Em 31 de outubro de 2022, no Ministério Público de São Paulo, Jairo de Luca, 5º Promotor de Justiça de Meio Ambiente da Capital; Renato Lobo e Claudio Macedo, representantes da WTorre e Real Arenas, empresas que administram a Arena Allianz Parque, e Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora Geral do Município de São Paulo, assinaram um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, que estabelece as medidas que deverão ser adotadas pela Real Arenas e pela Prefeitura, buscando adequar às normas e legislação vigente, as emissões de ruído dos shows realizados na Arena Allianz Parque. Com isso, espera-se a melhor solução em benefício da sociedade, da saúde pública e bem-estar coletivos e do meio ambiente, especialmente para que as atividades de interesse cultural, recreacional e econômico possam ser continuadas sem causar incomodidade aos moradores do entorno, nos parâmetros da legislação vigente.
Acompanharam a assinatura do TAC, o Procurador Rodrigo, da Secretaria de Subprefeituras; Marcelo Aquilino e Ros Mari Zenha, representantes do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT); Ana Mascarenhas e Douglas Nadalini, advogados da Real Arenas e Jupira Cauhy, representante da sociedade civil e que assinou o TAC como testemunha.
Alguns trechos do TAC*
Objeto
O TAC tem como objetivo estabelecer obrigações de fazer, com intuito de ajustar a conduta da REAL ARENAS e de solucionar a emissão de ruídos gerados em seu empreendimento “Arena” ou “Anfiteatro estendido” para os padrões permitidos pela legislação municipal, de modo a encerrar o Inquérito Civil e possibilitar a reabertura da Arena para os eventos temporários que são objeto de investigação e contam com fechamento administrativo imposto pela Municipalidade, em virtude do Auto de Fiscalização n.º 34-01.011.562-0.
Como será
- A Real Arenas contratou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT), que realizará, até março de 2023:
(i) análise de projeto arquitetônico, acústico e documentação técnica da Arena Allianz Parque, bem como do posicionamento das fontes emissoras de som nos eventos temporários realizados;
(ii) visitas para determinação de detalhes do projeto, contemplando também medições de longa duração do ruído residual (ruído de fundo) no entorno da Arena Allianz Parque, para caracterização da região e medições no interior da Arena Allianz Parque para soluções dos denominados “vomitórios”;
(iv) criação de modelo computacional da Arena Allianz Parque e edificações no perímetro de incomodidade sonora, na situação atual, por meio de softwares de simulação acústica e coleta de dados in loco;
(v) diagnóstico inicial da propagação sonora e avaliação de solução adequada para mitigação dos ruídos, adequando sua emissão à legislação que estiver vigente;
(vi) modelagem das soluções construtivas, proposta de diretrizes de mitigação sonora do ruído e relatório final.
- Uma vez apresentada a conclusão dos trabalhos do IPT, que conterá diretrizes para a mitigação dos ruídos percebidos externamente, com prazo previsto para o março de 2023, supondo que venham a ser indicadas as soluções construtivas e de operação, a Real Arenas se compromete a desenvolver o(s) projeto(s) necessários e apresentar para análise crítica ao IPT no prazo de sessenta (60) dias, prorrogável por única vez por igual período, acompanhado de cronograma de execução destas obras voltadas às adequações sugeridas. Após aprovação do(s) projeto(s), a Real Arenas se compromete a submeter às aprovações necessárias perante os órgãos de controle e fiscalização do Município e/ou do Estado para, quando, autorizadas e/ou licenciadas, serem executadas conforme o cronograma estabelecido, sem prejuízo das medidas que, conforme cronograma anexo, possam ser implementadas de imediato por não dependerem de obras e/ou serviços mais complexos de engenharia ou de prévia aprovação pelo Poder Público.
- Na medida em que os serviços evoluírem e, em havendo aprovação das soluções construtivas pelas equipes do IPT e REAL ARENAS, uma vez obtidas as aprovações legais necessárias perante os órgãos de controle e fiscalização competentes do Município e/ou do Estado, a REAL ARENAS executará as soluções construtivas dentro dos prazos estabelecidos em cronogramas de implantação, os quais serão comunicados ao MINISTÉRIO PÚBLICO e à MUNICIPALIDADE para acompanhamento e controle.
- Considerando as medidas e soluções construtivas já implementadas e elencadas, além das que serão adotadas pela REAL ARENAS com a celebração deste TAC conforme avanço dos estudos do IPT, será requerida a reabertura da Arena Allianz Parque para os eventos temporários alcançados pelo fechamento administrativo imposto pelo Auto de Fiscalização 31-01.011.562-0, o que, após análise, poderá ser deferido em despacho decisório da MUNICIPALIDADE.
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