§
A revisão adequou a Operação
Urbana ao Estatuto da Cidade, como o controle social com a constituição de um Grupo de Gestão, paritário, com representantes indicados da prefeitura e
representantes eleitos pela sociedade civil;
§
Nas suas diretrizes, a Lei da OUCAB inovou propondo o incentivo e incremento de diversificação da produção
imobiliária, visando à oferta de unidades habitacionais para diferentes faixas
de renda e composições familiares; a construção de empreendimentos de uso misto
e com maior número de unidades habitacionais e melhor aproveitamento dos
terrenos; a destinação de áreas públicas e de outras áreas para implantação de
programas habitacionais; o sistema de transporte coletivo por meio de
corredores de ônibus; a preservação do lençol freático por meio da limitação do
número de pavimentos em subsolo nas edificações; a ampliação e melhoria da
infraestrutura de drenagem, entre outras;
§
Manteve as intervenções públicas
não realizadas da Lei de 1995 e incorporou demandas sociais apresentadas nas
audiências publicas;
Art. 8º O programa de
intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água
Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá
compreender, na seguinte ordem de prioridade
I – obras de drenagem dos Córregos Água
Preta e Sumaré;
II – construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta)
unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação
Urbana Consorciada, com atendimento
preferencial dos moradores das Favelas
Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para essa produção;
III – prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade até a Avenida Santa
Marina;
IV – reforma e requalificação dos
conjuntos habitacionais da Comunidade Água Branca.
§
Criou o perímetro expandido da
Operação Urbana;
§
Ampliou as intervenções públicas
para o perímetro e perímetro expandido:
Art. 9º O programa de intervenções da Operação
Urbana Consorciada Água Branca compreende:
I - aquisição de terras e
produção de Habitações de Interesse Social no perímetro da Operação Urbana
Consorciada e em seu perímetro expandido, sendo prioritário o reassentamento
das famílias atingidas pelas obras previstas no programa de intervenções no
perímetro da Operação Urbana Consorciada, atendendo até 5.000 (cinco mil)
famílias;
II - reurbanização de
favelas no perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro
expandido, observado o limite mínimo estabelecido no “caput” do art. 12 desta
lei, conforme Quadro IC, anexo a esta lei;
III - implantação de
equipamentos sociais e urbanos necessários ao adensamento da região, sendo no
mínimo 10 (dez) centros de educação infantil, 2 (duas) escolas municipais de
educação infantil, 4 (quatro) escolas municipais de ensino fundamental, 1 (uma)
escola de ensino médio, 2 (duas) unidades básicas de saúde e 1 (uma) unidade
básica de saúde com assistência médica ambulatorial, conforme Quadro IB, anexo
a esta lei;
IV - execução de melhoramentos públicos, sinalização de vias, enterramentos de redes e outros
dispositivos estabelecidos no Mapa IV e melhoramentos viários descritos no
Quadro IA e IB, anexos a esta lei;
V - execução
de obras de drenagem nas bacias hidrográficas dos córregos existentes, tais
como reservatórios contra cheias, sistemas de bombeamentos e dispositivos
diversos, na área da Operação Urbana Consorciada;
VI - ampliação e melhoria do sistema de transporte coletivo, preferencialmente
por modos não poluentes e por meio de corredores de ônibus ou outros modais;
VII - levantamento do patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana
Consorciada, incluindo os bens de natureza material e imaterial;
VIII – interligação de corredor viário da Zona Noroeste da cidade com os
corredores existentes na área da Operação, incluindo a infraestrutura para
transporte coletivo e melhoramentos necessários, via corredor exclusivo para
ônibus ou outros modais;
IX - implementação dos programas, ações e demais exigências impostas no
licenciamento ambiental da Operação Urbana Consorciada e de seu programa de
intervenções, inclusive a elaboração de plano de educação ambiental destinado à
sensibilização da coletividade quanto às questões ambientais, sua organização e
participação na defesa do meio ambiente, excetuadas as medidas de mitigação e
de remediação de passivos ambientais de áreas particulares;
X - obras de transposições em desnível das ferrovias existentes, para meios não
motorizados, exceções feitas aos equipamentos motorizados de utilização por
pessoas com deficiência de com mobilidade reduzida;
XI – execução de alças de acesso da
Avenida Presidente Castelo Branco à Ponte Júlio de Mesquita Neto ao sul do Rio
Tietê e alça de acesso da Avenida Otaviano Alves de Lima à ponte citada e
conexão com a Avenida José Papaterra Limongi.
§ 1º Consideram-se compreendidos nas intervenções descritas neste artigo as
desapropriações, os estudos, gerenciamentos e projetos necessários às
finalidades definidas nesta lei.
§ 2º A implementação do programa de intervenções estará sujeita ao
licenciamento ambiental ou ao estudo de impacto de vizinhança e ao
licenciamento pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico, cultural e
ambiental, quando exigido pela legislação específica e demais normas
complementares.
§ 3º As medidas de mitigação e remediação de passivos ambientais dos terrenos
públicos municipais poderão ocorrer com recursos da Operação Urbana
Consorciada.
Recursos da OUCAB
§
A Lei da OUCAB prevê que as
intervenções públicas serão pagas com recursos do fundo constituindo pela Lei 11.774/95
de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), do fundo constituído
com recursos de leilões de Certificados de Potencial Adicional de Construção
(CEPAC) e do fundo constituído pelos 22% dos recursos de CEPAC
destinados para habitação de interesse social.
Fundo Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC),
§
A Lei 15.893/2013 foi aprovada com
recursos de OODC já existentes da Lei 11.774/1995, no valor de R$ 544.904.426;
§ Em 30/06/2020, o saldo no Fundo de Outorga Onerosa era de R$ 666.824.564;
§ Uma decisão da Justiça em 2013,
provocada por uma ação civil pública do Ministério Público, destinou
esses valores para uso exclusivo na realização das intervenções públicas
previstas no artigo 8º, remanescentes da Lei anterior (Processo TJSP 0026856-85.2013.8.26.0053);
§
Desde então, o Ministério Público
de São Paulo, por meio da Promotoria de Habitação e Urbanismo, fiscaliza o
cumprimento dessa decisão pela Prefeitura (Inquérito Civil MP -
14.0279.0000414/2013-9);
§
O Ministério Público condicionou a
liberação do recurso mediante a apresentação, por parte da Prefeitura, dos
projetos e editais finalizados para a contratação das obras;
Liberação dos recursos dos itens I, II e III
§ Somente no início de 2020 a PMSP (SMDU/SP Urbanismo e SIURB/SP Obras) entregou as informações necessárias e em março de 2020, com o parecer favorável do MP, a Justiça liberou o valor total de R$ 166.742.099,99 do Fundo de OODC, solicitados pela Prefeitura, para dar sequência a licitação das obras dos itens I, II e III do artigo 8º da Lei 15.893/13:
Item I – R$ 1.691.816,72
Projeto executivo drenagem Córregos Sumaré e Água Preta – R$ 1.626.746,85
Remuneração SP Obras – R$ 65.069,87
Item II – R$ 147.410.985,47
Projeto executivo e obra HIS Subsetor A1 – R$ 138.414.070,86
Gerenciamento técnico e social (COHAB e SEHAB) – R$ 8.996.914,61
Item III – R$ 17.639.297,80
Projeto executivo, estudos ambientais e material expropriatório – R$ 16.960.863,27
Remuneração SP Obras – R$ 678.434
Situação atual das intervenções públicas previstas na Lei 15.893/13 – OUCAB
Artigo 8º – em ordem de prioridade
I – obras de drenagem dos Córregos Água
Preta e Sumaré (SIURB/AP Obras);
§
Intervenção publica prevista desde
a Lei de 1995 (OUAB), o projeto foi desenvolvido para eliminar as enchentes no
bairro da Pompéia;
§
Com contrato iniciado em 2014,
logo após a provação da Lei da OUCAB na gestão Haddad (PT), foram realizadas
obras de drenagem do Córrego Sumaré e do Córrego Água Preta. O contrato
terminou em 2016, restando ainda 1.800 mts de obra para ser finalizada;
§
Na gestão Doria/Covas (PSDB) foi
desenvolvido projeto básico para concluir as obras de drenagem;
II –
construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de
interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com
atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo,
incluindo a aquisição de terras para essa produção; (SMDU/SP Urbanismo)
§
A Favela do Sapo e a Favela da
Aldeinha foram removidas entre 2007 e
2011. Nesse período, as 1.061 famílias (cadastro SEHAB) já tinham direito a
atendimento habitacional definitivo no perímetro da Água Branca, previsto na
Lei 11.774/1995, mas não foram atendidas;
§
Com a revisão da lei da OUAB; o
direito de atendimento habitacional a essas famílias foi garantido no artigo 8º
da Lei 15.893/13;
§
Em 2015 foi realizado concurso
público nacional para o projeto urbanístico do Subsetor A1, terreno localizado
na Av. Marquês de São Vicente, onde há uma unidade da CET Noroeste;
§
O escritório que elaborou a proposta
vencedora foi contratado para desenvolver o projeto básico e o licenciamento
das HIS;
§
Na gestão Doria/Covas (PSDB) esse projeto não foi
priorizado. Em 2017, o contrato com o escritório foi suspenso pela SMDU e SP
Urbanismo e só retomado no início de 2020;
Famílias que serão atendidas o Subsetor A1 da OUCAB
§
Por iniciativa de representantes
eleitos(as) da sociedade civil, no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, foi
iniciada em 2015, e continua sendo realizada, busca ativa das 1.061 famílias
cadastradas pela SEHAB durante a remoção da Favela do Sapo e Favela da
Aldeinha, para serem informadas do direito previsto na Lei, atualizarem seus
dados cadastrais na SEHAB e receberem da prefeitura a declaração de direito de
atendimento habitacional definitivo (“termo de moradia”);
§
Das 1.061 famílias do cadastro,
somente 151 recebem auxílio aluguel. As demais famílias que já compareceram em
SEHAB também reivindicam a inclusão no Programa Auxílio Aluguel, uma vez que
aguardam há mais de 10 anos o atendimento habitacional definitivo e aguardarão
ainda por mais 3 anos. A SEHAB alega não ter recursos para incluir essas
famílias no programa.
§ Em junho de 2020 a Justiça condenou a
prefeitura a incluir todos os moradores removidos da Favela do Sapo no Programa
Auxílio Aluguel (sentença de ação proposta pela Defensoria Pública em 2009);
reconhecendo o direito também dos moradores removidos da Favela da Aldeinha.
§ A extensão da Avenida Santa Marina
estava prevista na Lei de 1995, com projeto da CET. Com a revisão da Lei da
OUCAB em 2013, o projeto foi ajustado pela SP Obras para ser um apoio
leste-oeste, margeando a linha de trem, que possa ser uma alternativa viária à
Avenida Francisco Matarazzo, muito congestionada. Religará a Avenida Santa
Marina, hoje bloqueada pelas linhas de trem, com a Av Auro, por meio de um
túnel;
§ Esse projeto tem sido questionado
pelos especialistas em mobilidade, pois seu desenho prioriza a circulação de
carros, não prevê a circulação de transporte público e piora a vida dos
pedestres, a partir de uma obra cara e de grande impacto. Na mesma área onde o
túnel será construído estão previstas uma estação do Metrô da linha Laranja, a
remodelagem da Estação da CPTM Água Branca e a construção de uma nova estação
de trem na altura do Viaduto Pompéia. A prefeitura terá que realizar o
deslocamento da atual e a implantação de uma nova linha férrea;
§ Na gestão Haddad (PT) foi iniciado
o desenvolvimento do projeto básico que continuou durante a gestão Doria/Covas
(PSDB);
§ Em 24/06/2020 foi publicado no Diário Oficial da Cidade o Edital para a licitação do projeto executivo e obra do Projeto de Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade.
IV – reforma e requalificação dos
conjuntos habitacionais da Comunidade Água Branca.
§ A Comunidade Água Branca está
localizada nas margens do Córrego Água Branca, entre a Avenida Marquês de São
Vicente e a Avenida Pres Castelo Branco (Marginal Tietê);
§ A demanda foi apresentada pelos
moradores durante as audiências públicas da revisão da Lei da OUAB; incorporada
na Lei 15.893/13 e identificada como obra emergencial pelo Ministério Público
por apresentar situação de alto risco;
§ Com a decisão da justiça que
destinou o uso dos recursos do Fundo de OODC para as obras remanescentes da Lei
11.774/1995, as obras emergenciais foram realizadas em parte com recursos
correspondentes a 20% destinados para habitação, do valor do fundo de CEPAC e
em parte com recursos de SEHAB;
§ Parte das obras foram realizadas
em 2016, durante a gestão Haddad (PT), interrompidas no início da gestão
Doria/Covas (PSDB), retomadas em 2019, e ainda não foram concluídas. Ainda está
em fase de desenvolvimento de projeto pela SEHAB, com apoio da SIURB, o projeto
para drenagem das ruas e vielas da Comunidade, para evitar enchentes durante o
período de chuvas; e a troca da tubulação de esgoto. Aqui há problemas sérios
relacionados aos encaminhamentos de SEHAB, já informados ao MP.
§ A sociedade civil realizou uma
fiscalização detalhada das propostas orçamentárias das obras, propôs e
conseguiu alterações nos projetos para que fossem adequados às demandas da
Comunidade, otimizando os recursos;
Fundo CEPAC
§ No período entre 2010 e 2013, o
bairro da Água Branca era bastante procurado pelas incorporadoras e setor
imobiliário, esgotando os estoques residenciais, e gerando grande expectativa
com a oferta pública de CEPACs após a aprovação da Lei da OUCAB;
§ O primeiro e único leilão de
CEPAC, realizado em 2015 durante a gestão Haddad (PT), não atingiu os objetivos
pretendidos. Dos 750 mil CEPACs colocados para leilão, somente 6 mil CEPACs
foram comprados, arrecadando somente R$ 9.288.000,00 dos quase R$ 1 bi pretendidos;
§ Dos recursos arrecadados, 22%
foram destinados para intervenções relacionadas a habitação, conforme prevê a
Lei da OUCAB;
§ Em 30/06/2020, o saldo no
Fundo de CEPAC era de R$ 4.022.348,54.
Artigo 9º - Intervenções públicas que estão em andamento
Com recursos do fundo de CEPAC
§ Levantamento do Patrimônio Cultural do perímetro da OUC Água Branca (SMC);
§ Desenvolvimento de projeto básico para a Subsetor A1 (SMDU / SP Urbanismo): CEU; UBS; 728 unidades habitacionais no Subsetor A1 (quadras C e D); Viário; Parque.
§ Em 2018, o prefeito Bruno Covas (PSDB)
enviou para a Câmara de Vereadores o PL 397/18 que reduz em até 1/3 valor do m2
de CEPAC, hoje R$ 1.600,00 (não residencial) e R$ 1.400,00 (residencial). O
artigo 1º do PL propõe uma tabela dinâmica, onde reduz o valor para R$ 230,00 o
m2;
§ PL 397/2018 foi massivamente rejeitado pelo Grupo de Gestão da OUCAB e nas audiências públicas realizadas pelo executivo e pelas comissões da CMSP em 2018 e 2019;
§ O estudo econômico que embasa a proposta foi refutado por especialistas à época das audiências públicas por sua fragilidade e desatualização, já que foi realizado em 2016 e baseou-se em dados de anúncios de preço de imóveis na Internet. Além de não confiáveis, os dados não refletem a realidade dos preços praticados na Água Branca e estão em desacordo com a conjuntura econômica atual, e a proposta de valores apresentada no PL 397/18 oferece insegurança jurídica para os encaminhamentos futuros;
§ Apesar disso, agora em 2020, o PL 397/2018 foi
recolocado na pauta das sessões da CMSP para votação;
§ Se o PL for aprovado, reduzirá a
arrecadação e inviabilizará a realização das intervenções públicas tão
necessárias para a população que mora no perímetro da OUCAB. Não há
justificativa para esse projeto ser colocado para votação no último semestre da
gestão Covas/PSDB e numa conjuntura econômica e social afetada pela pandemia
sanitária.
(Carta Aberta).
§ Durante a gestão do prefeito
Fernando Haddad (PT), foi instituído o Grupo de Gestão da OUCAB. Sua composição
conta com 9 titulares e seus suplentes, representantes eleitos pela Sociedade
Civil, e 9 titulares e seus suplentes, representantes indicados pela
Prefeitura;
§ A Operação Urbana Consorciada Água
Branca é a única OU que realiza processo eleitoral para os representantes da
sociedade civil, com uma grande e efetiva participação da população;
§ As/os atuais representantes da
Sociedade Civil do Grupo de Gestão foram eleitas/os em uma votação que contou
com a participação de 1.800 pessoa, e cada titular foi eleito(a) com mais de
1.000 votos;
§ São atribuições do Grupo de Gestão
a implementação do programa de intervenções e o monitoramento de seu
desenvolvimento; deliberar sobre o plano de prioridades para implementação do
programa de intervenções elaborado pela SP-Urbanismo, respeitadas as diretrizes
da lei da OUCAB e do Plano Diretor Estratégico; propor alterações na Lei
15.893/13; entre outras.
Representantes da
Sociedade Civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca
Jupira Cauhy – Representante dos moradores do
perímetro no Grupo de Gestão da OUCAB
Caio
Boucinhas – Representante dos moradores do perímetro no Grupo de Gestão da
OUCAB
Ilma Pinho – Representante dos moradores do
perímetro no Grupo de Gestão da OUCAB
Ana Carolina Santos – Representante dos moradores
do perímetro no Grupo de Gestão da OUCAB
Severina Amaral – Representante dos moradores do
perímetro expandido no Grupo de Gestão da OUCAB
Leonor Galdino – Representante dos moradores do
perímetro expandido no Grupo de Gestão da OUCAB
Maria Elena Ferreira (Movimento Moradia Zona Oeste)
– Representante dos Movimentos de Moradia no Grupo de Gestão da OUCAB
Dulcinea Pastrello (Instituto Rogacionista) –
Representante de Organizações Não Governamentais no Grupo de Gestão da OUCAB
Adriana Bogajo (Instituto Rogacionista) –
Representante de Organizações Não Governamentais no Grupo de Gestão da OUCAB
Laisa Stroher (IAB/SP) – Representante das
Entidades Acadêmicas, Pesquisa e Profissionais no Grupo de Gestão da OUCAB
Paula Santoro (FAU/USP) – Representante das
Entidades Acadêmicas, Pesquisa e Profissionais no Grupo de Gestão da OUCAB
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