A Prefeitura de São Paulo enviou para
análise da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 157/2015 sob a justificativa de
regular os critérios para a construção de moradia popular em Zonas Especiais de
Interesse Social - ZEIS.
Na verdade, o PL desregula as
ZEIS. É um presente para o mercado imobiliário
e só atende o interesse das incorporadoras e construtoras. É uma ação
tresloucada que pode reverter uma conquista fundamental dos Movimentos de
Moradia e da Cidade no Plano Diretor: Este
PL pode acabar com destinação social das ZEIS bem localizadas.
Ele obstaculiza e retrocede a
garantia de direito a moradia. É inconstitucional e antidemocrático!
As ZEIS foram concebidas a partir da
luta pela reforma urbana para reconhecer a existência, consolidar e
incluir assentamentos informais na cidade, se transformando num importante
instrumento de luta por terra urbanizada para moradia popular.
Gravar uma área como ZEIS, significa
reservá-la para os mais pobres, na tentativa de superar a ditadura do “maior e melhor uso” imposta pelo mercado
imobiliário. É, portanto, um instrumento para evitar a segregação urbana.
Agora este Projeto de Lei coloca em risco esta importante
conquista ao permitir que o proprietário do terreno fique dispensado de produzir moradia
popular, desde que:
(i) Declare
que sabe que seu empreendimento está condicionado à doação de áreas para
implantação de HIS, nas proporções exigidas pelo Plano Diretor; ou:
(ii) Doe
outra área para construção de HIS em uma ZEIS na mesma Subprefeitura do imóvel
aprovado, que permita fazer habitação nas mesmas proporções descritas no Plano
Diretor; ou:
(iii) Faça uma
doação em dinheiro ao Fundo de Habitação. Neste caso, a Prefeitura recebe o
terreno por um preço mais baixo que o de mercado e o proprietário fica livre
para produzir o que quiser na antiga ZEIS.
O PL 157/2015, foi feito sem transparência, não foi discutido em quaisquer dos
conselhos responsáveis pela construção da política habitacional e urbana, – CMH e CMPU. Ou seja, foi elaborado sem participação, desprezando o que há
de mais importante neste tema: o debate democrático em todas as fases do
processo.
O seu conteúdo reforça a campanha promovida pelo mercado
imobiliário contra um zoneamento de caráter social, cria um procedimento de
substituição de áreas de difícil fiscalização, reduz artificialmente o preço da
terra em ZEIS em proveito dos proprietários, ameaça a permanência das favelas e
ocupações bem localizadas, abre a porteira para que o conservadorismo avance na
“desgravação” de ZEIS, atrapalha a política de valorização do cumprimento da
função social da propriedade e contribui para a desqualificação da política
habitacional de interesse social.
É uma proposta de antirreforma urbana e abre um perigoso
precedente de esvaziamento do papel estratégico da Zeis como reserva de terra
para moradia social em regiões bem localizadas se associa a aqueles que não
desejam pobres morando em áreas mais nobres da cidade enfraquecendo a nossa
luta em defesa das Zeis na futura Lei de Zoneamento.
Ao tratar de ZEIS como um todo, a proposta não apenas acaba com a
estratégia fundiária do planejamento habitacional no município, como também
expõe as populações mais vulneráveis que moram em favelas cravadas como ZEIS 1
e em ocupações demarcadas como ZEIS 3, aos interesses do capital imobiliário.
Podendo buscar um imóvel de menor valor ou a “armadilha” de doar
recursos ao FMH, desgravando as Zeis em locais bem localizados, os
empreendedores simplesmente abrirão mão de sua responsabilidade de também
produzir habitação social, relegando ao Poder Público a construção de moradias
em locais cada vez mais distantes e fora da cidade. Assim sendo, permitir esta
substituição é trocar terra certa pela duvidosa. É tirar dos pobres para dar
para os ricos!
Além disso, esta estratégia desconsidera que moradia digna é
aquela bem localizada. Como a doação de terreno pode ocorrer no território da
Subprefeitura, obrigatoriamente em outra ZEIS, cada proposta concretizada consome,
necessariamente, ao menos, duas áreas. Ou seja, a sociedade organizada aumenta
a quantidade de áreas em ZEIS no Plano Diretor, mas os proprietários em
parceria com a Prefeitura reduzem esta área, mediante um pequeno pagamento, que
no final das contas, será pago pelo consumidor dos empreendimentos de maior
renda. Bom negócio pra todos, exceto para os que mais precisam.
Por isso, as entidades lutadoras, os movimentos sociais, os
urbanistas comprometidos com a cidade, manifestam sua indignação com este
Projeto de Lei e reivindicam sua imediata devolução ao Executivo, para que possa ser dado o seu correto
destino, com debate democrático,
nos fóruns e instâncias
adequadas, reafirmando as ZEIS como territórios estratégicos para Moradia
Popular, valorizando a iniciativa pública, a participação popular, a
transparência, a autogestão na moradia,
o controle social e o interesse público.
No Código Penal, 157 é igual a roubo. Na política urbana, é
estelionato político!
PELA REJEIÇÃO INTEGRAL DO PL 157/15!
DEVOLVE DONATO!
RETIRA HADDAD!
Assinam este manifesto:
UNIÃO DOS MOVIMENTOS DE MORADIA DE SÃO PAULO - UMM/SP, CENTRAL DE
MOVIMENTOS POPULARES -CMP, FRENTE DE LUTA PELA MORADIA - FLM, MOVIMENTO DE
MORADIA PARA TODOS - MMPT, INCLUSA - CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS, LABORATÓRIO ESPAÇO PÚBLICO E DIREITO À CIDADE - LABCIDADE,
MOVIMENTO ÁGUA BRANCA, ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA VILA CHALOT E DA COMUNIDADE ÁGUA BRANCA, PEABIRU CENTRO DE
TRABALHOS COMUNITÁRIOS E AMBIENTAIS, INSTITUTO CASA DA CIDADE.
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