OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Membros do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca denunciam o processo conduzido pela SMUL e SP-Urbanismo de revisão da Lei 15.893/13

1. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a São Paulo Urbanismo está conduzindo o processo de revisão da Lei à revelia do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

a) Constituiu uma equipe que estudou uma proposta de revisão por mais de 100 dias sem comunicar o Grupo de Gestão e permitir sua participação no mesmo;
b) Desconsiderou um documento assinado por 13 representantes titulares e suplentes da OUCAB, que firmaram sua posição contrária à uma proposta de revisão neste momento;
c) Apresentou uma proposta de agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca que não corresponde à realidade e tão pouco foi discutida e aprovado pelo Grupo de Gestão;
d) Abriu uma consulta pública (pela Internet) quando o grupo de gestão ainda estava tomando conhecimento da proposta de alteração da lei e desconsiderando a manifestação dos (1)representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro da operação urbana, do (2)representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro expandido, da (3)representantes das organizações não governamentais, do (4)representantes da Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa, da (5)representantes dos movimentos de moradia atuantes na região, todos contrários, naquele momento, à abertura da consulta, pelo motivo apresentado acima;
e) Desconsiderou a solicitação dos representantes da sociedade civil de retirar a consulta pública, uma vez que até o momento não havia por parte do grupo de gestão nenhuma deliberação quanto ao interesse ou não de se encaminhar uma proposta de revisão da lei;
f) Constou no site da consulta pública uma informação inverídica, de que o “... A proposta de revisão, que foi apresentada e debatida diversas vezes junto ao Conselho Gestor nos últimos dois meses, preserva os objetivos do plano urbanístico da Lei aprovada...”, deixando subentender de que havia consenso na proposta;
g) Marcou uma audiência pública para apresentar a miuta do PL da revisão, sem sequer informar o grupo de gestão da OUCA Água Branca.

2. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a São Paulo Urbanismo não estão cumprindo os artigos 3º e 10º do regimento interno do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, e os ritos necessários ao andamento de uma proposta desta importância:

h) Proposição da revisão da Lei pelo Grupo de Gestão:
Seção III - Da Competência - Artigo 3º - Compete ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca:
IV - Propor a revisão da Lei 15.893 de 7 de novembro de 2013;

i) As atas da 8ª (8/6/17), 9ª (3/7/17), 10º (31/8/17), 11º (28/9/17) reuniões extraordinárias e da 14ª (10/8/17)  reunião ordinária não foram lidas e aprovadas. Isso impede o acompanhamento e intervenções relacionados aos temas tratados.

Artigo 10 – Os trabalhos do expediente obedecerão à seguinte ordem:

II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;


3. proposta de alteração da lei, da forma e no prazo que está sendo conduzido, não respeita este histórico, o processo participativo e atores envolvidos.

j) A versão atual da lei da OUCAB foi elaborada em um extenso processo democrático, com a participação ativa de representantes da prefeitura, de movimentos sociais, sociedade civil organizada, instituições acadêmicas, políticos, especialistas, empresários, com tempo hábil para as proposições, discussões e aprofundamento, com inúmeras audiências públicas, chegando a uma versão de lei que – se não a ideal - mas com dezenas de avanços sociais e fruto de um trabalho coletivo.

4. Não há necessidade neste momento de se encaminhar uma revisão da lei, pois:

k) Foi realizado apenas um leilão de CEPACs e num momento econômico pontual e desfavorável, que vendeu títulos abaixo do esperado. Não é correto utilizar apenas um leilão para sustentar a tese de que a lei atual “não deu certo” e precisa ser revista.
l) Existe dinheiro em caixa para uma quantidade importante e considerável de intervenções previstas na Lei da OUCAB e que devem ser priorizadas e realizadas, como construção de moradias, prolongamento e extensão de avenidas e reforma e requalificação de conjunto habitacional, reformas emergenciais e inventário cultural da região, que produzirão as alterações almejadas na região, a exemplo das obras de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré, primeira intervenção realizada pela OUCAB.
Se tais ações ainda não ocorreram ou não aconteceram a contento é por conta dos processos burocráticos internos à prefeitura e também à vontade política dos dirigentes envolvidos.
m) A região da OUCAB está passando por uma requalificação, independente desta operação, com a construção e lançamento de inúmeros empreendimentos residenciais e comerciais.
n) Até o momento, o que foi apresentado como proposta de revisão:
                                                  i.      Propõe mudanças que entendemos comprometer o conceito de cidade diversa, com mais mobilidade e mais qualidade de vida para todos, garantida minimamente pela atual lei, ao propor a retirada ou alteração de alguns mecanismos que contribuem para este fim.
                                                ii.      Está baseada apenas em índices econômicos de mercado, em detrimento dos interesses sociais e de cidade.
                                              iii.      Propõe uma gigantesca redução de arrecadação ao se reduzir o valor dos CEPACs pela metade e o valor por metro quadrado em até 3,5 vezes em alguns setores, sem retirar obras, inviabilizando a OUCAB a médio prazo. A alegação de que a alteração da lei permitirá o investimento de outras fontes de recursos (que cobririam a redução) não se sustenta, pois se outras fontes existem, nada impede do poder público utiliza-las neste momento para promover benfeitorias na região, independente da operação urbana.


*Carta dos representantes de moradores, ONGs, Movimentos de Moradia, entidades acadêmicas e sindicais no Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, entregue à SMUL e SP-Urbanismo.


Histórico
- Em 26 de maio de 2017, o Grupo de Gestão é convocado para a 8ª Reunião Extraordinária (anexo 1), tendo como pauta a “Proposta de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”, sendo enviado como subsídio, uma apresentação em PPT destacando alguns temas (anexo 2)
- No mesmo dia, treze representantes titulares e suplentes da sociedade civil protocolam carta à Srª Arlete Grespam, da SMUL e Coordenadora do Grupo de Gestão, registrando a surpresa com a pauta da revisão da Lei, uma vez que, nas duas reuniões ordinárias anteriores, realizadas em 2017 com representantes da nova gestão municipal, o assunto foi sequer mencionado (anexo 3).
- No início da 8º Reunião Extraordinária do GGOUCAB, realizada em 8 de junho da 2017, foi lida nova carta protocolada (anexo 4), onde os treze representantes titulares e suplentes da sociedade civil no GG que assinam se posicionam contrários a indicação da proposta de revisão da Lei 15.893/13, baseados no Regimento Interno do GGOUCAB que prevê na “Seção III – Da Competência do Grupo de Gestão, Artigo 3º, inciso IV – Propor a revisão da Lei 15.893 de 7 de novembro de 2013 (anexo 5). Nesta reunião, a SP Urbanismo apresentou uma síntese do estudo que embasou a proposta de revisão da Lei da OUCAB.
- Em 26 de junho de 2017, foi realizada a 10ª reunião da Comissão Técnica do GGOUCAB, para apresentação do estudo econômico que embasou a proposta da SP URbanismo para reduzir os valores de CEPAC da OUCAB (anexo 6 e anexo 7).
- O GGOUCAB foi convocado para a 9º Reunião Extraordinária (anexo 8), realizada em 3 de julho de 2017, tendo com um dos 2 itens da pauta: “Proposta de Agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”, que não foi enviada previamente na apresentação e não debatida e definida nesta reunião.
No dia 26 de julho de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 14ª Reunião Ordinária (anexo 9), e recebe, pela primeira vez, cópia da Minuta do PL de revisão da Lei 15.893/13 (anexo 10).  Realizada em 10 de agosto de 2017, esta reunião ordinária teve como ponto de pauta 1) Consulta – Restituição de Outorga Onerosa através do Processo Administrativo 2014-0.343.118-0 e 2) Minuta do Projeto de Lei de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Nesta reunião, um técnico da SPUrbanismo apresentou os artigos que estão sendo alterados, organizados em temas (anexo 11). Não foi feita a leitura e debate dos artigos da Lei, não foi apresentada a “Proposta de Agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”, e não foi feita a votação, conforme prevê o Regimento Interno, da indicação de revisão da Lei.
- No Diário Oficial da Cidade do dia 16 de agosto de 2017, página 62, foi publicada pela SMUL-G “CONSULTA PÚBLICA destinada a publicar os elementos preliminares referentes ao processo de revisão da Lei nº 15.893, de 07 de novembro de 2013 (anexo 12), disponível no Portal Gestão Urbana da PMSP, sem que esta proposta tivesse sido deliberada pelo GGOUCAB, uma vez que não houve a apresentação da “Proposta de Agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”. No texto de apresentação da Consulta Pública, publicado no portal Gestão Urbana, contém uma informação que não é verdadeira, que grifamos - "A proposta de revisão, que foi apresentada e debatida diversas vezes junto ao Conselho Gestor nos últimos dois meses, preserva os objetivos do plano urbanístico da Lei aprovada...”
Em 17 e 23 de agosto de 2017 (anexos 13 e 14) , representantes titulares e suplentes da sociedade civil encaminharam carta à Srª Heloisa Proença – Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; ao Srº José Armênio – Presidente da SPUrbanismo e a Srª Arlete Grespan – da SMUL, Coordenadora do Grupo de Gestão da OUCAB, requerendo que a Consulta Pública fosse retirada do Portal Gestão Urbana, uma vez que o GGOUCAB não apreciou nem deliberou sobre nenhuma proposta de debate da revisão da Lei. Não tivemos retorno.
- Em 24 de agosto de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 10º Reunião Extraordinária (anexo 15) realizada no dia 31 de agosto de 2017 com a pauta: 1) Minuta do Projeto de Lei de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca – continuação da apresentação e debate; 2) Apresentação da proposta de Processo Participativo da Revisão da Lei. Com a convocação, os membros do GG OUC Água Branca receberam, pela primeira vez, a proposta de “Processo Participativo do Projeto de Lei da Revisão da OUC Água Branca” com informações que não correspondem ao que aconteceu nas reuniões do GGOUCAB realizadas em 2017, conforme relatamos neste histórico. Nesta reunião, o representante da SP Urbanismo terminou a apresentação dos artigos da proposta de revisão, organizados por temas. A proposta de processo participativo foi lida, foi questionada por membros do Grupo de Gestão e não foi aprovada.
Em 14 de Setembro de 2017, a SMUL e a SP Urbanismo apresentam os artigos da proposta de revisão da Lei na 46º reunião Ordinária da Comissão Municipal de Política Urbana – CMPU, sem que houvesse tido o debate da minuta do PL no Grupo de Gestão da OUC Água Branca.
- Em 22 de setembro de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 11º Reunião Extraordinária (anexo 16) realizada no dia 28 de setembro de 2017, com a pauta 1) Análise das Contribuições da Consulta Pública e Debate sobre a Minuta de Projeto de Lei para Revisão da Lei nº 15.893/2013 – OUC Água Branca.
Na reunião do dia 28 de setembro/17, membros da sociedade civil do Grupo de Gestão se posicionaram contrários a apresentação das contribuições da Consulta Pública, conforme pauta enviada pela SP Urbanismo, uma vez que a consulta pública foi realizada sem a decisão do Grupo de Gestão e antes mesmo do debate da minuta do PL da revisão pelos seus membros. Nesta reunião, iniciaram-se as perguntas de esclarecimentos e debate sobre os artigos do PL, sem concluir todos os artigos, remetendo a continuação para uma próxima reunião extraordinária.
Em 03 de outubro de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 12º Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 10 de outubro de 2017 (terça feira), com a pauta 1) Minuta de Projeto de Lei para Revisão da Lei nº 15.893/2013 – OUC Água Branca (anexo 17). Em 04 de outubro/17, onze (11) representantes da sociedade civil no GG OUCAB (titulares e suplentes) respondem a SP Urbanismo informando que terça feira é um dia em que vários já estão com compromissos fixos, reiteram o pedido feito para as reuniões serem agendadas às quartas feiras e solicitam que a 12º Reunião Extraordinária fosse remarcada para o dia 11 de outubro, quarta feira (anexo 18). Em 05 de outubro de 2017, os membros do GGOUCAB recebem e-mail da SP Urbanismo informando quepor orientação da Coordenação, a reunião será mantida para data agendada – 10 de outubro de 2017, às 18h30 conforme convocação encaminhada no corpo deste e-mail e respeitado o prazo regimental” (anexo 19). Em 06 de outubro/17, o Grupo de Gestão recebe e-mail da SP Urbanismo informando que a data da reunião da 12º Reunião Extraordinária foi alterada para o dia 11 de outubro de 2017 (anexo 20).
Em 7 de outubro de 2017, a SP Urbanismo apresenta a minuta do PL de revisão da Lei da OUCAB na 24º Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL (anexo 21).
Em 11 de outubro de 2017, é publicado na página 33 do Diário Oficial da Cidade (DOC), “convite para a realização de Audiência Pública de apresentação de Minuta de Projeto de Lei para Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”. Essa audiência pública não foi informada previamente nem aprovada pelo GG OUCAB (anexo 22).

As reuniões do Grupo de Gestão estão sendo realizadas sem a leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores, conforme previsto no item II do artigo 10º do regimento interno do GGOUCAB: Atas da 8ª (8/6/17), 9ª (3/7/17), 10º (31/8/17), 11º (28/9/17) reuniões extraordinárias e da 14ª (10/8/17)  reunião ordinária não foram apresentadas para leitura e deliberação do Grupo de Gestão da OUCAB (anexo 23). 

Um comentário:

  1. Que golpe dado ao grupo de gestao! Essa é a cara do PSDB. Discutem, mas fazem o que lhes interessa. Passei por essa experiencia em 94 e cai fora.

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