Após um ano da aprovação da
lei, o que foi e o que não foi feito para beneficiar a população de baixa renda
moradora no perímetro?
HABITAÇÃO
A OUCAB prevê que 22% dos recursos arrecadados com a venda de
CEPACS sejam destinados para moradia, 8% (35% dos 22%) deverão ser utilizados
para aquisição de terrenos, e construção de, no mínimo, 20 equipamentos sociais
destinados à população de baixa renda.
A Lei 15.893/13, no seu artigo 8º prevê que os recursos
existentes da antiga Operação Urbana Água Branca de 1995 (cerca de 570 milhões conforme balanço de outubro/14)
sejam destinados para 5 prioridades, entre elas, a construção de no mínimo 630
moradias para os moradores das extintas favelas da Aldeinha e do Sapo, que
ficavam na Água Branca, e que recebem auxílio aluguel há 5 anos.
No artigo 9º está previsto a aquisição de terras, a construção
de 5.000 unidades habitacionais e intervenções em núcleos habitacionais (15
favelas dos bairros do perímetro expandido). Estas moradias e intervenções
beneficiarão a população moradora de todos os bairros do perímetro
da OUCAB que necessita de atendimento habitacional.
No primeiro pacote de prioridades aprovado pelo Grupo de Gestão
está prevista a construção de 1.250 unidades habitacionais.
Entre os terrenos para a construção de moradias está o
terreno público hoje ocupado pela CET. A proposta da sociedade civil é que as
moradias destinadas aos antigos moradores das Favelas Aldeinha e Sapo sejam
construídas neste terreno.
Além das famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e
Aldeinha, há uma grande demanda por moradia do chamado crescimento vegetativo,
das famílias que moram nos conjuntos e casas da Comunidade Água Branca. É uma
reivindicação da comunidade de que a SEHAB cadastre todos os moradores (muitos
em uma mesma casa ou apartamento – filhos e filhas que cresceram, casaram,
tiveram filhos...), e que este cadastro seja a base para a definição das
famílias que receberão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB.
Um ano após a aprovação da lei, o que foi feito e
quais são as dificuldades?
Para as intervenções previstas pela Lei de 1995 da Operação
Urbana, e que constam do Artigo 8º da Lei da OUCAB, já existem recursos
disponíveis para todas elas.
Em relação à construção de no mínimo 630 moradias (II, art. 8º):
- Não há previsão de início da construção de no mínimo 630 moradias destinadas aos antigos moradores das Favelas Aldeinha e Sapo.
- A moradia definitiva no perímetro da Operação Água Branca é direito destas famílias pela lei de 1995, e que nunca foi efetivado pelo poder público. Estas famílias (cerca de 850) recebem há mais de cinco anos auxílio aluguel e ainda não há uma previsão de quando poderão sair desta situação.
- Foi aprovado em novembro pelo Grupo de Gestão da OUCAB o parcelamento do terreno da CET e a contratação de pesquisa que vai apurar a contaminação do solo deste terreno.
Em relação à reforma e requalificação emergencial dos Conjuntos Cingapura, PROVER, Mutirão e Vila Dignidade da Comunidade Água Branca (IV, artigo 8º):
- Não há previsão de início da reforma emergencial. A SEHAB não
apresentou para o Conselho de Zeis qual será o plano e o cronograma. A reforma
é extremamente necessária, pois há riscos para os moradores (telhas soltas,
reboco caindo, inundação quando chove etc.). Os riscos aumentam neste período
de chuvas. O Prefeito e o Secretário de Habitação quando estiveram na
Comunidade no ano passado, assumiram compromisso com esta reforma emergencial.
Mas a SEHAB não encaminha.
- A comunidade procurou o Ministério Público e está sendo atendida
pela 3ª Promotoria de Justiça e Habitação, que solicitou ao Secretário de
Habitação informações sobre o andamento das obras de reforma e a construção das
casas.
Em relação às intervenções
urbanas previstas na nova Lei da Operação (Artigo 9º):
- Ainda não há recursos, uma primeira emissão de CEPACs está
prevista para janeiro/15 e deverá
gerar recursos para o fundo.
- Não há um plano e cronograma que indique onde as moradias serão
construídas, nem uma revisão dos perímetros de urbanização de favelas. Algumas
favelas não têm atendimento previsto pela Operação Urbana e são ZEIS no
Plano Diretor de 2014.
- Além das famílias que moravam nas antigas favelas do Sapo e
Aldeinha, há uma grande demanda por moradia em função do adensamento das
unidades habitacionais da Comunidade Água Branca, onde hoje moram 3 ou 4
famílias na mesmo moradia. A comunidade reivindica que a SEHAB cadastre todos
os moradores (muitos em uma mesma casa ou apartamento – filhos e filhas que
cresceram, casaram, tiveram filhos...), e que este cadastro seja a base para a
definição das famílias que receberão atendimento habitacional definitivo pela
OUCAB.
- Não há terra para construir todas as unidades previstas na Lei e há poucas ZEIS. Uma alternativa seria ampliar a reserva de terra para moradia na revisão da lei de zoneamento que está em curso.
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