OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

URGENTE - ACOMPANHE A TRAMITAÇÃO DO PL 505/12, OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA. ELE VAI AFETAR A SUA VIDA!

Os vereadores da Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de SP estão elaborando substitutivos para o PL 505/12, Operação Urbana Consorciada Água Branca. 
Na Comissão há vereadores que querem que o PL seja votado até o final de junho e outros que propõem que a votação se dê em agosto/13, após o recesso. 

O Ministério Público está acompanhando os debates e a tramitação do PL 505/12.

Os movimentos, associações, moradores que nos últimos anos participam dos debates e com propostas para alterar o projeto do executivo que cria a Operação Urbana Consorciada Água Branca (e que altera a atual Operação Urbana Água Branca), devem ficar atentos à possibilidade do projeto ser votado ainda nesta semana, sem que as propostas que serão colocadas em votação incorporem as reivindicações apresentadas e  sem que tenham sido debatidas publicamente, com antecedência e com a efetiva participação da sociedade civil.

O PL 505/12 foi enviado para a Câmara Municipal em dezembro de 2012 pelo então prefeito Kassab e foi mantido como proposta do executivo pelo prefeito Haddad. 

O QUE QUEREMOS?
1. Debater todos os conteúdos propostos no PL do executivo e nos substitutivos do legislativo, de maneira clara, com entendimento do que está sendo proposto. Para isso é necessário:
§   O legislativo e o executivo dar ampla divulgação e conhecimento das propostas para a sociedade civil.
§ Ter descritivos, desenhos e mapas onde fiquem explicitadas todas as propostas apresentadas.

2. Debater os interesses dos vários segmentos da sociedade, do legislativo e do executivo em relação ao destino de todos os bairros que serão afetados pela OUCAB.

3. Que as reuniões e audiências públicas convocadas pelos vereadores da Comissão de Política Urbana sejam divulgadas com antecedência, e agendadas em horários e locais que permitam a população afetada participar, principalmente aquela que tem dificuldade de deslocamento.

4. Debater com o Ministério Público as ações civis públicas que estão sendo propostas.

5. Que a votação do PL 505/12 e de seus substitutivos seja feita após estes debates serem realizados e com ampla divulgação da data, para que a sociedade civil possa acompanhar.

PROPOSTAS PARA SUBSTITUTIVOS, ELABORADAS PELOS VEREADORES
O vereador Nabil Bonduki divulgou, para ser debatida, um conjunto de propostas para alterar o projeto do executivo - PL 505/12, que incorpora reivindicações e propostas que foram apresentadas nas audiências públicas e nos documentos entregues pela sociedade civil e comunidade afetada pela Operação Urbana Consorciada Água Branca, além de expor as falhas e ausências que o projeto original contém. 

Segundo o vereador, o texto avança ao propor soluções para problemas que têm sido observados em operações urbanas em vigor como a segregação socioterritoriais, a imprecisão nas definições das intervenções a serem realizadas e a falta de transparência nas decisões do Conselho Gestor da Operação. 

Para combater a segregação socioterritorial, que engloba várias ações de melhoramento na região, Nabil defende como prioridades: a ampliação de recursos de Habitação de Interesse Social (HIS) de 15% para 30%, sendo metade voltada à aquisição de terra; as obras de drenagem e a ampliação do perímetro expandido para aplicação dos recursos de modo a abranger as cabeceiras dos rios que cortam a área da operação e que causam enormes enchentes; e a obrigatoriedade de estudos para levantar o patrimônio histórico e arquitetônico da região, bem como a averiguação de áreas contaminadas. Por fim, Nabil sugere que o Conselho Gestor da Operação seja composto também por membros da comunidade, escolhidos por meio de eleição.

As propostas de alterações ao PL nº 505/2012 apresentadas pelo vereador Nabil Bonduki podem ser resumidas nos seguintes pontos:

1. Segregação  dos  recursos  captados  durante  a  vigência  da  Operação  Urbana  Água Branca,  Lei nº 11.774/95, que integram o Fundo da OU‐AB na data da promulgação da nova lei, em conta específica, definindo‐se um Programa de Intervenções próprio a ser priorizado pelo Conselho Gestor. (Artigo novo após o 8º e artigo 57). 

O Programa de Intervenções proposto inclui as seguintes intervenções: 
a. Obras de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré; 
b. Melhoramentos viários, em especial o prolongamento da Av. Áureo de Moura 
Andrade;   
e. Aquisição de terrenos para a produção de HIS; 
f. Construção de equipamentos sociais;  
g. Obras  de  qualificação  urbanística  nos  setores  ao  sul  da  linha  da  estrada  de ferro; 
h. Melhoria no transporte coletivo, em especial o corredor de ônibus da Avenida 
Sumaré (artigo novo após o 8º).

2. Maior  prioridade  para  a  aplicação  de  recursos  em  Habitação  de  Interesse  Social, reservando‐se 30% para essa finalidade sendo no mínimo metade para a obtenção de  terra para a produção de unidades novas (Artigo 11º).

3. Obrigatoriedade de realização de estudos destinados ao Levantamento do patrimônio histórico  e  arquitetônico  e  a  averiguação  de  áreas  contaminadas  no  perímetro  da OUCAB (Artigo Novo após o 11º).

4. Incluir, no perímetro expandido, as cabeceiras dos córregos que integram o Programa de Intervenções. 

5. Redefinição do Conselho Gestor, incluindo mais quatro representantes dos moradores
e estabelecendo o critério de eleição para a condução dos membros da sociedade
(Artigo 59º).  

6. Inclusão na lei de uma diretriz que estabelece que as transposições  sobre o Rio
deverão ser destinadas a pedestres, ciclista e transporte coletivo (Artigo 12, para
1º).

7. Necessidade de inclusão de um Quadro definindo claramente as vias que integra
"corredores"  onde  prevalecem  índices  diferenciados  de  uso  e  ocupação  do
(Artigo 13, paragrafo 1º).

8.  A  proibição  dos  edifícios  situados  no  Corredor  5  (junto  à  Marginal  do  Rio  Tietê, implantar subsolo, devido a questão da drenagem (Artigo 13, paragrafo 7º). 

9. A  obrigatoriedade  das  glebas  com  área  superior  a  10  mil  metros  quadrados: parceladas,  doando  áreas  verdes  e  institucionais,  de  acordo  com  a  legislação
(novo, após o artigo 22º).

10.  Alteração  dos  estoques,  ampliando  em  300  mil  metros  quadrados  os  potenciais
destinados  a  usos  residenciais  e  reduzindo  300  mil  metros  quadrados  os  potenciais
destinados  a  usos  não  residenciais,  mantendo‐se  o  estoque  total . A quantidade de CEPACs também foi alterada em igual proporção (artigo 38, para 2º). 

11. Ampliação das porcentagens destinadas ao uso residencial e à habitação de inte
social no setor A1 (artigo 45, paragrafo 3º). 

12.  A definição em lei da remuneração a ser recebida pela SPUrbanismo (artigo 58).

13. A precisão de alguns conceitos urbanísticos introduzidos pelo PL, como calçada 
unidade habitacional incentivada e corredores.  

Além  desses  aspectos  já  identificados  e  alterados  no  texto,  o vereador propõe apresentar uma revisão dos valores dos CEPACs, que estão claramente defasados dos valores imobiliários  praticados  pelo  mercado  no  presente (Artigo  38,  paragrafo  2º)  e que  o  Executivo  deva  anexar  ao  PL  nº  505/2012  os  elementos  gráficos  a apresentado audiências  publicas  como  integrantes  do  Plano  Urbanístico  para  que  passem  a  integrantes do projeto de Lei. 
BAIXE A PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO PARA LER

A ATUAL OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA
Ela está em vigor desde 1995.
A prefeitura está aprovando empreendimentos pela lei em vigor.
Estes empreendimentos afetam a vida do nosso bairro e dos bairros vizinhos.
É necessário haver um acompanhamento pela sociedade civil do que está sendo aprovado. Há impactos? Estão sendo analisados? Quem está analisando?

CARTA ENVIADA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
À Presidência da Câmara Municipal de São Paulo
Vereador José Américo
Com cópias para membros da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (Nelo Rodolfo, Paulo Frange, Dalton Silvano, Toninho Paiva, José Police Neto e Nabil Bonduki)
Prezado Senhor,
Em dezembro de 2012, o Executivo Municipal encaminhou à Câmara a minuta do Projeto de Lei 505/12, que estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), definindo o programa de intervenções para a área da Operação e revogando a Lei no. 11.774, de 18/05/1995.
Pelo que pudemos apurar, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em27/03/2013 e em 09/04/2013, o PL foi aprovado, em 1ª. votação, pelos vereadores, com 38 votos favoráveis.
Em 16/05/2013, participamos, a convite do Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Vereador Andrea Matarazzo, de uma 1ª. Audiência Pública sobre a Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), realizada na Uninove (Unidade Memorial), com a finalidade de debater o conteúdo da minuta do Projeto de Lei, oportunidade em que entregamos a todos os membros da referida Comissão, ao Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e ao Diretor de Urbanismo (SMDU) documento explicitando pontos da minuta que deveriam ser objeto de reflexão e aperfeiçoamento.
Qualificar essa fração do território de nossa cidade (OUCAB) é o grande desafio que vamos enfrentar poder público e sociedade.
O PL contém inovações e pontos que, se aperfeiçoados, podem propiciar uma ocupação mais inteligente do espaço urbano, diferente do que aconteceu em outras intervenções de mesma natureza em nossa cidade.
Em 06/06/2013, participamos de um novo encontro, nas dependências da Câmara, que, inicialmente, seria uma 2ª. Audiência Pública e que se transformou em Reunião Técnica (decisão da Presidência da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – não nos foi explicado o porquê), oportunidade em que reiteramos nosso pleito anterior.
Em 16/06/2013, fomos surpreendidos com a seguinte afirmação na seção Painel (Folha de São Paulo): A Prefeitura de São Paulo estabeleceu como prioridade a aprovação do novo desenho da Operação Urbana Água Branca, que será estendida até bairros da zona norte. O presidente da Câmara, José Américo (PT), quer votar o projeto antes do recesso”.
Manifestamos nossa total perplexidade, na medida em que não tivemos explicitado, de forma objetiva, se os pontos destacados como passíveis de aperfeiçoamento e/ou inclusão na minuta do PL, foram acatados ou não e se existe algum substitutivo à atual minuta, quem se responsabilizou por redigi-lo e qual seu conteúdo.
Dentre os pontos por nós elencados, citamos: Áreas Verdes (áreas dos Centros de Treinamento, atualmente ocupadas pelo São Paulo Futebol Clube e Sociedade Esportiva Palmeiras a serem incorporadas ao Parque Urbano a ser criado em área ocupada, atualmente, pela Companhia de Engenharia de Tráfego); Restrição da ocupação de subsolos; Preservação da atual característica da Área de Preservação Permanente – APP da várzea do Tietê (incentivando a continuidade da ocupação esparsa e horizontal); Disponibilidade de equipamentos públicos para fazer frente ao adensamento proposto; Inventário do patrimônio cultural, arqueológico, fabril e arquitetônico no perímetro; Reassentamento dos moradores de baixa renda; Produção de Habitação de Interesse Social e Reurbanização de favelas; Contaminação de áreas no perímetro; Direito de Protocolo; Necessidade de estudos ambientais específicos para o conjunto de obras viárias e de drenagem no perímetro; Definição de Prioridades x Recursos; Projeto de Lei e competências legais (idoneidade do processo de licenciamento ambiental); Impacto cumulativo e Grupo de Gestão/Controle Social/Indicadores e Segregação dos recursos da antiga OUAB e dos novos recursos da OUCAB, com indicação de sua utilização.
Assim perguntamos: Quando ocorrerá essa devolutiva? Haverá uma nova Audiência Pública tendo por objetivo trazer ao conhecimento da sociedade as respostas aos questionamentos ou a apresentação de um eventual substitutivo? O que está acontecendo no processo legislativo do PL?
A necessidade do conhecimento e do controle da sociedade, sobre o que se pretende fazer nessa fração do território da cidade (OUCAB), nos leva a solicitar sua compreensão para que nenhuma decisão em definitivo seja tomada antes do final do mês de agosto de 2013, aproveitando-se esse intervalo de tempo para aperfeiçoar o conteúdo da atual minuta do PL, com vistas à sua futura aprovação pela Câmara.
Solicitamos, respeitosamente, que essa Presidência nos forneça as informações solicitadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Estamos encaminhando cópia desta mensagem à 3ª. Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo (PJHURB), do Ministério Público de São Paulo, que tem acompanhado o processo de discussão da OUCAB desde seu início.
Agradecemos, antecipadamente, pela sua atenção e estamos à disposição para esclarecimentos.
Ros Mari Zenha
Conselheira do Cades/SVMA – Sociedade Civil – Macro Região Centro Oeste 1 (Lapa, Pinheiros e Butantã)
9 9711.8339
Observação: encaminhado por e-mail em 18/06/2013

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