OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Membros do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca denunciam o processo conduzido pela SMUL e SP-Urbanismo de revisão da Lei 15.893/13

1. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a São Paulo Urbanismo está conduzindo o processo de revisão da Lei à revelia do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca:

a) Constituiu uma equipe que estudou uma proposta de revisão por mais de 100 dias sem comunicar o Grupo de Gestão e permitir sua participação no mesmo;
b) Desconsiderou um documento assinado por 13 representantes titulares e suplentes da OUCAB, que firmaram sua posição contrária à uma proposta de revisão neste momento;
c) Apresentou uma proposta de agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca que não corresponde à realidade e tão pouco foi discutida e aprovado pelo Grupo de Gestão;
d) Abriu uma consulta pública (pela Internet) quando o grupo de gestão ainda estava tomando conhecimento da proposta de alteração da lei e desconsiderando a manifestação dos (1)representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro da operação urbana, do (2)representantes dos moradores e trabalhadores do perímetro expandido, da (3)representantes das organizações não governamentais, do (4)representantes da Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa, da (5)representantes dos movimentos de moradia atuantes na região, todos contrários, naquele momento, à abertura da consulta, pelo motivo apresentado acima;
e) Desconsiderou a solicitação dos representantes da sociedade civil de retirar a consulta pública, uma vez que até o momento não havia por parte do grupo de gestão nenhuma deliberação quanto ao interesse ou não de se encaminhar uma proposta de revisão da lei;
f) Constou no site da consulta pública uma informação inverídica, de que o “... A proposta de revisão, que foi apresentada e debatida diversas vezes junto ao Conselho Gestor nos últimos dois meses, preserva os objetivos do plano urbanístico da Lei aprovada...”, deixando subentender de que havia consenso na proposta;
g) Marcou uma audiência pública para apresentar a miuta do PL da revisão, sem sequer informar o grupo de gestão da OUCA Água Branca.

2. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a São Paulo Urbanismo não estão cumprindo os artigos 3º e 10º do regimento interno do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, e os ritos necessários ao andamento de uma proposta desta importância:

h) Proposição da revisão da Lei pelo Grupo de Gestão:
Seção III - Da Competência - Artigo 3º - Compete ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca:
IV - Propor a revisão da Lei 15.893 de 7 de novembro de 2013;

i) As atas da 8ª (8/6/17), 9ª (3/7/17), 10º (31/8/17), 11º (28/9/17) reuniões extraordinárias e da 14ª (10/8/17)  reunião ordinária não foram lidas e aprovadas. Isso impede o acompanhamento e intervenções relacionados aos temas tratados.

Artigo 10 – Os trabalhos do expediente obedecerão à seguinte ordem:

II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;


3. proposta de alteração da lei, da forma e no prazo que está sendo conduzido, não respeita este histórico, o processo participativo e atores envolvidos.

j) A versão atual da lei da OUCAB foi elaborada em um extenso processo democrático, com a participação ativa de representantes da prefeitura, de movimentos sociais, sociedade civil organizada, instituições acadêmicas, políticos, especialistas, empresários, com tempo hábil para as proposições, discussões e aprofundamento, com inúmeras audiências públicas, chegando a uma versão de lei que – se não a ideal - mas com dezenas de avanços sociais e fruto de um trabalho coletivo.

4. Não há necessidade neste momento de se encaminhar uma revisão da lei, pois:

k) Foi realizado apenas um leilão de CEPACs e num momento econômico pontual e desfavorável, que vendeu títulos abaixo do esperado. Não é correto utilizar apenas um leilão para sustentar a tese de que a lei atual “não deu certo” e precisa ser revista.
l) Existe dinheiro em caixa para uma quantidade importante e considerável de intervenções previstas na Lei da OUCAB e que devem ser priorizadas e realizadas, como construção de moradias, prolongamento e extensão de avenidas e reforma e requalificação de conjunto habitacional, reformas emergenciais e inventário cultural da região, que produzirão as alterações almejadas na região, a exemplo das obras de drenagem dos córregos Água Preta e Sumaré, primeira intervenção realizada pela OUCAB.
Se tais ações ainda não ocorreram ou não aconteceram a contento é por conta dos processos burocráticos internos à prefeitura e também à vontade política dos dirigentes envolvidos.
m) A região da OUCAB está passando por uma requalificação, independente desta operação, com a construção e lançamento de inúmeros empreendimentos residenciais e comerciais.
n) Até o momento, o que foi apresentado como proposta de revisão:
                                                  i.      Propõe mudanças que entendemos comprometer o conceito de cidade diversa, com mais mobilidade e mais qualidade de vida para todos, garantida minimamente pela atual lei, ao propor a retirada ou alteração de alguns mecanismos que contribuem para este fim.
                                                ii.      Está baseada apenas em índices econômicos de mercado, em detrimento dos interesses sociais e de cidade.
                                              iii.      Propõe uma gigantesca redução de arrecadação ao se reduzir o valor dos CEPACs pela metade e o valor por metro quadrado em até 3,5 vezes em alguns setores, sem retirar obras, inviabilizando a OUCAB a médio prazo. A alegação de que a alteração da lei permitirá o investimento de outras fontes de recursos (que cobririam a redução) não se sustenta, pois se outras fontes existem, nada impede do poder público utiliza-las neste momento para promover benfeitorias na região, independente da operação urbana.


*Carta dos representantes de moradores, ONGs, Movimentos de Moradia, entidades acadêmicas e sindicais no Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, entregue à SMUL e SP-Urbanismo.


Histórico
- Em 26 de maio de 2017, o Grupo de Gestão é convocado para a 8ª Reunião Extraordinária (anexo 1), tendo como pauta a “Proposta de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”, sendo enviado como subsídio, uma apresentação em PPT destacando alguns temas (anexo 2)
- No mesmo dia, treze representantes titulares e suplentes da sociedade civil protocolam carta à Srª Arlete Grespam, da SMUL e Coordenadora do Grupo de Gestão, registrando a surpresa com a pauta da revisão da Lei, uma vez que, nas duas reuniões ordinárias anteriores, realizadas em 2017 com representantes da nova gestão municipal, o assunto foi sequer mencionado (anexo 3).
- No início da 8º Reunião Extraordinária do GGOUCAB, realizada em 8 de junho da 2017, foi lida nova carta protocolada (anexo 4), onde os treze representantes titulares e suplentes da sociedade civil no GG que assinam se posicionam contrários a indicação da proposta de revisão da Lei 15.893/13, baseados no Regimento Interno do GGOUCAB que prevê na “Seção III – Da Competência do Grupo de Gestão, Artigo 3º, inciso IV – Propor a revisão da Lei 15.893 de 7 de novembro de 2013 (anexo 5). Nesta reunião, a SP Urbanismo apresentou uma síntese do estudo que embasou a proposta de revisão da Lei da OUCAB.
- Em 26 de junho de 2017, foi realizada a 10ª reunião da Comissão Técnica do GGOUCAB, para apresentação do estudo econômico que embasou a proposta da SP URbanismo para reduzir os valores de CEPAC da OUCAB (anexo 6 e anexo 7).
- O GGOUCAB foi convocado para a 9º Reunião Extraordinária (anexo 8), realizada em 3 de julho de 2017, tendo com um dos 2 itens da pauta: “Proposta de Agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”, que não foi enviada previamente na apresentação e não debatida e definida nesta reunião.
No dia 26 de julho de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 14ª Reunião Ordinária (anexo 9), e recebe, pela primeira vez, cópia da Minuta do PL de revisão da Lei 15.893/13 (anexo 10).  Realizada em 10 de agosto de 2017, esta reunião ordinária teve como ponto de pauta 1) Consulta – Restituição de Outorga Onerosa através do Processo Administrativo 2014-0.343.118-0 e 2) Minuta do Projeto de Lei de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Nesta reunião, um técnico da SPUrbanismo apresentou os artigos que estão sendo alterados, organizados em temas (anexo 11). Não foi feita a leitura e debate dos artigos da Lei, não foi apresentada a “Proposta de Agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”, e não foi feita a votação, conforme prevê o Regimento Interno, da indicação de revisão da Lei.
- No Diário Oficial da Cidade do dia 16 de agosto de 2017, página 62, foi publicada pela SMUL-G “CONSULTA PÚBLICA destinada a publicar os elementos preliminares referentes ao processo de revisão da Lei nº 15.893, de 07 de novembro de 2013 (anexo 12), disponível no Portal Gestão Urbana da PMSP, sem que esta proposta tivesse sido deliberada pelo GGOUCAB, uma vez que não houve a apresentação da “Proposta de Agenda de Debate Público sobre a Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”. No texto de apresentação da Consulta Pública, publicado no portal Gestão Urbana, contém uma informação que não é verdadeira, que grifamos - "A proposta de revisão, que foi apresentada e debatida diversas vezes junto ao Conselho Gestor nos últimos dois meses, preserva os objetivos do plano urbanístico da Lei aprovada...”
Em 17 e 23 de agosto de 2017 (anexos 13 e 14) , representantes titulares e suplentes da sociedade civil encaminharam carta à Srª Heloisa Proença – Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; ao Srº José Armênio – Presidente da SPUrbanismo e a Srª Arlete Grespan – da SMUL, Coordenadora do Grupo de Gestão da OUCAB, requerendo que a Consulta Pública fosse retirada do Portal Gestão Urbana, uma vez que o GGOUCAB não apreciou nem deliberou sobre nenhuma proposta de debate da revisão da Lei. Não tivemos retorno.
- Em 24 de agosto de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 10º Reunião Extraordinária (anexo 15) realizada no dia 31 de agosto de 2017 com a pauta: 1) Minuta do Projeto de Lei de Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca – continuação da apresentação e debate; 2) Apresentação da proposta de Processo Participativo da Revisão da Lei. Com a convocação, os membros do GG OUC Água Branca receberam, pela primeira vez, a proposta de “Processo Participativo do Projeto de Lei da Revisão da OUC Água Branca” com informações que não correspondem ao que aconteceu nas reuniões do GGOUCAB realizadas em 2017, conforme relatamos neste histórico. Nesta reunião, o representante da SP Urbanismo terminou a apresentação dos artigos da proposta de revisão, organizados por temas. A proposta de processo participativo foi lida, foi questionada por membros do Grupo de Gestão e não foi aprovada.
Em 14 de Setembro de 2017, a SMUL e a SP Urbanismo apresentam os artigos da proposta de revisão da Lei na 46º reunião Ordinária da Comissão Municipal de Política Urbana – CMPU, sem que houvesse tido o debate da minuta do PL no Grupo de Gestão da OUC Água Branca.
- Em 22 de setembro de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 11º Reunião Extraordinária (anexo 16) realizada no dia 28 de setembro de 2017, com a pauta 1) Análise das Contribuições da Consulta Pública e Debate sobre a Minuta de Projeto de Lei para Revisão da Lei nº 15.893/2013 – OUC Água Branca.
Na reunião do dia 28 de setembro/17, membros da sociedade civil do Grupo de Gestão se posicionaram contrários a apresentação das contribuições da Consulta Pública, conforme pauta enviada pela SP Urbanismo, uma vez que a consulta pública foi realizada sem a decisão do Grupo de Gestão e antes mesmo do debate da minuta do PL da revisão pelos seus membros. Nesta reunião, iniciaram-se as perguntas de esclarecimentos e debate sobre os artigos do PL, sem concluir todos os artigos, remetendo a continuação para uma próxima reunião extraordinária.
Em 03 de outubro de 2017, o GGOUCAB foi convocado para a 12º Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 10 de outubro de 2017 (terça feira), com a pauta 1) Minuta de Projeto de Lei para Revisão da Lei nº 15.893/2013 – OUC Água Branca (anexo 17). Em 04 de outubro/17, onze (11) representantes da sociedade civil no GG OUCAB (titulares e suplentes) respondem a SP Urbanismo informando que terça feira é um dia em que vários já estão com compromissos fixos, reiteram o pedido feito para as reuniões serem agendadas às quartas feiras e solicitam que a 12º Reunião Extraordinária fosse remarcada para o dia 11 de outubro, quarta feira (anexo 18). Em 05 de outubro de 2017, os membros do GGOUCAB recebem e-mail da SP Urbanismo informando quepor orientação da Coordenação, a reunião será mantida para data agendada – 10 de outubro de 2017, às 18h30 conforme convocação encaminhada no corpo deste e-mail e respeitado o prazo regimental” (anexo 19). Em 06 de outubro/17, o Grupo de Gestão recebe e-mail da SP Urbanismo informando que a data da reunião da 12º Reunião Extraordinária foi alterada para o dia 11 de outubro de 2017 (anexo 20).
Em 7 de outubro de 2017, a SP Urbanismo apresenta a minuta do PL de revisão da Lei da OUCAB na 24º Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL (anexo 21).
Em 11 de outubro de 2017, é publicado na página 33 do Diário Oficial da Cidade (DOC), “convite para a realização de Audiência Pública de apresentação de Minuta de Projeto de Lei para Revisão da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca”. Essa audiência pública não foi informada previamente nem aprovada pelo GG OUCAB (anexo 22).

As reuniões do Grupo de Gestão estão sendo realizadas sem a leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores, conforme previsto no item II do artigo 10º do regimento interno do GGOUCAB: Atas da 8ª (8/6/17), 9ª (3/7/17), 10º (31/8/17), 11º (28/9/17) reuniões extraordinárias e da 14ª (10/8/17)  reunião ordinária não foram apresentadas para leitura e deliberação do Grupo de Gestão da OUCAB (anexo 23). 

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CONSELHO PARTICIPATIVO - Processo eleitoral inicia sem a participação da Comissão Eleitoral da Lapa

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC), no dia 12 de setembro/17, "Edital de Inscrição de Candidatos aos Processo Eleitoral do Conselho Participativo Municipal", informando que o período de inscrição de candidatos e candidatas é de 13 a 30 de setembro/17.

A Comissão Eleitoral da Lapa, eleita no dia 28 de agosto/17, não foi convocada  para conhecer os editais e demais documentos previamente e exercer o seu papel de organizadora do processo eleitoral da eleição do Conselho Participativo da Lapa.

A renovação do Conselho Participativo Municipal já havia sido questionada por entidades representativas da sociedade civil, conselheiros e conselheiras e por vereadores, na audiência pública promovida pela Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 1/9/17. 

A participação cidadã e o controle social são recursos fundamentais para a democracia e a gestão pública. 

Defendendo que o decreto que institui o processo de renovação do Conselho Participativo Municipal seja revogado, os principais questionamentos apresentados na audiência pública foram a redução do número de conselheiros e conselheiras e a inexistência de debate com os atuais conselhos das prefeituras regionais sobre o processo de renovação e aperfeiçoamento dos conselhos. 

Também foi apresentada na audiência pública pelo Instituto Pólis, uma avaliação técnica do Decreto 57.829, de 14 de agosto de 2017, que indicou que o decreto "contém uma série de inconsistências e erros que inviabilizam a sua aplicação, entre elas, o fato de a Comissão Eleitoral Central ainda não ter sido instalada, instância que estabelece as regras gerais do processo eleitoral. Em função disso, as comissões eleitorais locais que estão sendo eleitas não são válidas, por descumprirem o próprio decreto". Além disso, segundo ele, a nova regra subverte a representatividade por região, ao definir, por exemplo, 40 conselheiros para a região da Sé (que possui 431 mil habitantes) e apenas 21 para Campo Limpo (que tem 607 mil moradores). Pinheiros e Sapopemba, embora registrem números próximos de habitantes (289 mil e 284 mil, respectivamente), elegeriam quantidades bem diferentes de conselheiros: 20 no primeiro caso e 9 no segundo. A proporção de um conselheiro eleito para cada 30 mil habitantes não é obedecida pela tabela publicada junto com o decreto. 

O início do processo sem a participação das comissões eleitorais locais reafirma a análise de que a atual gestão de São Paulo está conduzindo este processo de forma irregular.


SAIBA MAIS


terça-feira, 22 de agosto de 2017

MORADORES PEDEM PROVIDÊNCIAS PARA PREFEITURA

Para
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
- Coordenador de Atividade Especial e Segurança de Uso (SEGUR)
- Diretor Divisão SEGUR 3

Com cópia para
5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital
2ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital

Ref.
Impactos dos eventos realizados na Arena Allianz Parque
IC 315/2016 5ª PJMAC e IC 177/2014 2ª PJMAC

Considerando
- Os shows internacionais que serão realizados na Arena Allianz Parque informada em 07/08/2017 no site http://www.allianzparque.com.br, com o dia da semana e horário divulgado de início e horário previsto de término dos shows em que estão agendadas 2 ou 3 bandas:
21/9/17 – quinta, 21h - Show Internacional The Who, The Cult, Alter Bridge (3 BANDAS)
23/9/17 – sábado, 20h - Show Internacional Bon Jovi, The Kills (2 BANDAS)
24/9/17  – domingo, 19h45 – Show Internacional Aerosmith, Def Leppard (2 BANDAS)
26/9/17 – terça, 19h15 - Show Internacional Guns N’Roses, Alice Cooper (2 BANDAS)
15/10/17 – domingo, 21h - Show Internacional Paul McCartney (1 BANDA)
18/10/17 –  quarta, 21h - Show Internacional John Mayer (1 BANDA)
 7/11/17 – terça feira, 21h - Show Internacional Coldplay (1 BANDA)
 8/11/17 – quarta feira, 21h - Show Internacional Coldplay (1 BANDA)
13/12/17 – quarta feira - Show Internacional 19h Tesla, 20h30 Lynyrd Skynyrd, 22h30 Deep Purple (3 BANDAS)
 27/3/18 – Show Internacional Depeche Mode (1 BANDA)

- A incomodidade e a perturbação do sossego e do descanso, e riscos de segurança, gerados pela realização destes eventos, relatada pelos moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque, amplamente informada para os órgãos da Prefeitura, ao Ministério Público e às empresas realizadoras e organizadoras dos eventos e comprovados pelos setores responsáveis pelo planejamento, ordenamento e fiscalização dos órgãos da Prefeitura (CET/SMT, Prefeitura Regional da Lapa/SMPR, PSIU/SMPR):
o Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído, vibração e som alto sentido dentro das residências, uma vez que o som amplificado dos shows é mantido muito alto e a Arena Allianz Parque não possui tratamento acústico adequado para impedir que o som e a vibração vazem;
o  Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído, além de riscos de segurança pela proximidade das janelas das residências, devido a queima de fogos de artifícios durantes os shows e eventos, não autorizados nos alvarás da prefeitura atendendo a Lei Municipal 15.884/2013;
o  Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído de carga e descarga das estruturas dos eventos, realizadas muitas vezes em horário noturno e de madrugada;
o  Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído e barulho da dispersão do público na saída dos shows (gritaria, algazarra, buzinas de carros), dos ambulantes que se concentram nas ruas do entorno da Arena e dos serviços realizados após o término dos shows (de limpeza das ruas, coleta de lixo e desmontagem de grades que estavam nas ruas e calçadas);
o  Incomodidade e perturbação do sossego e do descanso gerados pelo ruído, barulho, gritaria e algazarra do público de milhares de pessoas que se concentra em filas nas calçadas e ruas do entorno da Arena Allianz Parque nas madrugadas anteriores e dias da realização dos eventos;
o   Restrição à mobilidade e ao direito de ir e vir dos moradores, trabalhadores e usuários da região do entorno da Arena Allianz Parque devido ao bloqueio das ruas e entradas de residências e comércios por filas do público dos eventos, durante várias horas.
- A legislação que determina parâmetros de incomodidade e perturbação de sossego e do descanso, medidas relacionadas e multas por desrespeito a estas determinações;
- As empresas produtoras, responsáveis nos alvarás, mudam a cada evento e a organização externa é sempre precária;
- Os alvarás para a realização destes eventos são emitidos pela SEGUR 3/SMUL, com amparo legal das  Leis: Lei Municipal 16402/16, Lei municipal 15.884/2013, Resolução SSP/SP 154/2011, Lei 11.228/92 regulamentada pelo decreto 32.329/92 e decreto 49.969/08, Leis 14.450/2007 e 14.223/2006, regulamentadas respectivamente pelos decretos 49.662/2008 e 47.950/2006; Legislações estaduais complementares: 13.541/2009, regulamentada pelo decreto 54.311/2009, e decreto 56.819/2011 e Norma ABNT/NBR 10.151/2000.
Requeremos que os impactos e incomodidades dos eventos realizados na Arena Allianz Parque relatados pelos moradores e apurados pelos órgãos públicos sejam considerados pela SEGUR 3 para a emissão dos alvarás, e que sejam determinadas medidas mitigadoras tais como as sugeridas abaixo, entre outras:
- O horário de término dos shows não ultrapassar das 23h e para isso, se necessário, antecipar o horário de início dos shows;
- Abertura dos portões em horário que retire as filas de público das ruas e calçadas (anterior às 16h) possibilitando, inclusive, uma melhor acomodação do público;
- Ordenar as filas de público nos espaços internos da Arena Allianz Parque, para que não fiquem na frente dos condomínios residenciais das Ruas Padre Antonio Tomas, Barão de Tefé, Teixeira e Sousa, Embaixador Leão Veloso, Mario Sete, Turiaçu/Palestra Itália, Avenidas Antártica e Francisco Matarazzo e demais ruas do entorno da Arena e para que não bloqueiem as ruas;
- Determinar que a montagem e desmontagem de estrutura (interna ou externa) não seja realizada pela madrugada;
- Determinar a manutenção de espaços para o trânsito de pedestres, com segurança (calçadas não ficarem bloqueadas por grades);
- Incorporar nos alvarás e explicitar as regras relacionadas à passagem de som em dias anteriores ou no dia do evento assim como para as bandas que fazem abertura (muitas vezes em horários anteriores aos determinados nos alvarás).
Explicitar nos alvarás as atribuições dos órgãos fiscalizadores da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais (PRLapa e PSIU) relacionadas as medidas previstas;
- Explicitar nos alvarás atribuições e responsabilidades conforme a legislação, das empresas produtoras e também da Real Arenas relacionadas à mitigação de incomodidade e impactos.

São Paulo, 8 de agosto de 2017.

Moradores das Ruas Padre Antonio Tomas, Palestra Itália, Turiaçú, Caraíbas, Diana, Venâncio Aires, Aimberê, Barão de Tefé, Mario Sette, Avenidas Francisco Matarazzo e Antártica.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

TERRA DE NINGUÉM

É noite, você está voltando do trabalho e quer chegar na sua casa para descansar.
É sábado, você tem vários compromissos para resolver.
É domingo, você quer curtir com a sua família e amigos na sua casa.

Se estiver de carro, terá de esperar a rua ser esvaziada e liberada. 
Se estiver a pé, terá que desviar de milhares de pessoas, 
de filas, de churrasqueiras, caixas de cervejas e barracas.

Se estiver em casa, o seu sossego já era por causa do barulho de fogos,
de gritos e algazarra de milhares de pessoas, do ruído dos geradores das emissoras de TV ou do som alto dos shows que invade a sua casa. 

Se quiser dormir, só depois das duas da manhã, mesmo assim, 
com o barulho de alguns bares que continuam abertos ou dos gritos do público nas filas já na madrugada. 

Você corre o risco de um acidente, por causa dos rojões atirados
nas janelas dos apartamentos ou por causa de um tumulto. 

Se necessitar de um atendimento de emergência, 
pode ser que o socorro não consiga chegar.


Ainda é assim a vida dos moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque em dias de jogos ou shows. Entra ano e sai ano, e os problemas se repetem.

Para estes moradores, a ação da Prefeitura Regional da Lapa para resolver estes problemas é insuficiente, precária e muitas vezes irregular. Mesmo após inúmeras reuniões com o Prefeito Regional Carlos Fernandes, onde todos os problemas foram relatados e mapeados, pouco foi resolvido (fiscalização e retirada do comércio irregular de bares e ambulantes; fiscalização dos alvarás dos eventos; limpeza das ruas e calçadas após os eventos, coleta de lixo).

O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais não fiscaliza a emissão de ruído dos vários shows e eventos realizados na Arena e na sede da SE Palmeiras.

A Secretaria de Prefeituras Regionais criou por meio de portaria o Grupo Executivo Permanente (GEP), previsto no Plano de Ação entregue ao Ministério Público, e não incluiu a representação prevista de moradores. As reuniões do GEP estão sendo realizadas somente com a participação de órgãos da prefeitura e empresas - WTorre, Real Arenas e SE Palmeiras.

O Secretário de Prefeituras Regionais (SMPR) não aceitou agendar uma reunião a pedido do movimento de moradores, que querem ações efetivas da prefeitura para os problemas recorrentes vividos nos últimos anos, relacionados não só a Prefeitura Regional da Lapa, mas também à fiscalização de ruído (PSIU). Além disso, requerem que a SMPR inclua a representação de moradores no Grupo Executivo Permanente, previsto no Plano de Ação elaborado com o Ministério Público. 

A ação da Polícia Militar e Batalhão de Choque não evita que milhares de torcedores fiquem aglomerados nas ruas onde há residências, muitas vezes pela madrugada, ou soltando rojões nas janelas dos condomínios, trazendo riscos de acidentes graves, incômodo provocado pelo barulho e impedir a mobilidade de moradores, de ônibus e veículos que circulam pela região. Flanelinhas e cambistas continuam circulando livremente pelas ruas e calçadas.


“Urgente e necessário”

- É urgente a criação do "Grupo Executivo Permanente" previsto pelo Ministério Público com a participação de moradores, para a elaboração e implantação coordenada das medidas mitigadoras que minimizem ou eliminem os transtornos provocados pelos eventos realizados na Arena Allianz Parque.

- É necessário um considerável aumento e qualificação das equipes de fiscalização da Subprefeitura da Lapa, da CET e do policiamento (GCM, PM) atuando com horários ampliados e sempre que houver concentração de pessoas nas ruas do entorno da Arena e da Sede do Palmeiras. 

- É necessário que os promotores dos eventos e administradores da arena (WTorre, Real Arenas, SE Palmeiras) tenham compromissos para evitar os transtornos e sejam responsabilizados por eles de maneira adequada, conforme prevê a legislação.

- É necessário que os órgãos públicos sejam responsabilizados por não agirem conforme prevê a legislação.

- É necessário prever ajustes ou criar legislação para emissão de alvará de funcionamento pela Secretaria Especial de Licenciamento – SEL/PMSP, que contenha a obrigatoriedade de análise dos impactos dos eventos realizados, determinando limites ao evento quando for demonstrado que haverá incomodidades (ruído, som alto, ocupação de ruas e calçadas por filas, excesso de trânsito, riscos de confronto e segurança do lado de fora da Arena etc.); bem como legislação que estabeleça o pagamento pelo uso privado do espaço público (a exemplo dos termos de Permissão de Uso – TPU).


IMAGENS DOS ÚLTIMOS EVENTOS - OS PROBLEMAS SE REPETEM, 
COMO É POSSÍVEL ACOMPANHAR POR ESTE BLOG

Jogo dia 12 de julho de 2017, quarta feira - Rua Padre Antonio Tomas (20h)

Show dia 1 de abril de 2017, sábado - Rua Turiaçu / Palestra Itália

Jogo dia 22 de abril de 2017, sábado, 20h - Rua Padre Antônio Tomas

Show dia 1 de julho de 2017, sábado - entrada de condomínio residencial Rua Padre Antonio Tomas 

Show dia 1 de julho de 2017, sábado - via da Av Francisco Matarazzo ocupada por ambulantes

 Veja mais
























segunda-feira, 3 de julho de 2017

Moradores questionam medidas da Prefeitura para som alto da festa realizada na sede do Palmeiras

O Palmeiras realizou 11 dias de festa (de 3 de junho a 2 de julho/17) com shows de música com som acima dos limites permitidos em lei ou suportados pelas pessoas, em flagrante desrespeito a Lei Municipal 16.402/16.

Os shows da festa foram realizados em área aberta das piscinas, muito próxima dos condomínios residenciais, e o som alto gerou grande incomodidade aos moradores.


Que medidas serão tomadas pela Prefeitura para responsabilizar a S.E. Palmeiras pela incomodidade provocada pelo som alto da festa, relatada pelos moradores e por não atender os limites de som previsto na legislação?

A Prefeitura Regional da Lapa aplicou multa por evento realizado sem alvará no dia 19/6, no valor estipulado pela Lei 16.402/16?

Que medida a Prefeitura vai tomar sobre a informação de que a sede social da S.E. Palmeiras está irregular pois não possui alvará?


No último dia da festa, foi um escândalo, uma provocação. O som do show de música estava estupidamente alto, dentro dos apartamentos dos Condomínios lindeiros à área das piscinas do clube. Moradores de condomínios da Rua Turiaçu/Palestra Itália e Padre Antonio Tomas, mais distantes, reclamaram do som alto dentro das suas casas.

Não é a primeira vez que isso acontece. O som alto das festas "juninas" (com bandas de rock, sertanejas e baterias de escola de samba) e das festas de passagem de ano, realizadas em anos anteriores, sempre provocaram grande incômodo e perturbação do sossego dos moradores vizinhos.

Moradores dos condomínios vizinhos do Palmeiras solicitaram para a prefeitura fiscalização e medição e as medidas cabíveis. 
Segundo informação obtida na Prefeitura, a sede social da S.E. Palmeiras não possui alvará de funcionamento e as festas (juninas e  de passagem de ano) dos anos anteriores foram realizadas sem alvará. 

O alvará que a diretoria do Palmeiras obteve para a festa deste ano, foi emitido no dia 2/junho/17 e autorizou a realização da festa nos dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de junho, 1 e 2 de julho, das 17 às 23 horas. No alvará não constou a realização do show de música e estabeleceu os limites de decibéis conforme a legislação municipal. Foi realizada uma festa no dia 19/6 a SEP, data que não consta do alvará.  


Os diretores da S.E. Palmeiras também foram contatados para que fizessem o show em local fechado e mantivessem o som com volume adequado, mas os pedidos não foram atendidos. Um dos diretores responsáveis pela organização da festa tratou com desrespeito e agressão verbal um servidor da prefeitura que estava cuidando do processo. 

Como funciona
As festas devem ter alvarás de autorização para realização de eventos provisórios emitidos pela Prefeitura. 
Os alvarás especificam o amparo legal (leis), nível máximo de som permitido, horário do evento, restrições quanto à queima ou uso de fogos de artifício, área objeto do alvará, legislação e orientações.

No alvará emitido para a realização da festa do Palmeiras, constam a autorização para realizar a festa nos dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de junho, 1 e 2 de julho, no horário das 17 às 23 horas, e área objeto do alvará de 5.664 mts2, e lotação máxima de até 1.500 pessoas.

Foram multados?
A S.E. Palmeiras realizou uma festa no dia 19/6, sem alvará. E realizou 11 dias de festas com som extremamente alto, ao lado de residências, desrespeitando a Lei 16.402/16.

Atribuições
Prefeitura Regional da Lapa deve fiscalizar e aplicar multa para o descumprimento do que determina a legislação.
A Fiscalização quanto ao ruído, som alto dos eventos é de competência da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais, por meio do PSIU.

O que diz a lei municipal 16.402/16?
Art. 136. Nenhuma atividade não residencial - nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.

Art. 138 A realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, acarretará multa no valor estabelecido no Quadro 5 desta lei. 

Quadro 5, item 4 = multa de R$ 20,00 por metro quadrado da área do evento.

Festa dia 19/6 sem alvará
Área objeto do alvará – 
5.664 mts2
Multa de R$ 20,00 por m2
Valor total da multa = R$ 113.280,00

Art. 146. Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva. 
§ 1º As medições deverão ser efetuadas pelos agentes competentes na forma da legislação aplicável, por meio de sonômetros devidamente aferidos, de acordo com as normas técnicas em vigor.
Art. 148. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, aos responsáveis pelo uso não residencial serão aplicadas as seguintes penalidades pelo descumprimento do disposto nos arts. 146 e 147 desta lei:
I - na primeira autuação, multa e intimação para cessar a irregularidade; 
II - na segunda autuação, multa, no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação para cessar a irregularidade; 
III - na terceira autuação, multa, no triplo do valor da primeira autuação, e fechamento administrativo;
IV - desobedecido o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros. 
Parágrafo único. A ação fiscalizatória relativa ao uso irregular, nos casos em que não houver a licença a que se refere o art. 136 desta lei, seguirá o disposto na Seção I deste Capítulo, sem prejuízo das sanções previstas neste artigo.