OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

domingo, 12 de novembro de 2023

NOTA PÚBLICA DO COMITÊ DE USUÁRIOS/AS DA PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO JR.

O Comitê de Usuários/as vem a público denunciar o uso indevido da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr., por grupos de pessoas, algumas profissionalizadas, como base para organização e acampamentos de filas e mesmo para vender lugar na fila dos shows da Arena Allianz Parque. 

Esses grupos permanecem durante o dia e pernoitam nos locais de lazer da praça – espaço de brincadeiras, do alongamento e de refeições e demarcaram os bancos da praça com número de barracas. Isso está afastando frequentadores – crianças,  moradores e trabalhadores do entorno – que procuram a praça para lazer e fruição da natureza. Uma moradora registrou boletim de ocorrência de agressão física e verbal que sofreu de uma das pessoas acampadas. Aos policiais, a agressora informou que está no acampamento formado na praça, com 8 barracas, de 30 pessoas cada. 


A praça, como um bem ambiental, possui uma função social, de integração, que proporciona lazer aos munícipes próximos e outros que estejam de passagem e integra o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres,  previsto no Plano Diretor Estratégico. Não é um local para acampamento de público ou de apoio de eventos particulares.

A Real Arenas Empreendimentos S/A, administradora da Arena Allianz Parque, a Live Nation Brasil Entretenimento, a T4F Entretenimento, a BPC Participações e Produções Artísticas S.A e demais produtoras dos shows devem acomodar os clientes dos seus shows em área própria e privada.

O poder público deve garantir a fruição de uma praça de acordo com sua vocação, e exigir que o privado – Real Arenas e produtoras – retirem os grupos de acampados e organizadores de filas da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. e que disponibilizem uma área dentro da sua propriedade para acomodar a demanda que eles mesmos geram.

Os moradores do entorno da Arena Allianz Parque já estão saturados com os problemas gerados com a realização de eventos com milhares de pessoas, em vários dias e horas seguidos, com ocupação privada de calçadas e ruas públicas e degradação da saúde pelo excesso de ruído. A Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. é o espaço público que deve ser preservado para os moradores e demais frequentadores que buscam conviver com essa importante área verde.

O Comitê de Usuários/as da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. é instrumento de gestão participativa de praças, previsto na lei 16.212/2015, nomeado pela Subprefeitura Lapa em 2019, e atua pela sustentabilidade, apropriação, fruição, conservação e valorização desse importante espaço público urbano, que é da comunidade. É acompanhado pelo Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional Lapa, presidido pelo Subprefeito da Lapa.




Em defesa da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

10 anos da Operação Urbana Consorciada Água Branca

A Operação Urbana Consorciada Água Branca completa 10 anos. A Lei 15.893 foi aprovada em 7 de novembro de 2013, com R$545 milhões em caixa, do fundo remanescente da Lei de 11.774/1995, e com um importante plano de intervenções, debatido em dezenas de audiências públicas e reuniões temáticas, realizadas entre 2010 e 2013. A primeira e única operação urbana aprovada com perímetro e perímetro expandido e com um Grupo de Gestão com representantes da sociedade civil eleitos diretamente pelos seus pares.

A expectativa com a aprovação da OUCAB foi grande


Com extenso conjunto de diretrizes, a Lei propôs arrecadar recursos com venda de CEPAC - Certificado de Potencial Adicional Construtivo para transformar o território do distrito Barra Funda, com:

Implantação das infraestruturas com a progressão do adensamento proposto; diversificação da produção imobiliária, visando à oferta de unidades habitacionais para diferentes faixas de renda e composições familiares; incentivo de construção de empreendimentos de uso misto, empreendimentos com maior número de unidades habitacionais e melhor aproveitamento dos terrenos; utilização de estoques de potencial adicional de construção para unidades habitacionais incentivadas; parcelamento e a ocupação de glebas vazias e subutilizadas, garantindo a destinação de áreas públicas e de áreas para implantação de programas habitacionais; centralidades ao longo de eixos, de modo a concentrar a verticalização e conformar referências funcionais e visuais; incentivo de doação de imóveis para a implantação de melhoramentos públicos; instalação dos usos de comércio e serviços de âmbito local; aperfeiçoar o sistema de circulação, por meio da abertura e alargamento de vias, enterramentos de redes, construção de valas técnicas com viabilidade técnica, ciclovias e passeios públicos, visando ao conforto e à segurança dos usuários; incrementar o sistema de transporte coletivo por meio de corredores de ônibus, e outros modais, investindo na expansão da rede; preservar o lençol freático por meio da limitação do número de pavimentos em subsolo nas edificações; ampliar e melhorar a infraestrutura de drenagem, inclusive por meio da utilização de materiais com maior permeabilidade na pavimentação das obras públicas, tais como pisos intertravados e filtros drenantes; promover o tratamento das águas pluviais e a prevenção contra a poluição difusa; implantar parques lineares e projetos paisagísticos ao longo dos cursos d’água existentes, canalizando, com funções de lazer e de retardamento do escoamento de águas pluviais; propiciar a implantação de empreendimentos com certificação ambiental ou com projetos sustentáveis e energeticamente eficientes; estimular empreendimentos com menor número de vagas para estacionamento de veículos; investir na provisão de Habitação de Interesse Social e na urbanização de assentamentos precários no perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro expandido.

 Essas diretrizes orientariam os objetivos da Lei da OUCAB:

Promover a adequação do conjunto de infraestruturas necessárias para dar suporte ao adensamento populacional proposto e ao desenvolvimento econômico e aumento de empregos na região; promover o incremento das atividades econômicas e o adensamento populacional, com diferentes faixas de renda e composições familiares; promover a reconfiguração do território de forma adequada às características físicas, topográficas e geomorfológicas do sítio; aumentar a quantidade de áreas verdes e os equipamentos públicos, melhorando a qualidade, o dinamismo e a vitalidade dos espaços públicos; melhorar as condições de acesso e mobilidade da região, especialmente por meio de transportes coletivos, por meio de corredores de ônibus e transportes não motorizados, e oferecer conforto, acessibilidade universal e segurança para pedestres; promover a reinserção urbanística e a reconfiguração urbanística e paisagística das várzeas e áreas de proteção permanente dos cursos d’água existentes; solucionar os problemas de inundações em seu perímetro com a implantação de reservatórios para contenção de cheias, dispositivos de drenagem e capacitação da permeabilidade do solo, entre outras; promover a melhoria das condições de habitabilidade e salubridade das moradias subnormais do perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro expandido; produzir unidades habitacionais de interesse social, promover regularização fundiária e obras de reurbanização para o atendimento da demanda habitacional de interesse social existente no perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro expandido.

Passados 10 anos, pouco, ou quase nada aconteceu

O recurso do Fundo de Outorga Onerosa já rendeu, de 2013 à agosto de 2023, cerca de R$597.084.608,49, totalizando R$1.141.989.035,32. Destes, R$286.578.871,08 usados na etapa incompleta da drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré e despesas administrativas, de gerenciamento e taxas.

Saldo em 30 de agosto de R$855.410.164,24. Dinheiro parado no banco, com obras importantíssimas para a vida da população da Água Branca sendo lentamente encaminhadas ou com início somente em 2023, como as obras das 728 HIS para atender famílias removidas entre 2007 e 2011 da Favela Aldeinha e Favela do Sapo, que só tiveram início em julho de 2023.

Art. 8º O programa de intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá compreender, na seguinte ordem de prioridade (recursos do Fundo de Outorga Onerosa):

I - obras de drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré; II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para esta produção; III - prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade até a Rua Santa Marina, conexões do referido prolongamento com a Rua Guaicurus, abertura de novas ligações entre as Avenidas Francisco Matarazzo e Auro Soares de Moura Andrade, além de melhoramentos urbanísticos e novas conexões entre a Avenida Francisco Matarazzo e a Rua Tagipuru, demarcados no Mapa IV, Plano de Melhoramentos Públicos; IV – reforma e requalificação do Conjunto Habitacional Água Branca, do Conjunto PROVER Água Branca, do conjunto FUNAPS Água Branca e do conjunto Vila Dignidade, demarcados no Mapa IV, Plano de Melhoramentos Públicos, incluídos os equipamentos públicos necessários; V – extensão da Avenida Pompeia até Avenida Auro de Moura Andrade.

O primeiro e único leilão de CEPAC, realizado em 2015, arrecadou R$ 9.288 milhões, onde se esperava cerca de R$ 1 biE mesmo esse valor, para o plano de intervenções do Artigo 9º, rendeu parado no banco R$ 4.234.777,50, e o saldo em 30 de agosto de 2023 era de R$4.541.598,83.

A prefeitura, com justificativas várias, desistiu de promover novos leilões e somente agora, em outubro de 2023, apresentou, ao Grupo de Gestão da OUC Água Branca, proposta de nova distribuição de CEPACs. 

Qual o futuro da OUC Água Branca?

Nestes 10 anos, foram realizadas a revisão parcial do Plano Diretor Estratégico, está em curso a revisão da Lei de Zoneamento, e os impactos das mudanças no interesse do mercado imobiliário será sentido no esperado leilão de CEPAC. Uma revisão da Lei 15.893/2013, com texto apresentado no dia da votação e totalmente desconhecido da população e do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, foi aprovada pela CMSP em 2021, com alterações que impactam os objetivos e diretrizes da OUCAB.

Enquanto isso, as crianças que moram na Água Branca continuam atravessando passarela ou viadutos para estudarem em escolas públicas, os serviços de saúde pública continuam distantes, casas, ruas e avenidas continuam sofrendo inundações durante o período das chuvas. E as famílias que foram removidas entre 2007 e 2011, com direito habitacional definitivo na Água Branca, garantido pela Lei de 1995 e mantido na Lei de 2013, continuam aguardando a entrega dos seus apartamentos.

O novo leilão de CEPAC


Em 23 de outubro de 2023, o Grupo de Gestão da OUC Água Branca aprovou a Resolução 001/2023 - OUCAB, publicada no DOC de 25 de outubro, manifestando-se favoravelmente aos preços mínimos e quantidades de CEPAC apresentados pela São Paulo Urbanismo a serem praticados no 1º leilão público da 2ª Distribuição Pública de CEPAC da OUCAB: 
1) Certificado de Potencial Adicional Construção Residencial (CEPAC-R), com oferta de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) títulos, ao valor individual mínimo de R$ 1.093,42 (Hum mil e noventa e três reais e quarenta e dois centavos); 
2) Certificado de Potencial Adicional Construção Não Residencial (CEPAC-nR), com oferta de 50.000 (cinquenta mil) títulos, ao valor individual mínimo de R$ 1.128,47 (Hum mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos).

Valores inferiores aos aprovados na Lei de 2013, que previu o valor individual de CEPAC-R a R$1400,00 e CEPAC-nR a R$1.600,00, alterados pela Lei 17.561/2021, que reduziu o valor individual do CEPAC-R para R$900,00 e do CPAC-nR para E$1.100,00. 

Com a 2ª colocação, a SP Urbanismo tem a expectativa de arrecadar R$439 milhões, dos quais 35% serão destinados para habitação, e o restante, espera-se que pague as prioridades aprovadas pelo grupo de Gestão da OUCAB em 2014, como o Centro de Educação, Cultura e Esporte (CEU), e a Unidade Básica de Saúde com AMA, que já contam com projetos básicos e serão construídos no Subsetor A1, a drenagem do Córrego Água Branca, que iniciou em 2023 o estudo de bacia, e outros equipamentos públicos sociais e abertura de vias.