OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Dia 11 de setembro, vote nos seus representantes para o Conselho Participativo Municipal da Lapa

 

🗳️ Votação dia 11 de setembro de 2022, domingo, das 9 às 17h, na Subprefeitura Lapa - Rua Guaicurus, 1.000.

🏘️🏬  Pode votar quem mora no perímetro da Subprefeitura Lapa – Distritos Barra Funda, Jaguara, Jaguaré, Lapa, Leopoldina, Perdizes.

✅ Cada eleitor/a poderá votar em até 3 candidatos/as de qualquer um dos distritos da Lapa.


✅ Para votar, apresentar: Comprovante de residência no perímetro da Subprefeitura Lapa ou autodeclaração de residência (formulário para ser preenchido estará disponível no dia da votação), número do título de eleitor (para comprovar que é eleitor de SP; para imigrante não é necessário), um documento oficial com foto.

✅ Somente imigrantes podem votar na candidatura à vaga de imigrantes, com direito a somente 1 voto.

✔️ O CPM Lapa é composto por 30 vagas para representantes de distritos e 1 vaga para imigrantes, totalizando 31 titulares e seus suplentes.

✔️ Cada Distrito elege 5 representantes titulares e seus suplentes.

👏 O CPM conta com, no mínimo, 50% de mulheres na sua composição.

Acompanhe pelo Instagram da Casa Civil @casacivilprefsp 


Candidatas e Candidatos ao CPM Lapa 

DISTRITO ou IMIGRANTE

NOME URNA

NÚMERO URNA

BARRA FUNDA

MARCIO MAZIERO SANGEAN

1549

JAGUARA

APARECIDO CARLOS DUARTE

1056

JAGUARA

LUIZ BATISTA DE PAULA

2706

JAGUARÉ

GIOVANNI GRAZIOLI

0327

JAGUARÉ

GISA

0429

JAGUARÉ

LUCIANA GOMES FARIAS

2470

JAGUARÉ

SELMA

2514

LAPA

EDSON GARCIA ALVES

2006

LAPA

EDVAN SANTANA

0955

LAPA

MESTRE BAIANO

1412

LAPA

NIVALDO ZANCHI

2872

LAPA

PRI FONTOLAN

2982

LAPA

SHIRLEY JESUS DOS SANTOS

0297

LEOPOLDINA

CASARINI

3054

LEOPOLDINA

MARCELLA MOREIRA SIMÕES LUIZ

3025

LEOPOLDINA

UMBERTO

2056

PERDIZES

ANA PAULA LIMA

2301

PERDIZES

CECÍLIA BATISTA DE ARAÚJO

2138

PERDIZES

FERNANDO BORGES

3072

PERDIZES

HELOISA CASAGRANDE

1610

PERDIZES

LUIS FLAVIO

2605

PERDIZES

MARCIO LAPOLLA DE PAULA

1086

PERDIZES

MARIA ISMERIA

2736

PERDIZES

MARIA IZABEL CANAVESE

2886

PERDIZES

PEDRO TORRES

2811

PERDIZES

PROFESSOR FERNANDO MOREIRA

0488

PERDIZES

SANDRA REGINA GOMES

2576

PERDIZES

SONIA RODRIGUES

0377

IMIGRANTE

MARIA ESTER

1700

Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.


O Conselho Participativo Municipal tem as seguintes atribuições:

I - colaborar com a Coordenação de Diálogo e Participação Social, da Casa Civil, no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

II - desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do Poder Público, sem interferência ou sobreposição às funções desses mecanismos;

III - zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiência nesse atendimento;

IV - monitorar, no âmbito de seu território, a execução orçamentária, a evolução dos indicadores de desempenho dos serviços públicos, a execução do Programa de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;

V - colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de audiências públicas e outras iniciativas de participação popular no Executivo;

VI - manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e da Subprefeitura, visando articulações e contribuir com as coordenações.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva.

É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções.

Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho Participativo Municipal da cada Subprefeitura, com apoio administrativo e acesso à infraestrutura necessária para o seu funcionamento.

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