OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

A crueldade da SEHAB com as famílias removidas da Favela da Aldeinha

"Costuma-se dizer que o problema da habitação social é de difícil resolução porque faltam terra e recursos. É verdade, mas o caso que vou relatar mostra que em São Paulo não é só isso. Há algo de mais podre no reino da prefeitura paulistana. Só a segregação urbana estrutural ou, porque não dizer, um racismo urbanístico enrustido entre os atuais gestores municipais, pode explicar o descaso com que os antigos moradores das favelas do Sapo e da Aldeinha são tratados. Isso apesar de a prefeitura dispor de terreno e recursos, que só podem ser utilizados para essa finalidade". Assim iniciou o artigo do professor Nabil Bonduki, na Folha em 15/11/2021, que resultou na publicação, no dia 17/11/21, do edital da COHAB para a contratação de projeto executivo e obras dos conjuntos habitacionais da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), onde irão morar as famílias removidas há mais de doze (12) anos da Favela Aldeinha e Favela do Sapo, conforme prevê o artigo 8º da Lei 15.893/2013*. Talvez precise alertar novamente o Prefeito e o Secretário de Habitação que, apesar do discurso recorrente de prioridade no atendimento habitacional às famílias que dele dependem para ter uma vida digna, o que é feito não é bem assim.

Removidas entre 2007 e 2012, famílias que moravam na Favela Aldeinha, na Água Branca, não tiveram o atendimento habitacional definitivo, direito previsto na Lei 11.774/1995 da Operação Urbana Água Branca. Em 2013, a nova Lei 15.893 da Operação Urbana Consorciada Água Branca reiterou o direito ao atendimento habitacional definitivo destas famílias, que irão morar nos conjuntos habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente, no Subsetor A1 da OUCAB. Após vários adiamentos durante os último anos, as obras finalmente foram licitadas pela COHAB  em 17/11/2021**.

Por serem famílias removidas para a realização de obras públicas, já deveriam receber auxílio aluguel até a entrega dos apartamentos (até a viabilização do atendimento habitacional definitivo, as famílias receberão atendimento habitacional provisório continuado, de acordo com os programas disponíveis no momento), mas, até agora, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) não incluiu essas famílias no programa, apesar de cinco (5) pareceres favoráveis da Diretoria Social Centro (DTS) da SEHAB (SEI 7810.2019/0000271-2) e de manifestação do Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública que sentenciou a Prefeitura a pagar auxílio aluguel para as famílias removidas da Favela do Sapo*** e que também terão atendimento habitacional definitivo pela OUCAB no Subsetor A1: 

Deve, portanto, a Municipalidade providenciar o atendimento habitacional prioritário de todas as 489 famílias da Favela do Sapo e oferecer o auxílio-aluguel até a entrega das unidades habitacionais a todas essas famílias. Isto, obviamente, sem prejuízo dos moradores da Favela Aldeinha, porquanto, obviamente, têm eles tanto direito quanto o que aqui se reconhece a favor daqueles removidos da Favela do Sapo. E a localização das famílias para o pagamento do auxílio cabe à ré, uma vez que foi ela quem deu causa à dificuldade de encontrar essas pessoas, na medida em que não concedeu a todos o benefício, inclusive admitindo erro próprio que levou à não concessão (São Paulo, 18 de junho de 2020, ACP 0024680-75.2009.8.26.0053, 14ª VFP, Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito).

A Secretaria de Habitação não dialoga com a sociedade civil**** e, apesar de reiteradas solicitações dos representantes dos moradores no Grupo de Gestão da OUC Água Branca para a prefeitura incluir as famílias removidas da Favela Aldeinha no auxílio aluguel, apesar do processo já ter documentação completa, lista de famílias e pareceres favoráveis da Diretoria Técnica Social e da Justiça, está parado há tempos no gabinete de SEHAB, aguardando a decisão do Secretário de Habitação. 


Famílias (removidas da Favelas do Sapo e da Favela Aldeinha) que irão morar nos Conjuntos Habitacionais que serão construídos na Avenida Marquês de São Vicente (Subsetor A1 da OUCAB), participam de reuniões on-line com representantes do Grupo de Gestão da OUCAB.


Imagem de 2004 (Geosampa)- 1 Favela do Sapo; 2 - Favela  Aldeinha

* Lei 15.893/2013, Seção V - Do programa de intervenções, Art. 8º O programa de intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá compreender, na seguinte ordem de prioridade: II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para essa produção.

** Em 17/11/21, a COHAB publicou edital de licitação para contratar o projeto executivo e obras de 728 HIS que serão construídas no Subsetor A1 da OUCAB - Avenida Marquês de São Vicente, 2154, Água Branca. O edital será aberto em 26/1/2022, a previsão de início das obras é segundo semestre de 2022 e a entrega dos apartamentos em 2024. No Subsetor A1 serão também construídos um Centro Educacional Unificado (CEU), uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mais 728 unidades habitacionais, parque, vias e ciclovias (projeto básico sendo finalizado pela SP Urbanismo). Esse projeto de urbanização proporciona MORADIA DIGNA à essas famílias, que aguardam por isso há tantos anos - educação, saúde, cultura, lazer, áreas verdes, drenagem, ciclovias e transporte público perto de casa!

*** A inclusão de todas as famílias removidas da Favela do Sapo no programa Auxílio Aluguel  se deu em dezembro de 2020, após sentença da Justiça.

**** O processo SEI 7810.2019/0000271-2, aberto em 2019 por demanda do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, está num "vai e volta" burocrático e sem necessidade, entre o gabinete e a diretoria técnica social de SEHAB. Apesar de várias solicitações, o Secretário de Habitação e o Chefe de Gabinete de SEHAB não dialogam e não atendem os representantes do GGOUCAB, conselho legitimamente e institucionalmente constituído para representar os interesses da sociedade civil nas intervenções relacionadas à OUCAB.

Um comentário:

  1. Nos da Sociedade Civil, representantes do CMPU, solicitaremos a inclusão desta pauta em nossa próxima reunião

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