Artigo publicado em 07/10/2021 na FOLHA, Tendências e Debates
Autores - Roberto Pimentel, Marcus Vinicius Monteiro, Camila Mansour, Arthur Antônio Tavares, Patrícia Passos - Promotores de Justiça de São Paulo
Iniciada a fase de consultas públicas do projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), as atenções da sociedade paulistana voltam-se para as discussões acerca do conteúdo e da eventual necessidade de aprimoramento, neste momento, do mais importante diploma legal a disciplinar o planejamento urbano.
Essa lei disciplina como e para onde se desenvolverá a cidade; que atividades serão permitidas no seu território; como serão corrigidas as distorções observadas em decorrência do crescimento e ocupação desordenados; como garantir espaços para moradia adequada à população de baixa renda; e como será o sistema de mobilidade urbana, dentre tantos outros temas de relevância relacionados à qualidade de vida de toda a população.
Para tanto, é dever do gestor público atender às diretrizes de ordenamento urbano contidas no Estatuto da Cidade, notadamente no que tange à gestão democrática e à efetiva participação popular, do início ao fim do processo revisional. Assim, a metodologia da revisão do Plano Diretor deve ser pactuada com o conjunto da sociedade, sendo o Conselho Municipal de Política Urbana o “locus” adequado para a construção e definição dos procedimentos a serem futuramente adotados pela administração pública.
Não poderia ser diferente: cuida-se de um diploma legal de amplo alcance e de cujo conteúdo podem advir consequências que afetarão a vida e as atividades de todos os cidadãos da urbe. A representatividade advinda das urnas, nesse caso, não é suficiente para que as suas disposições se entendam por plenamente válidas. É preciso, portanto, sob pena de invalidade de todo o processo, que a sociedade tenha acesso aos documentos, mapeamentos, concepções e debates que fundamentam a sua elaboração e aprovação.
A pandemia torna essa revisão uma tarefa mais complexa. O distanciamento social ainda é recomendado pelos órgãos sanitários, dificultando a participação popular efetiva, sobretudo dos mais carentes e excluídos digitalmente. Portanto, a etapa de consultas e audiências públicas presenciais e virtuais não pode ser cumprida burocraticamente, sob pena de indesejados questionamentos judiciais.
Tratando-se de uma revisão intermediária, há que se definir prévia e coletivamente seus contornos e limites. A população precisa conhecer o que está sendo debatido e, assim, colaborar de forma consistente.
O Ministério Público, na tutela dos interesses sociais e do regime democrático, está atento aos trabalhos em curso e zelará pela observância de todas as regras constitucionais e infraconstitucionais que impõem a construção coletiva da revisão do PDE, de modo que todos os segmentos da sociedade sejam ouvidos e colaborem para uma cidade cada vez mais inclusiva.
A interação entre poder público e sociedade civil, em todas as fases da revisão, é a única forma de se levarem adiante todas as transformações que a cidade precisa experimentar neste momento crucial e de grande exclusão social.
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