OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

sexta-feira, 29 de março de 2024

Vamos eleger representantes ambientalistas para o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Lapa

Indicamos estas mulheres e homens, voluntárias/os, que no seu cotidiano incluem ações e proposições na defesa do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz no território da Subprefeitura Lapa.

Estão nos comitês de usuárias/os para a gestão participativa de praças, nos conselhos de parques municipais, nos coletivos colaborativos de preservação e ampliação de áreas verdes, de compostagem comunitária, na preservação de nascentes, de córregos naturalizados, no combate à poluição sonora. Atuam no combate à desigualdade social, na implantação de moradia digna, com equipamentos públicos de saúde e educação para quem necessita. Contribuem na formulação e implantação de políticas públicas e do plano de metas da PMSP, no âmbito dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030, e fiscalizam o uso democrático do orçamento público destinado à elas.

A atuação destas mulheres e homens fortalecem o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

Você pode votar em até 3 candidatas/os.

Pedimos o seu voto para que componham o CADES Regional Lapa nos próximos 2 anos de mandato:

Em ordem alfabética




Alexandra Swerts, Alice Wey, Caritas Basso, Douglas Carvalho, Eduardo Melo, Guilherme, Helena Magozo, Jupira Cauhy, Leandro Gomes, Ligia Rocha, Néle Azevedo, Olivia Gurjão, Ricardo Crispino, Steven Beggs.

COMO VOTAR

- A votação será on-line. Iniciará no dia 01 de abril, às 10h, e encerrará no dia 7 de abril de 2024, às 17h.

- Cada morador/a do território da Subprefeitura Lapa poderá votar em até 3 candidatas/os ao CADES Regional Lapa, neste site

https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/eleicoes/cades-regionais-2024 

- Para votar é necessário fazer um cadastro no mesmo site e no mesmo período, fornecendo informações como endereço, e-mail e dados pessoais. O vídeo abaixo ilustra como fazer o cadastro:


- A atuação de conselheiras e conselheiros da sociedade civil no CADES Lapa é voluntária.

- O CADES é composto por 8 representantes titulares e 8 representantes suplentes da sociedade civil, e 8 representantes titulares e 8 suplentes da Prefeitura (Secretaria do Verde, Secretaria de Saúde, Subprefeitura Lapa e outras secretarias, indicadas no início de cada mandato). A composição prevê a representação de, no mínimo, 50% de mulheres.

- As reuniões ordinárias do CADES Lapa são mensais.

CONHEÇA AQUI as atas das reuniões do CADES Lapa.

quarta-feira, 6 de março de 2024

MP instaura inquérito para apurar violação de direitos em dias de eventos na Arena Allianz Parque

A 1a. Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil 0279.0000647/2023 para apurar possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.




Conheça os termos da Portaria nº 647/2023

Objeto: Apuração de possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.

Considerando o recebimento de notícia de fato assinada pelos moradores de ruas situadas no entorno da Arena Allianz Parque por meio da qual buscam a garantia dos direitos à circulação e à segurança na região em dias de shows e de jogos e a observância dos parâmetros previstos nos alvarás emitidos para o espaço;

Considerando que o procedimento foi encaminhado inicialmente à 2ª PJHURB, diante do que houve reconhecimento de coincidência com o Inquérito Civil nº 14.0279.0000177/2014-8, com posterior alteração de tal atendimento, razão pela qual houve distribuição do caso à 1ª PJHURB;

Considerando que de acordo com as informações constantes na Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião nº 2023/06442-00, o Allianz Parque está situado atualmente em Zona de Ocupação Especial – ZOE, com previsão de uso não residencial especial ou incômodo à vizinhança residencial – local de reunião ou evento de grande porte localizado na zona urbana com lotação superior a 500 pessoas, sendo a lotação máxima permitida de 46.837 pessoas;

Considerando a recorrência de eventos de grande porte no local, a exemplo do denominado “Taylor Swift The Eras Tour”, realizado entre 24 e 26 de novembro de 2023, os quais ocasionam notórios problemas de circulação, comércio irregular no entorno, risco à segurança dos cidadãos etc. (tendo sido estimado 50 mil pessoas em cada show);

Considerando a existência de Notificação Administrativa emitida em 11/07/2023 pela Subprefeitura da Lapa para proibição de venda, comercialização, distribuição ou qualquer tipo de disponibilização de bebidas alcoólicas nos dias de jogos em um raio de 200 metros das cercanias do local do evento, a qual foi emitida um dia após a morte de uma torcedora do Palmeiras, atingida no pescoço por uma garrafa[1];

Considerando que em dias de eventos há bloqueios viários pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a fim de garantir a segurança dos usuários, com possível alteração das linhas de ônibus, conforme resposta oferecida em 24/11/2023;

Considerando as reivindicações dos moradores da região, especialmente para que haja abertura antecipada dos portões em dias de shows com grande público e para que não ocorra bloqueio de ruas na “superquadra” por torcedores e vendedores ambulantes em dias de jogo;

Considerando a existência da ação civil pública nº 0025350-45.2011.8.26.0053, proposta para afastamento das irregularidades verificadas na autorização e construção da Arena Allianz Parque e no Estudo de Impacto de Vizinhança;

Considerando a existência do Inquérito Civil nº 14.0482.0000315/2016-7 -SEI nº 29.0001.0187840.2021-61 em andamento na 5ª PJMAC tendo como objeto a poluição sonora gerada pelos eventos realizados no local;

Considerando que a complexidade da situação do local envolve um aparente conflito de interesses, como o de manutenção de importantes eventos em estádio preparado para tanto, movimentando a economia local e oportunizando lazer para a população, mas que diante da elevada quantidade de pessoas, também ocasiona transtornos a região, especialmente a quem ali reside;

Considerando que o Ministério Público e a sociedade civil pode auxiliar na organização da utilização do espaço, fortalecendo, de maneira resolutiva, a atuação, o planejamento, a fiscalização e as ações do poder público para cumprimento de seus deveres constitucionais e legais;

Considerando que a complexidade das questões envolvidas, que possuem aspectos multidisciplinares, demanda completa análise, para buscar construir soluções inovadoras, e que necessita do concurso de vários atores para ir alcançando soluções possíveis, que atendam ao interesse público;

Considerando que é papel do Ministério Público assegurar que os entes públicos atuem com transparência, tanto na forma passiva (respondendo a questionamentos de cidadãos), mas também na forma ativa, prestando as informações relevantes de sua atuação em local de fácil acesso aos munícipes (a exemplo do site do Município);

Considerando que é papel do Ministério Público assegurar que os entes públicos atuem com critérios objetivos, demonstrando de forma clara os porquês de determinada atuação;

Considerando que é papel do Ministério Público uma atuação baseada no diálogo e cooperação, em busca do possível consenso e melhor solução para o caso concreto, com diferentes providências ao longo do tempo, num trabalho dialógico entre os interessados, reduzindo a litigiosidade;

Considerando que é necessária uma ampliação do controle social do tema na localidade, promovendo melhorias cabíveis, com base principalmente no consenso e com ampla participação da sociedade em geral, especialmente a mais afetada;

Considerando que compete ao Ministério Público defender a democracia, colocando em prática uma atuação baseada no consenso e na articulação interinstitucional, com maior participação da sociedade civil e com maior aproximação entre os envolvidos, com o consequente estreitamento das relações interinstitucionais com os órgãos envolvidos no caso e com a sociedade;

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado e incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis;

Considerando que a ordem urbanística é direito difuso cuja tutela é função institucional do Ministério Público, a quem cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos;

Considerando, por fim, a necessidade de apuração dos fatos, bem como de eventuais responsabilidades, com a final tomada das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e do art. 18 da Resolução nº 1.342/21-CPJ, determino a instauração de para apuração de possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.

Cumpram-se as seguintes providências:

1. Autue-se esta Portaria, registrando-a no SIS-MP Difusos, conforme disposições da Resolução nº 665/2010-PGJCGMP;

2. Com cópia desta portaria, expeça-se ofício ao interessado Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. e ao Município de São Paulo, notificando-os a respeito da instauração deste inquérito civil, facultando manifestação no prazo de 20 dias, bem como facultando o oferecimento de recurso contra esta portaria, no prazo de 5 dias, em atenção ao artigo 123 da Resolução 1342/2021 – CPJ.

3. Após certificada a ausência de recurso no prazo legal, ou após o não provimento de eventual recurso pelo E. CSMP, antes do acionamento dos órgãos responsáveis pela organização do planejamento conjunto do local (que buscam garantir que os shows e jogos realizados na Arena sejam realizados de forma que os direitos à segurança e à circulação em seu entorno sejam respeitados), entre em contato com a associação representante para informar que o pedido de reunião foi deferido (será realizada após a resposta da Real Arenas/Município ou decurso do prazo).

4. Com cópia desta portaria, expeça-se ofício aos representantes dando ciência a respeito da instauração deste inquérito civil e da determinação acima.

segunda-feira, 4 de março de 2024

Ilegalidades no processo eleitoral para Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca

No próximo dia 08 de março encerra-se o prazo para inscrições de candidaturas para as eleições de representantes da Sociedade Civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB), mandato 2024 a 2026.

O processo é regido pelos Editais 001/2024/SMUL/OUCAB (representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as e dos movimentos de moradia) e 002/2024/SMUL/OUCAB (representantes das organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e empresariais), elaborados pela Comissão Eleitoral, publicados no Diário Oficial da Cidade (DOC) dia 19 de fevereiro de 2024. Estes editais devem cumprir a Lei 15.893/2013 (OUCAB), o Decreto 54.911/2014, a Lei no 15.946/2013 e Decreto 56021/2015

A Comissão Eleitoral tem composição paritária, com 5 representantes da sociedade civil e 5 representantes do poder público, e foi escolhida em assembleia para esse fim, conforme Decreto 54.911/2014, realizada no dia 15 de janeiro e nomeada pela Portaria SMUL 008, publicada no DOC em 18 de janeiro de 2024.


Ilegalidades

Composição com no mínimo 50% de mulheres

A Lei 15.946/2016, regulamentada pelo Decreto 56021/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

O Art. 6º do Decreto 56021/2015 estabelece que:

Art. 6º A participação das mulheres será observada em todos os segmentos dos conselhos de controle social.

§ 1º Os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão contabilizados separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de representantes do Poder Público e o mínimo de 50% do total de representantes da sociedade civil.

§ 2º Quando a eleição da sociedade civil for realizada separadamente por segmento, cada segmento deverá observar o mínimo de 50% de mulheres, respeitado o disposto no artigo 5o deste decreto.

§ 3º No caso de segmentos que dispõem de uma única vaga, se o titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.

§ 4º No caso de segmentos com número ímpar de representantes, o total de mulheres deverá ser, no mínimo, igual à metade desse número arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

A SMUL não atendeu ao Art. 6º, parágrafos 1º e 4º na Portaria SMUL 008/2024 e nomeou 3 homens e 2 mulheres como representantes do poder público. A representação da sociedade civil está correta, com 3 mulheres e 2 homens, atuando com uma composição que não atende a legislação. A Comissão Eleitoral não pode seguir com a atual composição.


Titularidade

O Decreto 56021/2015, regulamenta que a Comissão Eleitoral será composta por 5 representantes do poder público e 5 representantes eleitos pela sociedade civil para esse fim. Não prevê a eleição de suplentes. E é dessa forma que está na Portaria SMUL 008/2024 que nomeou a Comissão Eleitoral. Na ata da primeira reunião da Comissão Eleitoral, realizada no dia 22 de janeiro e publicada no DOC em 23 de fevereiro de 2024, está registrado que a Coordenadora da Comissão (SMUL) ao ler a portaria SMUL 008, esclarece "a inexistência de possibilidade de suplência".

Só que essa regra não foi respeitada. No dia 26 de fevereiro foi publicada no DOC a Portaria SMUL 025/2024 que nomeia uma nova representante da Sociedade Civil para ocupar vaga de representante que se retirou da comissão eleitoral por motivos pessoais.


Consequências

Esses fatos, de reponsabilidade da Secretaria de Licenciamento e Desenvolvimento Urbano (SMUL), que coordena o processo eleitoral e também o Grupo de Gestão da OUCAB,  nos alertam para outros detalhes dos editais e para riscos no processo, uma vez que uma comissão eleitoral, como um conselho de participação social paritário, não mantém um verdadeiro equilíbrio entre as representações da sociedade civil e poder público - estes são profissionalizados, conhecem com mais profundidade as regras e legislação, atendem a interesses de seus dirigentes, em contraponto com representantes da sociedade civil, voluntários, que recebem e analisam informações em tempo exíguo, e são surpreendidos com decisões do poder público questionáveis perante a legislação ou motivações. Exatamente por isso a legislação correspondente deve ser cumprida, e alterações em processos devem ter motivações explicitas, para haver crédito e confiança daqueles interessados em participar do processo eleitoral.

Assembleia que elegeu a Comissão Eleitoral

Saiba mais sobre o GGOUCAB

Composição do Grupo de Gestão da OUC Água Branca (GGOUCAB), Lei 15.893/2013 (OUCAB), regulamentada pelo Decreto 54.911/2014

Do Grupo de Gestão

Art. 61. Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e secretariado pela SP-Urbanismo, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil, visando à implementação do programa de intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento.

§ 1º O Grupo de Gestão, designado pelo Prefeito, terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades municipais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, SP-Urbanismo, Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana e Obras, Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e SP-Obras;

II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil, designados para um período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição: 1 (um) representante de organizações não governamentais com atuação na região, 1 (um) representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, 1 (um) representante de empresários com atuação na região, 1 (um) representante dos movimentos de moradia com atuação na região e 5 (cinco) representantes de moradores ou trabalhadores, sendo 2 (dois) do perímetro expandido e 3 (três) do perímetro da Operação Urbana.

§ 2º Os representantes de organizações não governamentais e de entidades de classe serão eleitos pelos seus pares.

§ 3º Os representantes dos moradores ou trabalhadores deverão ser definidos por meio de eleição conforme estabelece o decreto de regulamentação.

§ 4º Caberá ao representante de cada órgão ou entidade municipal informar ao Grupo de Gestão em cada reunião o andamento das ações e atividades, relacionadas ao órgão ou entidade que representa, desenvolvidas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, bem como no seu perímetro expandido.

Art. 62. Caberá ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca deliberar sobre o plano de prioridades para implementação do programa de intervenções elaborado pela SP-Urbanismo, respeitadas as diretrizes dessa lei e do Plano Diretor Estratégico.

§ 1º O plano de prioridades deverá ser definido no prazo de 90 dias após a constituição do Grupo de Gestão.

§ 2º A deliberação do plano de prioridades e de suas revisões deverá ser precedida da realização de audiência pública.

Atas das reuniões do grupo de gestão e demais informações sobre as intervenções em andamento da OUC Água Branca, valores atualizados dos fundos de CEPAC e de Outorga Onerosa, entre outras, estão disponíveis na página Operação Urbana Consorciada Água Branca do site da SP Urbanismo.