Diário Oficial do Município - 20/07/13 - página 20
CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
2011-0.169.470-6; BRASÍLIA SQUARE OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SÉRGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) Av. Presidente Castelo Branco, s/n°; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta:
AB-063/2011; Área do Terreno:14.292,46m² (escritura e real);
Contribuinte: 197.018.0004-3 e 197.018.005-1; Zona de Uso: LA ZM 3a/09; Categoria de Uso : nR3-não residencial vertical.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de julho de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou favoravelmente pela manutenção do perímetro urbanístico proposto não ocupando a faixa prevista para execução de melhoramento urbano, mantidos os parâmetros aprovados, por unanimidade; pelo pagamento à vista da contrapartida financeira, por unanimidade; pela obrigação de doar a faixa prevista para execução de melhoramento urbano quando da aprovação da nova lei de Operação urbana Consorciada Água Branca, resguardado o direito de manutenção dos índices urbanísticos aprovados, por 13 (treze) votos favoráveis e 03 (três) abstenções; pela aplicação
do fator 0,9 de redução da contrapartida, conforme RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/016/2009, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário; pelo acolhimento do parecer técnico da SP-Urbanismo nas demais condicionantes, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/002/2013.
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 14.292,46m² (catorze mil, duzentos e noventa e dois, vírgula quarenta e seis metros quadrados), situado na Av. Presidente Castelo Branco, s/n°, contribuinte n° 197.018.0004-3 e 197.018.0005-1, contido na zona de uso LA ZM3a/09, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: nR3 - Não Residencial Vertical;
c. Coeficiente máximo de Aproveitamento: 4,0;
d. Coeficiente de aproveitamento básico: 1,0 de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei 13.885/04;
e. Taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
f. Taxa de permeabilidade: atender à Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito Máximo da Construção: 113,00m;
h. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Pólos Geradores de Tráfego;
j. Apresentar anuência do IV COMAR para o gabarito proposto;
k. Atender a RESOLUÇÃO CEUSO 102/2007, assegurando o controle no planejamento e execução dos subsolos;
l. Atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04 relativo à possibilidade de contaminação do subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
m. O manejo arbóreo deverá ser objeto de análise e deliberação da SVMA/DEPAV;
n. O GTI recomenda que, tão logo as obras de alargamento da Rua Quirino dos Santos previstas no plano urbanístico da Operação Urbana Consorciada Água Branca, sejam implantadas, que os acessos aos estabelecimentos sejam direcionados para essa rua, de forma a minimizar o problema dos entrelaçamentos e, consequentemente, de segurança na pista da Marginal Tietê;
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente BRASÍLIA SQUARE OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SÉRGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) efetuar o depósito da importância de R$ 40.885.966,77 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho.
3. Publique-se.
4. À SP – URBANISMO, para as providências cabíveis
WEBER SUTTI, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 04 de julho de 2013, quinta-feira, às 9:30 horas, na Rua São Bento, 405, 10º andar – Auditório.
PAUTA DA REUNIÃO 2. PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO
2.01. 2011-0.169.470-6; BRASÍLIA SQUARE OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SERGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA); Av. Presidente Castelo Branco, s/nº; LA ZM 3a/09; Operação Urbana Água Branca.
acolhimento do parecer técnico da SP-Urbanismo nas demais condicionantes, por 15 (quinze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário.
Impressiona a avidez com que os empreendedores atuam. Não há nenhuma preocupação com os impactos cumulativos. Quando teremos nstrumentos de participação popular para a tomada de decisão quanto a cidade que queremos. Não é possível que a camara de vereadores não trabalhe para que tenhamos leis que permitam a construção de uma cidade saudavel, sustentável e justa. Mais um mega empreendimento aprovado para a região sem que tenhamos audiencia pública para conhecer os impactos ambientais e de vizinhança. Os empreendimentos tem responsabilidade social, precisam cumprir função social, ou seja devem considerar os interesses da sociedade enão do empreendedor.
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