OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

sábado, 21 de dezembro de 2024

Justiça INDEFERIU. E agora, Prefeitura?

O TJSP INDEFERIU mandado de segurança apresentado pela Igreja Batista Lagoinha de Alphaville, para adiar para 02 de janeiro de 2025, a suspensão, prevista a partir de 23 de dezembro, da liminar que permitiu a realização de shows na Arena Allianz Parque durante o fechamento administrativo, após três multas por excesso de ruído durante shows. Com essa decisão da Justiça, não será possível a realização do show “Vira Brasil”, nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro, na Arena Allianz Parque.


E não há embasamento legal algum para a pretensão da impetrante, que baseia seu pedido exclusivamente nos interesses privados consistentes na manutenção do evento inicialmente planejado, alegando que o seu cancelamento implicaria grande prejuízo tendo em vista os milhares de ingressos já vendidos.

Considerando-se o regime jurídico-administrativo vigente no ordenamento brasileiro, tem-se que o interesse público (aqui entendido como a preservação ao sossego dos vizinhos e a aplicação da legislação em vigor) deve prevalecer sobre o interesse particular consistente na manutenção de evento privado à revelia do cumprimento de penalidade fixada em processo administrativo.

Aliás, possibilitar o adiamento da aplicação de penalidade administrativa ao bel prazer do interessado implicaria, além de frustração da finalidade da medida, a violação dos princípios do direito administrativo da moralidade, legalidade e isonomia.

A decisão do TJSP também foi uma condição estabelecida pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), para o deferimento do alvará de evento temporário, de acordo com publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), de 20 de dezembro:

O SMUL/ASSESSORIA DE GABINETE E GESTÃO ESTRATÉGICA SMUL/GAB AUTORIZA O(A) EVENTO *VIRA BRASIL 2025 | MUSIC FESTIVAL*, VALIDO DE 31/12/2024 A 31/12/2024, AREA OBJETO DO ALVARA 143580,00 M2, ATIVIDADE(S) AUTORIZADA(S) CINEMA, TEATRO, ANFITEATRO, ARENA, SALA DE CONCERTO OU CASA DE ESPETÁCULO.

HORÁRIO DO EVENTO: 16 à 00h30

OBS.: ESTE ALVARA SOMENTE SERÁ VALIDO COM SUPORTE EM DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZE A REALIZAÇÃO DO EVENTO.

No mesmo dia 20/12, a Prefeitura MUDOU o alvará, e DEFERIU a realização do evento, DESRESPEITANDO A DECISÃO JUDICIAL (SEI 6068.2024/0012614-8).












Observe que o alvará autoriza o evento só para dia 31 de dezembro, embora o término está previsto para o dia 01 de janeiro de 2025 (0h30). NUNCA um alvará de evento temporário realizado na Arena Allianz Parque ultrapassou 23h30.

A SMUL/CONTRU já havia INDEFERIDO o pedido de alvará de evento temporário, conforme publicação no DOC de 17 de dezembro:

INDEFIRO O PRESENTE TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE DE 22/11/2024 , AO DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOC.116105866; AO PARECER DE ATAJ DOC.116290333.

Mesmo sem o atendimento do comunique-se, que exigia anuência do MP, de moradores e CONSEG, que foi negada, e mesmo COM O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO PROPONENTE PELO TJSP, a SMUL DEFERIU o alvará.

Também em 20 de dezembro, a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, do Ministério Público do Estado de São Paulo, oficiaram a SMUL para que prestem esclarecimentos a respeito da regularidade do evento "Vira Brasil" (que porventura venha a ser realizado em caso de revogação do efeito suspensivo concedido no âmbito do MS nº 1088935-97.2024.8.26.0053 ou por outra decisão judicial ou administrativa).


A decisão da prefeitura é ignorar as decisões do TJSP?

É atribuição da SMUL manter a legalidade e a transparência das decisões deste processo, pela decisão judicial, pelo LEGAL fechamento administrativo e PRINCIPALMENTE, em respeito à manifestação da população da região, moradores, síndicas/os dos Condomínios Residenciais, Associação Amigos da Pompeia e Água Branca, Associação de Moradores das Perdizes – AMORA Perdizes, Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré – SOMASU, Associação Viva Pacaembu por São Paulo, Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Perdizes e Pacaembu, Associação de Moradores da City Lapa – AMOCITY e Movimento Água Branca, em RESPOSTA AO COMUNIQUE-SE emitido pelo CONTRU/SMUL, com o pedido para não ser realizado nenhum evento nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro - qualquer que seja o evento, em qualquer horário, pelos impactos já conhecidos e exaustivamente documentados, na vida e quem mora ou precisa passar pela região.

Outros interesses PRIVADOS estão colocados e divulgados, em detrimento DOS INTERESSES PÚBLICOS:




4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.


MANDADO  DE  SEGURANÇA  ORIGINÁRIO 

Impetração contra ato que concedeu efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento em mandamus impetrado anteriormente; Direito líquido e certo; Inexistência; Inadequação da medida judicial intentada; Petição inicial indeferida; Processo extinto, com observação. 

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por PRIMEIRA IGREJA BATISTA DA LAGOINHA EM ALPHAVILLE contra ato do EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.


A impetrante narra que firmou “Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso de Espaço” com a empresa Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. para realização do evento “Show Vira São Paulo 2025”, no dia 31 de dezembro de 2024, no Allianz Parque. Todavia, no dia 12 de dezembro foi informada de que o aludido evento não poderia ser realizado, haja vista que o espaço em questão estaria fechado administrativamente na data programada. 


                                    O fechamento teria sido determinado como penalidade após a terceira autuação da empresa Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. por supostas violações à Lei Municipal nº 16.402/16.


A empresa Real Arenas, por sua vez, impetrou Mandado de Segurança nº 1088935-97.2024.8.26.0053 pleiteando a revogação da sanção, sob o argumento de que as autuações ainda estão sendo discutidas no âmbito administrativo, pendendo decisão sobre recursos interpostos. 


A medida liminar foi deferida no aludido processo, suspendendo o fechamento do Allianz Parque. O Município de São Paulo, contudo, interpôs agravo de instrumento contra tal decisão, ao qual foi atribuído efeito suspensivo pelo Exmo. Desembargador Relator da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 


Desse modo, foi reestabelecida a aplicação da sanção consistente no fechamento do espaço a partir do dia 23 de dezembro de 2024.


Diante de tal decisão, a Primeira Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville impetrou este Mandado de Segurança, para que seja concedida a segurança para determinar que a data de início do fechamento administrativo do Allianz Parque se dê a partir de 2 de janeiro de 2025.

É o relatório.


Inicialmente, cumpre observar que as custas iniciais não foram recolhidas competindo à impetrante fazê-lo em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.


Consta dos autos que a impetrante firmou “Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso de Espaço” com a empresa Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. para realização do evento “Show Vira São Paulo 2025”, no dia 31 de dezembro de 2024, no Allianz Parque. Todavia, no dia 12 de dezembro foi informada de que o aludido evento não poderia ser realizado, haja vista que o espaço em questão estaria fechado administrativamente na data programada.


                                        O fechamento teria sido determinado como penalidade após a terceira autuação da empresa Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. por supostas violações à Lei Municipal nº 16.402/16.


                                        A empresa Real Arenas, por sua vez, impetrou Mandado de Segurança nº 1088935-97.2024.8.26.0053 pleiteando a revogação da sanção, sob o argumento de que as autuações ainda estão sendo discutidas no âmbito administrativo, pendendo decisão sobre recursos interpostos.


                                        A medida liminar foi deferida no aludido processo, suspendendo o fechamento do Allianz Parque. O Município de São Paulo, contudo, interpôs agravo de instrumento contra tal decisão (processo nº 2378689-14.2024.8.26.0000), ao qual foi dado efeito suspensivo pelo Exmo. Desembargador Relator da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desse modo, foi reestabelecida a aplicação da sanção consistente no fechamento do espaço a partir do dia 23 de dezembro de 2024.


                                  Diante de tal decisão, a Primeira Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville impetrou este Mandado de Segurança, para que seja concedida a segurança para determinar que a data de início do fechamento administrativo do Allianz Parque se dê a partir de 2 de janeiro de 2025, a fim de possibilitar a realização do seu evento no local em tela.

                                    No caso, a impetrante é carecedora da segurança pretendida pela ausência das condições da ação e da demonstração de direito líquido e certo a ser amparado por Mandado de Segurança, sendo inadequada a medida judicial intentada e imperioso o indeferimento liminar da petição inicial.


É requisito para a concessão da ordem em Mandado de Segurança, a comprovação do direito líquido e certo do impetrante e sua violação.


Direito líquido e certo, ensina HELY LOPES MEIRELLES, “in” “Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública”, 11ª. ed., RT, pág. 11, é:

“o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições para sua aplicação ao impetrante: se a sua existência for duvidosa; se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.

Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior não é líquido nem certo para fins de segurança. Evidentemente o conceito de liquidez e certeza adotado pelo legislador do mandado de segurança não é o mesmo do legislador civil (Código Civil, art. 1.533). É um conceito impróprio - e mal expresso - alusivo à precisão e comprovação do direito, quando deveria aludir à precisão e comprovação dos fatos e situações que ensejam o exercício desse direito.

Por se exigirem situações e fatos comprovados de plano e que não instrução probatória no mandado de segurança. Há apenas, uma dilação para as informações do impetrado sobre as alegações e provas oferecidas pelo impetrante, com subsequente manifestação do Ministério Público sobre a pretensão do postulante. Fixada a lide nestes termos, advirá a sentença considerando unicamente o direito e os fatos comprovados com a inicial e as informações.”

 

Não há como se extrair dos autos que tenha a impetrante direito líquido e certo à revogação da medida que determinou o fechamento administrativo do Allianz Parque a partir do dia 23 de dezembro de 2024 ou ao adiamento da aplicação da medida, para que tenha ela início somente a partir de 2 de janeiro de 2025.


                                     A mencionada penalidade foi determinada em face da empresa Real Arenas, que é detentora do direito real de superfície da arena multiuso Allianz Parque, por ter supostamente violado as disposições previstas na Lei Municipal nº 16.402/16.

                                     A discussão sobre a legalidade ou não da medida não é objeto deste Mandado de Segurança, que objetiva tão somente a postergação do início do fechamento do local para o dia 2 de janeiro de 2025, data posterior àquela em que agendado o evento da impetrante. 

E não há embasamento legal algum para a pretensão da impetrante, que baseia seu pedido exclusivamente nos interesses privados consistentes na manutenção do evento inicialmente planejado, alegando que o seu cancelamento implicaria grande prejuízo tendo em vista os milhares de ingressos já vendidos. 

Considerando-se o regime jurídico-administrativo vigente no ordenamento brasileiro, tem-se que o interesse público (aqui entendido como a preservação ao sossego dos vizinhos e a aplicação da legislação em vigor) deve prevalecer sobre o interesse particular consistente na manutenção de evento privado à revelia do cumprimento de penalidade fixada em processo administrativo. 

Aliás, possibilitar o adiamento da aplicação de penalidade administrativa ao bel prazer do interessado implicaria, além de frustração da finalidade da medida, a violação dos princípios do direito administrativo da moralidade, legalidade e isonomia.

                                     A impetrante alega ainda que a decisão de fl. 142 do processo nº 1088935-97.2024.8.26.0053 reforça o direito líquido e certo de realização do evento ao dizer que: “Fls. 131/134: como ficou expresso nos despachos de fls. 84 e129, o exame do pedido de alvará de autorização para o evento agendado para 31 de dezembro próximo não é objeto do presente mandado de segurança. Assim sendo, condicionar a autorização a decisão a ser aqui proferida, como está no documento de fls. 135/137, corresponde na prática ao indeferimento puro e simples, cuja legalidade não poderá ser questionada nestes autos”. 

Não assiste razão, contudo, à impetrante. 

 

                                      Primeiramente, ainda que se considere que a expedição do alvará pela Prefeitura de São Paulo para realização do evento não devesse ser condicionada à manutenção ou não da decisão de fechamento administrativo do Allianz Parque, tal questão não foi objeto do mandado de segurança acima mencionado, como bem observou a autoridade coatora. 

Outrossim, no presente processo também não se

discute essa questão. 

Ainda que se tenha em conta o poder geral de cautela do juiz, neste caso específico não há como determinar que a Prefeitura de São Paulo, que nem sequer é parte do processo, expeça o pretendido alvará ou deixe de condicionar sua expedição à suspensão do fechamento administrativo do local na data prevista para o evento.

 

A autoridade coatora no presente mandamus é o Exmo. Desembargador Relator da 4ª Câmara de Direito Público e não se vislumbra ilegalidade na decisão judicial ora questionada. A decisão foi proferida no bojo do processo judicial ajuizado de forma regular, e a decisão questionada nada tem de irregular ou foi proferida com abuso de poder.


Assim, não estando demonstrada a liquidez e certeza do direito indicado pela impetrante, patente é a carência da ação, por falta de interesse processual, sendo imperioso o decreto de indeferimento liminar da petição inicial. 

Outro caminho não resta senão o indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da carência da ação. 

Pelo exposto, pelo meu voto, indefiro a petição inicial, nos termos do inciso III do artigo 330 do Código de Processo Civil/2015 e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante dispõe o inciso I do artigo 485 do mesmo estatuto legal.

 

São Paulo, 19 de dezembro de 2024. 

MARIA LAURA TAVARES

Relator





quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Prefeito, não nos adoeça! Abaixo-assinado

Prefeito Ricardo Nunes, NÃO CONCORDAMOS com sua proposta que PERMITE QUE SHOWS E GRANDES EVENTOS não tenham proibições quanto a limites de ruído, como hoje é previsto no artigo 146 da Lei de Zoneamento.

Vereadores e Vereadoras, NÃO CONCORDAMOS com nenhum aumento dos níveis de ruído e incomodidade!  

Para a população de São Paulo, não há negociação sobre isso.
É uma ameaça à saúde de todos! Ataca a saúde pública!

Essa proposta é um retrocesso ambiental e açoita a dignidade das nossas vidas! 

A população de São Paulo já sofre com forte poluição sonora e permitir o aumento dos níveis de ruído vai piorar sua saúde e impactar negativamente a vida da população.

Fere a Constituição Paulista, a Constituição Federal e as normas ABNT.

Temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao sossego, qualidade de vida, ao bem-estar físico, mental e social e à redução de risco de doenças e outros agravos, como previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, no Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, na resolução 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e norma NBR 10.151 da ABNT.

PREFEITO, NÃO NOS ADOEÇA!

A Organização Mundial da Saúde (OMS) trata a questão da poluição sonora como um problema de saúde pública. A exposição ao ruído excessivo sobre a saúde das cidadãs e cidadãos causam perda auditiva, zumbido, doenças cardiovasculares, prejuízo cognitivo (inclusive em crianças), perda do sono, irritabilidade, dores de cabeça etc. São muitos os estudos e alertas da OMS sobre os graves malefícios à saúde pela emissão de gases poluentes, e até cancerígenos, como os emitidos pelas cozinhas industriais, que também emitem grave poluição sonora.

PL 799/2024,  já é um ultraje à população de São Paulo, ao autorizar a construção de um incinerador na região de São Mateus, com a matança de 10mil árvores, aumento da poluição, prejuízo para a saúde da população e na contramão das medidas ambientais necessárias para o enfrentamento da crise climática. Com a inclusão do "jabuti" que acaba com os limites de ruído para shows e eventos, é INCONSTITUCIONAL!

NÃO CONCORDAMOS com nenhum aumento dos níveis de ruído, com o aumento de emissão de poluentes e incomodidade na nossa cidade!

ASSINE AQUI

Informações científicas sobre os impactos do ruído na nossa saúde, baixe o caderno "Ruído e nossa Saúde"



quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

A PREFEITURA tem obrigação de considerar a manifestação legítima da população e não autorizar eventos na Arena Allianz Parque, nos dias 31/12/2024 e 01/01/2025, em qualquer horário, qualquer que seja o evento.

A presente manifestação reitera o pedido apresentado em 27/11 e 09/12 por carta e em 06/12, em reunião com a Secretária de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e com o Coordenador do CONTRU, para que o CONTRU/SMUL NÃO AUTORIZE a realização de eventos na Arena Allianz Parque, nos dias 31 de dezembro de 2024 e 01 e janeiro de 2025, qualquer que seja o evento em qualquer horáriopor ser uma data em que as famílias se encontram para comemorar a passagem de ano.

Na nossa cultura e vida, as festas de final de ano são simbólicas, e a festa de passagem de ano marca o momento de encontro e confraternização entre familiares e amigos, realizados nas nossas casas.

A realização de um evento na Arena Allianz Parque no dia 31 de dezembro, com término no dia 01 de janeiro, vai prejudicar e até impedir os encontros familiares de final de ano de quem mora ou precisa circular na região nestes dias, pelos impactos já comprovados dos eventos realizados na Arena Allianz Parque:

- Poluição sonora e vibração decorrente do som alto dos eventos, que invade as residências do entorno e gera grande incômodo e prejuízo para os residentes e prejudicará os encontros familiares.

- Mobilidade e acesso nas ruas e avenidas do entorno prejudicados pelo fechamento de ruas, desvio de trânsito, desvio de linhas de ônibus, congestionamentos, ocupação indevida de calçadas e entradas de condomínios por filas, por ônibus e vans que transportam público do evento; agravado pelo fato que vários estabelecimentos com vagas para estacionamento (por exemplo, Shopping Bourbon com 1.800 vagas e Shopping West Plaza, com 1.500 vagas) estarão fechados após às 18h por ser feriado de final de ano, e milhares de carros ou ônibus que transportarão o público do evento, serão estacionados nas ruas, que não contam com espaço para isso. 

- No planejamento do serviço público durante o final de ano, são programados recesso, férias ou plantões dos servidores públicos, que trabalham com escalas para as festas públicas do calendário oficial da cidade, realizadas no dia 31 de dezembro, como corrida de São Silvestre e Festa na Avenida Paulista. A realização de um evento privado na Arena Allianz Parque no dia 31/12 com término no dia 01/01 sofrerá com a redução das equipes da CET, Subprefeitura Lapa, GCM e PM, responsáveis pelos serviços de fiscalização, zeladoria, segurança e ordenamento do espaço público, além de prejudicar também os servidores que serão escalados para trabalhar neste dia para atender a um evento privado. Se os eventos realizados durante o ano, as equipes do serviço público foram insuficientes, com a redução de equipes e coordenação, por causa da data essa situação será muito pior.

Somando-se  a isso, a Arena Allianz Parque recebeu fechamento administrativo, para a realização de shows, em 16/11/2024, após três multas por ruído dos shows acima do permitido pela legislação, autuadas pelo PSIU, órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Subprefeituras. De acordo com a legislação, “Realizado o fechamento administrativo do estabelecimento, o infrator só poderá reabri-lo depois de sanadas as irregularidades e deferido o pedido de reabertura”. A empresa que quer realizar evento na Arena Alianz Parque no dia 31/12, protocolou no CONTRU o pedido de alvará de evento temporário no dia 18/11/2024, data em que o local já estava com o fechamento administrativo.

A Justiça concedeu liminar para a realização, durante o fechamento administrativo, de shows já agendados anteriormente, desde que autorizados pela Prefeitura, e a Prefeitura apresentou manifestação para a Justiça ratificando toda a irregularidade existente atrelada a expedição de alvarás, em face do fechamento administrativo aplicado no estrito limite da lei, plenamente válido. Em segunda instância, o TJSP atribuiu efeito suspensivo ao recurso que autoriza a realização de shows durante o fechamento administrativo, a partir de 23/12/24. 

Em 2024, dos 78 eventos realizados na Arena Allianz Parque, 49 foram em finais de semana.

Estamos muito esgotados por perder nossos dias de descanso, de convivência familiar, de usufruto das nossas casas e do nosso bairro, pela dificuldade de acesso e mobilidade durante os dias de eventos e devido ao ruído e vibração constantes durante os shows.

As festas de final de ano são simbólicas, e marcam o momento de encontro e confraternização entre familiares e amigos, realizados nas nossas casas. Gostaríamos de manter esse momento sem que os nossos convidados desistam de vir nos nossos encontros por ser difícil o acesso pelas ruas bloqueadas, por não ter onde estacionar carros, por milhares de pessoas em filas nas calçadas, sem que ruído, trepidação ou música de um evento invadam as nossas casas.

NÃO DAMOS ANUÊNCIA, NÃO ACEITAMOS que seja realizado evento nos dias 31/12 e 01/01, em qualquer hora, qualquer que seja o evento.

Pedimos que a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento e o CONTRU, órgãos públicos responsáveis pela emissão de alvarás de eventos temporários, considerem estas questões, razoáveis e importantes, e que não autorizem a realização de eventos na Arena Allianz parque nos dias 31/12/2024 e 01/01/2025, em qualquer horário, qualquer que seja o evento.

Associação Amigos da Pompeia e Água Branca
Associação de Moradores das Perdizes – AMORA Perdizes
Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré – SOMASU
Associação Viva Pacaembu por São Paulo
Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Perdizes e Pacaembu
Associação de Moradores da City Lapa – AMOCITY
Movimento Água Branca

Moradores, síndicos e síndicas dos condomínios residenciais do entorno da Arena Allianz Parque e das ruas Padre Antônio Tomas, Barão de Tefé, Mario Sette, Palestra Itália, Diana, Caraíbas, Bárbara Veitieka, Venâncio Aires, Avenida Antártica, Barão do Bananal, Joaquim Ferreira, Iperoig, Dr Augusto de Miranda, Jorge Americano, Tagipuru, Francisco Luiz de Souza, Ministro Ferreira Alves, Mateo Forte, Tavares Bastos, Acopiara, Avenida Thomaz Edison, Ministro Godoi, Mariquita de Toledo Cesar, Presidente Antônio Candido, Dr. Manoel Maria Tourinho, Tucuna, Xerentes, Itamarati, Caiubi, Cassio Martins Vilaça, Padre Chico,  Rua Faustolo, Rua Bica de Pedra, Rua Clélia.

Condomínio Edifício Conjunto Alviverde
Condomínio Edifício Palmeiras
Condomínio Edifício Marcia Maria
Condomínio Edifício Santa Mônica
Condomínio Edifício Antônio Tomas
Condomínio Edifício Ana Luiza
Condomínio Edifício Primavera
Condomínio Edifício Guaimbé
Condomínio Edifício Marcio Gilberto Nory
Condomínio Edifício Domus Flamínia
Condomínio Edifício Domus Fúlvia
Condomínio Edifício Domus Flavia
Condomínio Edifício São Rafael
Condomínio Edifício Córsega
Condomínio Edifício Royal Gate
Condomínio Edifício Varanda Pompéia
Condomínio Edifício Rail Pompeia
Condomínio Edifício Caribe
Condomínio Edifício Lands West
Condomínio Edifício Liv
Condomínio Edifício Dome
Condomínio Edifício Edifício Sardenha
Condomínio Edifício Raquel
Condomínio Edifício Amazonas
Condomínio Edifício Solar
Condomínio Edifício United Home
Condomínio Edifício Vitória
Condomínio Edifício Belvedere Astoria
Condomínio Edifício Via Veneto
Condomínio Edifício Balneário Camboriú
Condomínio Edifício Meridien
Condomínio Edifício Torre de Firenze
Condomínio Edifício Barão de Pompeia

Cristiane G.Pessoa, Rua Barão do Bananal
Sandra Schaaf, Rua Joaquim Ferreira
Jupira Cauhy, Rua Padre Antonio Tomas e Conselheira do CADES Lapa
Norma, Rua Padre Antônio Tomas
Silvia Helena Marchesan, Rua Padre Antônio Tomas
João Marcos Almeida, Rua Barão de Tefé
Ricardo Vellardo, Rua Palestra Itália
Marli Meleti, Rua Padre Antonio Tomas
Carolina Placeres, Rua Palestra Itália
Ilma Pinho, Rua Barão de Tefé
Marina Poyares Corrêa, Rua Padre Antônio Tomas
Louise Natali Alvares Pereira da Silva, Avenida Antártica
Josué Paes, Presidente CONSEG Perdizes, Pacaembu
Fabio Benini, Presidente Associação de Moradores Viva Pacaembu, Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e Comissão de Proteção a Paisagem Urbana (CPPU)
Josué Paes, Presidente CONSEG Perdizes, Pacaembu
Antonio Castelo Branco Teixeira Jr, Rua Ministro Godoi, Presidente da AMORA Perdizes
Daniela Escalona, Rua Padre Antônio Tomás
Rodrigo Castro, Rua Joaquim Ferreira
Sonia Rodrigues, Rua Padre Chico e Conselheira do CPM Lapa
Luiz Felipe Zorzi Emigliozzi, Rua Joaquim Ferreira
Thiago Gibim, Rua Venâncio Aires
Claudia G.Kopelman, Rua Iperoig
Luciana Cury, Coletivo Ocupe&Abrace
Isabela Venâncio, Rua Diana
Danielle Madeira da Silva, Rua Joaquim Ferreira
Silvia Valdivia Mastrochirico, Rua Padre Antonio Tomás
Daniela Xavier, Rua Dr Augusto de Miranda
Simone de Oliveira Lamanna, Rua Caraíbas
Erina Neri, Rua Jorge Americano
Selma Saraiva Sampaio, Rua Palestra Itália
Claudia Mendes Toriba
Silvia Sant'Anna, Rua Palestra Itália
Suely Lobato de Almeida, Rua Palestra Itália
Leonor Roman de Oliveira, Rua Caraíbas
Sonia Porto
Mariana Marinho, Rua Joaquim Ferreira
Tereza Cristina Scolese Zambrini, Rua Tagipuru
Diva Helena Marchesan, Rua Padre Antônio Tomás
Julio Giampá Scheibel
Alberto Fernando Affonso Candido, Rua Francisco Luiz de Souza
Lucas da Rocha
Ricardo Maluf, Rua Padre Antônio Tomás
Leda, Rua Tucuna
Armando Ribeiro Lamanna, Rua Caraíbas
Luciana Quiterio, Avenida Antártica
Giovanna Roman Lamanna, Rua Caraíbas
Adriana Souza Silva, Rua Barão de Tefé
Monica Maria de Angelis Mota, Rua Joaquim Ferreira
Gislene Cezar, Rua Palestra Itália
Maria Rita C G Santos, Rua Ministro Ferreira Alves
Fábio Yamaji, Rua Venâncio Aires
Ana Carolina Ferreira Rabelo Nunes, Rua Joaquim Ferreira
Denise Bertanha, Rua Joaquim Ferreira
Liliane Dias, Rua Palestra Itália
Claudia, Rua Mateo Forte
Malu Olivieri, Rua Palestra Itália
José Marins, Rua Palestra Itália
Kathia Kley Scheer, Rua Venâncio Aires
Carlos Eduardo Menniti
Yacy Ferreira Xavier, Rua Tavares Bastos
Olívia Gurjão, Rua Monte Alegre, e Conselheira CADES Lapa
Terena Balcers, Rua Acopiara
Sophie Dollinger, Rua Joaquim Ferreira
Morador, Rua Mariquita de Toledo Cesar
Lourdes Rubino, Rua Palestra Itália
Yvan Cezar, Rua Palestra Italia
Marilu Mayumi Fukuhara, Rua Padre Antônio Tomás
Aryane Simon Verdugo
Rosana, rua Barão do Bananal
Percival Caropreso Jr, Rua Padre Antonio Tomás
Carolina Marchese, Rua Palestra Itália
Mayara Brum Oliveira, Avenida Antártica
Thamiris Correia, Rua Dr. Augusto de Miranda
Rose Marry, Rua Palestra Italia
Fatima Regina Iorillo
Francisco de Oliveira, Rua Caraíbas
Tereza Bertelli, Rua Palestra Itália
Elizabeth Santos, Rua Palestra Itália
Camila Ferraz, Avenida Thomaz Edison
Ana Claudia Villela Wenzel Lagos, Rua Padre Antônio Tomas
Mariana Calil Cesar Silva, Rua Venâncio Aires
Josué Antônio da Costa, Rua Padre Antônio Tomás
Adalgiza Rosemara Guarnier, Rua Padre Antônio Tomás
Yasmin, Rua Caraíbas
Cyra Malta Olegário da Costa, Rua Dr Miranda de Azevedo
Helena Cristina de Souza Vasconcellos, Rua Palestra Itália
Beatriz Barrella, Rua Diana
Lelia Regina Cremona Rodrigues
Lucas Mantovani, Rua Palestra Itália
Adriana Ridolfi, Rua Caraíbas

Ana Paula Carbinato, Rua Venâncio Aires
Luciano Toledo, Rua Joaquim Ferreira
Adriana Almeida dos Santos, Rua Caraibas
Patrícia Pernambuco, Rua Presidente Antônio Cândido
Lavinia Giampá Scheibel, Rua Acopiara
Patrícia Santos, Rua Diana
Thais S Oliveira, Rua Barão do Bananal
Maria de Fátima Telles, Rua Palestra Itália
Maria Parolin, Rua Palestra Itália
Paula Bisconcini, Rua Jorge Americano
Cecília Turazzi, Pacaembu
Asuncion Blanco, Viva Pacaembu
Renata Esteves de Almeida Andretto, advogada ambientalista
Sidney ap Silva, Rua Palestra Itália
Severina Ramos do Amaral da Silva
Lilian Galvarro, MOVPaulista
Karina Reis, Rua Ministro Ferreira Alvez
Elodia Fatima Filippini, Rua Inconfidência Baiana, Conselho Participativo Municipal
Gisela Santin Pacheco Bartholomeu, Rua Cayowaá
Lucila Lacreta, Movimento Defenda São Paulo
Valdete Maria de Oliveira, Rua Padre Antonio Tomás
Lígia Rocha Rodrigues, Conselheira do CADES Lapa
Luis Augusto Pompeu de Toledo Machado, Rua Dr. Manoel Maria Tourinho
Caritas Basso, Rua Palestra Itália e Conselheira do CADES Lapa
Ana Karina Bucciarelli

José Mauro Martins, Rua Barão de Tefé
Tânia Diniz, Rua Barão de Tefé
Rodrigo Pissardini, Rua Barão de Tefé
Maria Helena Turco Granata, Rua Barão de Tefé
Paula Camilla Tonini, Rua Mario Sette
Paulo Eduardo Fonseca de Campos, Rua Mario Sette
Maria Cristina Rolim Cauchioli, Rua Caiubi
Raíssa Fraissat Bonotto, Rua Mario Sette
Marina Ortega, Rua Barão de Tefé
Sonia Eichenberger, Rua Barão de Tefé
Joy Pedreira Bar, Rua Itamarati, Viva Pacaembu
Vilma de Matos Oliveira, Rua Mario Sette
Carla Ferreira, Rua Mário Sette
Julia Costa, Rua Barão de Tefé
Laís Ventura, Viva Pacaembu
Tatiana Carla Colnago Alves, Rua Mario Sette
Ricardo Alessandro Diegues, Rua Mario Sette
Vanessa Cristina Matarazzo, Rua Tefé
Regina Mendes, Pacaembu
Wilson Sampaio, Pacaembu
Cássia R. Rolim Cauchioli, Rua Barão de Tefé
José Andrade
Sidiclei Pereira da Costa, Rua Barão de Tefé
Frederico Krejici, Pacaembu
Luciana Lopes Rail
Larissa da Silva Tinoco, Rua Xerentes
Sylvia Regina Mirim Lima, Rua Tucuna
Ana Carolina Dias, Viva Pacaembu
Shirley Bonini, Rua Barão de Tefé
An
a Paula A, Rua Padre Chico
Claudio Benzi Grupioni, Avenida Antártica
Maria José D C Campos Salles, Rua Cassio Martins Vilaça
Dionisio Bezerra, Rua Padre Antonio Tomás
Janice Lotufo
Ana Beatriz Manfrinatti Ribamar Mello, Rua Venâncio Aires
Marco Antônio Cobra, Rua Barão de Tefé
Karolina Neves, Rua Barão de Tefé
Fernando Bertelli, Rua Palestra Itália
Giovanna de Araújo Bertelli, Rua Palestra Itália
Ana Laura de Araújo Bertelli, Rua Palestra Itália
Thaís Nogueira, Rua Palestra Itália
Marcelo Nayar, Rua Palestra Itália
Thais Santavicca, Rua Diana
Mariana Bornhausen, Pompeia
Camila Martins, Rua Miranda de Azevedo
Tatiana Bittar, Rua Faustolo
Angélica Figuera, Rua Bica de Pedra
Thais Silvestre, Rua Clélia
Sofia Amaral Marques, Rua Caraíbas
Maria Isabel Ribeiro, Rua Barão do Bananal
Heron Coelho
Isabela Davies
Silvana Silveira
Camila Giacomini
Nicole Mileib, Rua Maringá
Bruna Spezia Melo, Rua Barão do Bananal
Daniel Bello, Rua Dr Miranda de Azevedo
Solange Maluf, Rua Padre Antônio Tomás
Shirlei, Rua Diana
Manuel Chourio
Silvana Silveira
Fabíola Freire, Rua Barão do Bananal
Lilian Florentino Vaz