OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 22 de agosto de 2017

MORADORES PEDEM PROVIDÊNCIAS PARA PREFEITURA

Para
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
- Coordenador de Atividade Especial e Segurança de Uso (SEGUR)
- Diretor Divisão SEGUR 3

Com cópia para
5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital
2ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital

Ref.
Impactos dos eventos realizados na Arena Allianz Parque
IC 315/2016 5ª PJMAC e IC 177/2014 2ª PJMAC

Considerando
- Os shows internacionais que serão realizados na Arena Allianz Parque informada em 07/08/2017 no site http://www.allianzparque.com.br, com o dia da semana e horário divulgado de início e horário previsto de término dos shows em que estão agendadas 2 ou 3 bandas:
21/9/17 – quinta, 21h - Show Internacional The Who, The Cult, Alter Bridge (3 BANDAS)
23/9/17 – sábado, 20h - Show Internacional Bon Jovi, The Kills (2 BANDAS)
24/9/17  – domingo, 19h45 – Show Internacional Aerosmith, Def Leppard (2 BANDAS)
26/9/17 – terça, 19h15 - Show Internacional Guns N’Roses, Alice Cooper (2 BANDAS)
15/10/17 – domingo, 21h - Show Internacional Paul McCartney (1 BANDA)
18/10/17 –  quarta, 21h - Show Internacional John Mayer (1 BANDA)
 7/11/17 – terça feira, 21h - Show Internacional Coldplay (1 BANDA)
 8/11/17 – quarta feira, 21h - Show Internacional Coldplay (1 BANDA)
13/12/17 – quarta feira - Show Internacional 19h Tesla, 20h30 Lynyrd Skynyrd, 22h30 Deep Purple (3 BANDAS)
 27/3/18 – Show Internacional Depeche Mode (1 BANDA)

- A incomodidade e a perturbação do sossego e do descanso, e riscos de segurança, gerados pela realização destes eventos, relatada pelos moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque, amplamente informada para os órgãos da Prefeitura, ao Ministério Público e às empresas realizadoras e organizadoras dos eventos e comprovados pelos setores responsáveis pelo planejamento, ordenamento e fiscalização dos órgãos da Prefeitura (CET/SMT, Prefeitura Regional da Lapa/SMPR, PSIU/SMPR):
o Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído, vibração e som alto sentido dentro das residências, uma vez que o som amplificado dos shows é mantido muito alto e a Arena Allianz Parque não possui tratamento acústico adequado para impedir que o som e a vibração vazem;
o  Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído, além de riscos de segurança pela proximidade das janelas das residências, devido a queima de fogos de artifícios durantes os shows e eventos, não autorizados nos alvarás da prefeitura atendendo a Lei Municipal 15.884/2013;
o  Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído de carga e descarga das estruturas dos eventos, realizadas muitas vezes em horário noturno e de madrugada;
o  Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído e barulho da dispersão do público na saída dos shows (gritaria, algazarra, buzinas de carros), dos ambulantes que se concentram nas ruas do entorno da Arena e dos serviços realizados após o término dos shows (de limpeza das ruas, coleta de lixo e desmontagem de grades que estavam nas ruas e calçadas);
o  Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído, barulho, gritaria e algazarra do público de milhares de pessoas que se concentra em filas nas calçadas e ruas do entorno da Arena Allianz Parque nas madrugadas anteriores e dias da realização dos eventos;
o   Restrição à mobilidade e ao direito de ir e vir dos moradores, trabalhadores e usuários da região do entorno da Arena Allianz Parque devido ao bloqueio das ruas e entradas de residências e comércios por filas do público dos eventos, durante várias horas.
- A legislação que determina parâmetros de incomodidade e perturbação de sossego e do descanso, medidas relacionadas e multas por desrespeito a estas determinações;
- As empresas produtoras, responsáveis nos alvarás, mudam a cada evento e a organização externa é sempre precária;
- Os alvarás para a realização destes eventos são emitidos pela SEGUR 3/SMUL, com amparo legal das  Leis: Lei Municipal 16402/16, Lei municipal 15.884/2013, Resolução SSP/SP 154/2011, Lei 11.228/92 regulamentada pelo decreto 32.329/92 e decreto 49.969/08, Leis 14.450/2007 e 14.223/2006, regulamentadas respectivamente pelos decretos 49.662/2008 e 47.950/2006; Legislações estaduais complementares: 13.541/2009, regulamentada pelo decreto 54.311/2009, e decreto 56.819/2011 e Norma ABNT/NBR 10.151/2000.
Requeremos que os impactos e incomodidades dos eventos realizados na Arena Allianz Parque relatados pelos moradores e apurados pelos órgãos públicos sejam considerados pela SEGUR 3 para a emissão dos alvarás, e que sejam determinadas medidas mitigadoras tais como as sugeridas abaixo, entre outras:
- O horário de término dos shows não ultrapassar das 23h e para isso, se necessário, antecipar o horário de início dos shows;
- Abertura dos portões em horário que retire as filas de público das ruas e calçadas (anterior às 16h) possibilitando, inclusive, uma melhor acomodação do público;
- Ordenar as filas de público nos espaços internos da Arena Allianz Parque, para que não fiquem na frente dos condomínios residenciais das Ruas Padre Antonio Tomas, Barão de Tefé, Teixeira e Sousa, Embaixador Leão Veloso, Mario Sete, Turiaçu/Palestra Itália, Avenidas Antártica e Francisco Matarazzo e demais ruas do entorno da Arena e para que não bloqueiem as ruas;
- Determinar que a montagem e desmontagem de estrutura (interna ou externa) não seja realizada pela madrugada;
- Determinar a manutenção de espaços para o trânsito de pedestres, com segurança (calçadas não ficarem bloqueadas por grades);
- Incorporar nos alvarás e explicitar as regras relacionadas à passagem de som em dias anteriores ou no dia do evento assim como para as bandas que fazem abertura (muitas vezes em horários anteriores aos determinados nos alvarás).
Explicitar nos alvarás as atribuições dos órgãos fiscalizadores da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais (PRLapa e PSIU) relacionadas as medidas previstas;
- Explicitar nos alvarás atribuições e responsabilidades conforme a legislação, das empresas produtoras e também da Real Arenas relacionadas à mitigação de incomodidade e impactos.

São Paulo, 8 de agosto de 2017.

Moradores das Ruas Padre Antonio Tomas, Palestra Itália, Turiaçú, Caraíbas, Diana, Venâncio Aires, Aimberê, Barão de Tefé, Mario Sette, Avenidas Francisco Matarazzo e Antártica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário!