OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

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quarta-feira, 6 de março de 2024

MP instaura inquérito para apurar violação de direitos em dias de eventos na Arena Allianz Parque

A 1a. Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil 0279.0000647/2023 para apurar possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.




Conheça os termos da Portaria nº 647/2023

Objeto: Apuração de possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.

Considerando o recebimento de notícia de fato assinada pelos moradores de ruas situadas no entorno da Arena Allianz Parque por meio da qual buscam a garantia dos direitos à circulação e à segurança na região em dias de shows e de jogos e a observância dos parâmetros previstos nos alvarás emitidos para o espaço;

Considerando que o procedimento foi encaminhado inicialmente à 2ª PJHURB, diante do que houve reconhecimento de coincidência com o Inquérito Civil nº 14.0279.0000177/2014-8, com posterior alteração de tal atendimento, razão pela qual houve distribuição do caso à 1ª PJHURB;

Considerando que de acordo com as informações constantes na Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião nº 2023/06442-00, o Allianz Parque está situado atualmente em Zona de Ocupação Especial – ZOE, com previsão de uso não residencial especial ou incômodo à vizinhança residencial – local de reunião ou evento de grande porte localizado na zona urbana com lotação superior a 500 pessoas, sendo a lotação máxima permitida de 46.837 pessoas;

Considerando a recorrência de eventos de grande porte no local, a exemplo do denominado “Taylor Swift The Eras Tour”, realizado entre 24 e 26 de novembro de 2023, os quais ocasionam notórios problemas de circulação, comércio irregular no entorno, risco à segurança dos cidadãos etc. (tendo sido estimado 50 mil pessoas em cada show);

Considerando a existência de Notificação Administrativa emitida em 11/07/2023 pela Subprefeitura da Lapa para proibição de venda, comercialização, distribuição ou qualquer tipo de disponibilização de bebidas alcoólicas nos dias de jogos em um raio de 200 metros das cercanias do local do evento, a qual foi emitida um dia após a morte de uma torcedora do Palmeiras, atingida no pescoço por uma garrafa[1];

Considerando que em dias de eventos há bloqueios viários pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a fim de garantir a segurança dos usuários, com possível alteração das linhas de ônibus, conforme resposta oferecida em 24/11/2023;

Considerando as reivindicações dos moradores da região, especialmente para que haja abertura antecipada dos portões em dias de shows com grande público e para que não ocorra bloqueio de ruas na “superquadra” por torcedores e vendedores ambulantes em dias de jogo;

Considerando a existência da ação civil pública nº 0025350-45.2011.8.26.0053, proposta para afastamento das irregularidades verificadas na autorização e construção da Arena Allianz Parque e no Estudo de Impacto de Vizinhança;

Considerando a existência do Inquérito Civil nº 14.0482.0000315/2016-7 -SEI nº 29.0001.0187840.2021-61 em andamento na 5ª PJMAC tendo como objeto a poluição sonora gerada pelos eventos realizados no local;

Considerando que a complexidade da situação do local envolve um aparente conflito de interesses, como o de manutenção de importantes eventos em estádio preparado para tanto, movimentando a economia local e oportunizando lazer para a população, mas que diante da elevada quantidade de pessoas, também ocasiona transtornos a região, especialmente a quem ali reside;

Considerando que o Ministério Público e a sociedade civil pode auxiliar na organização da utilização do espaço, fortalecendo, de maneira resolutiva, a atuação, o planejamento, a fiscalização e as ações do poder público para cumprimento de seus deveres constitucionais e legais;

Considerando que a complexidade das questões envolvidas, que possuem aspectos multidisciplinares, demanda completa análise, para buscar construir soluções inovadoras, e que necessita do concurso de vários atores para ir alcançando soluções possíveis, que atendam ao interesse público;

Considerando que é papel do Ministério Público assegurar que os entes públicos atuem com transparência, tanto na forma passiva (respondendo a questionamentos de cidadãos), mas também na forma ativa, prestando as informações relevantes de sua atuação em local de fácil acesso aos munícipes (a exemplo do site do Município);

Considerando que é papel do Ministério Público assegurar que os entes públicos atuem com critérios objetivos, demonstrando de forma clara os porquês de determinada atuação;

Considerando que é papel do Ministério Público uma atuação baseada no diálogo e cooperação, em busca do possível consenso e melhor solução para o caso concreto, com diferentes providências ao longo do tempo, num trabalho dialógico entre os interessados, reduzindo a litigiosidade;

Considerando que é necessária uma ampliação do controle social do tema na localidade, promovendo melhorias cabíveis, com base principalmente no consenso e com ampla participação da sociedade em geral, especialmente a mais afetada;

Considerando que compete ao Ministério Público defender a democracia, colocando em prática uma atuação baseada no consenso e na articulação interinstitucional, com maior participação da sociedade civil e com maior aproximação entre os envolvidos, com o consequente estreitamento das relações interinstitucionais com os órgãos envolvidos no caso e com a sociedade;

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado e incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis;

Considerando que a ordem urbanística é direito difuso cuja tutela é função institucional do Ministério Público, a quem cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos;

Considerando, por fim, a necessidade de apuração dos fatos, bem como de eventuais responsabilidades, com a final tomada das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e do art. 18 da Resolução nº 1.342/21-CPJ, determino a instauração de para apuração de possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.

Cumpram-se as seguintes providências:

1. Autue-se esta Portaria, registrando-a no SIS-MP Difusos, conforme disposições da Resolução nº 665/2010-PGJCGMP;

2. Com cópia desta portaria, expeça-se ofício ao interessado Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. e ao Município de São Paulo, notificando-os a respeito da instauração deste inquérito civil, facultando manifestação no prazo de 20 dias, bem como facultando o oferecimento de recurso contra esta portaria, no prazo de 5 dias, em atenção ao artigo 123 da Resolução 1342/2021 – CPJ.

3. Após certificada a ausência de recurso no prazo legal, ou após o não provimento de eventual recurso pelo E. CSMP, antes do acionamento dos órgãos responsáveis pela organização do planejamento conjunto do local (que buscam garantir que os shows e jogos realizados na Arena sejam realizados de forma que os direitos à segurança e à circulação em seu entorno sejam respeitados), entre em contato com a associação representante para informar que o pedido de reunião foi deferido (será realizada após a resposta da Real Arenas/Município ou decurso do prazo).

4. Com cópia desta portaria, expeça-se ofício aos representantes dando ciência a respeito da instauração deste inquérito civil e da determinação acima.

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