I – Elaboração de projeto executivo complementar de drenagem – Córregos Água Preta e Sumaré;
II – Elaboração
de projeto executivo e obra das unidades habitacionais do Subsetor A1-Etapa 1;
III – Elaboração
de projeto executivo, estudos ambientais e material expropriatório referentes
ao Sistema Viário – Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura
Andrade/Pompéia.
A Lei 15.893/13 da OUCAB prevê intervenções para solucionar problemas graves que existiam e ainda existem na Água Branca e bairros do entorno. O não cumprimento deliberado da Lei, pelo Prefeito e seus Secretários, provoca prejuízos na saúde, na vida, no futuro e no patrimônio de milhares de pessoas.
Com as chuvas cada vez mais fortes, as inundações nos bairros Pompeia e Perdizes continuarão acontecendo, com riscos de acidentes e prejuízos patrimoniais para quem mora e para quem circula pelo bairro.
As 1.061 famílias de baixa renda, que não tiveram o atendimento habitacional definitivo que já era previsto quando foram removidas das favelas entre 2007 e 2011, continuam vivendo em moradias precárias e insalubres, esparramadas pela cidade, sem recursos para pagar aluguel, ansiosas, aguardando que a prefeitura construa os conjuntos habitacionais na Água Branca. Para isso tem dinheiro, tem terreno, tem projeto, as famílias estão identificadas – mas não tem vontade política da gestão.
A Sociedade Civil cobra
Há também um deliberado desrespeito com a participação social e atribuições do Grupo de Gestão da OUC Água Branca. As informações sobre o andamento das intervenções apresentadas nas reuniões do Grupo de Gestão, coordenadas pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (antiga SMDU) e SP Urbanismo, ou quando solicitadas pelos representantes da Sociedade Civil, são superficiais e inexatas.
O Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca é instituído pelo artigo 61 da Lei n.º 15.893, de 7 de novembro de 2013, como órgão deliberativo (art. 8º DM n.º 54.911/2014) para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Para a efetiva participação e controle social e para a atuação dos conselhos de representação instituídos por lei, são necessárias informações e transparência das ações do executivo. Assim como os/as representantes da Sociedade Civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, representantes no Conselho Participativo Municipal (CPM), no Conselho de Desenvolvimento Sustentável (CADES), Conselho de Zeis, Conselho de Saúde, associações, movimentos, entre outros, cobram da Prefeitura a realização das intervenções da OUC AB, transparência e exatidão nas informações; e dos/as vereadores/as, a fiscalização da implantação da Lei 15.893/13 e utilização dos seus recursos financeiros.
As ruas da Pompeia alagaram novamente, enquanto Prefeito, SIURB, SP Obras, SMDU, SP Urbanismo dormem com o dinheiro da OUCAB e com o edital da obra de drenagem para evitar enchentes.
Prefeito, Secretários, onde estão as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca?*
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