/21, quarta-feira





(FOLHA)                                                        (Portal SM)
 
Bloqueio no dia 27, a partir das 22h até às 7h do dia 28/11/21, com milhares de pessoas, trio elétrico e queima de fogos durante a madrugada.
Fogos com estampido são proibidos por lei estadual e municipal. Prefeitura fiscalizou?
O bloqueio da Avenida Marquês de São Vicente por tantas horas foi autorizado pela Prefeitura?

Imagens site SEP


             
Imagens disponíveis em redes sociais

Queima de fogos gravada da Avenida Antártica, realizada durante a madrugada, no CT da SEP, na Avenida Marquês de São Vicente.


(1) Faremos nova postagem sobre os dias de shows


quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Vitória parcial: Prefeito veta concessões de áreas públicas na Água Branca! Mas não todas…

 By / 12 de janeiro de 2022

Paula Freire Santoro, Laisa Stroher, Jupira Cauhy, Henrique Giovani, Débora Ungaretti*

Nesta quarta, 12 de janeiro, logo pela manhã havia sido publicado no Diário Oficial, na íntegra, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 756/2021 sem vetos, que virou a Lei 17.735/2022. Ainda pela manhã publicamos o post O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Água Branca denunciando o aumento do PL original para seu Substitutivo de 15 para 30 artigos, e de três áreas para dezenas de áreas públicas!

Três dos imóveis incluídos no pacote, se forem vendidos ou concedidos, inviabilizarão as intervenções previstas na lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB). O post ponderava que, ao contrariar a Lei da Operação Urbana, seria a judicialização a única possibilidade a partir de então.

Eis que tivemos uma vitória! Mas parcial…

No mesmo dia, à tarde (às 17h43 do sistema SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo ou em edição suplementar do DOC), foi inserido ofício do Prefeito vetando integralmente os artigos 18 e 25 a 29 da lei. Das três áreas da Água Branca, o Prefeito vetou:

  1. a desafetação de imóvel na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Água Branca, evitando que pudesse ser vendido (estava no art. 25 da Lei 17.735/2022, Área 13). Lembrando, a área hoje está ocupada por vegetação e arborização e é parcialmente impermeabilizada e utilizada como estacionamento da Telhanorte, e para ela está previsto, na lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, um parque linear como melhoramento público (Quadro IB Áreas Verdes e Institucionais, Anexo à Lei 15.893/2013).
  2. a permuta da área parcialmente com área verde, onde está hoje a Escola de Samba Mancha Verde, por outra, de propriedade da Alpha Empreendimentos, que daria lugar a um terminal de ônibus na Anhanguera (estava no art. 27 da 17.735/2022). Recordando, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1. Possui um novo parcelamento do solo, e nesta área deverá existir vias, um CEU e parte de um Parque.

Mas manteve o artigo que concedia permissão de uso para a Escola de Samba Vai-Vai (que está no art. 19 da Lei 17.735/2022, Área XXXIII, que faz inclusão na listagem de cessões autorizadas pela lei 17.245/2019). Infelizmente, a permanência desta cessão segue ameaçando o Plano de Urbanização do Subsetor A1. Hoje existe nessa área uma unidade de tratamento de triagem de reciclagem da prefeitura, galpão da Escola de Samba Águia de Ouro e edifícios hoje utilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Na lei da OUCAB, a área faz parte do Plano de Urbanização do Subsetor A1 que possui um novo parcelamento do solo (em licenciamento), vias, uma unidade de saúde, e uma praça seca e áreas verdes do Parque, além de um edifício institucional (CGMI). Em 04 de janeiro de 2022, o decreto municipal 60.984 de 04 de janeiro de 2022 já autorizava a outorga de permissão de uso da área para a Escola de Samba Vai-Vai, a título precário e gratuito, para realização de atividades de cunho carnavalesco, recreativo, social e cultural.

Ainda, a lei de 2019 (alterada por esta de 12/01)  prevê a possibilidade de a prefeitura formalizar  “permissões de uso” por 40 anos, o que é contrário ao regime de terras públicas previsto na Lei Orgânica Municipal:  permissão de uso é um instrumento precário, por tempo indeterminado e que pode ser revogado a qualquer tempo, não garante a segurança de posse. Ou seja, ou a Prefeitura faz a cessão precária e por tempo indeterminado, o que pode ser autorizado por decreto, ou ela faz a concessão com tempo determinado e licitação, o que depende da autorização legislativa. Permissão por 40 anos é inconstitucional!

Ao transferir a propriedade ou a permissão de uso deste imóvel, a transformação prevista na lei da Operação Urbana Consorciada, do ponto de vista administrativo e político, fica inviável, como já mostramos no post. Será que o Prefeito Ricardo Nunes nos ouvirá novamente, e evitará posteriores cancelamentos de concessões que podem vir a ser muito custosos para o poder público?

*Paula Freire Santoro é professora doutora na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, coordenadora do LabCidade, representante suplente no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pela FAU USP.

Laisa Stroher é professora da FAU UFRJ, pós-doutoranda na FAU USP, pesquisadora do LabCidade e do LePur. É representante titular no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na vaga destinada a entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil/IAB SP. 

Jupira Cauhy é pedagoga e representante titular dos moradores e trabalhadores do perímetro no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Henrique Giovani Canan é estudante na FAU USP, e atua como pesquisador do LabCidade.

Débora Ungaretti é advogada, doutoranda em Planejamento Urbano e Regional na FAU USP e pesquisadora do LabCidade. 

O milagre de Natal: a multiplicação das concessões de terras públicas e seus efeitos na Operação Urbana Consorciada Água Branca




sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

A crueldade da SEHAB com as famílias removidas da Favela da Aldeinha

"Costuma-se dizer que o problema da habitação social é de difícil resolução porque faltam terra e recursos. É verdade, mas o caso que vou relatar mostra que em São Paulo não é só isso. Há algo de mais podre no reino da prefeitura paulistana. Só a segregação urbana estrutural ou, porque não dizer, um racismo urbanístico enrustido entre os atuais gestores municipais, pode explicar o descaso com que os antigos moradores das favelas do Sapo e da Aldeinha são tratados. Isso apesar de a prefeitura dispor de terreno e recursos, que só podem ser utilizados para essa finalidade". Assim iniciou o artigo do professor Nabil Bonduki, na Folha em 15/11/2021, que resultou na publicação, no dia 17/11/21, do edital da COHAB para a contratação de projeto executivo e obras dos conjuntos habitacionais da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), onde irão morar as famílias removidas há mais de doze (12) anos da Favela Aldeinha e Favela do Sapo, conforme prevê o artigo 8º da Lei 15.893/2013*. Talvez precise alertar novamente o Prefeito e o Secretário de Habitação que, apesar do discurso recorrente de prioridade no atendimento habitacional às famílias que dele dependem para ter uma vida digna, o que é feito não é bem assim.

Removidas entre 2007 e 2012, famílias que moravam na Favela Aldeinha, na Água Branca, não tiveram o atendimento habitacional definitivo, direito previsto na Lei 11.774/1995 da Operação Urbana Água Branca. Em 2013, a nova Lei 15.893 da Operação Urbana Consorciada Água Branca reiterou o direito ao atendimento habitacional definitivo destas famílias, que irão morar nos conjuntos habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente, no Subsetor A1 da OUCAB. Após vários adiamentos durante os último anos, as obras finalmente foram licitadas pela COHAB  em 17/11/2021**.

Por serem famílias removidas para a realização de obras públicas, já deveriam receber auxílio aluguel até a entrega dos apartamentos (até a viabilização do atendimento habitacional definitivo, as famílias receberão atendimento habitacional provisório continuado, de acordo com os programas disponíveis no momento), mas, até agora, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) não incluiu essas famílias no programa, apesar de cinco (5) pareceres favoráveis da Diretoria Social Centro (DTS) da SEHAB (SEI 7810.2019/0000271-2) e de manifestação do Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública que sentenciou a Prefeitura a pagar auxílio aluguel para as famílias removidas da Favela do Sapo*** e que também terão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB no Subsetor A1: 

Deve, portanto, a Municipalidade providenciar o atendimento habitacional prioritário de todas as 489 famílias da Favela do Sapo e oferecer o auxílio-aluguel até a entrega das unidades habitacionais a todas essas famílias. Isto, obviamente, sem prejuízo dos moradores da Favela Aldeinha, porquanto, obviamente, têm eles tanto direito quanto o que aqui se reconhece a favor daqueles removidos da Favela do Sapo. E a localização das famílias para o pagamento do auxílio cabe à ré, uma vez que foi ela quem deu causa à dificuldade de encontrar essas pessoas, na medida em que não concedeu a todos o benefício, inclusive admitindo erro próprio que levou à não concessão (São Paulo, 18 de junho de 2020, ACP 0024680-75.2009.8.26.0053, 14ª VFP, Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito).

A Secretaria de Habitação não dialoga com a sociedade civil**** e, apesar de reiteradas solicitações dos representantes dos moradores no Grupo de Gestão da OUC Água Branca para a prefeitura incluir as famílias removidas da Favela Aldeinha no auxílio aluguel, apesar do processo já ter documentação completa, lista de famílias e pareceres favoráveis da Diretoria Técnica Social e da Justiça, está parado há tempos no gabinete de SEHAB, aguardando a decisão do Secretário de Habitação. 


Famílias (removidas da Favelas do Sapo e da Favela Aldeinha) que irão morar nos Conjuntos Habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente (Subsetor A1 da OUCAB), participam de reuniões on-line com representantes do Grupo de Gestão da OUCAB.


Imagem de 2004 (Geosampa)- 1 Favela do Sapo; 2 - Favela  Aldeinha

* Lei 15.893/2013, Seção V - Do programa de intervenções, Art. 8º O programa de intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá compreender, na seguinte ordem de prioridade: II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para essa produção.

** Em 17/11/21, a COHAB publicou edital de licitação para contratar o projeto executivo e obras de 728 HIS que serão construídas no Subsetor A1 da OUCAB - Avenida Marquês de São Vicente, 2154, Água Branca. O edital será aberto em 26/1/2022, a previsão de início das obras é segundo semestre de 2022 e a entrega dos apartamentos em 2024. No Subsetor A1 serão também construídos um Centro Educacional Unificado (CEU), uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mais 728 unidades habitacionais, parque, vias e ciclovias (projeto básico sendo finalizado pela SP Urbanismo). Esse projeto de urbanização proporciona MORADIA DIGNA à essas famílias, que aguardam por isso há tantos anos - educação, saúde, cultura, lazer, áreas verdes, drenagem, ciclovias e transporte público perto de casa!

*** A inclusão de todas as famílias removidas da Favela do Sapo no programa Auxílio Aluguel  se deu em dezembro de 2020, após sentença da Justiça.

**** O processo SEI 7810.2019/0000271-2, aberto em 2019 por demanda do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, está num "vai e volta" burocrático e sem necessidade, entre o gabinete e a diretoria técnica social de SEHAB. Apesar de várias solicitações, o Secretário de Habitação e o Chefe de Gabinete de SEHAB não dialogam e não atendem os representantes do GGOUCAB, conselho legitimamente e institucionalmente constituído para representar os interesses da sociedade civil nas intervenções relacionadas à OUCAB.