OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

domingo, 10 de junho de 2018

Na semana do Meio Ambiente, você lembrou do Córrego Água Branca?

A cidade de São Paulo ouviu falar do Córrego Água Branca no mês de março de 2018 quando, durante uma enchente, houve um desabamento de barracos de uma ocupação e a morte de uma criança. Ironicamente, na semana comemorativa do Dia Mundial da Água.

Leito do Córrego Água Branca antes e depois da chuva de 20 de março de 2018.




Por alguns dias, a grande imprensa esteve no local e divulgou a tragédia. Pessoas e associações, voluntária e solidariamente, contribuíram com apoio e doações de roupas e alimentos para as famílias que foram afetadas pela tragédia. A gestão municipal fez cadastro das famílias e entregou colchões, cobertores e cestas básicas aos desabrigados.

O Ministério Público de SP propôs uma “ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de Fernando Chucre, Secretário Municipal de Habitação e Carlos Batista Fernandes, Prefeito Regional da Lapa”. 

Desde junho de 2017 Secretário e Prefeito Regional foram notificados pelo MP sobre a situação das famílias que estavam morando em área de alto risco no Córrego Água Branca.

A permanência da situação resultou numa ação civil em dezembro de 2017 proposta pelo MP para “retirada das famílias que vivem em área de alto risco e urgente atendimento habitacional, ainda que provisório”. 

Inicialmente acatada pela justiça e posteriormente anulada por aceitação de recurso da prefeitura, a ação ainda será julgada.

Enquanto o Prefeito Regional da Lapa e o Secretário de Habitação aguardam serem obrigados pela justiça para tomarem providências, as famílias continuam morando em área de alto risco e em condições ambientais graves.

O Córrego da Água Branca está com sua água contaminada e com seu leito tomado por lixo deixado pelos moradores da ocupação e por resíduos descartados pela cooperativa de reciclagem que trabalha em uma das margens do córrego. As famílias da ocupação e dos conjuntos habitacionais da Comunidade Água Branca convivem com a consequente presença de animais sinantrópicos (ratos, baratas, moscas, mosquitos e outros) e até cobras.

Córrego Água Branca, lado dos barracos (em 9jun18)






















Córrego Água Branca, lado da reciclagem  (em 9jun18)





















Esta grave situação se expande em dias de chuva, pois a interrupção do leito do córrego por lixo e madeira provocam enchentes nas ruas da Vila Chalot, porque as águas não escoam pelas galerias que dão para o Córrego. 

Rua Albertina de Souza















E o risco de uma nova enchente permanece.



A Água Branca é uma região de várzea do Rio Tietê, e sempre sofreu com alagamentos.
A Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca prevê nos seus objetivos “implantar parques lineares e projetos paisagísticos ao longo dos cursos d’água existentes, canalizando, com funções de lazer e de retardamento do escoamento de águas pluviais”.
Está previsto no plano de intervenções públicas da OUCAB, a implantação de um Parque Linear em área que envolve o Córrego da Água Branca e os dois terrenos públicos localizados na Av. Marquês de São Vicente, hoje cedidos pela prefeitura e pela câmara de vereadores, a título gratuito, para dois times de futebol (SC São Paulo e SE Palmeiras). Mas isso é para um futuro ainda não conhecido.

O presente indica que são necessárias ações de conscientização, preservação e manutenção, envolvendo a sociedade civil e o poder público.
Não basta retirar o que hoje existe nas margens do Córrego Água Branca. É necessário um planejamento que desde já, envolva comunidade, conselhos e poder público para a realização de ações que tragam uma melhor qualidade de vida para quem mora no local e preservação do meio ambiente.

E você, como pode contribuir?





Inscrições para processo eleitoral do Grupo de Gestão da OUCAB

15 de junho termina o prazo de inscrição para representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, para o mandato 2018 a 2020.


O processo eleitoral vai preencher as seguintes vagas no Grupo de Gestão:

- 03 (três) vagas para titular e 03 (três) vagas para suplentes para representantes de moradores/as ou de trabalhadores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
- 02 (duas) vagas para titular e 02 (duas) vagas para suplentes para representantes de moradores/as ou de trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
- 01 (uma) vaga para titular e 01 (uma) vaga para suplente para representantes de movimentos de moradia;
- 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de organizações não governamentais com atuação no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
- 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
- 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de entidades empresariais com atuação no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca. A inscrição das entidades será acompanhada da indicação de 02 (dois) candidatos, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, pessoas físicas, sendo no mínimo 01 (um) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal.

Todos(as) os(as) candidatos(as) devem cumprir os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Não ser membro da Comissão Eleitoral;
- Não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo;
- Não ser candidato/a a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
- Não sofrer as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.
- Para as vagas de moradores ou trabalhadores, serem residentes ou trabalhem na área do perímetro ou na área do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme estabelecido na Lei nº 15.893/2013, devendo essa condição ser demonstrada mediante a apresentação de comprovante de residência ou de declaração de residência ou trabalho.

Os editais com informações detalhadas e formulários podem ser acessados aqui aqui.