O
recurso dirigido ao Secretário Fernando Mello Franco, de SMDU, foi indeferido
pela Comissão Eleitoral do Processo de Eleições para renovação do Grupo de
Gestão da OUCAB, por "falta de
amparo legal". A SMDU não apresentou o amparo legal para alterar as regras do processo participativo ou para justificar a decisão de indeferimento da Comissão Eleitoral (embora o recurso tenha sido encaminhado ao Secretário, a resposta veio numa publicação de ata da Comissão Eleitoral no DOC de 21 de junho de 2016). Processos de participação é uma política e declarada pelo Governo Haddad como método de governo.
Subscrito
por 13 pessoas, entre membros do atual Grupo de Gestão, do Conselho
Participativo da Lapa, do Movimento de Moradia da Zona Oeste e de moradores(as) do perímetro e do perímetro expandido da Água Branca, o recurso propôs ao Secretário, que assina
o edital, a “reconsideração dos termos do
artigo 13º do Edital SMDU/06.05.2016-1 que indica no seu § 2º ‘Cada
eleitor terá direito a 1 (um) voto, consignado para também uma única
candidatura’, e mantenha para o processo eleitoral do biênio 2016-2018, os
termos do parágrafo 18º do edital 001/2014/SMDU, onde cada eleitor(a) pode votar
em mais de um nome, permitindo, com isso, a representatividade da sociedade
civil e diversidade na composição no Grupo de Gestão da OUCAB’.”
Os
argumentos apresentados no recurso refletem uma concepção de participação
social, defendida por movimentos, entidades e lideranças, e que encontra
respaldo em algumas decisões da Prefeitura de São Paulo.
“O processo de revisão da
lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca mobilizou moradores, entidades,
movimentos e acadêmicos, com a participação de milhares de pessoas nas
audiências públicas, demonstrando a diversidade e interesses da população dos perímetros
da OUCAB.
Tendo como referência a
mobilização social, e a declaração do governo municipal de que ’participação é
método de governo’, o processo eleitoral que elegeu o Grupo de Gestão para o
biênio 2014-2016 determinado pela SMDU, respeitou a diversidade e permitiu que
cada morador(a) pudesse votar em até 6 representantes. (Edital 001/2014/SMDU, ‘Art.
18º. Os/as eleitores/as votarão: I. Em 01 (um) movimento de moradia, dentre os
registrados na cédula de votação. II. Em (5) candidatos/as – 02 (dois) para
ocupar a vaga dos/as moradores/as do perímetro expandido e 03 (três) para
ocupar a vaga dos/as moradores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada
Água Branca, conforme Lei n. 15.893/13. Parágrafo Único: O nome dos candidatos
titulares e suplentes indicados por cada movimento de moradia serão afixados no
local de votação em lista específica, e não farão parte da cédula de votação. O
eleitor deverá indicar na cédula apenas o nome e número do movimento para sua
escolha.’
É também neste modelo que
são eleitos os(as) representantes, por exemplo, do Conselho Municipal de
Habitação, o Conselho Tutelar e tantos outros conselhos municipais.”
A
SMDU também não convoca a reunião do atual Grupo de Gestão da OUCAB,
do qual é coordenadora. Agendada para dia 9 de maio, os(as) integrantes do
GGOUCAB não receberam a convocação e nem uma justificativa formal, apesar de
indagarem ao coordenador do GG por meio de carta.