1. A Secretaria
Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a São Paulo Urbanismo está conduzindo o processo de revisão da Lei à revelia do Grupo de Gestão da
Operação Urbana Consorciada Água Branca:
a) Constituiu
uma equipe que estudou uma proposta de revisão por mais de 100 dias sem
comunicar o Grupo de Gestão e permitir sua participação no mesmo;
b) Desconsiderou
um documento assinado por 13 representantes titulares e suplentes da OUCAB, que
firmaram sua posição contrária à uma proposta de revisão neste momento;
c) Apresentou
uma proposta de agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da
Operação Urbana Consorciada Água Branca que não corresponde à realidade e
tão pouco foi discutida e aprovado pelo Grupo de Gestão;
d) Abriu
uma consulta pública (pela Internet) quando o grupo de gestão ainda estava
tomando conhecimento da proposta de alteração da lei e desconsiderando a
manifestação dos (1)representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro
da operação urbana, do (2)representantes dos moradores e trabalhadores do
perímetro expandido, da (3)representantes das organizações não governamentais,
do (4)representantes da Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa, da
(5)representantes dos movimentos de moradia atuantes na região, todos
contrários, naquele momento, à abertura da consulta, pelo motivo apresentado acima;
e) Desconsiderou
a solicitação dos representantes da sociedade civil de retirar a consulta
pública, uma vez que até o momento não havia por parte do grupo de gestão
nenhuma deliberação quanto ao interesse ou não de se encaminhar uma proposta de
revisão da lei;
f) Constou no site da consulta pública uma
informação inverídica, de que o “... A
proposta de revisão, que foi apresentada e debatida diversas vezes junto ao
Conselho Gestor nos últimos dois meses, preserva os objetivos do plano
urbanístico da Lei aprovada...”, deixando subentender de que havia consenso
na proposta;
g) Marcou
uma audiência pública para apresentar a miuta do PL da revisão, sem sequer
informar o grupo de gestão da OUCA Água Branca.
2. A Secretaria Municipal de Urbanismo e
Licenciamento e a São Paulo Urbanismo não estão cumprindo os artigos 3º e 10º
do regimento interno do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, e os ritos
necessários ao andamento de uma proposta desta importância:
h) Proposição da revisão da Lei pelo Grupo de
Gestão:
Seção III - Da
Competência - Artigo 3º - Compete ao
Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca:
IV - Propor a revisão da Lei 15.893 de 7 de novembro de 2013;
i) As atas da 8ª (8/6/17), 9ª (3/7/17),
10º (31/8/17), 11º (28/9/17) reuniões extraordinárias e da 14ª (10/8/17)
reunião ordinária não foram lidas e aprovadas. Isso impede o acompanhamento e
intervenções relacionados aos temas tratados.
Artigo 10 – Os trabalhos do expediente obedecerão à seguinte ordem:
II – Leitura e
aprovação da ata da reunião anterior;
3. A proposta de alteração da lei, da forma e no prazo que está sendo conduzido, não respeita este histórico, o processo participativo e atores envolvidos.
j) A versão atual da lei da OUCAB foi
elaborada em um extenso processo democrático, com a participação ativa de
representantes da prefeitura, de movimentos sociais, sociedade civil
organizada, instituições acadêmicas, políticos, especialistas, empresários, com
tempo hábil para as proposições, discussões e aprofundamento, com inúmeras
audiências públicas, chegando a uma versão de lei que – se não a ideal - mas
com dezenas de avanços sociais e fruto de um trabalho coletivo.
4. Não há necessidade neste momento de se
encaminhar uma revisão da lei, pois:
k) Foi
realizado apenas um leilão de CEPACs e num momento econômico pontual e
desfavorável, que vendeu títulos abaixo do esperado. Não é correto utilizar
apenas um leilão para sustentar a tese de que a lei atual “não deu certo” e
precisa ser revista.
l) Existe dinheiro em caixa para uma quantidade
importante e considerável de intervenções previstas na Lei da OUCAB e que devem
ser priorizadas e realizadas, como construção de moradias, prolongamento e
extensão de avenidas e reforma e requalificação de conjunto habitacional,
reformas emergenciais e inventário cultural da região, que produzirão as
alterações almejadas na região, a exemplo das obras de drenagem dos córregos
Água Preta e Sumaré, primeira intervenção realizada pela OUCAB.
Se tais
ações ainda não ocorreram ou não aconteceram a contento é por conta dos
processos burocráticos internos à prefeitura e também à vontade política dos
dirigentes envolvidos.
m) A
região da OUCAB está passando por uma requalificação, independente desta
operação, com a construção e lançamento de inúmeros empreendimentos
residenciais e comerciais.
n) Até
o momento, o que foi apresentado como proposta de revisão:
i.
Propõe mudanças que entendemos comprometer o
conceito de cidade diversa, com mais mobilidade e mais qualidade de vida para
todos, garantida minimamente pela atual lei, ao propor a retirada ou alteração
de alguns mecanismos que contribuem para este fim.
ii.
Está baseada apenas em índices econômicos de
mercado, em detrimento dos interesses sociais e de cidade.
iii.
Propõe uma gigantesca redução de arrecadação ao
se reduzir o valor dos CEPACs pela metade e o valor por metro quadrado em até
3,5 vezes em alguns setores, sem retirar obras, inviabilizando a OUCAB a médio
prazo. A alegação de que a alteração da lei permitirá o investimento de outras
fontes de recursos (que cobririam a redução) não se sustenta, pois se outras
fontes existem, nada impede do poder público utiliza-las neste momento para
promover benfeitorias na região, independente da operação urbana.
*Carta dos representantes de moradores, ONGs, Movimentos de Moradia, entidades acadêmicas e sindicais no Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, entregue à SMUL e SP-Urbanismo.
Histórico
- Em
26 de maio de 2017, o Grupo de
Gestão é convocado para a 8ª Reunião
Extraordinária (anexo 1), tendo como pauta a “Proposta de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”,
sendo enviado como subsídio, uma apresentação em PPT destacando alguns temas (anexo
2)
- No
mesmo dia, treze representantes titulares e suplentes da sociedade civil
protocolam carta à Srª Arlete Grespam, da SMUL e Coordenadora do Grupo de
Gestão, registrando a surpresa com a pauta da revisão da Lei, uma vez que, nas
duas reuniões ordinárias anteriores, realizadas em 2017 com representantes da
nova gestão municipal, o assunto foi sequer mencionado (anexo 3).
- No
início da 8º Reunião Extraordinária
do GGOUCAB, realizada em 8 de junho da
2017, foi lida nova carta protocolada (anexo 4), onde os treze
representantes titulares e suplentes da sociedade civil no GG que assinam se
posicionam contrários a indicação da proposta de revisão da Lei 15.893/13,
baseados no Regimento Interno do GGOUCAB que prevê na “Seção III – Da Competência do Grupo de Gestão, Artigo 3º, inciso IV –
Propor a revisão da Lei 15.893 de 7 de novembro de 2013” (anexo 5). Nesta reunião, a SP Urbanismo
apresentou uma síntese do estudo que embasou a proposta de revisão da Lei da
OUCAB.
- Em
26 de junho de 2017, foi realizada a
10ª reunião da Comissão Técnica do
GGOUCAB, para apresentação do estudo econômico que embasou a proposta da SP
URbanismo para reduzir os valores de CEPAC da OUCAB (anexo 6 e anexo 7).
- O
GGOUCAB foi convocado para a 9º Reunião
Extraordinária (anexo 8), realizada em 3
de julho de 2017, tendo com um dos 2 itens da pauta: “Proposta de Agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação
Urbana Consorciada Água Branca”, que não foi enviada previamente na
apresentação e não debatida e definida nesta reunião.
- No dia 26 de julho de 2017, o GGOUCAB
foi convocado para a 14ª Reunião
Ordinária (anexo 9), e recebe,
pela primeira vez, cópia da Minuta do PL de revisão da Lei 15.893/13 (anexo
10). Realizada em 10 de agosto de 2017, esta reunião
ordinária teve como ponto de pauta 1) Consulta – Restituição de Outorga
Onerosa através do Processo Administrativo 2014-0.343.118-0 e 2) Minuta do
Projeto de Lei de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água
Branca. Nesta reunião, um técnico da SPUrbanismo apresentou os artigos que
estão sendo alterados, organizados em temas (anexo 11). Não foi feita a
leitura e debate dos artigos da Lei, não foi apresentada a “Proposta de Agenda de Debate Público sobre a
Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”, e não foi feita
a votação, conforme prevê o Regimento Interno, da indicação de revisão da Lei.
- No
Diário Oficial da Cidade do dia 16 de
agosto de 2017, página 62, foi publicada pela SMUL-G “CONSULTA PÚBLICA destinada a publicar os elementos preliminares
referentes ao processo de revisão da Lei nº 15.893, de 07 de novembro de 2013” (anexo 12), disponível no Portal Gestão
Urbana da PMSP, sem que esta proposta tivesse sido deliberada pelo GGOUCAB, uma
vez que não houve a apresentação da “Proposta de Agenda de Debate
Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”.
No texto de apresentação da Consulta Pública, publicado no portal Gestão
Urbana, contém uma informação que não é verdadeira, que grifamos - "A proposta de revisão, que foi
apresentada e debatida diversas vezes junto ao Conselho Gestor nos últimos dois
meses, preserva os objetivos do plano urbanístico da Lei aprovada...”
-
Em 17 e
23 de agosto de 2017 (anexos 13 e 14) , representantes titulares e suplentes da sociedade civil
encaminharam carta à Srª Heloisa Proença – Secretária Municipal de Urbanismo e
Licenciamento; ao Srº José Armênio – Presidente da SPUrbanismo e a Srª Arlete
Grespan – da SMUL, Coordenadora do Grupo de Gestão da OUCAB, requerendo que a
Consulta Pública fosse retirada do Portal Gestão Urbana, uma vez que o GGOUCAB
não apreciou nem deliberou sobre nenhuma proposta de debate da revisão da Lei.
Não tivemos retorno.
- Em 24 de
agosto de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 10º Reunião Extraordinária (anexo
15) realizada no dia 31 de agosto de
2017 com a pauta: 1) Minuta do
Projeto de Lei de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca –
continuação da apresentação e debate; 2) Apresentação da proposta de Processo
Participativo da Revisão da Lei. Com a convocação, os membros do GG OUC
Água Branca receberam, pela primeira vez, a proposta de “Processo Participativo do Projeto de Lei da Revisão da OUC Água Branca”
com informações que não correspondem ao que aconteceu nas reuniões do GGOUCAB
realizadas em 2017, conforme relatamos neste histórico. Nesta reunião, o
representante da SP Urbanismo terminou a apresentação dos artigos da proposta
de revisão, organizados por temas. A proposta de processo participativo foi
lida, foi questionada por membros do Grupo de Gestão e não foi aprovada.
-
Em 14 de Setembro de 2017, a SMUL e a SP
Urbanismo apresentam os artigos da proposta de revisão da Lei na 46º reunião Ordinária
da Comissão Municipal de Política Urbana – CMPU, sem que houvesse tido o
debate da minuta do PL no Grupo de Gestão da OUC Água Branca.
-
Em 22 de setembro de 2017, o GGOUCAB foi
convocado para a 11º Reunião Extraordinária (anexo 16) realizada no dia 28 de setembro de 2017, com a pauta 1) Análise
das Contribuições da Consulta Pública e Debate sobre a Minuta de Projeto de Lei
para Revisão da Lei nº 15.893/2013 – OUC Água Branca.
Na
reunião do dia 28 de setembro/17,
membros da sociedade civil do Grupo de Gestão se posicionaram contrários a
apresentação das contribuições da Consulta Pública, conforme pauta enviada pela
SP Urbanismo, uma vez que a consulta pública foi realizada sem a decisão do
Grupo de Gestão e antes mesmo do debate da minuta do PL da revisão pelos seus
membros. Nesta reunião, iniciaram-se as perguntas de esclarecimentos e debate sobre
os artigos do PL, sem concluir todos os artigos, remetendo a continuação para
uma próxima reunião extraordinária.
-
Em 03 de
outubro de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 12º Reunião Extraordinária
a ser realizada no dia 10 de outubro de
2017 (terça feira), com a pauta 1)
Minuta de Projeto de Lei para Revisão da
Lei nº 15.893/2013 – OUC Água Branca (anexo 17). Em 04 de outubro/17, onze (11) representantes da sociedade civil
no GG OUCAB (titulares e suplentes) respondem a SP Urbanismo informando que
terça feira é um dia em que vários já estão com compromissos fixos, reiteram o
pedido feito para as reuniões serem agendadas às quartas feiras e solicitam que
a 12º Reunião Extraordinária fosse remarcada para o dia 11 de outubro, quarta
feira (anexo 18). Em 05 de
outubro de 2017, os membros do GGOUCAB recebem e-mail da SP Urbanismo
informando que “por orientação
da Coordenação, a reunião será mantida para data agendada – 10 de outubro de
2017, às 18h30 conforme convocação encaminhada no corpo deste e-mail e respeitado
o prazo regimental” (anexo 19).
Em 06 de outubro/17, o Grupo
de Gestão recebe e-mail da SP Urbanismo informando que a data da reunião da 12º
Reunião Extraordinária foi alterada para o dia 11 de outubro de 2017 (anexo
20).
- Em 7 de
outubro de 2017, a SP Urbanismo apresenta a minuta do PL de revisão da
Lei da OUCAB na 24º Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Legislação
Urbanística – CTLU/SMUL (anexo 21).
-
Em 11 de
outubro de 2017, é publicado na página 33 do Diário Oficial da Cidade
(DOC), “convite para a realização de
Audiência Pública de apresentação de Minuta de Projeto de Lei para Revisão da
Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”. Essa audiência pública não
foi informada previamente nem aprovada pelo GG OUCAB (anexo 22).
-
As reuniões do Grupo de Gestão estão sendo
realizadas sem a leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores, conforme
previsto no item II do artigo 10º do regimento interno do GGOUCAB: Atas da
8ª (8/6/17), 9ª (3/7/17), 10º (31/8/17), 11º (28/9/17) reuniões
extraordinárias e da 14ª (10/8/17) reunião ordinária não foram
apresentadas para leitura e deliberação do Grupo de Gestão da OUCAB (anexo
23).
Que golpe dado ao grupo de gestao! Essa é a cara do PSDB. Discutem, mas fazem o que lhes interessa. Passei por essa experiencia em 94 e cai fora.
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