OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Subprefeitura Lapa restringe acesso de informações sobre uso de R$12,5 milhões

Em dezembro, a novidade. Outra, além da nomeação do 6º Subprefeito nos últimos 5 anos:

Os processos de contratos de requalificação e intervenções em áreas públicas da Subprefeitura Lapa estão com “acesso restrito”, impedindo a transparência de informações e dados, diretriz da gestão democrática e participativa. 

É atribuição do Conselho Participativo Municipal da Lapa (CPM) monitorar a execução orçamentária no âmbito da Subprefeitura, execução de programa de metas e outras ferramentas de controle social.

Outros Conselhos Municipais e Regionais também monitoram o uso dos recursos da Subprefeitura em áreas públicas, e se atendem aos interesses das comunidades dos locais que receberão intervenções.

Impedir a transparência dos dados, o acesso aos processos e as informações que justifiquem os projetos, os valores das obras licitadas e o processo de contratação é um retrocesso que provavelmente atende a interesses que não são os da população e dos conselhos que a representa. Joga contra as diretrizes da gestão municipal em São Paulo.

Alguns dos processos SEIs com "acesso restrito", que totalizam R$12,5 milhões (informações disponíveis no Diário Oficial da Cidade)

Pavimentação, drenagem e fechamento da área municipal Casa das Caldeiras 

SEI 6044.2023/0010238-6

Onde vai pavimentar? Vai fechar para qual uso? Quem solicitou? 

Não dá para saber o que e porque será feito com R$1.117.460,90, o processo está bloqueado para acesso público.

Reforma do campo, banheiros com implantação de vestiários no CDC Vila Jaguara 

SEI 6044.2023/0010130-4

Manutenção de CDC é atribuição da Subprefeitura ou da Secretaria de Esportes? Vai reformar? Vai impermeabilizar? Não sabemos o projeto onde serão usados R$2.072.521,69, o processo está bloqueado para acesso público. 

Revitalização da Praça Camilo Castelo Branco

SEI 6044.2023/0010745-0

No valor de R$ 502.795,45. O que será implantado na praça? A revitalização foi demanda da comunidade local? Opinaram no projeto? Não sabemos, o processo está bloqueado para acesso público.

Construção de uma Quadra Society no CDC Águia de Ouro.

SEI 6044.2023/0010891-0

O endereço do “CDC Águia de Ouro” é a sede da escola de samba e campeã do carnaval de São Paulo, Águia de Ouro. E a Subprefeitura Lapa vai construir uma "quadra society" no valor de R$ 639.616,81.

Pois é.... é só o que sabemos, o processo está bloqueado para acesso público.

Até processos que estavam abertos foram bloqueados para acesso público, como a “revitalização da Margem do Córrego Quirino dos Santos” no valor de R$5.335.641,46, demanda priorizada pelo Conselho Participativo Municipal da Lapa (CPM) para os R$6milhões destinados prelo prefeito a cada um dos 32 CPMs. SEI 6044.2023/0004353-3.




Módulo de Pesquisa Pública SEI

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Ministério Público determina revisão de TAC sobre poluição sonora dos shows realizados na Arena Allianz Parque

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, em reunião realizada no dia 05 de dezembro, não homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre poluição sonora dos shows realizados na Arena Allianz Parque, assinado em 31 de outubro de 2022 pela Real Arenas, Prefeitura de São Paulo e MP. O conselheiro relator Dr. Saad Mazloum converteu o julgamento em diligência, com a seguinte conclusão, conforme ata da sessão:

- Firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em outubro de 2022, no qual se previu a realização de medidas até março de 2023, vinculando o cumprimento a posterior análise técnica pelo IPT (documentos 8292186 e 8292209);

- Continuidade das investigações em razão de tentativa de mudança legislativa, que foi afastada pelo Tribunal de Justiça (documento 11593991);

- Autos encaminhados ao CSMP/SP para análise do TAC;

- Verifica-se que o cronograma inicialmente apresentado findou no mês de março de 2023, sem apreciação da análise técnica realizada pelo IPT ou informações sobre o cumprimento das medidas pela investigada, mesmo após a continuidade das investigações;

- Desta feita, considerando a notícia de que o laudo realizado pelo IPT foi entregue à investigada, deixo de homologar o acordo firmado, devendo os autos retornarem à origem para que a d. Promotoria de Justiça proceda a juntada e análise do referido laudo, verificando o cumprimento das medidas e a necessidade de novas providências com eventual assinatura de novo acordo, fixando prazos e cronograma em períodos, visando o acompanhamento de eventual descumprimento e futura execução de multa;

- Para melhor análise, necessário também seja juntado aos autos o laudo pericial realizado no âmbito da ação civil pública nº 0025350-45.2011.8.26.0053.


Termo de Ajustamento de Conduta

A elaboração do conteúdo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) iniciou após o fechamento administrativo da Arena Allianz Parque, decorrente da terceira multa aplicada pelo PSIU (Prefeitura) por excesso de ruído, em show realizado em 05 de abril de 2022. O TAC teve como objetivo "estabelecer obrigações de fazer, com intuito de ajustar a conduta da REAL ARENAS e de solucionar os ruídos percebidos do lado externo, gerados em seu empreendimento “Arena” ou “Anfiteatro estendido”, para os padrões permitidos pela legislação municipal".

Em 08 de novembro de 2022, alguns dias após a 5ª PJMAC enviar o TAC assinado para homologação do Conselho Superior do MP, a prefeitura apresentou, em projeto de lei que regulamentava o funcionamento das cozinhas industriais conhecidas como "dark kitchens", um artigo que alterava a legislação municipal, aumentando para 85dB o limite de ruído permitido. Isso fez com que o TAC assinado não fosse homologado pelo MP. 

No período entre abril de 2022 e outubro de 2023, o fechamento administrativo da Arena Allianz Parque foi retirado pela prefeitura (sem a homologação do TAC ou qualquer outra medida efetiva); o CAEX - órgão técnico do MP, realizou vistoria em dias de jogo e show na Arena Allianz Parque e analisou como insuficiente a perícia judicial sobre impactos de vizinhança gerados pelos eventos realizados na Arena Allianz Parque, no âmbito da ACP 0025350-45.2011.8.26.0053;  o Tribunal de Justiça derrubou o inconstitucional aumento de limite de ruído proposto pelo Prefeito e aprovado na Câmara de Vereadores; o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) realizou medições em dias de shows na Arena e apartamentos do entorno e em outubro de 2023 entregou para a Real Arenas, a análise e diretrizes para mitigação dos ruídos percebidos externamente, conforme contrato e previsto no TAC. E, dezenas de shows foram realizados na Arena Allianz Parque, com ruído excessivo e vibração percebidos pelos moradores dentro de suas casas.


Ruído excessivo 

  

Apesar do TAC e do fechamento administrativo, NADA MUDOU durante  realização de shows na Arena Allianz Parque. Som alto, janelas e portas vibrando; plantas, monitores de TV e apartamento balançando - são percebidos pelos moradores, das ruas próximas e também distantes em todos os shows realizados. 

Nos alvarás de eventos temporários, emitidos em nome das produtoras dos shows, consta que o limite máximo de ruído autorizado é de 55dB das 19 às 22h e de 50dB, das 22 às 7h (Zona Mista). Estas produtoras protocolam no PSIU - Secretaria de Subprefeituras, compromisso de que manterão o volume dos dentro dos limites permitidos. Isso não acontece, e como não há fiscalização, ninguém é responsabilizado pelos grandes transtornos causados aos moradores vizinhos.

Apesar de denúncias protocoladas por moradores no site SP 156 da prefeitura, com solicitação de fiscalização em dias de shows, o PSIU não comparece. As poucas vezes que a fiscalização da prefeitura fez medição nos apartamentos, durante shows, foi a pedido do Ministério Público. Em todas elas, constatou-se ruído acima do permitido, e lavrada multa.

Durante todo esse processo, mesmo com fechamento administrativo, o ano de 2023 vai totalizar 39 shows realizados, vários com muitas horas de duração e por dias seguidos. As pessoas que moram no entorno estão adoecidas, e muito inseguras quanto aos riscos da vibração e balanço dos prédios. E se sentem desprotegidas pelo poder público, que conhece todos os problemas há muito tempo, e não faz o que tem que fazer - fiscalizar a aplicação da legislação e responsabilizar excessos e desvios.


A Associação de Moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque está documentando e apresentando os transtornos da poluição sonora dos shows realizados na Arena Allianz Parque para a Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público, e solicitando ao PSIU/Prefeitura que faça fiscalização/medição durante os eventos.


Obra nova, construída com alvará de reforma, a Arena Allianz Parque é objeto de ação civil pública que questiona falhas no estudo e relatório de impacto de vizinhança (EIV RIV) da sua implantação.

Em 2011, o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Dr. José Carlos Freitas, apontou na ação civil pública 0025350-45.2011.8.26.0053, entre outros, que no Relatório de Medição de Ruídos do EIV RIV, constou que “para o período noturno, o índice Ln mostra que os níveis de emissão integrados para todo o período noturno e considerando o tempo de uso da arena sendo três horas, estão acima do permitido na região da Rua Padre Antonio Tomás”; “os últimos andares dos prédios da Rua Padre Antonio Tomas são os mais afetados pelos níveis de ruído produzidos”; "se não houver a cortina ou qualquer tipo de barreira para barrar o ruído produzido pelos eventos, mais habitantes serão afetados pelos níveis de ruído”. Mas na análise detalhada dos “níveis sonoros nos pontos críticos” os cenários apresentados são locais distantes da Arena e não há qualquer referência aos prédios residenciais que ficam nas ruas Padre Antonio Tomas, Turiaçu e Av. Francisco Matarazzo, apenas indicando que “em algumas situações a vizinhança imediata podem ser afetadas”.

Em 2013, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou pericia judicial para responder 20 perguntas sobre os impactos de vizinhança da "Arena Palmeiras", entre elas:

8º. O Relatório de Impacto de Vizinhança tratou adequadamente todos os aspectos que envolvem o empreendimento, em especial referentes ao ruído, como gritos da torcida e som de alto-falantes em eventos musicais e religiosos ou há necessidade de complemento, conforme, aliás, verificado no parecer de Jorge Wilheim (fls. 1378 6º volume)?

Em 2022, o laudo pericial foi enviado ao Ministério Público para avaliação. Após visita técnica em dia de show e jogo, realizados em abril, o CAEX concluiu que as respostas apresentadas pelos peritos aos questionamentos do TJSP, foram insuficientes para avaliação dos impactos sonoros, com falhas metodológicas, e sem apresentar  os aspectos mitigadores de poluição sonora propagada pela Arena em dias de eventos.

Se você estranhou as datas, é isso mesmo - o tempo do andamento desta ACP é desproporcional ao tempo que os moradores sofrem com os transtornos dos eventos realizados na Arena Allianz Parque.


Relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)

O IPT foi contratado pela Real Arenas para realizar consultoria técnica em acústica, com vistas a obter adequação da emissão de ruídos para os parâmetros previstos na regulamentação municipal e NBR/ABNT e para atender os parâmetros de incomodidade previstos na Lei 16.402/2016, inclusive, se necessário, implantação de medidas de engenharia que vierem a ser definidas, pela Real Arenas.


Realizou medições concomitantes, durante shows, na Arena Allianz Parque e nos apartamentos das ruas do entorno, para contribuir com as análises realizadas da estrutura do estádio, que não possui isolamento acústico.

O cronograma previsto no estudo, anexado ao TAC, foi alterado, e o relatório final, contendo diretrizes para mitigação dos ruídos percebidos externamente, foi entregue pelo IPT para a Real Arenas no final de outubro de 2023, motivo pelo qual o relator conselheiro deixou "de homologar o acordo firmado, devendo os autos retornarem à origem para que a d. Promotoria de Justiça proceda a juntada e análise do referido laudo, verificando o cumprimento das medidas e a necessidade de novas providências com eventual assinatura de novo acordo, fixando prazos e cronograma em períodos, visando o acompanhamento de eventual descumprimento e futura execução de multa"




Assinado termo de ajuste de conduta (TAC) para adequar, aos parâmetros legais, as emissões de ruídos dos shows realizados na Arena Allianz Parque 

sábado, 2 de dezembro de 2023

Abram os portões da Arena Allianz Parque desde cedo

Moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque continuam organizados e mobilizados, conversando com órgãos públicos, policiamento, comerciantes, lojistas, empresas, conselhos e imprensa, para dar visibilidade aos transtornos que sofrem com o fechamento das ruas em dias de eventos e formulando propostas para apresentar aos responsáveis pela organização e fiscalização dos eventos particulares que utilizam as vias públicas. E a proposta principal, de todos os impactados é:

    Abram os portões da Arena Allianz Parque desde cedo 

A nossa comunidade sofreu nos últimos dias, de maneira concentrada, um enorme transtorno, originado por eventos particulares que lucram milhões. 

E sobra para moradores, comerciantes, trabalhadores, estudantes, equipes de órgãos públicos e demais cidadãos os prejuízos de quilômetros de ruas e calçadas bloqueadas por filas. Quem precisou chegar ou sair de casa, ir para o trabalho, ir para o shopping, ir para a escola, para o médico, de carro, ônibus, bicicleta ou a pé ficou muito tempo no deslocamento, perdeu compromissos, perdeu recursos, mudou o trajeto. Ou desistiu. 

Os transtornos não são invisíveis. Não é mais possível conviver com isso.

E uma das principais medidas para resolver este problema é proposta por todos que sofrem com os transtornos e os que cuidam da ordem no espaço público – abrir os portões da Arena Allianz Parque desde cedo, e acomodar o público dos eventos que amanhece nas nossas ruas dentro do estádio.

O espaço público não é extensão dos eventos, e quem promove e lucra com os shows deve se responsabilizar pela acomodação do seu público. 

Artigo no Jornal da Gente Oeste, 02/12/2023


Reunião realizada pela Associação de Moradores, em novembro de 2023






Ocupação das vias públicas durantes os shows realizados na Arena Allianz Parque em novembro de 2023

Ruas bloqueadas por filas impediram
 acesso ao comércio local e shoppings, 
em período de final de ano, quando a procura aumenta. 

Filas bloquearam as entradas 
dos condomínios residenciais e comerciais.

Filas no meio da Avenida Sumaré, 
com grande risco de acidentes, além de manter o trânsito lento.



Apesar das avenidas ficaram interrompidas com filas, por muitas horas, 
não havia fiscalização da CET para apoiar o trânsito de veículos e ônibus.

 
Filas bloquearam a entrada da UBS Vila Anglo e do Hospital Albert Einstein.

Filas boquearam faixas de pedestres























domingo, 12 de novembro de 2023

NOTA PÚBLICA DO COMITÊ DE USUÁRIOS/AS DA PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO JR.

O Comitê de Usuários/as vem a público denunciar o uso indevido da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr., por grupos de pessoas, algumas profissionalizadas, como base para organização e acampamentos de filas e mesmo para vender lugar na fila dos shows da Arena Allianz Parque. 

Esses grupos permanecem durante o dia e pernoitam nos locais de lazer da praça – espaço de brincadeiras, do alongamento e de refeições e demarcaram os bancos da praça com número de barracas. Isso está afastando frequentadores – crianças,  moradores e trabalhadores do entorno – que procuram a praça para lazer e fruição da natureza. Uma moradora registrou boletim de ocorrência de agressão física e verbal que sofreu de uma das pessoas acampadas. Aos policiais, a agressora informou que está no acampamento formado na praça, com 8 barracas, de 30 pessoas cada. 


A praça, como um bem ambiental, possui uma função social, de integração, que proporciona lazer aos munícipes próximos e outros que estejam de passagem e integra o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres,  previsto no Plano Diretor Estratégico. Não é um local para acampamento de público ou de apoio de eventos particulares.

A Real Arenas Empreendimentos S/A, administradora da Arena Allianz Parque, a Live Nation Brasil Entretenimento, a T4F Entretenimento, a BPC Participações e Produções Artísticas S.A e demais produtoras dos shows devem acomodar os clientes dos seus shows em área própria e privada.

O poder público deve garantir a fruição de uma praça de acordo com sua vocação, e exigir que o privado – Real Arenas e produtoras – retirem os grupos de acampados e organizadores de filas da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. e que disponibilizem uma área dentro da sua propriedade para acomodar a demanda que eles mesmos geram.

Os moradores do entorno da Arena Allianz Parque já estão saturados com os problemas gerados com a realização de eventos com milhares de pessoas, em vários dias e horas seguidos, com ocupação privada de calçadas e ruas públicas e degradação da saúde pelo excesso de ruído. A Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. é o espaço público que deve ser preservado para os moradores e demais frequentadores que buscam conviver com essa importante área verde.

O Comitê de Usuários/as da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. é instrumento de gestão participativa de praças, previsto na lei 16.212/2015, nomeado pela Subprefeitura Lapa em 2019, e atua pela sustentabilidade, apropriação, fruição, conservação e valorização desse importante espaço público urbano, que é da comunidade. É acompanhado pelo Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional Lapa, presidido pelo Subprefeito da Lapa.




Em defesa da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

10 anos da Operação Urbana Consorciada Água Branca

A Operação Urbana Consorciada Água Branca completa 10 anos. A Lei 15.893 foi aprovada em 7 de novembro de 2013, com R$545 milhões em caixa, do fundo remanescente da Lei de 11.774/1995, e com um importante plano de intervenções, debatido em dezenas de audiências públicas e reuniões temáticas, realizadas entre 2010 e 2013. A primeira e única operação urbana aprovada com perímetro e perímetro expandido e com um Grupo de Gestão com representantes da sociedade civil eleitos diretamente pelos seus pares.

A expectativa com a aprovação da OUCAB foi grande


Com extenso conjunto de diretrizes, a Lei propôs arrecadar recursos com venda de CEPAC - Certificado de Potencial Adicional Construtivo para transformar o território do distrito Barra Funda, com:

Implantação das infraestruturas com a progressão do adensamento proposto; diversificação da produção imobiliária, visando à oferta de unidades habitacionais para diferentes faixas de renda e composições familiares; incentivo de construção de empreendimentos de uso misto, empreendimentos com maior número de unidades habitacionais e melhor aproveitamento dos terrenos; utilização de estoques de potencial adicional de construção para unidades habitacionais incentivadas; parcelamento e a ocupação de glebas vazias e subutilizadas, garantindo a destinação de áreas públicas e de áreas para implantação de programas habitacionais; centralidades ao longo de eixos, de modo a concentrar a verticalização e conformar referências funcionais e visuais; incentivo de doação de imóveis para a implantação de melhoramentos públicos; instalação dos usos de comércio e serviços de âmbito local; aperfeiçoar o sistema de circulação, por meio da abertura e alargamento de vias, enterramentos de redes, construção de valas técnicas com viabilidade técnica, ciclovias e passeios públicos, visando ao conforto e à segurança dos usuários; incrementar o sistema de transporte coletivo por meio de corredores de ônibus, e outros modais, investindo na expansão da rede; preservar o lençol freático por meio da limitação do número de pavimentos em subsolo nas edificações; ampliar e melhorar a infraestrutura de drenagem, inclusive por meio da utilização de materiais com maior permeabilidade na pavimentação das obras públicas, tais como pisos intertravados e filtros drenantes; promover o tratamento das águas pluviais e a prevenção contra a poluição difusa; implantar parques lineares e projetos paisagísticos ao longo dos cursos d’água existentes, canalizando, com funções de lazer e de retardamento do escoamento de águas pluviais; propiciar a implantação de empreendimentos com certificação ambiental ou com projetos sustentáveis e energeticamente eficientes; estimular empreendimentos com menor número de vagas para estacionamento de veículos; investir na provisão de Habitação de Interesse Social e na urbanização de assentamentos precários no perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro expandido.

 Essas diretrizes orientariam os objetivos da Lei da OUCAB:

Promover a adequação do conjunto de infraestruturas necessárias para dar suporte ao adensamento populacional proposto e ao desenvolvimento econômico e aumento de empregos na região; promover o incremento das atividades econômicas e o adensamento populacional, com diferentes faixas de renda e composições familiares; promover a reconfiguração do território de forma adequada às características físicas, topográficas e geomorfológicas do sítio; aumentar a quantidade de áreas verdes e os equipamentos públicos, melhorando a qualidade, o dinamismo e a vitalidade dos espaços públicos; melhorar as condições de acesso e mobilidade da região, especialmente por meio de transportes coletivos, por meio de corredores de ônibus e transportes não motorizados, e oferecer conforto, acessibilidade universal e segurança para pedestres; promover a reinserção urbanística e a reconfiguração urbanística e paisagística das várzeas e áreas de proteção permanente dos cursos d’água existentes; solucionar os problemas de inundações em seu perímetro com a implantação de reservatórios para contenção de cheias, dispositivos de drenagem e capacitação da permeabilidade do solo, entre outras; promover a melhoria das condições de habitabilidade e salubridade das moradias subnormais do perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro expandido; produzir unidades habitacionais de interesse social, promover regularização fundiária e obras de reurbanização para o atendimento da demanda habitacional de interesse social existente no perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro expandido.

Passados 10 anos, pouco, ou quase nada aconteceu

O recurso do Fundo de Outorga Onerosa já rendeu, de 2013 à agosto de 2023, cerca de R$597.084.608,49, totalizando R$1.141.989.035,32. Destes, R$286.578.871,08 usados na etapa incompleta da drenagem do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré e despesas administrativas, de gerenciamento e taxas.

Saldo em 30 de agosto de R$855.410.164,24. Dinheiro parado no banco, com obras importantíssimas para a vida da população da Água Branca sendo lentamente encaminhadas ou com início somente em 2023, como as obras das 728 HIS para atender famílias removidas entre 2007 e 2011 da Favela Aldeinha e Favela do Sapo, que só tiveram início em julho de 2023.

Art. 8º O programa de intervenções a ser realizado com os recursos no âmbito da Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, deverá compreender, na seguinte ordem de prioridade (recursos do Fundo de Outorga Onerosa):

I - obras de drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré; II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para esta produção; III - prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade até a Rua Santa Marina, conexões do referido prolongamento com a Rua Guaicurus, abertura de novas ligações entre as Avenidas Francisco Matarazzo e Auro Soares de Moura Andrade, além de melhoramentos urbanísticos e novas conexões entre a Avenida Francisco Matarazzo e a Rua Tagipuru, demarcados no Mapa IV, Plano de Melhoramentos Públicos; IV – reforma e requalificação do Conjunto Habitacional Água Branca, do Conjunto PROVER Água Branca, do conjunto FUNAPS Água Branca e do conjunto Vila Dignidade, demarcados no Mapa IV, Plano de Melhoramentos Públicos, incluídos os equipamentos públicos necessários; V – extensão da Avenida Pompeia até Avenida Auro de Moura Andrade.

O primeiro e único leilão de CEPAC, realizado em 2015, arrecadou R$ 9.288 milhões, onde se esperava cerca de R$ 1 biE mesmo esse valor, para o plano de intervenções do Artigo 9º, rendeu parado no banco R$ 4.234.777,50, e o saldo em 30 de agosto de 2023 era de R$4.541.598,83.

A prefeitura, com justificativas várias, desistiu de promover novos leilões e somente agora, em outubro de 2023, apresentou, ao Grupo de Gestão da OUC Água Branca, proposta de nova distribuição de CEPACs. 

Qual o futuro da OUC Água Branca?

Nestes 10 anos, foram realizadas a revisão parcial do Plano Diretor Estratégico, está em curso a revisão da Lei de Zoneamento, e os impactos das mudanças no interesse do mercado imobiliário será sentido no esperado leilão de CEPAC. Uma revisão da Lei 15.893/2013, com texto apresentado no dia da votação e totalmente desconhecido da população e do Grupo de Gestão da OUC Água Branca, foi aprovada pela CMSP em 2021, com alterações que impactam os objetivos e diretrizes da OUCAB.

Enquanto isso, as crianças que moram na Água Branca continuam atravessando passarela ou viadutos para estudarem em escolas públicas, os serviços de saúde pública continuam distantes, casas, ruas e avenidas continuam sofrendo inundações durante o período das chuvas. E as famílias que foram removidas entre 2007 e 2011, com direito habitacional definitivo na Água Branca, garantido pela Lei de 1995 e mantido na Lei de 2013, continuam aguardando a entrega dos seus apartamentos.

O novo leilão de CEPAC


Em 23 de outubro de 2023, o Grupo de Gestão da OUC Água Branca aprovou a Resolução 001/2023 - OUCAB, publicada no DOC de 25 de outubro, manifestando-se favoravelmente aos preços mínimos e quantidades de CEPAC apresentados pela São Paulo Urbanismo a serem praticados no 1º leilão público da 2ª Distribuição Pública de CEPAC da OUCAB: 
1) Certificado de Potencial Adicional Construção Residencial (CEPAC-R), com oferta de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) títulos, ao valor individual mínimo de R$ 1.093,42 (Hum mil e noventa e três reais e quarenta e dois centavos); 
2) Certificado de Potencial Adicional Construção Não Residencial (CEPAC-nR), com oferta de 50.000 (cinquenta mil) títulos, ao valor individual mínimo de R$ 1.128,47 (Hum mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos).

Valores inferiores aos aprovados na Lei de 2013, que previu o valor individual de CEPAC-R a R$1400,00 e CEPAC-nR a R$1.600,00, alterados pela Lei 17.561/2021, que reduziu o valor individual do CEPAC-R para R$900,00 e do CPAC-nR para E$1.100,00. 

Com a 2ª colocação, a SP Urbanismo tem a expectativa de arrecadar R$439 milhões, dos quais 35% serão destinados para habitação, e o restante, espera-se que pague as prioridades aprovadas pelo grupo de Gestão da OUCAB em 2014, como o Centro de Educação, Cultura e Esporte (CEU), e a Unidade Básica de Saúde com AMA, que já contam com projetos básicos e serão construídos no Subsetor A1, a drenagem do Córrego Água Branca, que iniciou em 2023 o estudo de bacia, e outros equipamentos públicos sociais e abertura de vias.

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

A quem interessa matar árvores?*

Em setembro deste ano, São Paulo registrou um calor de 36,5 graus, no inverno. 

Nossa cidade conta com o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (PlanClima SP), que apresenta como objetivo orientar a ação do governo municipal para incluir a variável climática em seu processo decisório. Ou seja, as decisões governamentais precisam considerar que o clima está mudando e essa variação impõe alterações no conhecimento disponível e nas práticas implementadas pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

Ao tratar das altas temperaturas de calor, o PlanClima indica:

Áreas verdes contribuem tanto para a manutenção da qualidade de vida dos residentes da cidade, ao diminuir efeitos como ilha de calor urbana e a poluição atmosférica, quanto para a diminuição de riscos de eventos extremos.

As áreas verdes presentes no Município são relevantes para a biodiversidade, promovem o aumento da permeabilidade, reduzindo os alagamentos e enchentes, contribuem para a manutenção das temperaturas mais amenas.

Como forma de minimizar e evitar a formação de ilhas de calor, recomenda-se o aumento das áreas verdes na cidade, aumentando o conforto térmico humano nas áreas urbanizadas. 

Só que não



Em 2023, duas praças da Água Branca tiveram suas árvores arrancadas para dar lugar a áreas impermeabilizadas: A Praça Pedro Corazza é agora um canteiro de obras da Acciona, empresa que constrói estações de metrô, a Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt teve suas árvores arrancadas para ser transformada em um campo de futebol com grama sintética e arquibancada. Além delas, a Praça Desembargador Washington de Barros Monteiro, também na Água Branca, é explorada comercialmente, desrespeitando decisão judicial de ampliação de área verde.

O distrito Barra Funda, onde fica o bairro da Água Branca, é área de várzea do Rio Tietê,  sofre com inundações, com impermeabilização do solo, depende de obras de drenagem, de Soluções Baseadas na Natureza (SBNs) e de preservação das atuais e de ampliação das áreas verdes. É o distrito com menor número de áreas verdes da Subprefeitura Lapa. Das 254 praças distribuídas nos 6 distritos da Subprefeitura, apenas 19 ficam na Barra Funda - agora, 16 praças. As praças são áreas preciosas ao território paulistano para mitigar as mudanças climáticas.

Nas duas situações de remoção de árvores, as decisões da Prefeitura ignoraram os objetivos e diretrizes do Plano de Ação Climática, as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ignoraram que a população já sofre com o calor, com inundações, com redução de áreas verdes públicas e com as consequências de matar árvores e impermeabilizar solo, e não foram cumpridos legislação, trâmites administrativos e regras de uso e ocupação do solo.  

Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt

A área verde pública denominada Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt, com dimensão  de 16.330,00 m2, apresenta vegetação significativa, com 488 exemplares arbóreos, parte deles plantio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Tem grande contribuição como área drenante para mitigar as inundações do Córrego do Curtume e Canal do Rio Tietê. 

Fica no quarteirão da rua Rua Cenno Sbrighi, perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB) e o seu entorno está sendo adensado com a construção de novos conjuntos residenciais. 

Custo de uma obra pública que a população da Lapa não pediu: Três MILHÕES, oitocentos mil reais 

A Prefeitura de São Paulo contratou em 2020, por R$3.864.654,82, obra que vai transformar esta praça pública em um campo de futebol, com grama sintética, arquibancada, banheiro, vestiário, com essa estrutura toda cercada com grades, e estacionamento [SEI 6044/2020.0003098-31]. Esta intervenção foi solicitada pelo ex-vereador e atual secretário adjunto da Secretaria de Esportes, Claudinho de Souza (PSDB) [SEI 6510/2020.0019693-0] e depois, pelo vereador Fabio Riva (PSDB) [SEI 6044/2020.0003098-3]. Em reportagem ao Jornal da Gente, em abril deste ano, o Secretário Claudinho informou que depois de construído, o espaço será entregue pela Subprefeitura Lapa à Secretaria de Esportes, que fará a cessão de uso para a constituição de um Clube da Comunidade (CDC), para uso do time do Esporte Clube São Bento do Piqueri, "que por conta das obras da alça de acesso da ponte ligando o bairro à Lapa, ficou sem local para treinar".

Transformar praça em campo de futebol, e matar árvores para isso, não é demanda dos moradores da região. Não passou por consulta  pública, como determina a Lei 16.212/2015, sobre Gestão Participativa de Praças, e nas consultas públicas realizadas pela Prefeitura em 2021, 2022 e 2023 para identificar 5 prioridades da população de cada Subprefeitura para o Projeto de Lei Orçamentária Anual, não houve demanda de campo de futebol. Para o PLOA 2023, PLOA de 2022, PLOA de 2021, as prioridades da população da Subprefeitura Lapa foram saúde, educação, drenagem, melhoria das praças, ampliação de áreas verdes e mobilidade. 

Impermeabilização e diminuição de áreas verdes

Embora a licitação da obra tenha sido concluída em 2021, somente em março de 2022 a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) analisou o projeto do campo de futebol e proposta de manejo arbóreo. Na Informação Técnica 452 [SEI 6027.2021/0016418-0 ], a Coordenação de Planejamento Ambiental da SVMA demonstrou a escassez de Áreas Verdes Públicas no entorno da praça, que está situada na área inundável do Córrego do Curtume e Canal do Rio Tietê; analisou parâmetros do PDE e encaminhou para a Subprefeitura Lapa parecer concluindo que a "implantação de quadra esportiva na Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt, como proposto pela construtora interessada, não atende aos parâmetros acima citados do PDE/2014 e LPUOS/2016. Sendo importante destacar, mais uma vez, a importância ambiental da Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt, cuja função de área permeável, possibilitando a drenagem de águas em local anteriormente lacustre junto aos brejos e antigos meandros do Rio Tietê, deve ser preservada, sobretudo considerando a escassez de áreas verdes públicas na região".

Mas, em 30 de dezembro de 2022, a Coordenação de Licenciamento Ambiental da SVMA mudou seu parecer e informou que "por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional e emitiu o Termo de Compensação Ambiental (TCA) para a remoção das árvores" [SEI 6027.2021/0016418-0  Informação SVMA/CLA/TCA Nº 0764938105].

O extrato do Termo de Compromisso Ambiental TCA 001/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade em 07 de fevereiro de 2023 descreve as árvores que serão cortadas ou preservadas e que a eficácia das autorizações está condicionada à "juntada aos autos da aprovação através de análise técnica de memorial técnico descritivo que comprove a permeabilidade da grama sintética utilizada para composição da área permeável." A Subprefeitura Lapa informou no processo que fez mudanças no projeto para ajustá-lo ao TCA, mas o novo projeto não foi analisado pela CPA/SVMA, para conferir se as mudanças atendem ao solicitado - área total que será impermeabilizada para implantar o campo de futebol com grama sintética, para arquibancada, vestiário e estacionamento, bem como foi previsto o plantio de árvores na área restante.


O TCA indica que a densidade arbórea inicial é de 488 árvores, e que haverá corte de corte de 194 árvores nativas; 51 árvores exóticas, remoção de 60 árvores mortas e preservadas 183, com densidade arbórea final de 488 árvores, DAP 3. As árvores nativas que serão removidas representam uma perda ambiental e também financeira, pois são oriundas de TCA, TAC e mesmo plantio executado por meio dos contratos da própria SVMA.

Matança de árvores 

Em 19 de setembro de 2023, com a liberação dos recursos pela Secretaria Municipal da Fazenda, o Subprefeito da Lapa, Ismar Freitas Neto, deu ordem de início de obra à Construtora Lettieri, detentora do contrato. Em 03 de outubro de 2023, as árvores da Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt estavam arrancadas e no chão, registradas em impactantes imagens, publicadas pela FOLHA.

Imagens aéreas de Danilo Verpa/ Folhapress publicadas em 03/10/2023

E em 07 de outubro, a Praça estava arrasada, com árvores mortas, buracos, galhos secos, e algumas árvores desenterradas ainda vivas, mas com torrão exposto (e não está previsto transplante).
   


Informações relevantes não consideradas pela Prefeitura

  • A Informação Técnica 452 SVMA/CPA/DEAPT 2022 demonstrou que a área onde está a praça é classificada como AVP-1 (conforme o artigo 27 da Lei 16.402 de 2016, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS) impondo assim a aplicação do artigo 275 do PDE (Lei 16.050 de 2014 e artigo 30 LPUOS) e que o projeto original do campo de futebol não atendia o solicitado em lei. A Subprefeitura Lapa informou, no processo, que ajustou o projeto para que atendesse aos parâmetros designados, porém, o quadro de áreas aponta valores de área impermeável diferente do outro quadro apresentado na mesma planta do mesmo processo, gerando assim dúvidas quanto aos valores das áreas apresentados. E no processo não consta nova análise da SVMA para verificar os ajustes.
  • A área ocupada pela praça não é área denominada como Patrimônio Ambiental pelo Decreto 30.443/1989. Porém a área verde apresenta vegetação significativa de acordo com Lei 17.794 de 2022, vigente atualmente, conforme informa o Relatório Técnico de Vistoria 714/CLA-DCRA-GTMAPP. Sendo assim, deve seguir o Decreto 61.859 de 2022, que em seu Artigo 3° normatiza que para áreas verdes públicas, tais como praças, áreas livres, canteiro central e calçadas, é necessária autorização da Subprefeitura para manejo de exemplares arbóreos, e não somente a autorização dada pela SVMA por meio do TCA (disciplinado pela Portaria 130 de 2013, da SVMA).
  • No Despacho assinado pelo Secretário do Verde e Meio Ambiente foi utilizada a antiga Lei 10.365 de 1987, que não exime a necessidade de autorização do Subprefeito responsável. O artigo 12º desta lei determina que a execução do manejo em logradouros públicos só pode ser realizada por funcionários da prefeitura (incluindo terceirizadas) e concessionárias previamente autorizadas pela Subprefeitura. Mas não foi isso que aconteceu. As árvores já foram cortadas e o manejo não foi realizado pela Subprefeitura Lapa e sim pela empresa contratada para execução da obra do campo de futebol.
  • Outro fator que em nenhum momento foi levado em consideração no processo é a da existência no local de plantio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Nesse caso esse plantio era responsável por compensar danos causado em áreas adjacentes. Isso significa que nesse momento o dano causado anteriormente já não está sendo compensado.
  • A manutenção da área com sua cobertura vegetal e solo natural é de extrema importância para uma região localizada na várzea do Rio Tietê. A troca de solo natural por piso drenante não mitiga a diminuição da retenção da umidade no local, visto que o solo sob ele estará completamente compactado.
  • A Subprefeitura Lapa não realizou a consulta pública à população sobre mudança de uso da praça, como prevê a Lei 16.212/15 sobre Gestão Participativa de Praças.

São nítidos os erros de procedimento e a ausência de transparência do poder público em relação a esta obra e eles devem ser apurados pelos órgãos de controle e fiscalização.

O impacto ambiental dessa obra é muito maior que qualquer benefício oriundo da implantação de um campo de futebol no local. O dinheiro público - cerca de 4 milhões de reais - deve ser usado em serviços públicos ou obras que atendam as carências e demandas indicadas pela população da Lapa.

Mobilização da sociedade 

Em janeiro de 2022, o Movimento Água Branca denunciou, em matéria deste blog Atenção Estamos perdendo áreas públicas , que áreas verdes da Água Branca estavam sendo destinadas pela Prefeitura para outros usos, entre elas a Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt. A denúncia foi enviada ao Ministério Público pelo Movimento Defenda São Paulo, e a promotoria de Justiça de Meio Ambiente instaurou inquérito civil [MP, PJMAC, IC 13/2022]

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Lapa, nas suas reuniões mensais realizadas em 2022, tratou desse assunto com grande preocupação e deliberou, em 16 de março de 2022, posicionamento pela manutenção da Praça Marechal Carlos Machado como área verde e praça, contrário à mudança de uso para transformá-la em campo de futebol. Em janeiro, o CADES Lapa, apresentou denúncia ao Ministério Publico [MP, PJMAC, IC 35/2023; PJHURB IC 54/2023], em março de 2023 apresentou seu posicionamento e preocupações com a mudança de uso da Praça Carlos Machado Bittencourt à Secretaria do Verde e Meio Ambiente, em reunião realizada com Secretário Adjunto Carlos Eduardo; mantém acompanhamento do processo e envio de informações ao Ministério Público.

Divulgue, denuncie, exija que a Secretaria de Subprefeituras, a Subprefeitura Lapa e a Secretaria do Verde cancelem a construção dessa obra e mantenha a área como Praça.

Exija fiscalização e apuração dos fatos pelos órgãos público de controle.

Ainda dá tempo de impedir que a Lapa, a Cidade de São Paulo e você percam esta praça. 

Ainda dá tempo de impedir que interesses eleitoreiros se sobreponham à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município, ao Plano de Mudanças Climáticas, ao PDE e todas as leis que defendem e impõem ao município (executivo e legislativo) a obrigação de  manter o "meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações" e o "aumento das áreas verdes na cidade, aumentando o conforto térmico humano nas áreas urbanizadas".

Ainda dá tempo de manter a Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt como área verde e drenante, ampliando seu adensamento arbóreo, contribuindo para mitigar inundações, e fazendo dela um espaço agradável e seguro, revitalizado a partir da escuta e diálogo com a população do território que vai frequentá-la.


* Texto elaborado com a contribuição do CADES Regional Lapa.


07/10/2023