OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Justiça e Ministério Público requerem que Prefeitura demonstre o que realizou com os recursos da Operação Urbana C Água Branca, liberados em março de 2020.

Em 10 de fevereiro, a 4ª Vara da Fazenda Pública intimou a Prefeitura a atender questionamentos da 3ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, do Ministério Público de São Paulo:

Apesar do transcurso de muitos dos prazos indicados pelo próprio Município nos cronogramas a  fls. 139 (elaboração de projeto executivo complementar de  drenagem – Córregos Água Preta e Sumaré), fls. 145 (elaboração de projeto executivo e obra das unidades habitacionais do Subsetor A1-Etapa 1) e fls. 375 (elaboração de projeto executivo, estudos ambientais e material expropriatório referentes ao Sistema Viário Avenida Auro Soares de Moura Andrade/Pompéia), até o momento, o Município não forneceu nenhuma informação acerca das intervenções efetivamente realizadas. O dinheiro pleiteado foi liberado e, por ora, não foram informadas as intervenções efetivadas.

1. Destarte, requeiro a intimação do Município, para que, com a maior brevidade possível, preste contas do valor levantado (R$151.215.997,67), demonstrando-se, documentalmente, nestes autos, as intervenções efetivamente realizadas, entre as previstas na Lei da Operação Urbana Água Branca (Lei nº 11.774/95);

2. Por fim, reitero o requerimento constante do item “1” de fls. 674 – envio das planilhas de custos, composição de preços e cronograma de obras a fls. 137/311 para o Tribunal de Contas deste Município, para que faça a verificação dos dados apresentados pelo Município e, caso se verifique alguma irregularidade/ilegalidade, seja dado o devido encaminhamento, inclusive ao Ministério Público, para a devida apuração.

Em março de 2020, o Juiz da 4ª VFP autorizou a liberação dos recursos de outorga, solicitados pela prefeitura, conforme ação civil pública 0016261-17.2019.8.26.0053: 

- R$ 151.215.997,67 destinados para a contratação de:
I – Elaboração de projeto executivo complementar de drenagem – Córregos Água Preta e Sumaré;
II – Elaboração de projeto executivo e obra das unidades habitacionais do Subsetor A1-Etapa 1;
III – Elaboração de projeto executivo, estudos ambientais e material expropriatório referentes ao Sistema Viário – Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade/Pompéia.

- R$ 15.526.102,32 que corresponde aos 4% sobre o valor de cada obra, para permitir a aplicação desses recursos para os gastos com projetos, licenciamentos ambientais e outras providências preliminares.
 
Em 31 de janeiro de 2021, o saldo total de recursos disponíveis para esses projetos era de R$ 673.334.671,70.
 

Prefeitura não realizou as intervenções para as quais obteve a liberação de recursos da OUC Água Branca



quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Prefeitura não realizou as intervenções para as quais obteve a liberação de recursos da OUC Água Branca

Próximo de completar um (1) ano (16 de março de 2020) da Justiça ter liberado R$ 151.215.997,67  para as intervenções previstas no artigo 8º da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca (obras remanescentes da Lei nº 11.774/95), até agora, fevereiro de 2021, a Prefeitura não realizou as intervenções para as quais obteve a liberação dos recursos:

I – Elaboração de projeto executivo complementar de drenagem – Córregos Água Preta e Sumaré;

II – Elaboração de projeto executivo e obra das unidades habitacionais do Subsetor A1-Etapa 1;

III – Elaboração de projeto executivo, estudos ambientais e material expropriatório referentes ao Sistema Viário – Prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade/Pompéia.

A Lei 15.893/13 da OUCAB prevê intervenções para solucionar problemas graves que existiam e ainda existem na Água Branca e bairros do entorno. O não cumprimento deliberado da Lei, pelo Prefeito e seus Secretários, provoca prejuízos na saúde, na vida, no futuro e no patrimônio de milhares de pessoas.

Com as chuvas cada vez mais fortes, as inundações nos bairros Pompeia e Perdizes continuarão acontecendo, com riscos de acidentes e prejuízos patrimoniais para quem mora e para quem circula pelo bairro.

11/02/21, quinta-feira - mais uma vez, as ruas da Pompeia inundaram com a chuva. Apesar de ter recursos, a drenagem do Córrego Água Preta 
não foi concluída.

As 1.061 famílias de baixa renda, que não tiveram o atendimento habitacional definitivo que já era previsto quando foram removidas das favelas entre 2007 e 2011, continuam vivendo em moradias precárias e insalubres, esparramadas pela cidade, sem recursos para pagar aluguel, ansiosas, aguardando que a prefeitura construa os conjuntos habitacionais na Água Branca. Para isso tem dinheiro, tem terreno, tem projeto, as famílias estão identificadas – mas não tem vontade política da gestão.

A Sociedade Civil cobra

Há também um deliberado desrespeito com a participação social e atribuições do Grupo de Gestão da OUC Água Branca. As informações sobre o andamento das intervenções apresentadas nas reuniões do Grupo de Gestão, coordenadas pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (antiga SMDU) e SP Urbanismo, ou quando solicitadas pelos representantes da Sociedade Civil, são superficiais e inexatas.

O Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca é instituído pelo artigo 61 da Lei n.º 15.893, de 7 de novembro de 2013, como órgão deliberativo (art. 8º DM n.º 54.911/2014) para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Para a efetiva participação e controle social e para a atuação dos conselhos de representação instituídos por lei, são necessárias informações e transparência das ações do executivo. Assim como os/as representantes da Sociedade Civil no Grupo de Gestão da OUC Água Branca, representantes no Conselho Participativo Municipal (CPM), no Conselho de Desenvolvimento Sustentável (CADES), Conselho de Zeis, Conselho de Saúde, associações, movimentos, entre outros, cobram da Prefeitura a realização das intervenções da OUC AB, transparência e exatidão nas informações; e dos/as vereadores/as, a fiscalização da implantação da Lei 15.893/13 e utilização dos seus recursos financeiros.

As ruas da Pompeia alagaram novamente, enquanto Prefeito, SIURB, SP Obras, SMDU, SP Urbanismo dormem com o dinheiro da OUCAB e com o edital da obra de drenagem para evitar enchentes.


Prefeito, Secretários, onde estão as obras da Operação Urbana Consorciada Água Branca?*