OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

segunda-feira, 4 de março de 2024

Ilegalidades no processo eleitoral para Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca

No próximo dia 08 de março encerra-se o prazo para inscrições de candidaturas para as eleições de representantes da Sociedade Civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB), mandato 2024 a 2026.

O processo é regido pelos Editais 001/2024/SMUL/OUCAB (representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as e dos movimentos de moradia) e 002/2024/SMUL/OUCAB (representantes das organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e empresariais), elaborados pela Comissão Eleitoral, publicados no Diário Oficial da Cidade (DOC) dia 19 de fevereiro de 2024. Estes editais devem cumprir a Lei 15.893/2013 (OUCAB), o Decreto 54.911/2014, a Lei no 15.946/2013 e Decreto 56021/2015

A Comissão Eleitoral tem composição paritária, com 5 representantes da sociedade civil e 5 representantes do poder público, e foi escolhida em assembleia para esse fim, conforme Decreto 54.911/2014, realizada no dia 15 de janeiro e nomeada pela Portaria SMUL 008, publicada no DOC em 18 de janeiro de 2024.


Ilegalidades

Composição com no mínimo 50% de mulheres

A Lei 15.946/2016, regulamentada pelo Decreto 56021/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

O Art. 6º do Decreto 56021/2015 estabelece que:

Art. 6º A participação das mulheres será observada em todos os segmentos dos conselhos de controle social.

§ 1º Os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão contabilizados separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de representantes do Poder Público e o mínimo de 50% do total de representantes da sociedade civil.

§ 2º Quando a eleição da sociedade civil for realizada separadamente por segmento, cada segmento deverá observar o mínimo de 50% de mulheres, respeitado o disposto no artigo 5o deste decreto.

§ 3º No caso de segmentos que dispõem de uma única vaga, se o titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.

§ 4º No caso de segmentos com número ímpar de representantes, o total de mulheres deverá ser, no mínimo, igual à metade desse número arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

A SMUL não atendeu ao Art. 6º, parágrafos 1º e 4º na Portaria SMUL 008/2024 e nomeou 3 homens e 2 mulheres como representantes do poder público. A representação da sociedade civil está correta, com 3 mulheres e 2 homens, atuando com uma composição que não atende a legislação. A Comissão Eleitoral não pode seguir com a atual composição.


Titularidade

O Decreto 56021/2015, regulamenta que a Comissão Eleitoral será composta por 5 representantes do poder público e 5 representantes eleitos pela sociedade civil para esse fim. Não prevê a eleição de suplentes. E é dessa forma que está na Portaria SMUL 008/2024 que nomeou a Comissão Eleitoral. Na ata da primeira reunião da Comissão Eleitoral, realizada no dia 22 de janeiro e publicada no DOC em 23 de fevereiro de 2024, está registrado que a Coordenadora da Comissão (SMUL) ao ler a portaria SMUL 008, esclarece "a inexistência de possibilidade de suplência".

Só que essa regra não foi respeitada. No dia 26 de fevereiro foi publicada no DOC a Portaria SMUL 025/2024 que nomeia uma nova representante da Sociedade Civil para ocupar vaga de representante que se retirou da comissão eleitoral por motivos pessoais.


Consequências

Esses fatos, de reponsabilidade da Secretaria de Licenciamento e Desenvolvimento Urbano (SMUL), que coordena o processo eleitoral e também o Grupo de Gestão da OUCAB,  nos alertam para outros detalhes dos editais e para riscos no processo, uma vez que uma comissão eleitoral, como um conselho de participação social paritário, não mantém um verdadeiro equilíbrio entre as representações da sociedade civil e poder público - estes são profissionalizados, conhecem com mais profundidade as regras e legislação, atendem a interesses de seus dirigentes, em contraponto com representantes da sociedade civil, voluntários, que recebem e analisam informações em tempo exíguo, e são surpreendidos com decisões do poder público questionáveis perante a legislação ou motivações. Exatamente por isso a legislação correspondente deve ser cumprida, e alterações em processos devem ter motivações explicitas, para haver crédito e confiança daqueles interessados em participar do processo eleitoral.

Assembleia que elegeu a Comissão Eleitoral

Saiba mais sobre o GGOUCAB

Composição do Grupo de Gestão da OUC Água Branca (GGOUCAB), Lei 15.893/2013 (OUCAB), regulamentada pelo Decreto 54.911/2014

Do Grupo de Gestão

Art. 61. Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e secretariado pela SP-Urbanismo, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil, visando à implementação do programa de intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento.

§ 1º O Grupo de Gestão, designado pelo Prefeito, terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades municipais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, SP-Urbanismo, Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana e Obras, Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e SP-Obras;

II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil, designados para um período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição: 1 (um) representante de organizações não governamentais com atuação na região, 1 (um) representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, 1 (um) representante de empresários com atuação na região, 1 (um) representante dos movimentos de moradia com atuação na região e 5 (cinco) representantes de moradores ou trabalhadores, sendo 2 (dois) do perímetro expandido e 3 (três) do perímetro da Operação Urbana.

§ 2º Os representantes de organizações não governamentais e de entidades de classe serão eleitos pelos seus pares.

§ 3º Os representantes dos moradores ou trabalhadores deverão ser definidos por meio de eleição conforme estabelece o decreto de regulamentação.

§ 4º Caberá ao representante de cada órgão ou entidade municipal informar ao Grupo de Gestão em cada reunião o andamento das ações e atividades, relacionadas ao órgão ou entidade que representa, desenvolvidas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, bem como no seu perímetro expandido.

Art. 62. Caberá ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca deliberar sobre o plano de prioridades para implementação do programa de intervenções elaborado pela SP-Urbanismo, respeitadas as diretrizes dessa lei e do Plano Diretor Estratégico.

§ 1º O plano de prioridades deverá ser definido no prazo de 90 dias após a constituição do Grupo de Gestão.

§ 2º A deliberação do plano de prioridades e de suas revisões deverá ser precedida da realização de audiência pública.

Atas das reuniões do grupo de gestão e demais informações sobre as intervenções em andamento da OUC Água Branca, valores atualizados dos fundos de CEPAC e de Outorga Onerosa, entre outras, estão disponíveis na página Operação Urbana Consorciada Água Branca do site da SP Urbanismo.

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