Para
Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento – SMUL
- Coordenador de Atividade Especial e
Segurança de Uso (SEGUR)
- Diretor
Divisão SEGUR 3
Com cópia para
5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital
2ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital
Ref.
Impactos dos eventos
realizados na Arena Allianz Parque
IC 315/2016 5ª PJMAC e IC 177/2014 2ª PJMAC
Considerando
- Os shows internacionais que serão realizados na Arena Allianz Parque informada
em 07/08/2017 no site http://www.allianzparque.com.br, com o dia da
semana e horário divulgado de início e horário previsto de término dos shows em
que estão agendadas 2 ou 3 bandas:
21/9/17 – quinta, 21h - Show
Internacional The Who, The Cult, Alter Bridge
(3 BANDAS)
23/9/17 – sábado, 20h - Show
Internacional Bon Jovi, The Kills (2 BANDAS)
24/9/17 – domingo, 19h45 – Show Internacional
Aerosmith, Def Leppard (2 BANDAS)
26/9/17 – terça, 19h15 - Show Internacional Guns
N’Roses, Alice Cooper (2 BANDAS)
15/10/17 – domingo, 21h - Show Internacional
Paul McCartney (1 BANDA)
18/10/17 – quarta, 21h - Show Internacional John Mayer
(1 BANDA)
7/11/17 – terça feira, 21h - Show Internacional
Coldplay (1 BANDA)
8/11/17 – quarta feira, 21h - Show Internacional
Coldplay (1 BANDA)
13/12/17 – quarta feira - Show Internacional 19h
Tesla, 20h30 Lynyrd Skynyrd, 22h30 Deep Purple (3
BANDAS)
27/3/18 – Show Internacional Depeche Mode (1 BANDA)
- A
incomodidade e a perturbação do sossego e do descanso, e riscos de segurança, gerados
pela realização destes eventos, relatada pelos moradores das ruas do entorno da
Arena Allianz Parque, amplamente informada para os órgãos da Prefeitura, ao
Ministério Público e às empresas realizadoras e organizadoras dos eventos e
comprovados pelos setores responsáveis pelo planejamento, ordenamento e
fiscalização dos órgãos da Prefeitura (CET/SMT, Prefeitura Regional da Lapa/SMPR,
PSIU/SMPR):
o Incomodidade e perturbação do sossego e do
descanso gerados pelo ruído, vibração e som alto sentido dentro das
residências, uma vez que o som amplificado dos shows é mantido muito alto e a
Arena Allianz Parque não possui tratamento acústico adequado para impedir que o
som e a vibração vazem;
o Incomodidade e perturbação do sossego e do
descanso gerados pelo ruído, além de riscos de segurança pela proximidade das
janelas das residências, devido a queima de fogos de artifícios durantes os
shows e eventos, não autorizados nos alvarás da prefeitura atendendo a Lei
Municipal 15.884/2013;
o Incomodidade e perturbação do sossego e do
descanso gerados pelo ruído de carga e descarga das estruturas dos eventos,
realizadas muitas vezes em horário noturno e de madrugada;
o Incomodidade e perturbação do sossego e do
descanso gerados pelo ruído e barulho da dispersão do público na saída dos
shows (gritaria, algazarra, buzinas de carros), dos ambulantes que se
concentram nas ruas do entorno da Arena e dos serviços realizados após o
término dos shows (de limpeza das ruas, coleta de lixo e desmontagem de grades
que estavam nas ruas e calçadas);
o Incomodidade e perturbação do sossego e do
descanso gerados pelo ruído, barulho, gritaria e algazarra do público de
milhares de pessoas que se concentra em filas nas calçadas e ruas do entorno da
Arena Allianz Parque nas madrugadas anteriores e dias da realização dos
eventos;
o Restrição à mobilidade e ao direito de ir e vir
dos moradores, trabalhadores e usuários da região do entorno da Arena Allianz
Parque devido ao bloqueio das ruas e entradas de residências e comércios por
filas do público dos eventos, durante várias horas.
- A
legislação que determina parâmetros de incomodidade e perturbação de sossego e
do descanso, medidas relacionadas e multas por desrespeito a estas determinações;
- As
empresas produtoras, responsáveis nos alvarás, mudam a cada evento e a
organização externa é sempre precária;
-
Os alvarás para a realização destes eventos são
emitidos pela SEGUR 3/SMUL, com amparo legal das Leis: Lei Municipal 16402/16, Lei municipal 15.884/2013, Resolução SSP/SP 154/2011, Lei 11.228/92
regulamentada pelo decreto 32.329/92 e decreto 49.969/08, Leis 14.450/2007 e 14.223/2006,
regulamentadas respectivamente pelos decretos 49.662/2008 e 47.950/2006; Legislações estaduais
complementares: 13.541/2009, regulamentada pelo decreto 54.311/2009, e
decreto 56.819/2011 e Norma ABNT/NBR 10.151/2000.
Requeremos
que os impactos e incomodidades dos eventos realizados na Arena Allianz Parque
relatados pelos moradores e apurados pelos órgãos públicos sejam
considerados pela SEGUR 3 para a emissão dos alvarás, e que sejam determinadas
medidas mitigadoras tais como as sugeridas abaixo, entre outras:
- O
horário de término dos shows não ultrapassar das 23h e para isso, se
necessário, antecipar o horário de início dos shows;
- Abertura
dos portões em horário que retire as filas de público das ruas e calçadas (anterior
às 16h) possibilitando, inclusive, uma melhor acomodação do público;
- Ordenar
as filas de público nos espaços internos da Arena Allianz Parque, para que não
fiquem na frente dos condomínios residenciais das Ruas Padre Antonio
Tomas, Barão de Tefé, Teixeira e Sousa, Embaixador Leão Veloso, Mario Sete,
Turiaçu/Palestra Itália, Avenidas Antártica e Francisco Matarazzo e demais ruas
do entorno da Arena e para que não bloqueiem as ruas;
- Determinar
que a montagem e desmontagem de estrutura (interna ou externa) não seja
realizada pela madrugada;
- Determinar
a manutenção de espaços para o trânsito de pedestres, com segurança (calçadas
não ficarem bloqueadas por grades);
- Incorporar
nos alvarás e explicitar as regras relacionadas à passagem de som em dias
anteriores ou no dia do evento assim como para as bandas que fazem abertura
(muitas vezes em horários anteriores aos determinados nos alvarás).
- Explicitar
nos alvarás as atribuições dos órgãos fiscalizadores da Secretaria Municipal de
Prefeituras Regionais (PRLapa e PSIU) relacionadas as medidas previstas;
- Explicitar
nos alvarás atribuições e responsabilidades conforme a legislação, das empresas
produtoras e também da Real Arenas relacionadas à mitigação de incomodidade e
impactos.
São Paulo, 8 de agosto de 2017.
Moradores das Ruas Padre Antonio Tomas,
Palestra Itália, Turiaçú, Caraíbas, Diana, Venâncio Aires, Aimberê, Barão de
Tefé, Mario Sette, Avenidas Francisco Matarazzo e Antártica.
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