OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

domingo, 12 de maio de 2019

Praça Conde Francisco Matarazzo Jr está cheia de lixo. Só a Prefeitura não viu.

A Praça Conde Francisco Matarazzo Junior será adotada por uma empresa. E moradores das ruas do entorno da Praça já entregaram ao Subprefeito Leonardo Santos, em fevereiro/19, uma manifestação de interesse em criar o Comitê Gestor da Praça, conforme Lei Municipal 16.212./15.

Mas, enquanto isso não acontece, a Praça continua abandonada pela Secretaria de Subprefeituras e pela Subprefeitura da Lapa.

Cheia de lixo (veja as fotos realizadas domingo dia 12 de maio/19), cheia de ratos (por causa do lixo esparramado na Praça e pelo descarte irregular feito por condomínios, escritórios e restaurantes, na ponta da Praça com a Rua Higino Pelegrini).






Essa situação não é nova e é conhecida pela Subprefeitura da Lapa, pela AMLURB e pelas empresas responsáveis pela manutenção e limpeza. Os moradores do entorno protocolam pedidos no Portal 156, nas reuniões com o Subprefeito da Lapa, mas o descaso e abandono da Praça pela Prefeitura continuam, como demonstra também a permanência de barracas. A Subprefeitura da Lapa permite que a Praça seja usada como camping.




De acordo com a Lei Municipal  Lei Municipal 16.212./15.

As praças integram o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres previsto no Plano Diretor Estratégico.

A manutenção e conservação das praças compete à Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Subprefeitura na qual aquelas se localizam (Lapa), em especial à Unidade de Áreas Verdes, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e do art. 1º, IV, "b", da Lei nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, sendo constituída dos seguintes serviços:

I - corte de grama;

II - limpeza e varrição;

III - capinação, raspagem, sacheamento e roçada;

IV - ajardinamento e manutenção das áreas ajardinadas;

V - plantio de árvores, inclusive frutíferas, arbustos e vegetação herbácea; (Redação dada pela Lei nº 16.868/2018)

VI - poda e remoção, quando necessária, de árvores, observado o disposto na Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987;

VII - manutenção de calçadas, caminhos e áreas pavimentadas;

VIII - instalação, conserto e substituição de equipamentos públicos e mobiliário urbano;

IX - acondicionamento, coleta e destinação adequada dos resíduos provenientes das atividades definidas nos incisos deste artigo.


Você já viu como está  a Praça Conde Francisco Matarazzo Jr, e pode concluir que a Subprefeitura da Lapa está deixando de fazer o que é sua atribuição.



Saiba mais aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário!