O que é a Operação Urbana Consorciada Água Branca
Criada em 1995 e revisada em 2013 e 2021, a Lei da OUC Água Branca deve realizar intervenções públicas (conheça aqui e aqui) que serão financiadas com os recursos de um fundo originado da venda de outorga onerosa do direito de construir (lei 11.774 de 1995) e de CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção (lei 15.893 de 2013). Confira os valores disponíveis hoje de outorga onerosa e de CEPAC.
O que é o Grupo de Gestão
O Grupo de Gestão da OUC Água Branca tem como atribuição deliberar sobre o plano de prioridades para implementação do programa de intervenções públicas, respeitadas os objetivos e diretrizes da Lei OUCAB 15.893/2013 e do Plano Diretor Estratégico; acompanhar e propor o aprimoramento dos planos e projetos urbanísticos previstos no Programa de Intervenções; Identificar e propor formas de atuação do Poder Público capazes de potencializar a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Branca; acompanhar as dúvidas e encaminhamentos relativos a aplicação da Lei 15.893/2013. Conheça aqui o seu regimento interno.
O GGOUCAB tem composição paritária entre sociedade civil e poder público, com no mínimo 50% de mulheres:
9 representantes titulares e seus suplentes, eleitos(as) pela sociedade civil, organizados nos segmentos Moradores(as) e Trabalhadores(as) do perímetro (3) e perímetro expandido (2); Movimentos de Moradia com atuação na região (1); Organizações não governamentais com atuação na região (1); Entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais (1) e Empresários(as) com atuação na região (1).
9 representantes titulares e seus suplentes, indicados(as) pela prefeitura, das Secretarias de Urbanismo e Licenciamento - SMUL (1), Infraestrutura e Obras - SIURB (1), Habitação - SEHAB (1), Verde e Meio Ambiente - SVMA (1), Mobilidade e Transporte - SMT (1), Finanças - SF (1) e das empresas públicas SP Obras (1), SP Urbanismo (1), CET (1) e COHAB (1).
O GGOUCAB tem composição paritária entre sociedade civil e poder público, com no mínimo 50% de mulheres: as reuniões ordinárias são realizadas a cada 3 meses e as extraordinárias realizadas sempre que necessário. Durante o período da pandemia do coronavirus as reuniões são virtuais e transmitidas pela página da SMUL no Youtube.
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