OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Sem mais tempo

Você se imagina nesta situação?

Você mora numa casa, precária, mas sua casa. É retirado dela para o local dar lugar a uma alça de viaduto. Embora você tenha direito de receber, por isso, outra casa no mesmo bairro, isso não acontece. Você vai embora, sem que seu direito, previsto em lei, fosse atendido.

Passado alguns anos, outra lei reafirma o seu direito. E passado mais outros anos, você fica sabendo que já há terreno no mesmo bairro, projeto, e dinheiro público no banco para construir sua nova casa. Você é chamado para reuniões, para conhecer o projeto e para apresentar seus documentos. Recebe uma declaração que atesta seu direito. E passados muitos outros anos, nada disso acontece.

Se você, só de se imaginar nessa situação, já ficou indignado, imagine como estão se sentindo as pessoas que estão passando por isso há mais de 12 anos. Essa é a realidade das famílias que viviam na Favela Aldeinha e na Favela do Sapo, removidas pela prefeitura entre 2007 e 2012, e que pela lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, devem receber um apartamento (HIS) no mesmo bairro.

                                             

As famílias que estão no cadastro da Secretaria de Habitação para atendimento habitacional definitivo na Água Branca não tem mais tempo para esperar morar com dignidade. 

Busca ativa

O cadastro inicial de 1.061 famílias está reduzindo. Algumas pessoas faleceram enquanto esperavam. Outras não foram mais encontradas. As famílias estavam dispersas e foi necessária a realização de uma intensa busca ativa, coordenada pelas lideranças locais. Conforme as famílias eram localizadas, compareciam na Secretaria de Habitação (SEHAB) para atualização cadastral e recebimento de declaração de direito de atendimento habitacional definitivo, também chamado de "Termo de Moradia". A busca ativa localizou cerca de 800 famílias, que participam ativamente das reuniões do Grupo de Gestão da OUCAB e das reuniões organizadas pelas lideranças, presenciais e virtuais.


É lei
Promover a melhoria das condições de habitabilidade e salubridade das moradias    subnormais e produzir unidades habitacionais para o atendimento da demanda habitacional de interesse social existente no perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro expandido (objetivos e diretrizes da Lei 15.893/2013 - OUCAB)

O programa de intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá compreender....: II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para essa produção (artigo 8ª da Lei 15.893/2013 - OUCAB)


Entre 2007 e 2012, a Prefeitura removeu 571 famílias da Favela Aldeinha, para construção de alça de viaduto no local e 489 famílias da favela do Sapo, instalada sobre um córrego, sem dar o atendimento habitacional definitivo já previsto na época pela Lei 11.774/1995 da OUAB.

Em 2013, durante o processo de revisão da Lei da OUAB, uma ação civil pública  imposta pelo Ministério Público Estadual (0026856-85.2013.8.26.0053), bloqueia R$ 544.904.426,83 depositados no Fundo Especial da Operação Urbana – FEAB, visando garantir os objetivos traçados na Lei Municipal 11.774/95. Em novembro do mesmo ano, a Lei 15.893/2013 da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB) é aprovada, revogando a Lei 11.774/1995. O artigo 8º da nova lei prevê as intervenções públicas remanescentes da lei anterior, a serem realizadas com os recursos do fundo bloqueado pela justiça, entre elas, no mínimo 630 HIS para atender no perímetro da OUCAB, as 1.061 famílias removidas das favelas Aldeinha e Sapo. A realização das intervenções previstas no artigo 8º da Lei 15.893/13 é fiscalizada pelo Ministério Público, por meio do inquérito civil 414/2013.

Em 2014, é constituído o Grupo de Gestão que aprova as prioridades do programa de intervenções da OUCAB e o termo de referência (TR) para a contratação de Concurso Público para Projeto de Urbanização do Subsetor A1, onde está instalada a sede noroeste da CET, na Avenida Marquês de São Vicente, na Água Branca, com previsão de construção de unidades habitacionais de interesse social. As famílias removidas da Favela Aldeinha e Favela Sapo participam de oficina realizada no Subsetor A1, futuro local onde irão morar. O Concurso público é realizado em 2015, o escritório vencedor é contratado para desenvolver o projeto básico, que é apresentado em 2016 para os moradores da região. O Grupo de Gestão da OUCAB constitui comissão técnica, que acompanha mais detalhadamente o desenvolvimento do projeto básico do CEU, UBS, e HIS, com previsão de entrega, pela SP Urbanismo, de 728 HIS em 2020.

Paralisação, atrasos, adiamentos

Em 2017, a nova gestão da SMDU e SP Urbanismo suspendem o contrato do escritório responsável pelo desenvolvimento do projeto básico do plano de urbanização do Subsetor A1, que é retomado somente em 2019. Com isso, a entrega das 728 HIS para atender as famílias removidas entre 2007 e 2012 da Favela Aldeinha e Favela Sapo, sofre um considerável atraso, mesmo com as constantes cobranças realizadas pela sociedade civil, pelo Ministério Público e pela Justiça. Somente em fevereiro de 2020 a prefeitura formulou pedido para liberação de recursos com apresentação de documentação necessária para a realização de edital para contratação de projeto executivo e obra de 728 HIS no Subsetor A1. O uso dos R$ 151 milhões solicitados pela prefeitura para licitar o projeto executivo e obra das 728 HIS foi autorizado pela justiça em março de 2020, no cumprimento de sentença 0016261-17.2019.8.26.0053.

Estamos em agosto de 2021 e a licitação ainda não aconteceu.


Informações desencontradas e mais adiamentos

Em 21 de junho de 2021, na 29ª reunião ordinária do Grupo de Gestão da OUCAB, a COHAB apresenta novas alterações nas datas do processo licitatório das 728 HIS, informando previsão de publicação de edital para julho/21, empurrando para final de 2023 a concretização do direito e do sonho de morar das famílias removidas há mais de 12 anos. E não cumpriu, mais uma vez, a data informada.


Sem moradia e sem auxílio aluguel

Devido aos constantes adiamentos, as famílias passaram a requerer o recebimento de auxílio aluguel. Das 1061, somente 151 foram incluídas no programa quando removidas da favela do Sapo, em 2012. Uma ação da Defensoria Pública de 2009 foi sentenciada em  junho de 2020. O Juiz da ação 0024680-75.2009.8.26.0053 condenou a prefeitura a pagar auxílio aluguel para todas as 489 famílias removidas da Favela do Sapo, reconhecendo o mesmo direito para as 571 famílias removidas da Favela Aldeinha. Somente em dezembro a SEHAB iniciou o pagamento, e nem todas as famílias da Favela do Sapo foram atendidas. O processo em SEHAB que trata da inclusão das famílias da Favela Aldeinha para receber o auxílio aluguel ainda tramita com muita morosidade. O tempo público não é o tempo das necessidades destas famílias.

Tribunal de Justiça e Ministério Público também não são informados corretamente pela Prefeitura

Em outubro de 2020, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público questionou a Prefeitura sobre o que foi feito com os recursos liberados em março do mesmo ano. Após resposta da prefeitura, apresentada em março de 2021, em julho a promotoria faz novo questionamento, destacando ao Juiz que - quanto à construção de HIS, não há informações concretas se algumas etapas foram efetivamente executadas. No que tange à construção de HIS, insta salientar que o próprio Município, na exordial deste cumprimento de sentença, destacou ser urgente o desbloqueio dos valores para atingir as finalidades previstas na Operação Urbana e realizar o efetivo atendimento habitacional. Contudo, deferida a liberação do montante pretendido pelo Município, a urgência para a execução das obras, aparentemente, dispersou-se.

Na ação que condena a prefeitura a pagar o auxílio aluguel, o Juiz também condena a prefeitura a entregar as HIS no prazo de 2 anos (a contar de junho de 2020), determinação judicial e prazo que a prefeitura ignora.

Mas quando interessa....

Nos meses de maio e junho de 2021, a Operação Urbana C Água Branca foi tema nas reuniões de comissões e líderes e nas sessões plenária da câmara de vereadores e vereadoras da nossa cidade. Para conseguir votos para a proposta do prefeito de reduzir o valor a ser cobrado com espaço adicional construtivo na Água Branca e, por consequência, reduzir os valores a serem arrecadados para realizar as intervenções públicas previstas na OUCAB, vereadores e vereadoras da base do governo e o Secretário de Desenvolvimento e Licenciamento, defenderam na tribuna e na imprensa, o direito à moradia da população pobre. Para aprovar as alterações propostas na lei da OUCAB, ou para rejeitá-las, as famílias removidas das favelas Aldeinha e Sapo foram lembradas muitas vezes. Lei aprovada, famílias esquecidas?

A responsabilidade de agir do administrador público, o crime por não agir, os reais interesses do Prefeito e dos seus Secretários

São deveres do administrador público: o dever de agir: obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. Tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório; o dever de eficiência: a atuação do administrador público deve ser célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração; dever de probidade: a atuação do administrador público deve ser em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF); o dever de prestar contas, referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

Passados tantos anos, mesmo tendo recursos financeiros disponíveis, terreno, projeto básico, famílias identificadas, a prefeitura de São Paulo não cumpre a Lei 15.893/2013,  não prioriza a construção das HIS da OUCAB para atender as famílias que aguardam há mais de 12 anos. A prefeitura NÃO AGE, NÃO É EFICIENTE, NAO ATUA COM PROBIDADE E COM TRANSPARÊNCIA. 

A sociedade exige que o Prefeito tenha para a construção das HIS da OUCAB o mesmo empenho e prioridade que adotou para a aprovação, em junho, da Lei 17.561/21, que reduziu os valores de CEPAC da OUCAB, exclusivamente para atender aos interesses do mercado das construtoras. Lei que também vai prejudicar as famílias dos perímetros da OUCAB que precisam de HIS, pois introduziu a PPP habitacional na OUCAB.



As informações deste artigo estão disponíveis nas atas e apresentações das reuniões do Grupo de Gestão da OUCAB; no Ministério Público por meio do Inquérito Civil 414/2013 da PJHU; na Ação Civil Pública TJSP 0026856-85.2013.8.26.0053; no Cumprimento de Sentença TJSP 0016261-17.2019.8.26.005; na Ação Civil Pública TJSP 0024680-75.2009.8.26.0053, e em outros artigos deste blog, elaborados com a contribuição das lideranças representadas no Grupo de Gestão da OUCAB.


Plano de Urbanização do Subsetor A1


Justiça e Ministério Público requerem que Prefeitura demonstre o que realizou com os recursos da Operação Urbana C Água Branca, liberados em março de 2020.





Pelo direito à moradia, moradores das antigas favelas do Sapo e da Aldeinha se reúnem 

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