OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

85db de novo?

Prefeito Ricardo Nunes, não nos adoeça!

Na audiência pública realizada pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo no dia 08 de novembro de 2022, foi apresentado pelo Vereador Fabio Riva e pelo Secretário da Casa Civil Fabricio Cobra, representantes do Prefeito Ricardo Nunes, um substitutivo ao PL 362/2022 que propõe a regulamentação das cozinhas industriais conhecidas como “Dark Kitchens” e que no seu artigo 13 propõe aumentar  para 85db o limite de pressão sonora RLAqe de eventos e shows de grande porte, matéria que não se relaciona com o restante do PL e altera a Lei 16402/2016 - Zoneamento (abaixo, em vermelho).

Marcelo Mello Aquilino, físico e pesquisador do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, durante audiência pública realizada em maio de 2022 na Câmara Municipal de São Paulo afirmou: “85 decibels é um valor extremamente alto, que vai nos trazer uma série de problemas tanto de incomodidade quanto de saúde. A elevação do ruído de poucos decibels, por ser uma escala logarítmica, impacta fortemente na nossa audição e na sensação do ruído. Para ter uma ideia, 85 decibels é o permitido dentro de fábricas, onde existe todo um critério de segurança do trabalho. É inviável aplicar isso na cidade de São Paulo”.

A proposta do prefeito não tem nenhum embasamento técnico e não considera a alta demanda social pela redução da poluição sonora que aflige a população. É comprovado por farta literatura científica que a exposição da população a ruídos afeta a sua saúde, tanto na esfera individual como coletiva, e que disso decorre grande prejuízo à dinâmica das relações econômicas, humanas, sociais, trabalhistas e outras relações que os cidadãos e a própria sociedade estabelecem.

O Prefeito ignora as apresentações de pesquisadores, médicos, juristas, vereadores e representantes da prefeitura, durante a audiência pública realizada pelo Ministério Público em junho deste ano, que contou com a participação e depoimentos de representantes de associações, movimentos, conselhos e população em geral, dos males que sofrem devido ao excesso de ruído com o qual são obrigados a conviver, muitas vezes, de eventos autorizados pela prefeitura. 

O artigo 13 que propõe para limite de pressão sonora RLAqe de 85db (oitenta e cinco decibéis) deve ser retirado do PL 362/2022 e jogado fora. 

Prefeito Ricardo Nunes, a população da cidade de São Paulo não precisa disso.


Lei 16.402/2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo 

Art. 146. Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva (Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016).

§ 1º As medições deverão ser efetuadas pelos agentes competentes na forma da legislação aplicável, por meio de sonômetros devidamente aferidos, de acordo com as normas técnicas em vigor nos imóveis receptores da fonte sonora.

§ 2º Não estarão sujeitos às proibições desta lei os sons produzidos pelas seguintes fontes:

a) aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, conforme o disposto na legislação própria;

b) sereias ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviços de socorro ou de policiamento;

c) detonações de explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras e rochas ou nas demolições, desde que em horário e com carga previamente autorizados por órgão competente;

d) manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição;

e) sinos de templos, desde que os sons tenham duração não superior a 60 segundos, e apenas para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde que os sons tenham duração não superior a 15 (quinze) minutos, a cada 4 (quatro) horas e somente no período diurno das 7h às 19h.

§ 3º A fiscalização de ruído proveniente de veículos automotores seguirá o disposto em legislação própria.

§ 4º Desde que previamente autorizados pelo Poder Público, os eventos e shows de grande porte, assim definidos em decreto regulamentar, que por sua natureza não ocorrem de forma continuada, estão sujeitos ao limite de pressão sonora RLAqe de 85db (oitenta e cinco decibéis).


R7 - 09/11/2022 - Câmara pode liberar aumento de ruído em SP usando projeto sobre ‘dark kitchens’

FOLHA/UOL - 08/11/2022 - Projeto da Prefeitura de SP tem 'jabuti' que eleva limite de barulho de shows

UOL - 08/11/2022 - Prefeitura tenta afrouxar lei de ruído e pode ajudar Pacaembu a ter shows


Audiência Pública: Impactos do Ruído na Saúde e Conforto da População | Parte 1

Audiência Pública: Impactos do Ruído na Saúde e Conforto da População | Parte 2

Assinado termo de ajuste de conduta (TAC) para adequar, aos parâmetros legais, as emissões de ruídos dos shows realizados na Arena Allianz Parque

Música alta, obras, geradores, escapamento aberto, fogos, dark kitchens, gritaria... conte ao Ministério Público como o ruído te afeta


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