O Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo (Lei 16.050/2014) tinha a sua revisão parcial prevista por lei para 2021. Contudo, a revisão será adiada conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU). A revisão parcial do PDE deverá ser amparada por diagnósticos dos impactos gerados pelo plano diretor vigente, estudos técnicos e análises sociais e econômicas bastante complexas e construída com ampla participação da sociedade, tanto no processo de elaboração, no Executivo, quanto durante sua tramitação pelo Legislativo.
O processo de revisão parcial do Plano Diretor Estratégico conduzido em 2021 pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) foi alvo de frequentes questionamentos da sociedade civil, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Realizado durante os momentos mais críticos da crise sanitária em decorrência da pandemia do novo coronavírus, representou flagrante retrocesso à participação social e o mais grave: foram adotados cronograma e metodologia de participação popular sem consulta ao Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU).
Reconhecidas as ilegalidades do processo, a revisão parcial do Plano Diretor teve seu adiamento proposto e aprovado pelo CMPU. Contudo, visando garantir a lisura da revisão parcial do PDE, é fundamental que o processo realizado em 2021 seja revisto e que a metodologia de participação popular e o cronograma sejam apresentados previamente para que a sociedade civil possa contribuir, pactuado e aprovado no Conselho Municipal de Política Urbana, conforme suas atribuições.
A Frente São Paulo pela Vida, que representa cerca de 500 organizações da sociedade civil paulistana, de atuação multitemática e presente em todas as regiões da cidade, subscreve esta carta com o entendimento de que o primeiro passo do diálogo entre governo, parlamento, judiciário e sociedade, com sua pluralidade de atores políticos e temas, deve ser a pactuação das regras do processo participativo para que a revisão parcial do PDE seja de fato participativa e democrática. Essa preocupação também deve orientar a elaboração dos demais projetos e planos da Política Urbana que impactam diretamente o futuro da cidade.
Tal revisão deve expressar as vozes e demandas de toda a população sem privilegiar reivindicações de qualquer grupo, incluindo os setores econômicos interessados no tema. Eventos recentes no Brasil e no mundo apontam para uma tentativa de ruptura com a democracia e enfraquecimento da participação social. Neste contexto, apresentamos um conjunto de medidas necessárias para garantir a participação democrática ao Prefeito e também a toda população da cidade e demais autoridades relacionadas ao tema.
Certamente aprimoramentos e adaptações à nova realidade da cidade devem ser feitas, afinal nenhuma lei é perfeita e muito menos imune ao tempo. No entanto, na revisão parcial não se devem desvirtuar os princípios e objetivos do PDE pactuados em 2013 e 2014, que deverão vigorar até 2029, ainda mais em um momento de aprofundamento das vulnerabilidades sociais, econômicas e ambientais que impactam de forma cruel a maior parte da população paulistana como decorrência da pandemia do novo coronavírus. A revisão parcial do PDE deverá promover a ampliação da participação popular e cidadã no que se refere ao processo anterior.
Assim, amparados não só no PDE vigente, mas também na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município (LOM), e atendendo ao previsto na Resolução 25/2005 do Conselho Nacional das Cidades, especialmente sobre a prática democrática, a soberania e a participação popular, a transparência e o controle social e o respeito à autonomia e à independência de atuação das associações e movimentos populares e às atribuições do CMPU, recomendamos que o processo de revisão parcial do PDE se estabeleça considerando, ao menos, as etapas descritas a seguir:
ETAPA 01: NOVAS REGRAS DA PARTICIPAÇÃO DEVEM SER PACTUADAS
O primeiro passo deve ser estabelecer as etapas, o escopo de cada uma delas, as instâncias de participação mais adequadas, bem como os instrumentos e seus formatos.
Os protocolos sanitários em relação à pandemia devem ser respeitados, ouvidos os especialistas no tema, promovendo a ampla participação presencial com a formalização e padronização dos registros do processo. As etapas de participação para a concepção da revisão do Plano Diretor durante o ano de 2021 devem ser refeitas e aprimoradas, uma vez que ocorreram online, sem anuência do CMPU, em momento de índices mais altos de isolamento social em virtude da pandemia, considerando que as desigualdades de acesso à Internet significam retrocesso à participação social, sem a realização de atividades participativas com igualdade de condições. Mais do que isso, a existência da pandemia e a necessidade de sobrevivência retiraram de cidadãs e cidadãos as condições básicas para participar da revisão do PDE. Abordar tal questão nesse momento é de fundamental importância e é o desejo da sociedade civil organizada.
Entendemos que, ao longo do processo, as seguintes premissas devem ser consideradas:
1. A referência básica para a pactuação das regras do processo é o sistema de planejamento e gestão democrática e demais instrumentos previstos no Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/14).
2. Todo o processo de revisão parcial do PDE, incluindo as contribuições das atividades presenciais, deverá ser registrado em um único processo do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com acesso público.
3. O CMPU é a instância competente para elaborar e aprovar resoluções disciplinando todo o ciclo participativo, estabelecendo escopo, instâncias participativas, etapas, instrumentos, formatos, meios de verificação e, por fim, o cronograma, e acompanhando todo o processo por meio de reuniões periódicas. Em momentos específicos também devem ser consultados os Conselhos de Políticas Setoriais.
4. As informações, conteúdos e o registro de cada atividade deverão ficar disponíveis publicamente e de forma centralizada no site Gestão Urbana, sempre em formato aberto.
5. Os documentos que subsidiarão as pautas do CMPU sobre a revisão do Plano Diretor deverão ser enviados previamente junto à convocação aos conselheiros/as.
6. Todas as informações acerca da revisão parcial do PDE devem estar públicas na plataforma Gestão Urbana (https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/), ferramenta que deverá reunir e publicizar toda a documentação unificada sob o número do SEI, possibilitando transparência e acesso para o conjunto de 12 milhões de cidadãs e cidadãos.
7. O site do Plano Diretor (https://planodiretor.sp.gov.br) deve ser suprimido, pois promove duplicidade e ambiguidade em relação às consultas no Gestão Urbana.
8. Somente as propostas que forem recebidas e submetidas pelos canais formais estabelecidos nesta primeira etapa deverão ser consideradas, os quais farão parte do processo SEI específico, explicitada a identificação do remetente.
9. Todas as propostas deverão ser apresentadas por meio de um formulário, desenvolvido especificamente para tal finalidade, de modo a garantir a transparência e facilitar o processo de sistematização.
10. A participação popular deve ser possibilitada por meio da realização de atividades presenciais com prévia e ampla divulgação, como oficinas e grupos de trabalho territoriais e temáticos, por distrito, organizadas pelas Subprefeituras, coordenadas pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo (SMUL) e acompanhadas pelo CMPU, com metodologia definida previamente e registros dos debates e contribuições em formato padronizado.
11. As
propostas deverão ser analisadas pelo CMPU, e os dissensos debatidos por meio de realização de atividades específicas. O CMPU deverá se posicionar sobre estes pontos.
12. Deverá ser promovida uma campanha de comunicação e formação de tal modo que a população possa ter acesso às informações e conhecimento que serão necessários ao longo de todo processo de revisão; bem como um processo de capacitação e planejamento com os servidores municipais que estarão envolvidos na operação das atividades participativas.
13. O cronograma e os locais das atividades deverão ser divulgados com antecedência de no mínimo 15 dias.
14. As propostas recepcionadas, incorporadas ou não à minuta do Projeto de Lei e respectivas justificativas, devem ser apresentadas de maneira transparente, em robusto processo de devolutiva à sociedade.
15. As análises, estudos e pontos específicos indicados pelo poder público para revisão devem ser divulgados previamente, com antecedência de no mínimo 30 dias da atividade participativa.
ETAPA 02: REALIZANDO UMA ANÁLISE COLABORATIVA
Sem dados, evidências e uma boa análise não será possível aprimorar o Plano. Para tanto, deve ser apresentada pela Prefeitura uma avaliação adequada do Plano Diretor vigente que deve ser discutida em reuniões presenciais, de forma ampla e descentralizada. Os insumos utilizados deverão estar disponíveis com antecedência e em formato aberto, inclusive com a publicação das bases de dados completas utilizadas para os estudos. Deverão ser apresentados índices qualitativos e quantitativos e dados concretos referenciados e regionalizados, que traduzam avanços ou retrocessos parciais que indiquem os elementos que deverão ser revistos.
ETAPA 03: IDENTIFICAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE PROPOSTAS DA REVISÃO PARCIAL
Nesta etapa deverão ser recepcionadas em formulário especificamente criado para esse fim, e divulgadas na plataforma Gestão Urbana, propostas e contribuições da sociedade.
Também nesta etapa, deverão ocorrer em todos os distritos, as atividades presenciais, como oficinas e grupos de trabalho territoriais e temáticos. O registro dessas atividades deverá ser publicizado, seguindo as premissas pactuadas na 1ª etapa.
As propostas apresentadas deverão ser divulgadas publicamente assim como todos os estudos que as subsidiarão deverão ser disponibilizados em formato aberto e com todas as bases de dados utilizados para as análises - conforme premissas estabelecidas na primeira Etapa.
ETAPA 04: DEBATENDO A MINUTA DO PROJETO DE LEI DE REVISÃO PARCIAL
A 1ª minuta do PL e o documento de Sistematização das Contribuições, com indicativo de quais propostas foram incorporadas e quais não foram, com respectivas justificativas, deverão ser amplamente divulgados, com pelo menos 15 dias de antecedência da realização de debates:
1. Com o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), em reuniões específicas para esse fim;
2. Em reuniões territoriais, pelo menos uma por Subprefeitura.
Todo o material de registro desses encontros, elaborados de acordo com as premissas pactuadas, deverá ser amplamente divulgado antes do envio do PL à Câmara.
As cerca de 500 organizações que compõem a Frente São Paulo pela Vida reivindicam um compromisso público e inequívoco da Prefeitura de São Paulo com um processo participativo da revisão parcial do PDE, amplo, transparente, com informações baseadas em dados e evidências, disponibilizadas em linguagem acessível, que possibilite participação efetiva de diferentes segmentos sociais, considerando, inclusive, suas vulnerabilidades.
São Paulo, 24 de novembro de 2021.
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