A Lei 15.893 - Operação Urbana Consorciada Água Branca completou 1 ano em 07 de novembro.
O que é uma Operação Urbana Consorciada - OUC?
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001) prevê as Operações Urbanas Consorciadas (OUC), instrumento cujo objetivo é gerar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de determinadas regiões do Município que se encontram subutilizadas, seja pela degradação urbana, ou ainda pelo esvaziamento populacional, mas que possuem boa infraestrutura. As Operações Urbanas Consorciadas prevem e incentivam a participação da iniciativa privada, nessas ações de interesse coletivo, fiscalizadas pelo Poder Público e pela sociedade civil.
A Lei da OUCAB estabelece diretrizes e prioridades para o uso dos recursos da OUCAB, estabelecidas no artigo 8º - recursos do fundo da Lei de 1995 (cerca de R$ 570 milhões em caixa); e artigo 9º - recursos do fundo originado pela venda de CEPACs.
No artigo 8º estão estabelecidas como prioridades:
I - obras de drenagem dos Córregos Água Preta e
Sumaré - já iniciadas
II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais
de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com
atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo,
incluindo a aquisição de terras para esta produção - não iniciadas
III - prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade até a Rua Santa
Marina, conexões do referido prolongamento com a Rua Guaicurus, abertura de
novas ligações entre as Avenidas Francisco Matarazzo e Auro Soares de Moura
Andrade, além de melhoramentos urbanísticos e novas conexões entre a Avenida
Francisco Matarazzo e a Rua Tagipuru, demarcados no Mapa IV, Plano de
Melhoramentos Públicos - não iniciadas
IV – reforma e requalificação do Conjunto Habitacional Água Branca, do Conjunto
PROVER Água Branca, do conjunto FUNAPS Água Branca e do conjunto Vila
Dignidade, demarcados no Mapa IV, Plano de Melhoramentos Públicos, incluídos os
equipamentos públicos necessários - não iniciada
V – extensão da Avenida Pompeia até Avenida Auro de Moura Andrade - não iniciada
No Artigo 9º foi aprovado pelo Grupo de Gestão o pacote de prioridades que inclui habitação (1250 unidades), meio ambiente (parque equipado e áreas verdes), mobilidade (que inclui a Ponte da Raimundo Pereira de Magalhães), equipamentos (creches, escolas, áreas de esportes, Unidades Básicas de Saúde e AMA) e patrimônio (levantamento).
Das prioridades do artigo 9º, o projeto da construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães está em andamento e será debatido em audiência pública agendada pela Comissão de Política Urbana da CMSP. A inclusão da ponte entre as prioridades do primeiro lote de venda de CEPACs não foi consenso entre os membros do Grupo de Gestão.
Participe da Audiência Pública sobre a OUCAB,
convocada pela Comissão de Política Urbana da CMSP.
Quinta feira, 4 de dezembro de 2014
19h - Plenário 1º de Maio
Câmara Municipal de São Paulo